SóProvas


ID
1778116
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do controle da Administração Pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETO


    B) Recursos hierárquicos impróprios são interpostos ao órgão ou autoridade estranha, a qual se acha vinculado o ente que editou o ato objeto de impugnação. Diz-se impróprio porque não há hierarquia entre a autoridade ou órgão e o ente da administração indireta, o qual é alvo do recurso.


    D) Recursos hierárquicos são interpostos à autoridade superior a que praticou o ato, é o pedido de reexame do ato original. Acontece dentro da mesma pessoa ou órgão.


    C) a "reclamação administrativa é a oposição expressa a atos da Administração, que afetem direitos ou interesses legítimos dos administrados. O direito de reclamar é amplo, e se estende a toda pessoa física ou jurídica que se sentir lesada ou ameaçada de lesão pessoal ou patrimonial por atos ou fatos administrativos" (Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 3ª ed., Revista dos Tribunais, p. 617 e Caio Tácito, Direito Administrativo, 1975, Saraiva, p. 29)


    E)  Pedido de reconsideração: esta modalidade de recurso administrativo é dirigida diretamente à autoridade responsável pela realização do ato administrativo e tem como objetivo dar a oportunidade para que este revogue ou modifique o ato impugnado.

    Não havendo outro prazo para sua interposição, previsto em alguma lei específica, o prazo é de um ano, contado da data da realização do ato.



    https://www.extrajudicial.tjsp.jus.br

    www.jurisway.org.br

  • Súmula Vinculante n° 3 - Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. 

  • Letra (a)


    Complementando o gabarito


    L9784


    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.


    § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à  validade do ato.


  • Dica pra quem, como eu, tem dificuldade em saber sobre recurso próprio e impróprio:

     

    Recurso adm próprio: para autoridade superior a que deu a decisão, não precisa ter previsão em lei pois é inerente à organização administrativa.

    Recurso adm impróprio: para autoridade que não é superior mas que seja de outro órgão exterior. Necessita de previsão legal, pois é uma exceção.

  • GABARITO LETRA ``A``

     

    Análise da Súmula Vinculante nº 3 - STF 

     

    Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    Segundo o STJ, o prazo decadencial para a Administração rever o ato de aposentadoria somente tem início com a manifestação do Tribunal de Contas (TCU), visto que se trata de ato administrativo complexo, exigindo-se a manifestação de vontade de órgãos distintos. 

    Assim, não se opera o prazo decadencial de 5 anos no período compreendido entre a concessão inicial da aposentadoria do servidor e a posterior análise da respectiva legalidade e registro (julgamento) do ato pelo Tribunal de Contas da União.

    Entretanto, se o Tribunal de Contas demorar mais de 5 anos da data da chegada do processo ao administrativo e o respectivo julgamento, ele terá que dar contraditório e ampla defesa. 

    A decadência opera-se somente quando transcorridos o prazo decadencial de 5 anos entre a data da manifestação do Tribunal de Contas aferindo a legalidade do ato, para fins de registro, e a revisão da aposentadoria. A partir daí, não cabe mais à Administração proceder à revisão do ato de aposentadoria de servidor público federal. 

  • LETRA D)  Por que está errada?

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior

  • A letra D, sem filosofar, está incorreta pelo próprio nome, autoexplicativo: Recurso Hierárquico. Não será interposto à mesma autoridade, e sim, à superior. 

    O recurso hierárquico próprio é típico. 

    O impróprio é atípico.

  • A letra D está correta não entendi onde está o erro, alguém sabe me dizer com fundamento na lei ?

  • A LEI 9784/99 artigo 56 parágrafo 1 diz que o recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, não julgado. O que cabe a tal autoridade é reconsiderar sua decisão ou não. Se reconsiderar beleza, senão a autoridade superior irá decidir.