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CPC, Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.
§ 1o O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.
§ 2o Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.
O comparecimento do réu, por si só, não tem o condão de tornar nula a citação.
Gabarito: errado.
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GABARITO: ERRADO
CPP, Art. 570. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.
Abraço,
Júlio Cezar Matos
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ERRADO
Art. 570. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.
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Sério! Por que as pessoas repetem o mesmo comentário de outro usuário? Qual o sentido disso?
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Sério! Por que as pessoas repetem o mesmo comentário de outro usuário? Qual o sentido disso?
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Item errado, o comparecimento espontâneo do
acusado sana eventual nulidade da citação, nos termos do art. 570 do CPP
e do entendimento consolidado do STJ
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Olha o Prof. Júlio Cezar do Espaço Jurídico - Recife botando quente aí nos coments hahaha..Valeu, professor!
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É nego, daqui pra eu chegar no art 570 tem muito chão ainda..kkk
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ERRADO
Art. 570. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.
Pode ainda ocorrer que o acusado compareça sem tempo hábil para constituir a defesa, sendo assim o Juiz concederá prazo razoável para que a parte se prepare, mediante suspensão do ato.
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Justamente o contrário: sanaria a nulidade da citação.
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O sentido de se repetir o mesmo comentário é devido a técnica de memorização, pois quando você explica algo ou escreve, vc consegue reter mais de 70% do assunto. Agora deve-se escrever e não copiar e colar.
Bons Estudos!!!
Gabarito Errado.
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O comparecimento espontâneo de Paulo em juízo no intuito de apontar a irregularidade ocorrida na entrega do mandado tornaria a citação VÁLIDA. Assim a alternativa estaria Certa.
A inteligência da Cespe sempre reside em mais de 80% dos casos de trocar apenas uma palavra no texto.
Gabarito oficial: Errado.
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Cpp, art. 570. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argui-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.
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Sério! Por que as pessoas repetem o mesmo comentário de outro usuário? Qual o sentido disso?
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Sério! Por que as pessoas repetem o mesmo comentário de outro usuário? Qual o sentido disso?
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Acho que o campo "fazer anotações" é mais adequado à essa técnica de memorização do que aqui! Evita a poluição e perda de tempo dos colegas!
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Didaticamente, não entendi essa questão....
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O erro da questão está no fato de que o comparecimento espontâneo tornaria a citação valida
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ERRADO.
Citação serve para dar conhecimento da existência de uma ação contra o citado. O comparecimento do réu ao juízo para alegar nulidade de citação indica que ele sabe dessa existência, tornando sanável a ausência de citação válida.
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...CONSIDERA-SE CITADO.
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Complementando comentários anteriores,
O comparecimento do réu ao juízo para alegar nulidade de citação indica que ele sabe dessa existência, fazendo com que seja CITADO NO BALCÃO da secretaria do juízo, sanando-se as irregularidades existentes.
Bons estudos!
O poder do Hábito transforma vidas.
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Com o comparecimento da parte, a nulidade da citação será sanada. Mesmo que o interessado manifeste que compareceu apenas para arguir a nulidade.
contudo, o juiz irá adiar/suspender o ato se devido ao ocorrido, houver prejuízo a parte.
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E essa decisão do STJ? ausencia de citação não pode ser regularizada
REsp 1580435/2016- citação é pressuposto de existência da relação processual e sua obrigatoriedade não pode ser relativizada somente porque o réu constituiu advogado particular quando foi preso em flagrante. O fato de o Juiz ter determinado a juntada, nos autos da ação penal, de cópia da procuração outorgada ao advogado no processo apenso, relacionado ao pedido de liberdade provisória, bem como que o causídico apresentasse resposta à acusação, não supre a falta de citação e nem demonstra, sem o comparecimento espontâneo do réu a nenhum ato do processo sua ciência inequívoca da denúncia e nem que renunciou à autodefesa.
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ERRADO
O COMPARECIMENTO SUPRE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA CITAÇÃO.
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NENHUM ATO SERÁ DECLARADO NULO, SE DA NULIDADE NÃO RESULTAR PREJUÍZO PARA A ACUSAÇÃO OU PARA A DEFESA.
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CPP Art. 570. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.
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Errado!
Fundamento: Artigo 570.
Corrijo redações em até 24 horas. Dicas, orientações e exercícios textuais, caso necessário. Valor: Dez reais.
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CPP, Art. 570. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.
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ERRADO
O comparecimento espontâneo de Paulo sana eventual nulidade da citação.
Art. 570. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte. (CPP)
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A
questão cobrou conhecimentos acerca da citação.
Guerreiro
(a)s, vamos à luta.
Antes
de analisarmos se a citação, da forma apresentada na questão , é valida ou não
devemos lembrar que no caso narrado não incide as escusas absolutórias previsto
no art. 181 e 182 do Código Penal.
Vocês
lembram o que é escusa absolutória, né?
Bom,
se não sabem não custa nada relembrar!
Escusas
absolutórias são causas que excluem a punibilidade do autor do crime previstas
nos art. 181 e 182 do Código Penal. Uma das espécies de escusa absolutória
ocorre quando o crime é cometido em prejuízo de tio ou sobrinho, com quem o
agente coabita (caso narrado na questão). Porém, a escusa não se aplica a este
caso porque o art. 183, inc. III do CP veda a incidência das escusas se o crime
é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
O
que acabei de explicar é irrelevante para respondermos a questão, mas não para
passar em concurso. Conhecimento nunca é demais!
Agora
vamos à análise da citação (o que realmente foi questionado)!
Para
responder corretamente a questão basta o conhecimento do art. 570 do CPP,
vejamos:
Art. 570. A
falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado
compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único
fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do
ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.
Assim,
o comparecimento espontâneo do acusado
em juízo no intuito de apontar a irregularidade ocorrida na entrega do
mandado não torna a citação nula,
pelo contrário, sana o vício.
Gabarito, errado!
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Sério! Por que as pessoas repetem o mesmo comentário de outro usuário? Qual o sentido disso?