- 
                                
Gabarito: B  
CAPÍTULO II
DA IGUALDADE E DA NÃO 
DISCRIMINAÇÃO
Art. 4o  Toda 
pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais 
pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. 
§ 1o  Considera-se discriminação em 
razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou 
omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o 
reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de 
pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de 
fornecimento de tecnologias assistivas. 
                             
                        
                            - 
                                
Lei Nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência)
CAPÍTULO II
DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO
Art. 4º 
§ 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
Letra B
                             
                        
                            - 
                                
Resposta correta: B
Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
§ 1o  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm 
 
                             
                        
                            - 
                                
Gabarito - Letra "B"
 
Lei 13.146/15
Art. 4° Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
§ 1° Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
 
#FacanaCaveira
                             
                        
                            - 
                                
LETRA B CORRETA 
LEI 13.146 
Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
§ 1o  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
                             
                        
                            - 
                                Confesso que ainda não tinha estudado essa parte da matéria não. Porém segui a lógica. Fui na opção mais abrangente.
                            
 
                        
                            - 
                                
DIScriminação é toda forma de DIStinção !! 
                             
                        
                            - 
                                
Importante destacar que a lei deixa claro: toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão.Caso você se omita em  comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência, você está, de certa forma, dicriminando-a.
 
                             
                        
                            - 
                                
gabarito: b
 
L13146
 
Art.4. § 1o  
Considera-se discriminação em razão da deficiência:
toda forma de
1°distinção,
2°restrição ou;
3°exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de:
(I) prejudicar,
(II)impedir ou;
(III)anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
 
 
 
                             
                        
                            - 
                                
Art. 4º da Lei nº 13.146/2015: Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
§ 1o Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
                             
                        
                            - 
                                
Lei 13.146/15:
Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
§ 1o  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
                             
                        
                            - 
                                
Letra b.
 
A questão se resolve de forma bem simples, bastando lembrar os termos da Lei:
 
Art. 4º, § 1º 
 
“Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.”
 
 
by neto..
                             
                        
                            - 
                                
Resolução: 
Aqui, é necessário ter firmeza no conhecimento da Lei 13.146. Veja que há alternativas que parecem “boas”, mas são arapucas e não estão no diploma legal. Veja que a alternativa B é uma cópia do § 1º do Art. 4º:
	Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
	§ 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
Gabarito: B
                             
                        
                            - 
                                
Um assistente social atendeu um adolescente com deficiência, cuja queixa era discriminação no ambiente educacional. Com base na Lei de inclusão n°13.146/2015, considera-se discriminação. Toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
 
                             
                        
                            - 
                                
Ronaldo Fonseca | Direção Concursos
 
Resolução:
Aqui, é necessário ter firmeza no conhecimento da Lei 13.146. Veja que há alternativas que parecem “boas”, mas são arapucas e não estão no diploma legal. Veja que a alternativa B é uma cópia do § 1º do Art. 4º:
Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
§ 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
 
Gabarito: B
 
                             
                        
                            - 
                                
A FCC copia na íntegra a lei kk