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Art. 47.São linhas de ação da política de atendimento:
I – políticas sociais básicas
II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;
III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;
V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;
VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.
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Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994;
II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;
III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;
V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;
VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.
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Da Política de Atendimento ao Idoso
Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:
II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;
III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;
R: letra "B"
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TÍTULO IV
Da Política de Atendimento ao Idoso
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 46. A política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:
I – políticas sociais básicas, previstas na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994;
II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;
III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;
V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;
VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.
GABA C
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A questão trata da Política de Atendimento ao Idoso.
I. políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para
aqueles que necessitarem.
Estatuto
do Idoso:
Art. 47. São linhas de ação da política
de atendimento:
II
– políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para
aqueles que necessitarem;
Políticas
e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que
necessitarem.
Correta afirmativa I.
II.
serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência,
maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.
Estatuto do Idoso:
Art.
47. São linhas de ação da política de atendimento:
III
– serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência,
maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
Serviços
especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos,
exploração, abuso, crueldade e opressão.
Correta afirmativa II.
III.
serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos
abandonados em hospitais e instituições de longa permanência.
Estatuto do Idoso:
Art.
47. São linhas de ação da política de atendimento:
IV
– serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos
abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;
Serviço
de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos
abandonados em hospitais e instituições de longa permanência.
Correta afirmativa III.
Está
correto o que consta em
A) I, apenas. Incorreta letra A.
B) I, II e III. Correta letra B. Gabarito da
questão.
C) III, apenas. Incorreta letra C.
D) I e II, apenas. Incorreta letra D.
E) II, apenas. Incorreta letra E.
Gabarito do Professor letra B.