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Art. 6 LINDB - a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. § 1º - reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
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LETRA B CORRETA
LINDB
Art. 6 a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
§1º reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
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“Os efeitos de contrato em curso no dia da mudança de legislação regulam-se conforme a lei da época da constituição do mesmo: a norma anterior não os modifica, diminui ou acresce”.
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Gabarito: "B" - não incidirá sobre o contrato em curso, porque a lei não pode prejudicar o ato jurídico perfeito;
Comentários: Aplicação do art. 6º, §1º da LINDB: "A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada." "§1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou."
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Art. 6 a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada
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Gab. D
Complementando...
A CF possibilitou que o princípio da SEGURANÇA JURÍDICA fosse considerado como direitos e garantias fundamentais.
Art. 5º XXXVI - A lei não prejudicará o DIREITO ADQUIRIDO, o ATO JURÍDICO PERFEITO e a COISA JULGADA.
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Gabarito: "B" - não incidirá sobre o contrato em curso, porque a lei não pode prejudicar o ato jurídico perfeito;
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Gabarito: B
Princípio do Tempus Regit Actum - a lei do tempo rege o ato jurídico estabelecido entre as partes.
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
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Gabarito: B
Princípio do Tempus Regit Actum - a lei do tempo rege o ato jurídico estabelecido entre as partes.
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
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A FORMALIZAÇÃO DE UM CONTRATO materializa um ATO JURÍDICO PERFEITO, devendo, portanto, ser respeitado conforme os ditames do art. 6 da LINBD. Em que pese lei nova em vigor ter efeito imediato e geral, esta não será aplicada por poder ferir o ato jurídico perfeito ( o contrato).
Isto é, GABA B!
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O Colendo Supremo Tribunal Federal manifestou-se por diversas vezes sobre a não aplicação da lei nova aos contratos em curso.
Por exemplo, em decisão memorável, ação direta de inconstitucionalidade n° 00004930/600, cuja requerente foi a Procuradoria-Geral da República e requeridos o Presidente da República e o Congresso Nacional, Relator o eminente Ministro MOREIRA ALVES, o Pretório Excelso examinou a questão da irretroatividade da lei e decidiu que a mesma não pode alcançar os efeitos futuros dos contratos celebrados anteriormente a elas, porque a Constituição Federal, em seu art. 5°, inc. XXXVI, estabeleceu, como garantia individual e coletiva, que a lei nova não atingirá o ato jurídico perfeito.
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GABARITO "B"
As relações continuativas podem ser atingidas pela lei nova? O casamento, assim como o contrato, são exemplos de relações continuativas.
No que tange às relações continuativas a regra é de que a sua existência e a sua validade ficam submetidas à lei em que foi celebrado o ato, mas a eficácia submete-se à regra da lei nova. Assim, a existência e a validade ficam na lei de origem (lei da data de celebração) e a eficácia submete-se à lei nova.
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A questão trata da Lei de Introdução às Normas do
Direito Brasileiro, LINDB.
LINDB:
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito
imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a
coisa julgada.
§ 1º Reputa-se ato jurídico
perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se
efetuou.
Ato Jurídico perfeito: é a manifestação de vontade lícita, emanada por quem
esteja em livre disposição, e aperfeiçoada. De acordo com o que consta do texto
legal (art. 6.º, § 1.º, Lei de Introdução), o ato jurídico perfeito é aquele
consumado de acordo com lei vigente ao tempo em que se efetuou. Exemplo: um
contrato anterior já celebrado e que esteja gerando efeitos. (Tartuce,
Flávio Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 7. ed. rev.,
atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017).
A)
incidirá sobre o contrato em curso, o que decorre do princípio da legalidade;
A nova lei não incidirá sobre o contrato em curso, porque a lei não pode prejudicar
o ato jurídico perfeito.
Incorreta
letra “A".
B) não
incidirá sobre o contrato em curso, porque a lei não pode prejudicar o ato
jurídico perfeito;
A nova
lei não incidirá sobre o contrato em curso, porque a lei não pode prejudicar o
ato jurídico perfeito.
Correta
letra “B". Gabarito da questão.
C) incidirá sobre o contrato em curso, o que decorre do princípio da
retroatividade da lei;
A nova
lei não incidirá sobre o contrato em curso, porque a lei não pode prejudicar o
ato jurídico perfeito.
Incorreta
letra “C".
D) não incidirá sobre o contrato em curso, isso por força da garantia da coisa
julgada;
A nova
lei não incidirá sobre o contrato em curso, por força do ato jurídico perfeito.
Incorreta
letra “D".
E) incidirá sobre o contrato em curso, o que decorre do princípio da
inoponibilidade do contrato à lei.
A nova
lei não incidirá sobre o contrato em curso, porque a lei não pode prejudicar o
ato jurídico perfeito.
Incorreta
letra “E".
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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"Gabarito letra B"
Princípio do Tempus Regit Actum - a lei do tempo rege o ato jurídico estabelecido entre as partes.
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
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Art. 6o A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
§ 1o Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
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GABARITO: B
A) incidirá sobre o contrato em curso, o que decorre do princípio da legalidade; ERRADA.
B) não incidirá sobre o contrato em curso, porque a lei não pode prejudicar o ato jurídico perfeito; GABARITO. LINDB, art. 6º, § 1º.
C) incidirá sobre o contrato em curso, o que decorre do princípio da retroatividade da lei; ERRADA. Na verdade, a regra é a irretroatividade da Lei.
D) não incidirá sobre o contrato em curso, isso por força da garantia da coisa julgada; ERRADA. Coisa julgada é a qualidade conferida à sentença judicial.
E) incidirá sobre o contrato em curso, o que decorre do princípio da inoponibilidade do contrato à lei. ERRADA. Na verdade, seria OPONIBILIDADE do contrato à lei. Ex: CC, Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.
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As relações continuativas podem ser atingidas pela lei nova? O casamento, assim como o contrato, são exemplos de relações continuativas.
No que tange às relações continuativas a regra é de que a sua existência e a sua validade ficam submetidas à lei em que foi celebrado o ato, mas a eficácia submete-se à regra da lei nova. Assim, a existência e a validade ficam na lei de origem (lei da data de celebração) e a eficácia submete-se à lei nova.
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O contrato celebrado na vigência da lei X, em regra, considera-se como ato jurídico perfeito, visto que consumado segundo a lei x vigente ao tempo em que pactuado.
Desse modo, em regra, a lei que entrar em vigor após a lei X não se aplicará ao contrato.
LINDB
Art. 6o A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
§1º reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
Questão parecida que me esclareceu
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O contrato celebrado na vigência da lei X, em regra, considera-se como ato jurídico perfeito, visto que consumado segundo a lei x vigente ao tempo em que pactuado.
Desse modo, em regra, a lei que entrar em vigor após a lei X não se aplicará ao contrato.
LINDB
Art. 6o A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
§1º reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
Questão parecida que me esclareceu
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RESOLUÇÃO:
Note que o contrato foi devidamente celebrado antes da vigência da lei que altera os requisitos para a contratação da prestação de serviço. Ocorre que a lei, em regra, não retroage e, de todo modo, não pode retroagir violando o ato jurídico perfeito (aquele que já se concretizou sob um regime jurídico diverso). Confira:
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
Resposta: B