SóProvas


ID
1775608
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Prefeitura de Santo André - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Em relação às disposições gerais contidas na NR1, cabe ao empregador informar aos trabalhadores:

I- os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho.
II- os meios para prevenir e limitar os riscos e as medidas adotadas pela empresa.
III- os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • 1.7 Cabe ao empregador: (Alteração dada pela Portaria n.o 06, de 09/03/83)

    a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;

    b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados,

    cartazes ou meios eletrônicos; (Alteração dada pela Portaria n.o 84, de 04/03/09)

    Obs.: Com a alteração dada pela Portaria n.o 84, de 04/03/09, todos os incisos (I, II, III, IV, V e VI) desta

    alínea foram revogados.

    c) informar aos trabalhadores: (Alteração dada pela Portaria n.o 03, de 07/02/88)

    I. os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;

    II. os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;

    III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios

    trabalhadores forem submetidos;

    IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.


    Questão passível de ser anulada, na minha opinião.

  • Gabarito: B.


    CUIDADO!!! O colega está se referindo aos itens da alínea "B" (I, II, III, IV, V e VI), que foram revogados, certo? As demais alíneas continuam em vigor, não foram revogadas, (basta acessar a página do MTE e baixar a NR1), inclusive os itens I, II, III e IV da alínea "C" são aplicados, correto!


    Ressalto que cabe tão somente ao empregador encaminhar os resultados dos exames ao obreirão, não devendo ter acesso ao seu conteúdo, cuja cópia deve integrar o prontuário clínico individual do trabalhador, sob responsabilidade do médico coordenador do PCMSO.


    Abraços!!

  • Conforme observado no item 1.7 cabe ao Empregador:

     c) informar aos trabalhadores: (101.003-4 / I1)  

    I - os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;

    II - os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;

    III - os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;

    IV - os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.  ( observe que há também este itenm não citado).

    Resposta letra B

     

  • Cabe ao empregador não somente cumprir as leis e as normas regulamentadoras referentes à segurança e saúde no trabalho, mas também exigir seu cumprimento pelos trabalhadores (= fazer cumprir) e também pelas empresas que prestam serviço em seu estabelecimento. 

     

    "Só te peço que insista, depois me conte o resultado" Ricardo Pádua

  • Desatualizada!

    Atualizada para 2020.

    b) informar aos trabalhadores:

    I. os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho;

    II. as medidas de controle adotadas pela empresa para reduzir ou eliminar tais riscos;

    III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais

    os próprios trabalhadores forem submetidos;

    IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho