ID 1774651 Banca FUNCAB Órgão ANS Ano 2015 Provas FUNCAB - 2015 - ANS - Ativ. Tec. de Suporte - Direito Disciplina Direito Administrativo Assuntos Administração Indireta Organização da Administração Pública Acerca da Administração indireta, assinale a opção correta. Alternativas Em uma empresa estatal que explora atividade empresarial, todos são empregados, mesmo os dirigentes, com exceção dos conselhos de administração e fiscal. Destaca-se que a lei é específica de criação da autarquia ou de autorização também específica para as empresas públicas e sociedades de economia mista. A necessidade de autorização legislativa não se aplica à hipótese de instituição de subsidiárias das empresas públicas e das sociedades de economia mista. Sujeitam-se unicamente às normas do direito privado, por não admitir normas de direito público. A atuação na atividade econômica é livre para o Estado, podendo surgir empresas públicas, independentemente de situações excepcionais de segurança nacional ou relevante interesse coletivo. Responder Comentários GABARITO B (a) Não é sempre rigorosamente correto afirmar que TODOS os agentes públicos das empresas públicas e das sociedades de economia mista sejam empregados públicos regidos pela CLT (celetistas). A bem da verdade, os DIRIGENTES dessas entidades, quando não são empregados integrantes dos respectivos quadros de pessoal, não podem ser classificados como empregados públicos celetistas. Nessa situação, o DIRIGENTE não está sujeito nem a regime trabalhista nem a regime estatutário. (b) Apesar da redação horrível a Lei específica cria a autarquia e a Lei específica autoriza a criação das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista. (c) A criação de subsidiárias pelas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mistas, bem como sua participação em empresas privadas, DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. (d) As Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e as Fundações Públicas de Direito Privado submetem-se ao regime de direito privado enquanto que as Autarquias e as Fundações Públicas de Direito Público (Fundações Autárquicas) são regidas pelo regime de direito público. (e) A criação de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista pelo Estado não é livre. Isso porque, se o objeto da entidade for a exploração de atividade economia (produção ou comercialização de bens ou prestação de serviços de natureza privada), deverão ser observadas as restrições constitucionais acerca da atuação do Estado como agente econômico (Estado-Empresário). (CF, art. 173) (CF, art. 177) Letra (b)Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; Apenas uma opinião a respeito do bom comentário do colega Mateus Taliuli: segundo Matheus Carvalho, os dirigentes das Empresas Estatais são servidores detentores de cargo em comissão, nomeados livremente pelo ente da Administração Direta responsável pela instituição da empresa. Lembrando que para a criação de subsidiárias, é preciso somente autorização do legislativo (autorização essa de qualquer espécie) e é dispensável se a lei que autoriza a sua criação previu tal hipotese. (b) correta Art. 37. inc. XIX CF