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ID
1774636
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o tema da convalidação do ato administrativo, assinale os elementos que admitem ou não a convalidação.

Alternativas
Comentários
  • Em resumo, para eliminar todas as erradas: o vício somente é sanável se for de COMPETÊNCIA (salvo se for exclusiva) ou FORMA  (salvo se for essencial à validade do ato), e, quando convalidada, a correção tem efeito ex tunc (retroage).

  • GABARITO D 



    (a) A convalidação gera efeitos Ex Tunc 
    (b) O ato praticado com desvio de poder ou desvio de finalidade não cabe convalidação
    (c) Os únicos elementos possíveis de convalidação são forma (quanto não essencial) e competência (quando não exclusiva) 
    (d) GABARITO --> O elemento competência de um ato poderá ser convalidado quando a autoridade do ato não seja exclusiva
    (e) O elemento forma quando é essencial a prática do ato torna-se vinculado ao ato portanto não cabendo convalidação. 
  • Letra (d)


    COMPETÊNCIA -> excesso de poder (competência não exclusiva) -> convalidável

  • Convalidação

    Conceito: Possibilidade de corrigir atos ilegais ou ilegítimos, desde que não traga prejuízos para a administração ou para terceiros de boa-fé, somente ocorrendo para os vícios sanáveis.

    Com FO CO Convalida!

    Forma - se não for essencial à validade do ato – convalida.

    Competência - se não for exclusiva – convalida.

    O FI M já era! Não convalida!

    Objeto, Finalidade e Motivo – não convalida.

    A convalidação geraefeitos Ex Tunc 

    O ato praticado com desvio de poder ou desvio de finalidade não cabe convalidação, ele será nulo (e não anulável).
    Os únicos elementos possíveis de convalidação sãoforma (quanto não essencial) e competência (quando não exclusiva) 

  • Sobre a Convalidação:
    O ato convalidatório tem natureza vinculada (corrente majoritária), constitutiva, secundária e eficácia ex tunc;
    Assim como a invalidação, a convalidação constitui meio para restaurar a juridicidade;
    O fundamento da convalidação é a economia processual e a segurança jurídica, evitando que o ato viciado seja anulado e, em decorrência, seus efeitos sejam desconstituídos;


  • Manual de Direito Administrativo - 8ª ed - Gustavo Mello knoplock 
    Cap 11 - pg 338

    "Ensina a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro ainda que, quando o vício de COMPETÊNCIA se dá em razão de matéria estaremos diante de hipótese de COMPETÊNCIA EXCLUSIVA e, assim, a CONVALIDAÇÃO É VEDADA, nos seguintes termos:

    Também não se admite a ratificação (espécie de convalidação quanto à competência) quando haja incompetência em RAZÃO DE MATÉRIA; por exemplo, quando um Ministério pratica ato de competência de outro Ministério, porque, nesse caso, também existe EXCLUSIVIDADE de atribuições (Di Pietro) " 
    ------------------ 
    Logo, GAB: D, pois considera caso de convalidação quando a competência é NÃO EXCLUSIVA. Assim, é permitida a convalidação.

  • Para os atos administrativos,a regra geral é que a inobservância de qualquer dos elementos ou requisitos de validade dos atos administrativos implique considera o ato nulo.

     

    Algumas poucas hipóteses de vícios de legalidade, entretanto dão origem a atos meramente anuláveis, isto é, atos que, a critério da administração pública, poderão ser anulados ou convalidados.

     

    Os defeitos sanáveis são?

     

    a) vícios relativos à competência quanto à pessoa (não quanto a matéria), desde que não se trate de competência exclusiva.

     

    b) vício de forma, desde que a lei não considere a forma como elemento essencial à validade do ato.

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

     

  • CONVALIDAÇÃO EX TUNC

  • GABARITO: D

    DIREITO ADMINISTRATIVO. CONVALIDAÇÃO DE VÍCIO DE COMPETÊNCIA EM PROCESSO LICITATÓRIO. Não deve ser reconhecida a nulidade em processo licitatório na hipótese em que, a despeito de recurso administrativo ter sido julgado por autoridade incompetente, tenha havido a posterior homologação de todo o certame pela autoridade competente. Isso porque o julgamento de recurso por autoridade incompetente não é, por si só, bastante para acarretar a nulidade do ato e dos demais subsequentes, tendo em vista o saneamento da irregularidade por meio da homologação do procedimento licitatório pela autoridade competente. Com efeito, o ato de homologação supõe prévia e detalhada análise de todo o procedimento, atestando a legalidade dos atos praticados, bem como a conveniência de ser mantida a licitação. Ademais, o vício relativo ao sujeito — competência — pode ser convalidado pela autoridade superior quando não se tratar de competência exclusiva.” (REsp 1.348.472-RS, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 21.5.2013)

  • Competência exclusiva = está prevista em lei.

    Vício de forma pode convalidar, desde que não tenha uma formalidade indispensável para a validade, como por exemplo, o decreto para desapropriação (a lei exige um decreto para desapropriar uma propriedade).