ID 177589 Banca FCC Órgão TRT - 9ª REGIÃO (PR) Ano 2010 Provas FCC - 2010 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Médico do trabalho Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 2 - Norma Regulamentadora nº 2 - Inspeção Prévia (Inspeção do Trabalho) Considerando as especificações normatizadas na NR 2 ? que trata da Inspeção Prévia, é correto afirmar: Alternativas Todo estabelecimento novo só poderá iniciar as atividades após o órgão competente realizar a inspeção prévia e emitir o Certificado de Aprovação de Instalações - CAI. A empresa deverá comunicar e solicitar a aprovação do órgão regional do MTb sempre que ocorrer qualquer modificação nas instalações e/ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s). A inspeção prévia e a declaração de instalações constituem os elementos capazes de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e/ou de doenças do trabalho. É obrigatório às empresas submeterem à apreciação prévia do órgão regional do MTb os projetos de construção e respectivas instalações. Será passível de multa e interdição o estabelecimento que iniciar suas atividades sem a inspeção prévia. Responder Comentários a) Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTbb) A empresa deverá comunicar e solicitar a aprovação do órgão regional do MTb, quando ocorrer modificações substanciais nas instalações e/ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s).c) CORRETAd) É facultado às empresas submeter à apreciação prévia do órgão regional do MTb os projetos de construção e respectivas instalações.e) A inspeção prévia e a declaração de instalações, referidas nos itens 2.1 e 2.3, constituem os elementos capazes de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e/ou de doenças do trabalho, razão pela qual o estabelecimento que não atender ao disposto naqueles itens fica sujeito ao impedimento de seu funcionamento, conforme estabelece o art. 160 da CLT, até que seja cumprida a exigência deste artigo.E viva a Carlos Chagas que leva tudo ao pé da letra!!!!!!! A NR 02 (Inspeção Prévia) foi REVOGADA pela PORTARIA SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 !