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Errado.
Art. 17 - A administração da documentação pública ou de caráter público compete às instituições arquivísticas federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais.
§ 1º - São Arquivos Federais o Arquivo Nacional os do Poder Executivo, e os arquivos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário. São considerados, também, do Poder Executivo os arquivos do Ministério da Marinha, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério do Exército e do Ministério da Aeronáutica.
§ 2º - São Arquivos Estaduais os arquivos do Poder Executivo, o arquivo do Poder Legislativo e o arquivo do Poder Judiciário.
§ 3º - São Arquivos do Distrito Federal o arquivo do Poder Executivo, o Arquivo do Poder Legislativo e o arquivo do Poder Judiciário.
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QUESTÃO ERRADA
PORQUE? Eles já fazem parte, quem poderá por adesão se for do interesse seria o Particular ou Privado, mediante convênio.
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Lembrando que existe o SIGA e o SINAR. O SIGA é só para os integrantes do poder executivo federal e o SINAR engloba todas as esferas, sem a necessidade de adesão.
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ERRADO. Encontramos o seguinte enunciado no decreto 4073/02:
Art. 12. Integram o SINAR:
I - o Arquivo Nacional;
II - os arquivos do Poder Executivo Federal;
III - os arquivos do Poder Legislativo Federal;
IV - os arquivos do Poder Judiciário Federal;
V - os arquivos estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
VI - os arquivos do Distrito Federal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
VII - os arquivos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo.
Portanto, não existe discricionariedade do Poder Judiciário para fazer parte do SINAR (Sistema Nacional de Arquivos), pois este já faz parte por determinação legal.
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ERRADO
DECRETO Nº 4.073/02
Art. 12. Integram o SINAR:
IV - os arquivos do Poder Judiciário Federal;
V - os arquivos estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
VI - os arquivos do Distrito Federal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
§ 1o Os arquivos referidos nos incisos II a VII, quando organizados sistemicamente, passam a integrar o SINAR por intermédio de seus órgãos centrais.
§ 2o As pessoas físicas e jurídicas de direito privado, detentoras de arquivos, podem integrar o SINAR mediante acordo ou ajuste com o órgão central.
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Gabarito: Errado
Não há necessidade de adesão.
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SINAR é composto por TODOS os órgãos públicos do país.
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Já fazem parte. Próxima!
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Não encontrei expressamente na legislação os casos em que há a necessidade de adesão. Alguém pode me ajudar?
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O poder Judiciário já integra o SINAR, por adesão seriam pessoas jurídicas de direito privado.
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O SINAR é o Sistema Nacional de Arquivos, que tem como órgão central o Conarq (Conselho Nacional de Arquivos). Esse sistema tem por responsabilidade implementar a política nacional de arquivos públicos e privados.
Os arquivos do Poder Judiciário já fazem parte do SINAR, por legislação.
Portanto, não precisam solicitar a sua entrada, o que torna a questão incorreta.
Segundo o Art. 12 do Decreto nº 4073 de 3 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei nº 8.159/91,
Art. 12. Integram o SINAR:
I - o Arquivo Nacional;
II - os arquivos do Poder Executivo Federal;
III - os arquivos do Poder Legislativo Federal;
IV - os arquivos do Poder Judiciário Federal;
V - os arquivos estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
VI - os arquivos do Distrito Federal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
VII - os arquivos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo.
Nesse sentido, os arquivos do Poder Judiciário não necessitam de adesão para compor o SINAR.
Fonte: BRASIL. Decreto nº 4.073 de 3 de janeiro de 2002. Regulamenta a Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados. Disponível em: Portal do Planalto. Acesso em: 15 de setembro de 2021.
Gabarito do Professor: ERRADO.