SóProvas


ID
1779883
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Paulo e Jean foram denunciados pela prática do crime de furto de joias, praticado contra Maria, tia sexagenária de Paulo. A subtração foi facilitada pelo fato de Paulo residir com a vítima. Quando da citação, Paulo não foi encontrado no novo endereço que havia fornecido na fase do inquérito, tendo sido o mandado entregue a outro morador, que se comprometeu a entregá-lo ao destinatário. Jean, que retornou para a França, seu país de origem, havia fornecido seu endereço completo ao delegado.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

Em razão do parentesco de Paulo e Maria, assim como do fato de ambos residirem juntos, é correto afirmar que se tratou de ação penal pública condicionada à representação da vítima.

Alternativas
Comentários
  • questão errada .... A ação é pública Incondicionada .......



     Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

      I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

      II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

      Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

      I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

      II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

      III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

      Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

      I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

      II - ao estranho que participa do crime.

     III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

  • O "X" da questão está em: "[...] tia sexagenária de Paulo".

    Simples e direto: a tia do cara tem 60 anos. Logo, a ação é pública incondicionada.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

  • por se tratar de vítima maior de 60 anos, não se aplica o disposto nos arts. 181 e 182 do CP, de forma que a ação penal será pública incondicionada,

  • AS ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS NÃO SE APLICAM AOS CRIMES PATRIMONIAIS PRATICADOS CONTRA A PESSOA IDOSA.

  • Art. 95 do Estatuto do Idoso -->Art. 95.Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

  • Errada.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

      I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

      II - ao estranho que participa do crime.

     III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

  • As escusas obsolutórias não deixam de descaraterizar o crime de furto como ação penal incondicionada.

  • Quem não soube o significado da palavra SEXAGENÁRIA errou!!!

  • Maycon Almeida, Acho que não, amigo.

    Ela poderia ter 18 anos de idade, Furto não é crime de ação condicionada. O fato de ser parente ou sexagenária não muda ação penal para o crime de furto. 

  •  Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

      III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    furto com necessidade de representação , mas nesse caso não cabe , como já demonstrado pelos colegas nos comentários anteriores. 

  • "tia sexagenária" é a cara do CESPE fazer isso...

  • se·xa·ge·ná·ri·o |cs| 

    adjetivo e substantivo masculino

    Que ou aquele que tem sessenta anos.


    "sexagenária", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/sexagen%C3%A1ria [consultado em 05-07-2016].

  • tia sexagenparia e tia de 6º grau. questão errado

  • Resumindo e Filtranto as respostas

    Crime de Furto é De Ação Pública Incondicionada, pouco importando a idade da vítima, o Estatuto do Idoso muda a Ação Penal, apenas para os crimes nele previsto.

    Dica, a representação vem expressa no código e no caso so crimes contra o patrimônio não há.

    Com relação a isenção de pena, ela não se confunde com caracteristicas da Ação Penal. 

  • Para maiores de 60 anos é ação penal pública incondicionada. E também por ser crime de furto.

  • Errei a questão por não saber o que significava a palavra sexagenária.
  • CAPÍTULO VIII

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:          (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

    http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Decreto-Lei/Del2848.htm

  • GAB: ERRADO.

     

    Em razão do parentesco de Paulo e Maria, assim como do fato de ambos residirem juntos, é correto afirmar que se tratou de ação penal pública condicionada à representação da vítima.

     

    Consoante a escusa relativa ou processual inserta no art. 182, III, CP assim dispõe que “somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo de e tio ou sobrinho, com quem o agente coabita”

     

    Pois bem, a Sra. Maria, tia sexagenária de Paulo, leia-se, possui 60 anos de idade, de acordo com a previsão contida no art. 183, III, CP, não se aplica o caso em tela se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Logo, ação no caso em tela será Pública Incondicionada.

     

    Acrescentando...

     

    AS IMUNIDADES RELATIVAS OU PROCESSUAIS não isentam de pena. Seu papel consiste em transformar crimes contra o patrimônio de ação penal pública incondicionada em delitos de ação penal pública condicionada à representação do ofendido ou de quem o represente. Institui-se, desta forma, uma autêntica CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE para o exercício da ação penal. O fundamento acolhido pelo legislador é simples: a existência do inquérito policial ou da ação penal pode acarretar grande desgaste entre pessoas que moram no mesmo lar, daí a necessidade de representação para o início da persecução penal. (Fonte: Cleber Masson)

     

    Por fim, dispositivos legais para fins de revisão, senão vejamos:

            Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:            

            I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

            II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

            Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: 

            I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

            II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

            III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

            Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

            I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

            II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

     

    "Os homens preparam os cavalos para a guerra, mas quem dá a vitória é o Senhor"

  • QUESTÃO ERRADA!!!

    Simples questão!!!

    O crime de furto é de ação penal pública INcondicionada,portanto acertiva errada.

    Bons estudos!!!

  •  sexagenária: Pessoa ou objeto que possui sessenta anos.

    Não se aplica a imunidade patrimonial relativa, logo é ação penal pública incondicionada. Além disso, o furto é ação incondicionada

  • Nem prestei atenção no "sexagenária", CESPE fez eu cair igual um pato --' 

  • Gab: e

    Art. 182 CP Somente se procede mediante representação, em crimes contra o patrimônio (furto) que a vítima for:

       01 – Cônjuge desquitado ou separado judicialmente;

       02 – Irmão legítimo ou ilegítimo;

       03 – Tio ou sobrinho, desde que COABITEM.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos arts 181 e 182 (ou seja será APPÚB INCONDICIONADA):

            I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa ;

            II - ao estranho que participa do crime.

            III - Se o crime é praticado contra pessoa com idade = + 60 anos

    Completando:

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título (crimes contra o patrimônio), em prejuízo:

            I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

            II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

     

  •     Paulo e Jean foram denunciados pela prática do crime de furto de joias, praticado contra Maria, tia sexagenária de Paulo. A subtração foi facilitada pelo fato de Paulo residir com a vítima. Quando da citação, Paulo não foi encontrado no novo endereço que havia fornecido na fase do inquérito, tendo sido o mandado entregue a outro morador, que se comprometeu a entregá-lo ao destinatário. Jean, que retornou para a França, seu país de origem, havia fornecido seu endereço completo ao delegado.

     

     

    CAPÍTULO VIII
    DISPOSIÇÕES GERAIS

            Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:            (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

            I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

            II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

            Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

            I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

            II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

            III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

            Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

            I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

            II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 

  • sexagenária poderia ser o nome de uma pessoa também. Tudo pode acontecer nesse Brasil.

  • Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores: (NÃO NECESSITA REPRESENTAÇÃO)

       II - ao estranho que participa do crime.

     

    Questão errada por dois motivos, o fato de  Maria ser tia sexagenária de Paulo não atende o Art. 182, e também por ter um partícipe (Jean), sendo assim mesmo você não lembrando das condições do art 182 do CP que torna a A.P.Púb condicionada bastava você lembrar do Art. 183.

  • CAPÍTULO VIII

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:          (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

  • Não se aplica escusa absolutória ou relativa nos caso de vítimas com idade de 60 anos ou maior.

     

    Se ela fosse um pouquinho mais nova, tipo 59 anos, Paulinho teria escapado (pois a Ação seria por Representação e na maioria dos casos concretos não há por parte da família).

     

    Não foi dessa vez!

     

    GAB: E

  • Poooorrraaa!!!

    Bonhei na palavra sexagenária. Que merda!

  • Não necessita de representação, tendo em vista que a vítima possui 60 anos (sexagenária), e possui também um estranho que participou do crime. Art 183, II e III do CP. Dessa forma, trata-se de ação pública incondicionada. 

  • Vítima tem mais de 60 anos. A ação penal independe de representação. 

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, POR SER A TIA SEXAGENÁRIA, IGUAL OU MAIOR DE 60 ANOS DE IDADE, ART 183 DO CPP

     

  • Indo pelo lado mais simples, pra quem não lembrar do Art. 182 ou 183, é so se ligar que furto é crime contra o patrimônio. A ação vai ser pública incondicionada nos crimes contra o patrimônio e nos contra o interesse da União, Estados e Municpios (§ 1º do art. 24) 

  • Ação penal secundária. A regra é incondicionada, mas sendo Maria, tia de Paulo, a questão do parentesco trata-se de ação pública condicionada à representação, mas atente ao detalhe: a tia tem 60 anos -  circunstância agravante, regressa à condição de ação pública incondicionada. 

  • Resumindo:

     

    Não há imunidade absoluta nem imunidade relativa para crime patrimonial quando:

    - o crime for roubo ou;

    - a vítima for idosa ou;

    - o bandido é estranho.

     

    Jesus no comando!

  • RESUMINDO...

    CRIME DE FURTO... AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA...

    POR SER TIO E SOBRINHO  E COABITAREM .. AÇÃO PUBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO - ART.182- CPP

    NO ENTANTO, A QUESTÃO TROUXE O MAIOR DE 60 ANOS, TORNANDO A AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA, CONFORME ART. 183, CPP

  • Doron Mossad, não é tia de 6º grau não colega. Cuidado

  • Lembrem do CADI

  • Crime de furto - AÇÃO PENAL PUBLICA INCOND.

    Relação Tio e Sobrinho - PASSA A SER COND. A REPRESENT.

    como a vitima tinha + 60 anos - VOLTA A SER INCOND.

    GAB. ( E )

  • Muita informação pra fazer o concursando passar batido pelo sexagenário...

    Ação Penal Púb Incondicionada

  • Depois de sexagenário ou parei de ler.

    Gb: Errado

  • tia sexagenária = tia com idade superior a 60 anos

    a Ação Penal será Pública Incodicionada

  • CÓDIGO PENAL
    DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)
    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)
    I- do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
    II - ao estranho que participa do crime.
    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Sério, eu passo 01 mês sem estudar e já esqueço um monte de detalhes Hehehe É a vida.

     

    O dia em que a gente mais sabe na vida sempre é o dia da prova. Depois o cérebro dá uma relaxada, coloca as informações mais no fundo do porão Hehehe

     

    Vida longa à democracia, C.H.

  • Gabarito : ERRADO.

     

    Está errada por força do Art. 183, III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Sendo assim , o crime em tela sendo de Ação pública Incondicionada.

     

    Bons Estudos !!!

  • A escusa absolutória não se aplica a idoso (=ou > 60a)

  • Tia sexagenária( na casa dos 60 anos)

    Ação penal pública incondicionada !!!! 

  • Esse sexagenario me quebrou pqp...

  • FURTO

    ROUBO

    EXTORSÃO

    USURPAÇÃO

    DANO

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA

    ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES

    RECEPTAÇÃO

     

        Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:            

            I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

            II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

          

      Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          

            I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

            II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

            III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

        

        Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

            I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

            II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 

     

    A AÇÃO SERÁ PÚBLICA INCONDICIONADA

  • Sexagenária vei kkkkkkkkk

  • AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA

    CP - ART. 183, III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Sexagenária é boa...kkkkkk Cespe não sabe mais o que inventar

  •  e o jean ta lá só para complicar a vida do candidato, certo ou errado?

  • Eu parei em furto e fui diretamente ao comando da questão, nem li mais nada, quando vi CONDICIONADA, marquei logo ERRADO. 

    FURTO---> AÇÃO PENAL PÚB. INCONDICIONADA

    ROUBO---> Ação Penal Púb. CONDICIONADA à representação.

    Algumas questões tornam-se simples com bizu. ;D 

  • Crimes patrimonial : condicionada Porém se pessoa acima de 60 anos: incondicionada
  • ERRADO. Crime praticado contra pessoa maior de 60 anos é ação púbica incondicionada.

  • Art. 182, III e art. 183, III do CP.

  • Errada... A tia tem 60 anos, estatuto do Idoso, Ação Penal Publica incondicionada, não há aplicação dos dispositivos 181 e 182 CP.

  • Resumindo: cobraram a exceção da exceção. 

  • Errei por causa do sexagenária.

     

    sexagenária = que ou aquele que tem sessenta anos.

  • ERRADO

    60 ANOS, AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA

  • Errado.


    Furto = Ação penal pública incondicionada.

  • Tia sexagenária- tia que tem mais de 60 anos.

    A ação é incondicionada.

  • Kkkkk, que mané sexagenária
  • Se a tia tivesse MENOS que 60 anos - AÇÃO PÚB. COND. À REPRESENTAÇÃO

    Como a tia tem 60 anos - AÇÃO PÚB. INCONDICIONADA


    Fundamentação: arts. 181, 182 e 183 do CP.


    GAB. ERRADO

  • A questão apresenta 2 erros

    2* Sexagenária >60 anos> incondicionada.

    Obrigado, muito estudiosa. É sempre bom aprender mais. Grato.

    Avante, o único dia fácil foi ontem..

  • Gabriel, a confiança não se presume, assim como nos furtos praticados por domésticas. 

  • entendi foi é nada

  • Exemplificando...

    Se você pratica furto contra o seu tio, ele pode decidir se quer ou não entrar com ação contra você. A ação, nesse primeiro momento, é Pública Condicionada à Representação(dele).

    Porém, se seu tio tem mais de 60 anos, não importa se ele quer ou não processá-lo pq agora a Ação tornou-se Pública Incondicionada.

     Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

     I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

     II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

     Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

     I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

     II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

     III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

      Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

     I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

     II - ao estranho que participa do crime.

     III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • SEXAGENÁRIA: Pessoa ou objeto que possui sessenta anos.

    Minha avó é uma coroa bonita e .

  •  Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores: (OS ARTIGOS ANTERIORES, TRATAM DAS ESCUSAS ABSOLUTORIAS, QUE NÃO SÃO CABIVEIS, NESSAS HIPOTESES)

     I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

     II - ao estranho que participa do crime.

     III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 

  • Ação penal privada isso??

  • O Furto, nesse caso, é qualificado pelo concurso de 2 pessoas. INCONDICIONADA, portanto.
  • Gab ERRADO.

    Famosa ESCUSA ABSOLUTÓRIA:

    Ela é reconhecida em crimes praticados SEM VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA. Nesse caso, foi FURTO.

    Quando praticado contra CÔNJUGE, ASCENDENTE e DESCENDENTE: ISENTO DE PENA.

    Quando praticado contra CÔNJUGE DESQUITADO, IRMÃO, TIO ou SOBRINHO: CONDICIONADO A REPRESENTAÇÃO.

    Porém, mesmo que praticado contra esses citados e eles forem IGUAL OU MAIOR DE 60 ANOS, a ESCUSA ABSOLUTÓRIA NÃO É APLICADA, respondendo pelo crime normalmente, nesse caso do furto, como AÇÃO INCONDICIONADA.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Aplicação da norma do inciso III, art. 183 do CP. Ação Penal Pública Incondicionada.

  • Gabarito : Errado

    Crime de furto> ação penal pública incondicionada

  • ERRADO

    Furto praticado contra tio,o mesmo pode decidir se quer ou não entrar com ação contra o sobrinho praticante do crime (Ação Pública Condicionada à Representação).

    Porém, se o tio tiver mais de 60 anos (Ação Pública Incondicionada).

  • crime de furto= incondicionada(cão sem coleira)

    relação tio ou sobrinho= condicionada(cão na coleira)

    a vitima tem mais de 60 anos=volta a se incondicionada(cão sem coleira)

  • [...] razão do parentesco de Paulo e Maria, assim como do fato de ambos residirem juntos, é correto afirmar que se tratou de ação penal pública condicionada à representação da vítima.

    → Em razão do parentesco seria condicionada à representação ↔ Mas como a vítima tem mais de 60 anos é incondicionada.

  • nunca tinha ouvido falar em SEXAGENÁRIA, ainda pensei que poderia ser idoso, mas não marquei ERRADA só para saber o que era essa tal dita cuja!!!! Quem errou só por causa dele deixa um Like.

  • questão errada, sexagenária pode ser 60 anos também, e a lei fala mais de 60.

  • Pessoal simples e rápido

     Art. 182 - Somente se procede mediante representação,(PUBLICA CONDICIONADA ) se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

     I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

     II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

     III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

      

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

     I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

     II - ao estranho que participa do crime.

     III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.. 

    Valeu !

  • GABARITO ERRADO. Se fosse somente por conta do parentesco, a ação seria condicionada à representação. Mas, porém, contudo, entretanto e todavia, a vítima tem MAIS de 60 anos, o que torna a ação pública INCONDICIONADA.

  • MUDA A NATUREZA DA AÇÃO (Para condicionada à representação): 

    Cônjuge (separado), Irmão e Tio ou sobrinho (coabitação).

    NÃO SE APLICA A MUDANÇA DA NATUREZA DA AÇÃO PENAL (para condicionada à representação) E A ISENÇÃO DA PENA, QUANDO:

    - Crime de extorsão ou roubo ou qualquer crime contra o patrimônio que houver violência/ ameaça

    - Vítima com idade igual ou maior que 60 anos. ("tia sexagenária")

    - Ao terceiro estranho 

  • Porque a questão não coloca " Maria de 60 anos"... CESPE sendo CESPE...

  • Essa sexaaguaoxigenada lascou meu entendimento.

  • SEXAGENÁRIA DO CARAAAAAALLLLLHHHHOOOOOOOOO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Fatos relevantes na questão >>>

    A Tia é sexagenária = possui 60 anos. Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Pública Incondicionada

    Paulo reisde com a Tia >>>  Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:   III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita. Condicionada à representação

    Agiu em concurso com Jean >> Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

     II - ao estranho que participa do crime. Pública Incondicionada

    Assim, como Paulo residia com a Tia, e esta, por fim, possuia 60 anos, será de Ação Penal Pública Incondicionada.

    Caso a sua tia não tivesse idade inferior a 60 anos, seria ação penal pública condicionada à representação. Quanto a Jean, nas duas hipóteses, pública incondicionada.

    Não houve, no caso, violência ou grave ameaça, o que também tornaria a ação pública incondicionada.

  • RESPOSTA E

    SEXAGENÁRIA=60 ANOS = IDOSO CONFORME A LEI 10741/03 = AÇÃO P. INCONDICIONADA

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    ➥ Vejamos: 

    O "X" da questão está em: "[...] tia sexagenária (60 anos) de Paulo".

    Simples e direto: a tia do cara tem 60 anos. Logo, a ação é pública incondicionada.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

  • KKKKKKKKKKKK Cespe inventa muitooooo!

    Agora ele quer saber se vc sabe o que é SEXAGENÁRIA KKKKKK

  • SEXAGENÁRIA = 60 ANOS = IDOSO CONFORME A LEI 10741/03 = AÇÃO P. INCONDICIONADA

    Cespe sendo Cespe (Não dá ponto sem nó).

  • E eu achando que sexagenária seria o parentesco

  • Afff. Custava escrever que ela tinha 60 anos, caramba. Ai fica de gracinha ai com sexagenária

  • Não sabia que "tia sexagenária" significava que a tia tinha 60 anos... Perfeito, aprendi mais uma coisa hj, posso dormir em paz

  • A tia é sessentona!

  • criatividade do C@ralho ! muito bom

  • Art. 181 - É ISENTO DE PENA quem comete qualquer dos

    crimes previstos neste título, em prejuízo [ESCUSA ABSOLUTÓ-

    RIA – EXCLUDENTE DE PUNIBILIDADE]:

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se

    o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral,

    quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual

    ou superior a 60 anos

  • Puttzz, nível Cespe. Esfrega na sua cara e por um mero vacilo, escorrega feito um bobo!

  • ATUALIZAÇÃO PACOTE ANTICRIME

    “Art. 171. ......................................................................................

    ........................................................................................................

    Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:

    I - a Administração Pública, direta ou indireta;

    II - criança ou adolescente;

    III - pessoa com deficiência mental; ou

    IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.” (NR)

  • errado!

    a sutilidade da questão está na palavra sexagenária, no qual a ação penal se torna pública incondicionada.

  • Carambaaaaa, nao me liguei nessa palavra...Questão capiciosaaaa, mas boooa!

    Significado de sexagenário

    Que ou aquele que tem sessenta anos.

  • ERRADO

    Se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, não se aplica a escusa reativa aos casos que só se procedem mediante ação penal condicionada a representação da vítima.

  • Quem achou que SEXAGENÁRIA era grau de PARENTESCO deixa um like !!!!!!!!!!!

    ooooooooooooooooo MISÉRIAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA.

  • kkkkkkkkkkkk caraca!

  • Que danado é sexagenário kkkkkkk

  • SEXAGENÁRIA, eu tenho que saber que isso é a idade da véia ??

  • Essa banca me surpreende a cada questão que respondo.

    Significado:

    Sexagenária: Que ou aquele que tem sessenta anos.

  • sexagenária = 60 anos

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

  • SEXAGENÁRIO= 60 anos

  • a tia era sexagenária, logo, já tinha 60 anos fazendo com que a ação penal se torna-se incondicionada.

  • Crimes contra o Patrimônio:

    DEPENDE DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA --> Crime cometido contra:

    Cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    Irmãolegítimo ou ilegítimo;

    Tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    EXCEÇÃO:

    Roubo ou Extorsão;

    Emprego de violência ou grave ameaça;

    Estranho que participa do crime;

    Vítima >= 60 anos. (situação da questão)

  • Galera, para quem não conhece o termo.

    Sexagenária → Pessoa que tem entre 60 e 69 anos de idade.

    Ou seja, uma das hipóteses que não serão permitidas a incidência das escusas absolutórias: Idoso (idade igual ou superior a 60 anos)

    GAB: E

    #FOCONAMISSÃO

  • Só eu q não sabia q diabos era sexagenárias?

  • Galera, artigos 181-182-183 do CP.

  • O CESPE É MESTRE EM MOSTRAR QUE NÃO ADIANTA ESTUDAR, ESTUDAR E ESTUDAR DIREITO, ELA VAI PEGAR VOCÊ NO PORTUGUÊS.
    • Sexagenária: Que ou aquele que tem entre 60 e 69 anos de idade.

    Nos crimes contra o patrimônio existe as imunidades/benefícios para algumas pessoas que praticam esses crimes:

    1 - Imunidade penal absoluta - Escusa absolutória

    É isento de pena:

    • cônjuge (na constância da sociedade conjugal)
    • ascendente (pais)
    • descendente (filhos - legítimos ou ilegítimos, civil ou natural)

    2 - Imunidade penal relativa

    Se procede somente mediante representação:

    • cônjuge (desquitado ou judicialmente separado)
    • irmão (legitimo ou ilegítimo)
    • tio ou sobrinho (deve haver coabitação)

    EXCLUSÃO DAS IMUNIDADES:

    Não se aplica as imunidades se for

    • crime de roubo
    • qualquer crime com violência ou grave ameaça
    • o estranho que participa
    • contra maior de 60 anos

    Ou seja, como a tia do agente tem entre 60 e 69 anos, a ação será publica incondicionada.

  • 1-Escusas absolutórias: O agente fica ISENTO DE PENA (Exclui-se a culpabilidade) quando pratica os crimes contra CAD

    -Cônjuge (Apenas enquanto CASADOS; Inclui união estável), ascendente ou descendente, de parentesco legítimo ou ilegítimo, natural ou civil 

    2-Escusas relativas: Exige a representação da vítima (Vira ação condicionada), quando cometido contra cônjuge divorciado, irmão, tio ou sobrinho COABITANTES

    *CITS

    3-Não haverá incidência das escusas para: Crimes cometidos com V/GA; O ESTRANHO que participar ou se praticado contra idoso

    *Ou seja, no caso de uma escusa absolutória, o autor ficaria isento de pena, mas o coautor estranho não

  • Assertiva E

    Em razão do parentesco de Paulo e Maria, assim como do fato de ambos residirem juntos, é correto afirmar que se tratou de ação penal pública INcondicionada à representação da vítima.

  • Sacanagem kkkkkkk, custava colocar 60 anos

  • A idade da vítima tornou o item errado.

  • ISENTA DE PENA - CAD - Cônjuge, Ascendente, Descendente

    APP. COND. - CITS - Cônjuge desquitado/separado judicialmente, irmão, tio(coabita), sobrinho(coabita)

    INCONDICIONADA - REVEI - Roubo, extorsão, violência, estranhos, idoso (+60)

    Fonte: Prodez Concursos

  • (SEXAGENÁRIA ) E EU ACHANDO QUE ERA SÓ LINHAGEM SANGUÍNEA KKK

  • GAB. ERRADO

    EXCLUSÃO DAS IMUNIDADES:

    Não se aplica as imunidades se for

    • crime de roubo
    • qualquer crime com violência ou grave ameaça
    • o estranho que participa
    • contra maior de 60 anos

  • TEM COMO ME MANDAR OS MAPAS MENTAIS NO MEU E-MAIL AMANDA? RICOCARD85@GMAIL.COM

  • Na verdade além do fato da tia ser sexagenária o sobrinho agiu com parceiro tbm

  • Gabarito: Errado

    Hoje nãoooooo cespe!!!!!

  • SEXAGENÁRIA EEEEEE CESPE NÃO TEM MAS DE ONDE INVENTAR NÉ. BLZ CAI NA SUA DESSA VEZ E AGORA O QUE VIRÁ PELA FRENTE DE RUIMMMMMMMMMMMMMMMMMMMM

  • A questão está errada, pois não se trata de ação penal pública condicionada a representação da vítima, em razão ao estranho que participa do crime.

  • GABARITO: ERRADO

    Crime de furto - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

    Relação Tio X Sobrinho - CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.

    Como a vitima tinha + 60 anos - INCONDICIONADA.

  • Em se tratando de idoso passa a ser Ação pública incondicionado!
  • Errei a questão por nao saber o que era sexagenária...

  • AS ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS NÃO SE APLICAM AOS CRIMES PATRIMONIAIS PRATICADOS CONTRA A PESSOA IDOSA +60, CONTRA ESTRANHO QUE PARTICIPA DO CRIME, E SE O CRIME FOR DE ROUBO / EXTORSÃO /COM USO DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA! (ARTIGO 183-CP)

  • Gabarito: errado

    Eu errei a questão por não prestar atenção nesse sexagenária... Mas o significado é que são pessoas pessoas que possuem entre 60 e 69 anos ...

  • Quem não sabe o significado de "sexagenário" não consegue fazer a questão.

  • É SÓ SABER QUE CRIME DE FURTO É AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA E MATA ESSA QUESTÃO..

  • Paulo e Jean praticaram crime de furto contra Maria que é tia (apenas) de Paulo. Primeiramente, poderia se cogitar na aplicação do art. 182, III do CP, pois Paulo é sobrinho de Maria com quem o agente coabita, o que ensejaria em uma ação penal pública condicionada a REPRESENTAÇÃO. Contudo, a questão destaca que Maria é uma sexagenária (podendo ter 60 anos ou mais de idade), nesse cenário nos termos do art. 183, III do CP, não se aplica a regra quando a vítima tem 60 anos ou mais.

    Dessa forma:

    • Paulo responderá por furto independentemente de representação (ação publica incondicionada)
    • Jean também responderá por furto nas mesmas condições de Paulo. É importante ressaltar que, ainda que Paulo somente fosse processado criminalmente mediante a representação da Maria (se ela tivesse menos 60 anos), a condição não alcançaria Jean, pois não se aplica as disposições dos art. 181 e 182 ao estranho que participa do crime.

  •   Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

     I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

     II - ao estranho que participa do crime.

     III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!