-
Letra (e)
a) L8666, Art. 65, § 6o Em havendo alteração unilateral do contrato que
aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento,
o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
b) L8987, Art. 3o As concessões e permissões
sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com
a cooperação dos usuários.
c) Outorga é o ato de consentir, dar, atribuir, transmitir, conceder, autorizar a outra pessoa a praticar atos em seu nome.
d) A outorga é forma de descentralização da execução das atividades administrativas sendo diferente da delegação. A transferência da titularidade é outorgada por lei e só por lei pode ser retirada ou modificada;
e) Certo. L8987, Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder
concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade
de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de
projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das
tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.
-
Um exemplo da alternativa (E) , é o contrato de concessão do Maracanã que previa a demolição dos complexos esportivos ao lado e construção de complexos comerciais por parte da concessionária para viabilizar sua operação e seu investimento.
Acontece que , unilateralmente , a ADM Pública modificou esta clausula , impedindo que a concessionária demolisse os complexos esportivos , causando insatisfação no consórcio Maracanã , que hoje tenta uma nova alternativa para viabilização das condições previstas inicialmente no edital de concessão.
-
Exemplo: propaganda em ônibus.
-
gabarito E
c)errada: na outorga há a transferência da titularidade do serviço público para a adm. indireta, por meio de lei, como é o caso da lei que cria uma autarquia prestadora de serviço público
-
A) Errada, o ônus é da administração para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.
B) Errada, o poder concedente tem o dever de fiscalizar também.
C) Errada, a outorga também envolve a transferência da titularidade e não é sinônimo de desconcentração por colaboração.
D) Errada, a delegação/colaboração não envolve transferência de titularidade, só a execução.
E) Certa.
-
Importante comentar bem a alternativa C. Ocorre que muitas vezes as questões tentam confundir em relação a nomenclatura. Grave que a delegação para entes particulares só recebe duas denominações, quais sejam: descentralização por delegação ou colaboração. Todas as demais nomenclaturas se referem a descentralização por outorga, técnica, funcional ou por serviços.
Aqui vai um pequeno resumo para diferenciar:
a) Outorga, técnica, funcional ou por serviços (só transfere para autarquias e fundações)- Existe a transferência da titularidade + a execução do serviço. Quem recebe a transferência passa a ser “dono” do serviço. A outorga de serviço público só pode ser feita por meio de lei.
Polêmica- Para a maioria da doutrina a outorga de serviço público só pode ser feita para pessoas da administração indireta de direito público (autarquias e fundações).
Todavia, doutrina minoritária entende que pode ser para qualquer pessoa da administração indireta.
b)Descentralização por colaboração ou delegação- O Estado transfere somente a execução do serviço público. A transferência pode se dar por três formas:
1- Delegação por lei- É a delegação legal. Ela é feita para pessoas da administração indireta de direito privado (sociedades de economia mista, empresa pública e fundação pública de direito privado).
2- Delegação contratual- É feita por contrato, é a transferência do serviço para o particular. Ex.: Concessão da telefonia, transporte e etc.
3-Delegação por ato unilateral- É feita por ato unilateral do serviço ao particular. Ex.: Serviço de táxi. Observação: Nesse caso, a autorização é dada a pessoa física.
Falou!
-
§ 3o É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.