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a)A advertência poderá ser aplicada sempre que houver PROVA da materialidade e INDICÍCIOS suficientes da autoria.
A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.
b) A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a SEIS MESES, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
c)As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas SEMANAIS, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.
d)A liberdade assistida será fixada pelo prazo MÍNIMO de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.
E)O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.
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A Título de Complemento
Reparação do Dano
ECA, Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.
Internação
ECA, Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário. § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
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Erro da letra A --- A advertência pode ser aplicada SEMPRE que houver PROVAS DE MATERIALIDADE e INDÍCIOS DA AUTORIA
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A) NÃO É SEMPRE QUE HOUVER INDÍCIOS DE MATERIALIDADE, É TER PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA.
B)NÃO É 1 ANO, É 6 MESES.
C) NÃO É 8 HORAS DIÁRIA, É 8 HORAS SEMANAIS.
D)NÃO É PRAZO MÁXIMO DE 6 MESES, É PRAZO MÍNIMO DE 6 MESES
E)CORRETA
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* GABARITO: "e";
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* FUNDAMENTO LEGAL (ECA):
a) arts. 115 e 114, § único;
b) art. 117, caput;
c) art. 117, § único;
d) art. 118, § 2º;
e) art. 120: caput + § 2º.
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Bons estudos.
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LEI Nº 8.069/1990
Art. 120 – O regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial;
§ 2º A medida não comporta prazo determinado, aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação;
a) prova de materialidade e indícios de autoria (Art. 114, § único e Art. 115);
b) período não excedente a 6 meses (Art. 117);
c) 8h semanais (Art. 117, § único);
d) prazo mínimo de 6 meses(Art. 120, §2º);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: E
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FOCO! na Prova! nao sò no indício...
E*GABARITO
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A questão exige o conhecimento das medidas socioeducativas em espécie. Antes de adentrar nas alternativas, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.
Vamos às alternativas:
A - incorreta. Para a aplicação da advertência é preciso que haja prova da materialidade, não bastando somente seus indícios. Já para a autoria o ECA apenas exige indícios suficientes.
Art. 115 ECA: a advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.
Art. 114, parágrafo único, ECA: a advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes de autoria.
B - incorreta. O período máximo da prestação de serviços comunitários será de 6 meses, e não 1 ano.
Art. 117 ECA: a prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a 6 meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
C - incorreta. A jornada de 8 horas é semanal, e não diária.
Art. 117, parágrafo único, ECA: as tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente,d evendo ser cumpridas durante jornada máxima de 8 horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência à escola ou à jornada normal de trabalho.
D - incorreta. O prazo de 6 meses é mínimo, e não máximo.
Art. 118, §2º, ECA: a liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de 6 meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.
E - correta. Art. 120 ECA: o regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.
Art. 120, §2º, ECA: a medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.
Gabarito: E
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LIBERDADE ASSISTIDA MINIMO 6 MESES, DURANTE 6 MESES, REVISADA A CADA 3 MESES
PRESTAÇAÕ DE SERVIÇO Á COMUNIDADE MAXIMO 6 MESES