SóProvas


ID
1776691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Acerca de sistemas e redes de arquivo, julgue o item a seguir.

Os arquivos do Poder Judiciário podem, por adesão, fazer parte do Sistema Nacional de Arquivos.

Alternativas
Comentários
  • Errado. 

    Art. 17 - A administração da documentação pública ou de caráter público compete às instituições arquivísticas federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais.

    § 1º - São Arquivos Federais o Arquivo Nacional os do Poder Executivo, e os arquivos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário. São considerados, também, do Poder Executivo os arquivos do Ministério da Marinha, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério do Exército e do Ministério da Aeronáutica.

    § 2º - São Arquivos Estaduais os arquivos do Poder Executivo, o arquivo do Poder Legislativo e o arquivo do Poder Judiciário.

    § 3º - São Arquivos do Distrito Federal o arquivo do Poder Executivo, o Arquivo do Poder Legislativo e o arquivo do Poder Judiciário.

  • QUESTÃO ERRADA

    PORQUE? Eles já fazem parte, quem poderá por adesão se for do interesse seria o Particular ou Privado, mediante convênio.

  • Lembrando que existe o SIGA e o SINAR. O SIGA é só para os integrantes do poder executivo federal e o SINAR engloba todas as esferas, sem a necessidade de adesão. 

  • ERRADO. Encontramos o seguinte enunciado no decreto 4073/02:

     Art. 12.  Integram o SINAR:

    I - o Arquivo Nacional;

    II - os arquivos do Poder Executivo Federal;

    III - os arquivos do Poder Legislativo Federal;

    IV - os arquivos do Poder Judiciário Federal;

    V - os arquivos estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

    VI - os arquivos do Distrito Federal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

    VII - os arquivos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo.

    Portanto, não existe discricionariedade do Poder Judiciário para fazer parte do SINAR (Sistema Nacional de Arquivos), pois este já faz parte por determinação legal.

     

  • ERRADO

     

    DECRETO Nº 4.073/02

    Art. 12. Integram o SINAR:

    IV - os arquivos do Poder Judiciário Federal;

     V - os arquivos estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

    VI - os arquivos do Distrito Federal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

     

    § 1o Os arquivos referidos nos incisos II a VII, quando organizados sistemicamente, passam a integrar o SINAR por intermédio de seus órgãos centrais.

     

    § 2o As pessoas físicas e jurídicas de direito privado, detentoras de arquivos, podem integrar o SINAR mediante acordo ou ajuste com o órgão central.

  • Gabarito: Errado

     

    Não há necessidade de adesão.

  • SINAR é composto por TODOS os órgãos públicos do país.

  • Já fazem parte. Próxima!

  • Não encontrei expressamente na legislação os casos em que há a necessidade de adesão. Alguém pode me ajudar?

  • O poder Judiciário já integra o SINAR, por adesão seriam pessoas jurídicas de direito privado.

  • O SINAR é o Sistema Nacional de Arquivos, que tem como órgão central o Conarq (Conselho Nacional de Arquivos). Esse sistema tem por responsabilidade implementar a política nacional de arquivos públicos e privados.

    Os arquivos do Poder Judiciário já fazem parte do SINAR, por legislação.

    Portanto, não precisam solicitar a sua entrada, o que torna a questão incorreta.

    Segundo o Art. 12 do Decreto nº 4073 de 3 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei nº 8.159/91,  

    Art. 12. Integram o SINAR:
    I - o Arquivo Nacional;
    II - os arquivos do Poder Executivo Federal;
    III - os arquivos do Poder Legislativo Federal;
    IV - os arquivos do Poder Judiciário Federal;
    V - os arquivos estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
    VI - os arquivos do Distrito Federal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
    VII - os arquivos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo.

    Nesse sentido, os arquivos do Poder Judiciário não necessitam de adesão para compor o SINAR. 

    Fonte: BRASIL. Decreto nº 4.073 de 3 de janeiro de 2002. Regulamenta a Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados. Disponível em: Portal do Planalto. Acesso em: 15 de setembro de 2021.

    Gabarito do Professor: ERRADO.