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1.7 Cabe ao empregador: (Alteração dada pela Portaria n.o 06, de 09/03/83)
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados,
cartazes ou meios eletrônicos; (Alteração dada pela Portaria n.o 84, de 04/03/09)
Obs.: Com a alteração dada pela Portaria n.o 84, de 04/03/09, todos os incisos (I, II, III, IV, V e VI) desta
alínea foram revogados.
c) informar aos trabalhadores: (Alteração dada pela Portaria n.o 03, de 07/02/88)
I. os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
II. os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios
trabalhadores forem submetidos;
IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
Questão passível de ser anulada, na minha opinião.
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Gabarito: B.
CUIDADO!!! O colega está se referindo aos itens da alínea "B" (I, II, III, IV, V e VI), que foram revogados, certo? As demais alíneas continuam em vigor, não foram revogadas, (basta acessar a página do MTE e baixar a NR1), inclusive os itens I, II, III e IV da alínea "C" são aplicados, correto!
Ressalto que cabe tão somente ao empregador encaminhar os resultados dos exames ao obreirão, não devendo ter acesso ao seu conteúdo, cuja cópia deve integrar o prontuário clínico individual do trabalhador, sob responsabilidade do médico coordenador do PCMSO.
Abraços!!
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Conforme observado no item 1.7 cabe ao Empregador:
c) informar aos trabalhadores: (101.003-4 / I1)
I - os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
II - os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
III - os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;
IV - os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho. ( observe que há também este itenm não citado).
Resposta letra B
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Cabe ao empregador não somente cumprir as leis e as normas regulamentadoras referentes à segurança e saúde no trabalho, mas também exigir seu cumprimento pelos trabalhadores (= fazer cumprir) e também pelas empresas que prestam serviço em seu estabelecimento.
"Só te peço que insista, depois me conte o resultado" Ricardo Pádua
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Desatualizada!
Atualizada para 2020.
b) informar aos trabalhadores:
I. os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho;
II. as medidas de controle adotadas pela empresa para reduzir ou eliminar tais riscos;
III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais
os próprios trabalhadores forem submetidos;
IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho