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ID
1778641
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Um assistente social atendeu um adolescente com deficiência, cuja queixa era discriminação no ambiente educacional. Com base na Lei de inclusão n°13.146/2015, considera-se discriminação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B 

    CAPÍTULO II

    DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO

    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1o  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

  • Lei Nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência)

    CAPÍTULO II

    DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO

    Art. 4º 

    § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.


    Letra B

  • Resposta correta: B

    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1o  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm 

     

  • Gabarito - Letra "B"

     

    Lei 13.146/15

    Art. 4° Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1° Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

     

    #FacanaCaveira

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 13.146 

    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1o  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

  • Confesso que ainda não tinha estudado essa parte da matéria não. Porém segui a lógica. Fui na opção mais abrangente.
  • DIScriminação é toda forma de DIStinção !! 

  • Importante destacar que a lei deixa claro: toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão.Caso você se omita em  comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência, você está, de certa forma, dicriminando-a.

     

  • gabarito: b

     

    L13146

     

    Art.4. § 1o  

    Considera-se discriminação em razão da deficiência:

    toda forma de

    distinção,

    restrição ou;

    exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de:

    (I) prejudicar,

    (II)impedir ou;

    (III)anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

     

     

     

  • Art. da Lei nº 13.146/2015: Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1o Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

  • Lei 13.146/15:

    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1o  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

  • Letra b.

     

    A questão se resolve de forma bem simples, bastando lembrar os termos da Lei:

     

    Art. 4º, § 1º

     

    Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

     

     

    by neto..

  • Resolução:

    Aqui, é necessário ter firmeza no conhecimento da Lei 13.146. Veja que há alternativas que parecem “boas”, mas são arapucas e não estão no diploma legal. Veja que a alternativa B é uma cópia do § 1º do Art. 4º:

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    Gabarito: B

  • Um assistente social atendeu um adolescente com deficiência, cuja queixa era discriminação no ambiente educacional. Com base na Lei de inclusão n°13.146/2015, considera-se discriminação. Toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

  • Ronaldo Fonseca | Direção Concursos

    Resolução:

    Aqui, é necessário ter firmeza no conhecimento da Lei 13.146. Veja que há alternativas que parecem “boas”, mas são arapucas e não estão no diploma legal. Veja que a alternativa B é uma cópia do § 1º do Art. 4º:

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    Gabarito: B

  • A FCC copia na íntegra a lei kk