A questão quer o conhecimento sobre o contrato de doação.
A) ato nulo.
Código Civil:
Art. 543.
Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se
trate de doação pura.
O consentimento do incapaz à
doação é considerado uma ficção legal, estando na parte da eficácia do negócio
jurídico e não no da validade.
Incorreta letra “A”.
B) ficção legal.
Código Civil:
Art. 543.
Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se
trate de doação pura.
c) quando a doação é feita ao incapaz. Ficto é o consentimento, neste caso,
dispensando-se a aceitação, “desde que se trate de doação pura, se o donatário
for absolutamente incapaz” (CC, art. 543). A dispensa protege o interesse
deste, pois a doação pura só pode beneficiá-lo. (Gonçalves, Carlos Roberto.
Direito Civil Esquematizado. V. 2. – 2. ed. rev. e atual. – São Paulo : Saraiva,
2014).
O consentimento do incapaz à
doação é considerado uma ficção legal.
Correta letra “B”. Gabarito da
questão.
C) presunção relativa.
Código Civil:
Art. 539. O doador
pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade.
Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração,
entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.
A presunção da aceitação da
doação decorre do silêncio do donatário, da não manifestação da sua vontade.
No caso do incapaz, ao
consentimento é considerado uma ficção legal, uma vez que a lei dispensa tal
aceitação, desde que a doação seja pura.
Não se pode confundir a aceitação
presumida (silêncio do donatário, quando há prazo para manifestação da aceitação),
com a aceitação tácita.
A aceitação tácita ocorre quando
não há prazo para manifestação do donatário e este não tenha expressamente
aceitado, mas pratica atos compatíveis com a aceitação da doação.
Incorreta letra “C”.
D) presunção absoluta.
Código Civil:
Art. 539. O doador
pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade.
Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração,
entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.
A presunção da aceitação da
doação decorre do silêncio do donatário, da não manifestação da sua vontade.
No caso do incapaz, ao
consentimento é considerado uma ficção legal, uma vez que a lei dispensa tal
aceitação, desde que a doação seja pura.
Incorreta letra “D”.
E) condicionado à vontade do representante legal.
Código Civil:
Art. 542.
A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.
A doação condicionada à vontade
do representante legal é a doação feita ao nascituro.
Incorreta letra “E”.
Resposta: B
Gabarito
do Professor letra B.