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QUESTÃO ERRADA
Precisa sim de autorização.
Ninguém chega na casa da pessoa dizendo que isto ou aquilo pertence ao estado.
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Lei 8159, legislação arquivística
Art. 14 - O acesso aos documentos de arquivos privados identificados como de interesse público e social poderá ser franqueado mediante autorização de seu proprietário ou possuidor.
GAB ERRADO
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Documentos pertencentes a arquivos privados são franqueados com autorização formal do proprietário, caso
seu conteúdo seja de interesse público e social.
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Documentos pertencentes a arquivos privados são franqueados sem necessidade (com necessidade) da autorização formal do proprietário, caso seu conteúdo seja de interesse público e social.
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Resolução: a autorização ainda é necessária.
Veja o que diz a Lei nº 8.159/91:
Art. 13 - Os arquivos privados identificados como de interesse público e social não poderão ser alienados com dispersão ou perda da unidade documental, nem transferidos para o exterior.
Parágrafo único - Na alienação desses arquivos o Poder Público exercerá preferência na aquisição.
Art. 14 - O acesso aos documentos de arquivos privados identificados como de interesse público e social poderá ser franqueado mediante autorização de seu proprietário ou possuidor.
Resposta: errada