SóProvas


ID
1777495
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à prisão, julgue o próximo item.


A prisão preventiva, medida excepcional, nos termos do Código de Processo Penal, pode ser automaticamente decretada em caso de descumprimento de medida protetiva de urgência relativa a crime que envolva violência doméstica contra a mulher.

Alternativas
Comentários
  •  O Simples e puro fato de descumprir medida protetiva não é razão, por si só, de decretação, de ofício,  prisão preventiva, pois a doutrina e a jurisprudência entendem que deve haver o preenchimento de requisitos como os elencados no 312. Isso porque não podemos interpretar o art. 313, inciso III, do CPP  isoladamente.

    Ademais, a questão diz que pode "automaticamente" ser decretada. O que torna o item errado.

    Deus no comando.


  • A prisão preventiva deve ser requerida pelo MP, pelo querelante ou pelo delegado. Ela não pode ser automática.

  • "a prisão preventiva, deve ser motivada de forma bastante, em compasso com a presença dos requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP" (Nestor Távora, Curso de Direito Processual Penal, 10ª Ed. 2015, pg 988)


  • ERRADA.


    Art. 20.   Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva  do  agressor, decretada  pelo  juiz, de  ofício, a requerimento do  Ministério Público  ou mediante  representação da  autoridade  policial. 


    Bons estudos! 

  • CPP Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

  • Questão mal redigida !

  • Gabarito: Errada.



    São 03 (três) os dispositivos a serem lembrados a partir desse item



    Artigo 311, CPP = "Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do Querelante ou do Assistente, por representação da Autoridade Policial.".



    Artigo 20, Lei 11.340/06 = "Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.".



    Artigo 20, §único, Lei 11.340/06 =  "O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.".



    CONCLUSÃO = A prisão preventiva, medida excepcional, nos termos do CPP, pode ser decretada em caso de descumprimento de medida protetiva de urgência relativa a crime que envolva violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que preenchidos os requisitos legais elencados no artigo 312, do CPP. 

  • A doutrina ensina que pelo simples fato do descumprimento das medidas protetivas, não cabe, o magistrado, de ofício, decretar a medida cautelar pessoal, além do descumprimento, deve encontra-se presente, algumas das hipóteses do art. 312, do CPP, o perículum libertatis.

    Força, Fé e Foco!

  • QUESTÃO ERRADA.


    Pelo que entendi, o erro está em afirmar que a prisão preventiva pode ser decretada automaticamente, onde deveria ser motivada.


    Outras questões:

    Q316359 Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: DPE-ES Prova: Defensor Público

    A prisão preventiva decretada de forma autônoma, independentemente do flagrante ou da conversão deste, deve observar as exigências da garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e quando for doloso o crime, punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.

    CORRETA.



    Q17178 Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: DPE-ES Prova: Defensor Público

    A condenação tem como efeito genérico tornar certa a obrigação de reparar o dano. Esse efeito é automático, não precisa ser expressamente pronunciado pelo juiz na sentença condenatória e destina-se a formar título executivo judicial para a propositura de ação civil ex delicto.

    CORRETA.


    Observação:

    Efeitos EXTRAPENAIS GENÉRICOS--> possuem efeitos AUTOMÁTICOS.

    Efeitos EXTRAPENAIS ESPECÍFICOS--> NÃO POSSUEM EFEITOS AUTOMÁTICOS, DEVENDO SER MOTIVADAMENTE DECLARADOS NA SENTENÇA.




  • Questão bem elaborada...kkkkkkk....  "não basta, portanto, o descumprimento das medidas protetivas de proteção para justificar a prisão,  sendo indispensável a observância aos requisitos e pressupostos para a prisão preventiva (arts. 312 e 313 do CPP)".

    Direito Processual Penal Esquematizado - Norberto Avena. 3 Edi. Pag 912 

  • Apesar de a prisão preventiva ser autorizada nos casos de crimes praticados com violência doméstica ou familiar contra mulher, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, nos termos do art. 313, III, do CPP, é indispensável a observância dos demais requisitos e pressupostos para a sua decretação (arts. 312 do CPP).

  • Eu acertei com este raciocínio; acho assim, a medida de proteção de urgência na violência doméstica não deixa de ser uma medida cautelar :

    Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).  

    Art. 315.  A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.  

     

     

    Corrijam-me se eu estiver errado !!

     

     

  • Para os tribunais o descumprimento das medias protetivas por si só não autoriza a decretação da prisão preventiva, que deve ser conjugada com a garantia da ordem pública, garantia da aplicação da lei penal, ou conveniência da instrução penal.

  • Veja: O descumprimento de medidas protetivas de urgência de natureza cível (Lei maria da penha) não enseja o decreto da prisão preventiva, apenas o descumprimento de medidas penais é que tem esse condão !

    A Lei Maria da Penha determina que, nos casos em que ocorre descumprimento das medidas protetivas de urgência aplicadas ao agressor, é cabível a requisição de força policial e a imposição de multas, entre outras sanções !

  • automaticamente decretada.....ERRADO!

  • Acredito que deva ser aplicado: CPP-313, III, c/c CPP-282, § 3º.

    § 3o  Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

  • INFORMATIVO 544 STJ

    O descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (art. 22 da Lei 11.340/2006) não configura crime de desobediência (art. 330 do CP).

  • iNFORMATIVO DIZER O DIREITO

    O descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (art. 22 daLei 11.340/2006) não configura crime de desobediência (art. 330 do CP).STJ .5ª Turma.REsp 1.374.653-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 11/3/2014(Info 538) STJ. 6ª Turma.RHC 41.970-MG, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 7/8/2014(Info 544).

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/01/info-544-stj.pdf

  • O erro está na palavra "automaticamente", porque o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, primeiro determinará a intimação da parte contrária (Art. 282, § 3º, CPP), assegurando, portanto, ao imputado, o contraditório e a ampla defesa prévios, atendendo-se assim ao devido processo legal.

     

    obs: ressalve-se apenas os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, quando o contraditório será diferido.

     

    Fonte: Curso de Direito Processual Penal - Nestor Távora.

     

  • PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL -  VIOLÊNCIA  DOMÉSTICA  -,  AMEAÇA E SEQUESTRO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA  EM  PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGADO O APELO EM LIBERDADE. ALEGADA ILEGALIDADE NA FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. INOCORRÊNCIA. MULTIRREINCIDÊNCIA. APONTADA AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO  CAUTELAR.  GARANTIA  DA ORDEM PÚBLICA. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO   DELITIVA.   RECORRENTE   CONTUMAZ.   RECURSO  ORDINÁRIO DESPROVIDO.
    I  -  O  reconhecimento  da  multirreincidência  - circunstância que justificou a exasperação da pena-base - autoriza a fixação do regime inicial   fechado,   a  despeito  do  montante  final  da  pena  não ultrapassar quatro anos de reclusão. (Precedentes).
    II  - Lado outro, a prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que,  por  meio  desta  medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes  do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença   transitada   em  julgado.  É  por  isso  que  tal  medida constritiva só se  justifica   caso   demonstrada   sua   real indispensabilidade  para  assegurar  a  ordem  pública,  a instrução criminal  ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. A prisão preventiva, portanto, enquanto medida de natureza  cautelar,  não  pode  ser  utilizada  como  instrumento de punição   antecipada   do   indiciado ou do réu, nem  permite complementação  de sua fundamentação pelas instâncias superiores (HC n.  93.498/MS,  Segunda  Turma,  Rel.  Min.  Celso  de Mello, DJe de 18/10/2012).
    III  -  Na hipótese, a segregação cautelar foi mantida em virtude de dados  extraídos  dos  autos,  notadamente  a multirreincidência e a presença  de  habitualidade na conduta do recorrente, circunstâncias aptas  a  justificar a manutenção da prisão preventiva em virtude do fundado  receio  de  reiteração  delitiva.  (Precedentes do STF e do STJ). Recurso ordinário desprovido.

    (RHC 66.775/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 11/05/2016)

  • GABARITO: ERRADO.

     

    A substituição em preventiva não ocorre de forma "automática" em caso de descumprimento de medida cautelar de urgência.

     

    "Em caso de descumprimento injustificado das obrigações impostas, ouvido antes o indiciado ou réu, em homenagem à ampla defesa, pode o juiz, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, seu assistente ou do querelante, substituir a medida por outra, impor mais uma em cumulação ou, em último caso, decretar a preventiva (art. 282, § 4.º, CPP)."

     

    (Manual de Processo Penal e Execução Penal - Guilherme Nucci (2015))

  • ARTIGO 315 CPP. BONS ESTUDOS

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Fundamentação do Mandado

    "De acordo com o art. 93 inc. IX da CF e com o art. 315 do CPP, a ordem judicial que decretar a preventiva  deve ser OBRIGATORIAMENTE MOTIVADA. A referência genérica ao texto da lei não substitui a exigência da motivação e segundo o STJ, a prisão é ilegal." (Alfaconcursos)

     

     

    Art. 93 inc IX da CF. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

     

    Art. 315 do CPP. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

     

    * Não pode ser automaticamente decretada a prisão preventiva, deve motivar.

     

  • ERRADO

     

     

    Art. 312 Parágrafo único: A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer obrigação imposta por forças de outras medidas cautelares.( art. 282, § 4o ).

     

     

    Bons Estudos!!!  Deus é Fiel.

  • Automaticamente,deixou a questão incorreta.

  • INFO 538 STJ:

     

    Imagine a seguinte situação hipotética:

    Maria decidiu se separar de João. Este, contudo, continuou a procurá-la insistentemente e a fazer ameaças caso ela não reatasse o relacionamento.

    Diante disso, Maria procurou a Delegacia pedindo que fossem tomadas providências.

    A autoridade policial lavrou o boletim de ocorrência e enviou um expediente ao juiz com o pedido de Maria para que João não se aproximasse mais dela (art. 12, III, da Lei n. 11.343/2006).

    O juiz deferiu o pedido da ofendida e determinou, como medidas protetivas de urgência, que João mantivesse distância mínima de 500m de Maria e não tentasse nenhum contato com ela por qualquer meio de comunicação (art. 22, III, “a” e “b”).

    Na decisão, o magistrado consignou, ainda, que, em caso de descumprimento de quaisquer das medidas aplicadas, seria aplicada ao requerido multa diária de 100 reais, conforme previsto no § 4o, do art. 22 da Lei n. 11.340/2006.

    João foi regularmente intimado. Apesar disso, uma semana depois procurou Maria em seu local de trabalho, fazendo novas ameaças.

    Quais consequências poderão ser impostas a João pelo descumprimento da medida protetiva?

     A execução da multa imposta; e

    A decretação de sua prisão preventiva (art. 313, III, do CPP).

    João também poderá ser processado pelo crime de desobediência (art. 330 do CP)?

    NÃO. O descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (art. 22 da Lei n. 11.340/2006) não configura crime de desobediência (art. 330 do CP).

    Não há crime de desobediência quando a pessoa desatende a ordem e existe alguma lei prevendo uma sanção civil, administrativa ou processual penal para esse descumprimento, sem ressalvar que poderá haver também a sanção criminal.

    Resumindo:

    Regra: se na Lei, houver previsão de sanção civil ou administrativa para o caso de descumprimento da ordem dada, não se configura o crime de desobediência.

    Exceção: haverá delito de desobediência se, na Lei, além da sanção civil ou administrativa, expressamente constar uma ressalva de que não se exclui a sanção penal.

     

     

     

    FONTE: DIZER O DIREITO

  •        DA PRISÃO PREVENTIVA
     

     

       Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.         

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.    

    Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).       

     

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:        

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;       

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;          

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;          

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.          

     

    Art. 314.  A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.       

     

    Art. 315.  A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.            

     

     Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.     

  • Não podia ter falado automática....

  • Se o agente descumprir a medida cautelar,de acordo com § 4º, art. 282, CPP, o juiz terá as seguintes alternativas:

    1) Substituir a medida por outra, mais adequada a situação do agente;

    2) Cumular a medida com outra, aumentando o ônus do agente.

    E em último caso: decretar a Prisão Preventiva (se os casos acima não surgirem efeito), ou se forem impossíveis de se aplicar.

  • Excelente Explicação da Professora: 
    Essa expressão "automática" entregou a questão.

  • ERRADO.

     

    A decisão da decretação de previsão preventiva deve ser suficientemente fundamentada em uma das hipóteses legais, não bastando ao juiz, por exemplo, dizer, genericamente, que aquele tipo de crime é grave. Deve, desse modo, apreciar as circunstâncias específicas que tornam grave aquele crime em apreciação no caso concreto e que tornam temerária a liberdade do réu ou, ainda, justificar a medida em outra das hipóteses legais (risco de fuga, ameaça a testemunhas etc.).

  • Ainda bem que foi eu mais 52% das pessoas que responderam essa questão que a errou kk.

  • Tudo bem que a palavra automaticamente deixa a questão errada mas a expressão "pode ser" logo antes da referida palavra demonstra que o juiz tem discricionariedade para converter em preventiva ou adotar outras providências que entenda cabível.

    Ou seja, pode, de plano (automaticamente), caso assim entenda, converter em preventiva. 

    Mas também não discordo da opinião dos colegas que afirmaram categoricamente a questão como errada. 

    Concurso é a arte da interpretação e da imaginação do que o examinador espera como resposta. 

    Prossigamos!

  • UM DOS QUESITOS PARA SE APLICAR A PRISÃO PREVENTIVA SERÁ QUANDO NÃO HOUVER MAIS MEDIDAS PROTETIVAS A SEREM IMPOSTAS,E NÃO SOMENTE PELO DESCUMPRIMENTO DE ALGUMA.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Não há no código de processo penal, nenhuma hipótese de MEDIDA CAUTELAR OBRIGATÓRIA.

    Prof. Letícia Delgado

     

    obs. PRISÃO PREVENTIVA é uma das medidas cautelares existentes.

  • Nao concordo, mas concurso e decorar e passar, depois pode escrever livro e colocar nossa posicao...
    Mas o automaticamente entendo, de oficio, nao necessariamente obrigatoria, nem obrigatorio. Porem, ja ~e outra coisa dizer que para decretar a medida primeiro devera verificar se descumpriu outras medidas anteriormente.

  • automaticamente não --> deverá ser fundamenta pelo juiz

  • Questão errada. 

    Art. 312 Parágrafo único: A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer obrigação imposta por forças de outras medidas cautelares.( art. 282, § 4o ). "Poderá" quer dizer que não existindo outras medidas cautelares a prisão será decretada, ou seja, não tem efeito automático. 

  • § 4o  No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único).

     

    -->Descumprida cautelar:

    1º) Substituição

    2º) Cumulação com outra cautelar

    3º) Preventiva

  • A prisão preventiva:

     

    Rege-se pelos princípios da taxatividade e proporcionalidade, não se sujeitando a regime de aplicação automática;

  • A prisão preventiva, medida excepcional, nos termos do Código de Processo Penal, pode ser automaticamente (FUNDAMENTALMENTE) decretada em caso de descumprimento de medida protetiva de urgência relativa a crime que envolva violência doméstica contra a mulher.

  •  - É Vedada a  prisão automática . Vale ressaltar ainda que a prisão preventiva deve ser imposta em última ratio, ou seja , quando demonstrada inadequadas ou insuficiente as medidas cautelares diversa da prisão 

  • Professor Madeira:

     

    Em princípio o descumprimento de medida cautelar não poderá gerar automaticamente o decreto de prisão preventiva.
    Deverá o magistrado valer-se de outras medidas diversas da prisão, seja substituindo a medida existente seja cumulando com
    outras.
    No entanto, isto não significa vedação absoluta de, ante o descumprimento, decretar-se desde logo a prisão preventiva. É
    possível que tão grave seja o descumprimento havido que nenhuma outra medida, seja em cumulação ou não, mostre-se
    necessária e adequada.
    Desta forma, entendemos que ao se utilizar de maneira motivada dos parâmetros do art. 282, I e II do CPP poderá, em
    caráter excepcional, ser decretada a prisão preventiva do acusado, sem que antes haja a necessidade de imposição de outra
    medida cautelar.

  • PRISÃO PREVENTIVA  é aquela determinada pelo Juiz no bojo do Processo Criminal ou da Investigação Policial, de forma a garantir que seja evitado algum prejuízo 

  • O erro da questão é a palavra "automaticamente". Poderá sim, desde que o juiz observe outras medidas diversas da prisão.

  • Violência doméstica e familiar

    Obs1: as medidas protetivas visam tutelar a vítima da violência doméstica.

    Obs2: o descumprimento de uma medida protetiva autoriza a decretação da preventiva.

    Obs3: além das mulheres, as medidas protetivas tutelam os idosos, as crianças, os adolescentes, os enfermos e as pessoas portadoras de deficiência.

     

    De acordo com o artigo 93, IX, da CF e com o artigo 315 do CPP, o mandado de prisão deve ser necessariamente motivado, apresentando as razões do encarceramento.

     

  • Fui com muita sede ao pote e nem vi a palavra "automaticamente"

    ....

  • GAB = E

    Art. 20.   Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva  do  agressor, decretada  pelo  juiz, de  ofício, a requerimento do  Ministério Público  ou mediante  representação da  autoridade  policial. 

  • Só pode ser decretada prisão preventiva por ofício ou a requerimento do MP.

  • o erro da questão está em AUTOMATICAMENTE 

  • DICA PARA QUANDO APARECER "AUTOMATICAMENTE" NA SUA VIDA
     


    NADA no CPP é AUTOMATICAMENTE.

    (Abra o CPP e dê um CTRL+F. Não existe essa palavra lá.)



    NADA no CP é AUTOMATICAMENTE.
    (Lá aparece a palavra "AUTOMÁTICO" 1 vez: mas só pra dizer que "os efeitos da condenação NÃO SÃO AUTOMÁTICOS")

     

     

    Já na CF aparece "AUTOMATICAMENTE" 6 vezes e "AUTOMÁTICO" 1 vez, sendo as mais importantes:
    - O militar eleito passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    - As medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão automaticamente incluídas na pauta.

    - O novo partido perderá automaticamente seu registro provisório se, no prazo de vinte e quatro meses, contados de sua formação, não obtiver registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral.


    ((( “Não é sobre as cartas que você tem, mas como você joga elas.” – Randy Pausch )))

     

     

     

     

  • Para Complementar a Dica do Josiel, que pra mim foi ótima!Obrigada :)

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da
    prisão preventiva:

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança,
    adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a
    execução das medidas protetivas de urgência;

  • Toda decisão que envolva prisão preventiva deve ser motivada.

  • LEI Nº 13.641, DE 3 DE ABRIL DE 2018 Atualizem!

    para tipificar o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência.

    Art. 24-A.  Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:
    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.
    § 1o  A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.
    § 2o  Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.
    § 3o  O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.”

  • Meu Deus quanto comentário horrível... nego falando até de prisão preventiva ''por ofício'' huHEuhuehuehuehuEh..

     

    Gente, vamos deixar pra quem está dominando a matéria comentar... às vzs querer ajudar, atrapalha.

  • Não existe isso de prisão preventiva automática. As medidas cautelares, no caso em tela, a prisão preventiva, devem sempre ser pautadas pela necessidade e adequação da medida. Prisões são ultima ratio no direito penal brasileiro, de tal forma, que SEMPRE que outra medida MENOS GRAVOSA for suficiente, esta deverá ser imposta ao invés da prisão. 

     

    Atualmente, o descumprimento das medidas protetivas de urgência da Maria da Penha é crime autônomo, que mesmo com pena máxima privativa de liberdade inferior a 04 anos, não pode ter fiança arbitrada pelo delegado de polícia. E só mais uma coisa, delegado NÃO REQUER medidas protetivas da Maria da Penha, ele encaminha o pedida da ofendida ao juiz.

  • Ótimo comentário da Maria G.

     

    Nada de prisão preventiva automática.

  • Errado

     

    Deve ter por fundamento a (i) garantia da ordem pública, (ii) da ordem econômica, (iii) a conveniência da instrução criminal, ou (iv) assegurar a aplicação da lei penal, mas somente quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

  • Errado.

     

    Gabarito: "A prisão preventiva, medida excepcional, nos termos do Código de Processo Penal, pode ser automaticamente decretada em caso de descumprimento de medida protetiva de urgência relativa a crime que envolva violência doméstica contra a mulher, desde que preenchidos os requisitos necessários dispostos no art.312 do Código de Processo Penal. "

     

    Bons estudos!

     

    "Vamos a batalha
    Guerrear, vencer
    Derrotar o CESPE
    É o que vai valer." 

  • Maria G. , muito obrogado, Deus te abençoe querida

  • Jesiel Venancio, muito criativo, simplesmente adorei, hahahaha!!! 

     

  • ERRADA

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011)

  • art.312 parágrafo único: a prisão preventiva poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares... ALGUEM ME EXPLICA AÍ!

    MINHA DISCORDÂNCIA COM O GABARITO

    talvez a palavra automaticamente?

  • Há divergência doutrinária sobre o tema. Não deveria ser cobrada uma questão dessas em prova objetiva!

  • A questão mais apimentada que se coloca é:

    O descumprimento da medida cautelar diversa da prisão gera a possibilidade da decretação da preventiva (art. 312, § único) em qualquer caso ou somente naqueles em que o Juiz poderia ter decretado a preventiva (art. 313 do CPP)? Duas correntes existem:

    1) Havendo o descumprimento da medida cautelar diversa da prisão, pode se decretar a preventiva, em qualquer caso – Fundamenta-se na necessidade de conferir às medidas cautelares diversas da prisão certa credibilidade perante a sociedade e perante o infrator.

    2) Havendo descumprimento da medida cautelar, só poderá ser decretada a preventiva se o Juiz poderia decretá-la antes (se estiver presente uma das hipóteses do art. 313 do CPP) – Esta corrente entende que se o Juiz não está autorizado a decretar a prisão preventiva antes, não poderá estar autorizado a decretá-la depois.

    Prof. Renan Araújo - Estratégia Concursos.

  • Em questões do CPP não existe a possibilidade de alguma medida ser decretada AUTOMATICAMENTE.

    Em questões do CPP não existe a possibilidade de alguma medida ser decretada AUTOMATICAMENTE.

    Em questões do CPP não existe a possibilidade de alguma medida ser decretada AUTOMATICAMENTE.

    Em questões do CPP não existe a possibilidade de alguma medida ser decretada AUTOMATICAMENTE.

  • ótimo tema para um trabalho acadêmico, seja TCC, Artigo ou Dissertação.

    O legislador moscou...

    O rol taxativo do art. 312 e 313, CPP, limita muito a atuação do juiz nesse caso.

    _/\_

  • O juiz deve fundamentar, motivar!!!

  • automaticamente justiça não é robô!

  • Deve ser motivada e não automática! 

  • Quando eu li AUTOMATICAMENTE ja parei a questão. Não entendi o porquê dessa quantidade de pessoas erraram!

  • GABARITO: ERRADO.
    COMENTÁRIOS: A questão está errada apenas por um detalhe.
    De fato, a preventiva pode ser decretada para garantir a execução das medidas protetivas de urgência,
    veja:
    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;   
    No entanto, a decretação da prisão não é “automática”, como diz o enunciado. O Juiz deve fundamentar no caso concreto.
    Art. 315.  A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.     
    Questão, portanto, errada.
     
     

  • Errado.

    Não se decreta prisão automaticamente, como afirma a questão. A prisão preventiva possui requisitos, e a decisão de decretá-la também depende de fundamentação por parte do juiz. Como poderia uma medida EXCEPCIONAL ser decretada automaticamente? Não faria sentido!
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • acrescentando alteração de 2018 na Lei Maria da Penha:

    Seção IV 

    Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência 

    Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: 

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. 

    § 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas. 

    § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança. 

    § 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis. 

  • Obs: Prisão preventiva deve ser motivada. E a resposta dela se cabe ou não prisão preventiva esta no novo crime.

    Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência - descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:  Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. 

    § 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas. 

    § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança. 

    § 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis. 

  • automaticamente: não há essa palavra em nenhuma lei. alguém discorda?

  • O Simples e puro fato de descumprir medida protetiva não é razão, por si só, de decretação, de ofício, prisão preventiva, pois a doutrina e a jurisprudência entendem que deve haver o preenchimento de requisitos como os elencados no 312. Isso porque não podemos interpretar o art. 313, inciso III, do CPP isoladamente.

    Ademais, a questão diz que pode "automaticamente" ser decretada. O que torna o item errado.

  • Ano: 2015 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Com referência a prisão, julgue o item subsequente.

    A conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva ocorrerá automaticamente mediante despacho do juiz, ao qual deverá ser apresentado o auto de prisão em flagrante no prazo de vinte e quatro horas.

    ERRADO

  • É requisito mas não automaticamente.

  • Gab E

    Este é um tipo de questão maldosa do cespe.

  • Questão maldosa, cespe fdp

  • cara eles são maldosos de maaaiissss

  • COMENTÁRIOS: A questão está errada apenas por um detalhe.

    De fato, a preventiva pode ser decretada para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, veja:

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;  

    No entanto, a decretação da prisão não é “automática”, como diz o enunciado. O Juiz deve fundamentar no caso concreto.

    Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.    

    Questão, portanto, errada.

  • No CPP não existe nada automático

    façam o teste, abram o navegador apertem CTRL+F e digitem automáti...

  • maldito AUTOMATICAMENTE

  • O descumprimento da medida protetiva é fato capaz de ensejar a decretação da prisão preventiva, com vistas a salvaguardar a ordem pública e a integridade física e psíquica da vítima, pois se verifica que a medida não foi suficiente para impedir a conduta do agressor.

    Artigo relacionado: art. 22, da Lei 11.340/2006

    PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO.  1. O descumprimento de medidas protetivas enseja a decretação da prisão preventiva nos termos do inciso III do artigo 313 do Código de Processo Penal, haja vista que ela tem nítido propósito de salvaguardar a integridade da vítima nos termos do referido permissivo legal. 2. A não observância de medida protetiva enseja a fundada possibilidade de reiteração delitiva, mormente nas hipóteses de violência doméstica contra a mulher, de maneira que a prisão como garantia da ordem pública se mostra justificada. 3. Recurso conhecido e provido. (, Relatora Desª. MARIA IVATÔNIA, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 14/12/2017, publicado no DJe: 19/12/2017.)

  • nada é automaticamente.

  • Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.

  • GAB. ERRADO

    Outra que pode responder.

     2015 Banca: CESPE  Órgão: AGU  Prova: CESPE - 2015 - AGU

    A conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva ocorrerá automaticamente mediante despacho do juiz, ao qual deverá ser apresentado o auto de prisão em flagrante no prazo de vinte e quatro horas. ERRADO

  • Conforme trouxe nosso colega JC:

    " A prisão preventiva, medida excepcional, nos termos do CPP, pode ser decretada em caso de descumprimento de medida protetiva de urgência relativa a crime que envolva violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que preenchidos os requisitos legais elencados no artigo 312, do CPP."

    Art 312 do CPP

      A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução penal ou para assegurar a aplicação da lei penal quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

  • Com o pacote anticrime o juiz não pode decretar mais nada de ofício.

    282 §2: As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.

    311: Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.     

  • 'Jamais se admite a prisão preventiva automática. A fundamentação da decisão sobre o pedido da prisão preventiva é imprescindível, ainda que denegue o pleito.'

    Pode ser concisa, mas não pode se limitar à mera repetição dos termos legais.

  • ART 282 § 4ºCPP No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312 deste Código

    É medida excepcional, não poderá ser imediatamente/automaticamente.

  • A prisão preventiva nunca será AUTOMATICAMENTE decretada, gravem isso.
  • RESPOSTA: A prisão preventiva NUNCA será AUTOMATICAMENTE decretada. Conforme previsto na Lei nº 13.964, de 2019) em seu Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a: (essa parte do texto permaneceu da lei 12.403 de 2011.)  § 4º No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312 deste Código. 

  • Copiando o colega para gravar:

    NADA no CP é AUTOMATICAMENTE.

    (Abra o CPP e dê um CTRL+F. Não existe essa palavra lá.)

    (Lá aparece a palavra "AUTOMÁTICO" 1 vez: mas só pra dizer que "os efeitos da condenação NÃO SÃO AUTOMÁTICOS")

     

     

    Já na CF aparece "AUTOMATICAMENTE" 6 vezes e "AUTOMÁTICO" 1 vez, sendo as mais importantes:

    - O militar eleito passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    - As medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão automaticamente incluídas na pauta.

    - O novo partido perderá automaticamente seu registro provisório se, no prazo de vinte e quatro meses, contados de sua formação, não obtiver registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral.

  • TODA VEZ QUE A QUESTÃO TROUXER "PRISÃO PREVENTIVA AUTOMATICAMENTE DECRETADA" ESTÁRA ERRADA!!! ELA É MEDIDA EXCEPCIONAL!! PRISÃO PREVENTIVA NÃO É REGRA!!!!!

  • Por que está desatualizada?

  • Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será SEMPRE motivada.   

  • Em regra, a prisão cautelar ex lege, aquela imposta por força de lei, de maneira automática e obrigatória, é vedada pelo ordenamento jurídico, pois viola o princípio da necessidade de fundamentação da prisão, previsto no artigo 5º, inciso LXI, da CF.

  • A decretação da prisão não é “automática”. O Juiz deve fundamentar no caso concreto.

    • Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.