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ID
1778605
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Durante investigação realizada para apurar desvio de verbas do Sistema Único de Saúde (SUS), ainda não incorporadas ao patrimônio estadual, provas concretas indicam o envolvimento de determinado Deputado Federal, licenciado do seu cargo, para exercer a função de Secretário de Saúde do Estado do Piauí. Desprezando a questão da conexão pelo concurso de pessoas, o órgão jurisdicional que deve conhecer do futuro processo e julgamento desse agente é:

Alternativas
Comentários
  • "Embora licenciado para o exercício de cargo no Poder Executivo estadual, o membro do Congresso Nacional não perde o mandato de que é titular e mantém, em consequência, nos crimes comuns, a prerrogativa de foro perante o STF.”


    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=264586

  • CF. Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária.


    É bom ressaltar que o parlamentar licenciado perde a imunidade (STF, Inq. 105), mas não perde o foro por prerrogativa de função (STF, Inq. 1070). 


    G: A

  • Klaus N
    Esse Inquérito 105 é datada em período anterior à CF/88. Atualmente, segue-se esse mesmo o entendimento? O parlamentar perde a imunidade, mas não a prerrogativa de foro?

  • Perde a imunidade material, relativa as suas palavras e votos, mas a formal permanece, que é a relativa ao foro por prerrogativa da função!

  • “(...) embora licenciado para o desempenho de cargo de secretário de estado, nos termos autorizados pelo art. 56, I, da CR, o membro do Congresso Nacional não perde o mandato de que é titular e mantém, em consequência, nos crimes comuns, a prerrogativa de foro, ratione muneris, perante o STF.” (Inq 3.357, rel. min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 25-3-2014, DJE de 22-4-2014.)

  • Fim do foro privilegiado! 

  • Em resumo, o parlamentar licenciado:

     

    a) Mantém o foro por prerrogativa de função;

     

    b) Terá suspensas as imunidades constitucionais;

     

    c) Pode perder o mandato por quebra de decoro.

     

     

  • Por ser Dep. Federal, embora exercendo outro cargo, o DF não perde o foro por prerrogativade função.

    A questão ainda trata sobre verbas que não foram incorporadas, o que determinaria a competência estadual. Mas pelo foro ser previsto na CF, está prevalece.

  • deputado licenciado não perde o foro por prerrogativa de função!

     

    vivendo e aprendendo!

  • Gaba: A

     

    CF

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    (...)
    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador Geral da República;

     

    +

     

     

    "Embora licenciado para o exercício de cargo no Poder Executivo estadual, o membro do Congresso Nacional não perde o mandato de que é titular e mantém, em consequência, nos crimes comuns, a prerrogativa de foro perante o STF.”

  • Caso não estivéssemos falando de um deputado federal, de quem seria a competência? Por se tratar de uma verba do SUS ainda não incorporada ao estado?

  • Juliana Moreira, creio que se NÃO incorporadas as verbas, compete a Justiça Federal. Se Incorporadas cabe a Justiça Estadual.

     

    STJ - HABEAS CORPUS HC 112617 DF 2008/0171019-6 (STJ) Data de publicação: 02/02/2009 Ementa: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO. DESVIO DE VERBAS DO SUS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRERROGATIVA DE FORO. LEGITIMIDADE DA ATUAÇÃO DA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA. I - É de competência da Justiça Federal o processamento de feito que apura eventual irregularidade na repassagem de verbas pela União a Unidade Federativa, através do SUS (precedentes). II - Conforme o art. 68 da Lei Complementar 75 /93, é atribuição da Procuradoria Regional da República a atuação em processos de competência originária dos Tribunais Regionais Federais. Ordem denegada,

     

    TRF-4 - QUESTÃO DE ORDEM QUO 7378 PR 1999.70.01.007378-2 (TRF-4) Data de publicação: 31/08/2005 Ementa: PENAL. PROCESSO PENAL. AÇÃO PENAL. PREFEITO. DESVIO DE VERBAS DO SUS. ARTIGO 1º , INCISOS III E IV , DO DECRETO-LEI Nº 201 /67.INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULA Nº 209/STJ. 1. Incorporados os recursos oriundos do Ministério da Saúde, através do SUS - Sistema Único de Saúde -, ao patrimônio municipal, não há fiscalização posterior do Tribunal de Contas da União, tampouco interesse federal que justifique o julgamento do processo por esta Corte. Competência da Justiça Estadual. Súmula nº 209 do STJ. Encontrado em: .754, DJ 17/5/2004. CRIME DE RESPONSABILIDADE, PREFEITO. DESVIO DE VERBAS, MINISTÉRIO DA SAÚDE...- 1 INC-3 INC-4 PAR-1 LEG-FED REL-82 ANO-1998 RELATÓRIO DE AUDITORIA SUS LEG-FED LEI- 8689 ANO-1993

     

    OBS.. Se houver apenas o repasse do R$ do fundo federal para o estadual (fundo para fundo) permanece ainda com a JF, já que não foi incorporado de fato pelo Estado.

    Acredito que seja esse o raciocínio.

     

    "Aponte para a vitória e reme"

  • Não sempre lemos na doutrina que o foro por prerrogativa serve à FUNÇÃO e não à pessoa? Qual a lógica então de manter o foro mesmo quando a PESSOA está em outra função?

  • "Embora licenciado para o exercício de cargo no Poder Executivo estadual, o membro do Congresso Nacional não perde o mandato de que é titular e mantém, em consequência, nos crimes comuns, a prerrogativa de foro perante o STF.”

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=264586

  • PRERROGATIVA DE FUNÇÃO 

     

    - Regra - atualidade 

    - Detentor do cargo, mandato, ainda que não esteja exercendo

    - Não perde o mandato -- licencidado até 120 dias; motivo de saúde + secretário estadual 

    - Como a prerrogativa é do MANDATO e não da PESSOA -- mantém o foro privilegiado

    - No caso dos deputados estaduais e senadores - desde a diplomação - julgamento: crimes comuns -- STF

  • Questão desatualizada? Novo julgado do STF (03\05\2018), Ação Penal 937:

    1) A prerrogativa de foro se limita aos crimes cometidos no exercício do cargo e em razão dele (questão: A razão foi em função do cargo de secretário estadual?);

    2) A jurisdição do STF se perpetua caso tenha havido o encerramento da instrução processual - leia-se: intimação das partes para apresentação das derradeiras alegações  - antes da extinção do mandato.

  • Mas atenção: o parlamentar licenciado só goza de foro especial, não subsistindo as demais prerrogativas (de prisão provisória e sustação do processo - art. 53 da CF)!

    Fonte: Rogério Sanches.

  • No caso, o Deputado Federal, licenciado, perde (enquanto licenciado) a imunidade material (palavras, votos...); mas mantém sua imunidade formal, qual seja, relativa a prerrogativa de função. 

  • Diante disso, temos:

     

    1)    *Deputado ou Senador*:  - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária

     

    Não perde o mandato de que é titular e mantém, em consequência, nos crimes comuns, a prerrogativa de foro perante o STF.

     

    Exemplo: Durante investigação realizada para apurar desvio de verbas do Sistema Único de Saúde (SUS), ainda não incorporadas ao patrimônio estadual, provas concretas indicam o envolvimento de determinado Deputado Federal, licenciado do seu cargo, para exercer a função de Secretário de Saúde do Estado do Piauí. Desprezando a questão da conexão pelo concurso de pessoas, o órgão jurisdicional que deve conhecer do futuro processo e julgamento desse agente é: Supremo Tribunal Federal, pelo foro por prerrogativa de função relativo ao cargo de Deputado Federal;

     

    2)    Suplente do Deputado ou Senado - Afastado ou Licenciado:

     

    Não adquire a prerrogativa do cargo que supre, mas preserva, se houver, a que tiver.

     

    Durante investigação realizada para apurar desvio de verbas do Sistema Único de Saúde (SUS),já incorporadas ao patrimônio estadual, provas concretas indicam o envolvimento de determinado suplente de Senador da República, devidamente diplomado, atualmente exercendo a função de Secretário de Saúde do Estado do Piauí. Desprezando a questão da conexão pelo concurso de pessoas, indique a alternativa que corresponde ao órgão jurisdicional que deve conhecer do futuro processo e julgamento desse agente: Tribunal de Justiça, pelo foro por prerrogativa de função relativo ao cargo de Secretário de Estado;

  • "Após cinco sessões plenárias discutindo o tema, o STF decidiu, nesta quinta-feira, 3, dar nova interpretação ao foro por prerrogativa de função. Agora, o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados à função desempenhada.

    Prevaleceu a tese elaborada pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso:

    1) O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

    2) Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar as ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo."

    FONTE: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI279477,81042-STF+limita+foro+privilegiado+a+crimes+durante+e+em+funcao+do+cargo

  • Léo Delta, a imunidade formal (relativa à prisão) se difere do foro por prerrogativa de função

  • A competência no caso em tela, de acordo com o atual posicionamento do STF, seria do TRF respectivo.