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ID
1778668
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal tem sido utilizado para que as famílias sejam incluídas em vários programas sociais. Sobre esse cadastro, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A partir de 2003, o Cadastro Único se tornou o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo usado obrigatoriamente para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família, da Tarifa Social de Energia Elétrica, do Programa Minha Casa Minha Vida, da Bolsa Verde, entre outros. Também pode ser utilizado para a seleção de beneficiários de programas ofertados pelos governos estaduais e municipais. Por isso, ele é funciona como uma porta de entrada para as famílias acessarem diversas políticas públicas. 

  • Podem se inscrever no Cadastro Único:

    - Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
    - Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos; ou
    - Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão   em programas sociais nas três esferas do governo. 

    Pessoas que moram sozinhas podem ser cadastradas. Elas constituem as chamadas famílias unipessoais.

    Pessoas que vivem em situação de rua — sozinhas ou com a família — também podem ser cadastradas. O caminho, nesse caso, é procurar algum posto de atendimento da assistência social e perguntar como fazer para ser incluído no Cadastro Único.

    A partir do momento em que a família estiver cadastrada, sempre que houver alguma mudança em sua situação, é necessário atualizar as informações. Veja alguns exemplos de alterações que devem ser comunicadas:

    nascimento ou morte de alguém na família;saída de um integrante para outra casa;mudança de endereço;entrada das crianças na escola ou transferência de escola; aumento ou diminuição da renda, entre outros. 

    Mesmo sem mudança na família, o cadastro deve ser atualizado a cada dois anos, obrigatoriamente. A atualização é importante para que as informações declaradas reflitam a situação socioeconômica em que a família vive — é o que se chama cadastro qualificado.

    Fonte: Site do MDS

  • Art. 4o  Para fins deste Decreto, adotam-se as seguintes definições:

    I - família: a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio.

    II - família de baixa renda: sem prejuízo do disposto no inciso I:

    a) aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou

    b) a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos;