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                                Art. 6 LINDB - a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico  perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.         § 1º - reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. 
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                                LETRA B CORRETA 
LINDB 
 Art. 6  a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico  perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
 §1º  reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
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                                “Os efeitos de contrato em curso no dia da mudança de legislação regulam-se conforme a lei da época da constituição do mesmo: a norma anterior não os modifica, diminui ou acresce”. 
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                                Gabarito: "B" - não incidirá sobre o contrato em curso, porque a lei não pode prejudicar o ato jurídico perfeito;   Comentários: Aplicação do art. 6º, §1º da LINDB: "A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada." "§1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou."   
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                                Art. 6  a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico  perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada 
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                                Gab. D   Complementando...   A CF possibilitou que o princípio da SEGURANÇA JURÍDICA fosse considerado como direitos e garantias fundamentais.   Art. 5º XXXVI - A lei não prejudicará o DIREITO ADQUIRIDO, o ATO JURÍDICO PERFEITO e a COISA JULGADA. 
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                                Gabarito: "B" - não incidirá sobre o contrato em curso, porque a lei não pode prejudicar o ato jurídico perfeito; 
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                                Gabarito: B Princípio do Tempus Regit Actum - a lei do tempo rege o ato jurídico estabelecido entre as partes.   Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. 
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                                Gabarito: B Princípio do Tempus Regit Actum - a lei do tempo rege o ato jurídico estabelecido entre as partes.   Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. 
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                                A FORMALIZAÇÃO DE UM CONTRATO materializa um ATO JURÍDICO PERFEITO, devendo, portanto, ser respeitado conforme os ditames do art. 6 da LINBD. Em que pese lei nova em vigor ter efeito imediato e geral, esta não será aplicada por poder ferir o ato jurídico perfeito ( o contrato).  Isto é, GABA B! 
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                                O Colendo Supremo Tribunal Federal manifestou-se por diversas vezes sobre a não aplicação da lei nova aos contratos em curso. Por exemplo, em decisão memorável, ação direta de inconstitucionalidade n° 00004930/600, cuja requerente foi a Procuradoria-Geral da República e requeridos o Presidente da República e o Congresso Nacional, Relator o eminente Ministro MOREIRA ALVES, o Pretório Excelso examinou a questão da irretroatividade da lei e decidiu que a mesma não pode alcançar os efeitos futuros dos contratos celebrados anteriormente a elas, porque a Constituição Federal, em seu art. 5°, inc. XXXVI, estabeleceu, como garantia individual e coletiva, que a lei nova não atingirá o ato jurídico perfeito. 
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                                GABARITO "B"   As relações continuativas podem ser atingidas pela lei nova? O casamento, assim como o contrato, são exemplos de relações continuativas.   No que tange às relações continuativas a regra é de que a sua existência e a sua validade ficam submetidas à lei em que foi celebrado o ato, mas a eficácia submete-se à regra da lei nova. Assim, a existência e a validade ficam na lei de origem (lei da data de celebração) e a eficácia submete-se à lei nova. 
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                                A questão trata da Lei de Introdução às Normas do
Direito Brasileiro, LINDB. 
 
 LINDB:
 Art. 6º A Lei em vigor terá efeito
imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a
coisa julgada.
 
 § 1º Reputa-se ato jurídico
perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se
efetuou.
 
 Ato Jurídico perfeito: é a manifestação de vontade lícita, emanada por quem
esteja em livre disposição, e aperfeiçoada. De acordo com o que consta do texto
legal (art. 6.º, § 1.º, Lei de Introdução), o ato jurídico perfeito é aquele
consumado de acordo com lei vigente ao tempo em que se efetuou. Exemplo: um
contrato anterior já celebrado e que esteja gerando efeitos. (Tartuce,
Flávio Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 7. ed. rev.,
atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017).
 
 A)
incidirá sobre o contrato em curso, o que decorre do princípio da legalidade; 
 
 A nova lei não incidirá sobre o contrato em curso, porque a lei não pode prejudicar
o ato jurídico perfeito.
 Incorreta
letra “A".  B) não
incidirá sobre o contrato em curso, porque a lei não pode prejudicar o ato
jurídico perfeito;  A nova
lei não incidirá sobre o contrato em curso, porque a lei não pode prejudicar o
ato jurídico perfeito. Correta
letra “B". Gabarito da questão.  
 C) incidirá sobre o contrato em curso, o que decorre do princípio da
retroatividade da lei;
 A nova
lei não incidirá sobre o contrato em curso, porque a lei não pode prejudicar o
ato jurídico perfeito. Incorreta
letra “C". 
 D) não incidirá sobre o contrato em curso, isso por força da garantia da coisa
julgada;
 
 
 A nova
lei não incidirá sobre o contrato em curso, por força do ato jurídico perfeito. Incorreta
letra “D". 
 E) incidirá sobre o contrato em curso, o que decorre do princípio da
inoponibilidade do contrato à lei.
 
 
 A nova
lei não incidirá sobre o contrato em curso, porque a lei não pode prejudicar o
ato jurídico perfeito. Incorreta
letra “E". 
 Resposta: B
 Gabarito do Professor letra B. 
 
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                                "Gabarito letra  B" Princípio do Tempus Regit Actum - a lei do tempo rege o ato jurídico estabelecido entre as partes.   Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. 
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                                Art. 6o A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.      § 1o Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.   
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                                GABARITO: B   A) incidirá sobre o contrato em curso, o que decorre do princípio da legalidade; ERRADA.      B) não incidirá sobre o contrato em curso, porque a lei não pode prejudicar o ato jurídico perfeito; GABARITO. LINDB, art. 6º, § 1º.     C) incidirá sobre o contrato em curso, o que decorre do princípio da retroatividade da lei; ERRADA. Na verdade, a regra é a irretroatividade da Lei.       D) não incidirá sobre o contrato em curso, isso por força da garantia da coisa julgada; ERRADA. Coisa julgada é a qualidade conferida à sentença judicial.     E) incidirá sobre o contrato em curso, o que decorre do princípio da inoponibilidade do contrato à lei. ERRADA. Na verdade, seria OPONIBILIDADE do contrato à lei. Ex: CC, Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.     
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                                As relações continuativas podem ser atingidas pela lei nova? O casamento, assim como o contrato, são exemplos de relações continuativas.   No que tange às relações continuativas a regra é de que a sua existência e a sua validade ficam submetidas à lei em que foi celebrado o ato, mas a eficácia submete-se à regra da lei nova. Assim, a existência e a validade ficam na lei de origem (lei da data de celebração) e a eficácia submete-se à lei nova. 
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                                O contrato celebrado na vigência da lei X, em regra, considera-se como ato jurídico perfeito, visto que consumado segundo a lei x vigente ao tempo em que pactuado. Desse modo, em regra, a lei que entrar em vigor após a lei X não se aplicará ao contrato. LINDB Art. 6o A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.     §1º reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. Questão parecida que me esclareceu 
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                                O contrato celebrado na vigência da lei X, em regra, considera-se como ato jurídico perfeito, visto que consumado segundo a lei x vigente ao tempo em que pactuado. Desse modo, em regra, a lei que entrar em vigor após a lei X não se aplicará ao contrato. LINDB Art. 6o A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.     §1º reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. Questão parecida que me esclareceu 
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                                RESOLUÇÃO: Note que o contrato foi devidamente celebrado antes da vigência da lei que altera os requisitos para a contratação da prestação de serviço. Ocorre que a lei, em regra, não retroage e, de todo modo, não pode retroagir violando o ato jurídico perfeito (aquele que já se concretizou sob um regime jurídico diverso). Confira: Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.   § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.     Resposta:  B