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ID
1774630
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O consentimento do incapaz à doação deve ser considerado:

Alternativas
Comentários
  • O consentimento ficto é para a doação ao incapaz. O incapaz não pode emitir uma declaração de vontade, qualquer que seja. No entanto, tendo em vista que o regime legal visa à proteção e ao benefício do incapaz, nunca podendo ser invocada em seu prejuízo, e levando em consideração que a doação traduz-se em liberalidade que nada mais faz do que favorecer o donatário, a ordem jurídica institui uma ficção de consentimento, a qual tem, como toda ficção, o efeito de operar como o faria o fato real. Por esse motivo, nos casos de doação pura, a aceitação é dispensada, pois o consentimento ficto produz os efeitos de um consentimento efetivo.

    Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

  • Aceitação: a aceitação pode ser expressa, tácita, presumida ou ficta. Expressa, quando há anuência expressa do donatário, que pode ser verbal ou escrito, gesto ou mímica. Tácita, quando não há concordância de forma expressa, mas pela atitude (comportamento) do donatário subtende-se que aceitou. Presumida, quando há uma manifestação silenciosa da vontade do donatário. Ficta, quando há um consentimento de doação para o absolutamente incapaz.

    fonte: Tax Contabilidade. Contrato de Doação (Area: Contratos). Disponível em: http://www.tax-contabilidade.com.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=113. Acesso em: 03/02/2016


  • Questão besteira. Esse artigo logo será revogado.

  • Perdoem-me a ignorância, mas a questão carrega elementos para concluir que o incapaz figura como donatário no negócio jurídico (doação)?

  • Já está tarde, eu li ADOÇÃO, kkkkkk. Questão boa!

  • Sacanagem FUNLIXO, faltou a palavra "aceitação"...!!!

  • Questão muito boa! Requer atenção e conhecimento do texto. 

     

    Quanto aos absolutamente incapazes, a Lei (art. 543 do CC) simplesmente dispensa a aceitação, para que a doação pura e simples se considere celebrada. O Código de 1916 adotava espécie de aceitação ficta, pois admitia que o absolutamente incapaz pudesse aceitar doação pura e simples, mesmo não podendo a vontade do incapaz ser levada em conta na prática de nenhum ato jurídico. Era como se o legislador dissesse: “façamos de conta que o incapaz seja capaz para aceitar doações puras e simples”. Esta “capacidade” dos incapazes era uma ficção legal, daí se falar em aceitação ficta. A solução do Código de 2002, embora mais razoável, não foi a mais acertada. O art. 543 do CC simplesmente dispensa a aceitação por parte do absolutamente incapaz

     

    G: B (Cesar Fiuza).

  • A questão quer o conhecimento sobre o contrato de doação.


    A) ato nulo.

    Código Civil:

    Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

    O consentimento do incapaz à doação é considerado uma ficção legal, estando na parte da eficácia do negócio jurídico e não no da validade.

    Incorreta letra “A”.

    B) ficção legal.

    Código Civil:

    Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

    c) quando a doação é feita ao incapaz. Ficto é o consentimento, neste caso, dispensando-se a aceitação, “desde que se trate de doação pura, se o donatário for absolutamente incapaz” (CC, art. 543). A dispensa protege o interesse deste, pois a doação pura só pode beneficiá-lo. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado. V. 2. – 2. ed. rev. e atual. – São Paulo : Saraiva, 2014).

    O consentimento do incapaz à doação é considerado uma ficção legal.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) presunção relativa.

    Código Civil:

    Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.

    A presunção da aceitação da doação decorre do silêncio do donatário, da não manifestação da sua vontade.

    No caso do incapaz, ao consentimento é considerado uma ficção legal, uma vez que a lei dispensa tal aceitação, desde que a doação seja pura.

    Não se pode confundir a aceitação presumida (silêncio do donatário, quando há prazo para manifestação da aceitação), com a aceitação tácita.

    A aceitação tácita ocorre quando não há prazo para manifestação do donatário e este não tenha expressamente aceitado, mas pratica atos compatíveis com a aceitação da doação.

    Incorreta letra “C”.

    D) presunção absoluta.

    Código Civil:

    Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.

    A presunção da aceitação da doação decorre do silêncio do donatário, da não manifestação da sua vontade.

    No caso do incapaz, ao consentimento é considerado uma ficção legal, uma vez que a lei dispensa tal aceitação, desde que a doação seja pura.

    Incorreta letra “D”.


    E) condicionado à vontade do representante legal.

    Código Civil:

    Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

    A doação condicionada à vontade do representante legal é a doação feita ao nascituro.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.