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Em resumo, para eliminar todas as erradas: o vício somente é sanável se for de COMPETÊNCIA (salvo se for exclusiva) ou FORMA (salvo se for essencial à validade do ato), e, quando convalidada, a correção tem efeito ex tunc (retroage).
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GABARITO D
(a) A convalidação gera efeitos Ex Tunc
(b) O ato praticado com desvio de poder ou desvio de finalidade não cabe convalidação
(c) Os únicos elementos possíveis de convalidação são forma (quanto não essencial) e competência (quando não exclusiva)
(d) GABARITO --> O elemento competência de um ato poderá ser convalidado quando a autoridade do ato não seja exclusiva
(e) O elemento forma quando é essencial a prática do ato torna-se vinculado ao ato portanto não cabendo convalidação.
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Letra (d)
COMPETÊNCIA -> excesso de poder (competência não exclusiva) -> convalidável
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Convalidação
Conceito: Possibilidade de corrigir atos ilegais
ou ilegítimos, desde que não traga prejuízos para a administração ou para
terceiros de boa-fé, somente ocorrendo para os vícios sanáveis.
Com FO CO Convalida!
Forma - se não
for essencial à validade do ato – convalida.
Competência - se não for exclusiva – convalida.
O FI M já era! Não convalida!
Objeto, Finalidade e Motivo – não convalida.
A convalidação geraefeitos Ex Tunc
O ato praticado com desvio de poder ou desvio
de finalidade não cabe convalidação, ele será nulo (e não anulável).
Os únicos elementos possíveis de convalidação sãoforma (quanto não essencial) e competência (quando não
exclusiva)
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Sobre a Convalidação:
O ato convalidatório tem natureza vinculada (corrente majoritária), constitutiva, secundária e eficácia ex tunc;
Assim como a invalidação, a convalidação constitui meio para restaurar a juridicidade;
O fundamento da convalidação é a economia processual e a segurança jurídica, evitando que o ato viciado seja anulado e, em decorrência, seus efeitos sejam desconstituídos;
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Manual de Direito Administrativo - 8ª ed - Gustavo Mello knoplock
Cap 11 - pg 338
"Ensina a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro ainda que, quando o vício de COMPETÊNCIA se dá em razão de matéria estaremos diante de hipótese de COMPETÊNCIA EXCLUSIVA e, assim, a CONVALIDAÇÃO É VEDADA, nos seguintes termos:
Também não se admite a ratificação (espécie de convalidação quanto à competência) quando haja incompetência em RAZÃO DE MATÉRIA; por exemplo, quando um Ministério pratica ato de competência de outro Ministério, porque, nesse caso, também existe EXCLUSIVIDADE de atribuições (Di Pietro) "
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Logo, GAB: D, pois considera caso de convalidação quando a competência é NÃO EXCLUSIVA. Assim, é permitida a convalidação.
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Para os atos administrativos,a regra geral é que a inobservância de qualquer dos elementos ou requisitos de validade dos atos administrativos implique considera o ato nulo.
Algumas poucas hipóteses de vícios de legalidade, entretanto dão origem a atos meramente anuláveis, isto é, atos que, a critério da administração pública, poderão ser anulados ou convalidados.
Os defeitos sanáveis são?
a) vícios relativos à competência quanto à pessoa (não quanto a matéria), desde que não se trate de competência exclusiva.
b) vício de forma, desde que a lei não considere a forma como elemento essencial à validade do ato.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
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CONVALIDAÇÃO EX TUNC
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GABARITO: D
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONVALIDAÇÃO DE VÍCIO DE COMPETÊNCIA EM PROCESSO LICITATÓRIO. Não deve ser reconhecida a nulidade em processo licitatório na hipótese em que, a despeito de recurso administrativo ter sido julgado por autoridade incompetente, tenha havido a posterior homologação de todo o certame pela autoridade competente. Isso porque o julgamento de recurso por autoridade incompetente não é, por si só, bastante para acarretar a nulidade do ato e dos demais subsequentes, tendo em vista o saneamento da irregularidade por meio da homologação do procedimento licitatório pela autoridade competente. Com efeito, o ato de homologação supõe prévia e detalhada análise de todo o procedimento, atestando a legalidade dos atos praticados, bem como a conveniência de ser mantida a licitação. Ademais, o vício relativo ao sujeito — competência — pode ser convalidado pela autoridade superior quando não se tratar de competência exclusiva.” (REsp 1.348.472-RS, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 21.5.2013)
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Competência exclusiva = está prevista em lei.
Vício de forma pode convalidar, desde que não tenha uma formalidade indispensável para a validade, como por exemplo, o decreto para desapropriação (a lei exige um decreto para desapropriar uma propriedade).