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ID
1778665
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso estabelece linhas de ação da política de atendimento para esse segmento que podem ser compreendidas como:

I. políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem.

II. serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.

III. serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência.

Está correto o que consta em 

Alternativas
Comentários
  • Art. 47.São linhas de ação da política de atendimento:

      I – políticas sociais básicas

     II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

      III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

      IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;

      V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;

      VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.


  •  Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994;

      II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

      III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

      IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;

      V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;

      VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.

  • Da Política de Atendimento ao Idoso
            Art. 47.  São linhas de ação da política de atendimento:
            II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;
            III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
            IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;
           
    R: letra "B"

  • TÍTULO IV
    Da Política de Atendimento ao Idoso

    CAPÍTULO I
    Disposições Gerais

            Art. 46. A política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

            Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

            I – políticas sociais básicas, previstas na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994;

            II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

            III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

            IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;

            V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;

            VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.

    GABA C

  • A questão trata da Política de Atendimento ao Idoso.

    I. políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

    II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

    Políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem.

    Correta afirmativa I.

    II. serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

    III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    Serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.

    Correta afirmativa II.

    III. serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

    IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;

    Serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência.  

    Correta afirmativa III.

     

    Está correto o que consta em 

    A) I, apenas. Incorreta letra A.

    B) I, II e III. Correta letra B. Gabarito da questão.

    C) III, apenas. Incorreta letra C.

    D) I e II, apenas. Incorreta letra D.

    E) II, apenas. Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra B.