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ID
1777549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca da organização judiciária do DF e dos territórios, julgue o item a seguir.

Cabe aos juízes de direito aplicar penalidades disciplinares a servidores que lhes sejam subordinados, desde que a pena não exceda a trinta dias de suspensão.

Alternativas
Comentários
  • Art. 45.  Aos Juízes de Direito cabe, além de processar e julgar os feitos de sua competência:

    II – aplicar aos servidores que lhes sejam subordinados penalidades disciplinares que não excedam a 30 (trinta) dias de suspensão;

  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

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    Esta assertiva é a reprodução quase literal do art. 45, II da LOJDF.

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    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tjdft-comentarios-a-prova-de-regimento-interno-pgc-e-lojdf/

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    Fé em Deus, não desista.

  • Acima de 30 dias fica a cargo do Corregedor

  • CERTA É A RESPOSTA!

    LOJ-11.697/08

    CAPÍTULO VI

    DOS JUÍZES DE DIREITO

    Art. 45. Aos Juízes de DIREITO cabe, além de processar e julgar os feitos de sua competência:

    I – inspecionar os serviços cartorários, informando, semestralmente, ao Corregedor o resultado das inspeções;

    II – aplicar aos servidores que lhes sejam subordinados penalidades disciplinares que não excedam a 30 (trinta) dias de suspensão;

    III - INDICAR servidores para substituição eventual de titulares;

    IV –INDICAR à nomeação o cargo e as funções comissionadas da respectiva Secretaria.

  • CERTA

    Art. 45. Aos Juízes de Direito cabe, além de processar e julgar os feitos de sua competência:

    (...)

    II – aplicar aos servidores que lhes sejam subordinados penalidades disciplinares que não excedam a 30 (trinta) dias de suspensão; (Lei nº 11.697/08).