SóProvas


ID
1779889
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Paulo e Jean foram denunciados pela prática do crime de furto de joias, praticado contra Maria, tia sexagenária de Paulo. A subtração foi facilitada pelo fato de Paulo residir com a vítima. Quando da citação, Paulo não foi encontrado no novo endereço que havia fornecido na fase do inquérito, tendo sido o mandado entregue a outro morador, que se comprometeu a entregá-lo ao destinatário. Jean, que retornou para a França, seu país de origem, havia fornecido seu endereço completo ao delegado.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

O comparecimento espontâneo de Paulo em juízo no intuito de apontar a irregularidade ocorrida na entrega do mandado tornaria a citação nula.

Alternativas
Comentários
  • CPC, Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.  

    § 1o O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.

    § 2o Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão. 


    O comparecimento do réu, por si só, não tem o condão de tornar nula a citação.

    Gabarito: errado.

  • GABARITO: ERRADO


    CPP, Art. 570.  A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.


    Abraço,

    Júlio Cezar Matos

  • ERRADO 

     Art. 570. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.
  • Sério! Por que as pessoas repetem o mesmo comentário de outro usuário? Qual o sentido disso?

  • Sério! Por que as pessoas repetem o mesmo comentário de outro usuário? Qual o sentido disso?

  • Item errado,  o comparecimento espontâneo do acusado sana eventual nulidade da citação, nos termos do art. 570 do CPP e do entendimento consolidado do STJ

  • Olha o Prof. Júlio Cezar do Espaço Jurídico - Recife botando quente aí nos coments hahaha..Valeu, professor!

  • É nego, daqui pra eu chegar no art 570 tem muito chão ainda..kkk

     

  • ERRADO

    Art. 570.  A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.

     

    Pode ainda ocorrer que o acusado compareça sem tempo hábil para constituir a defesa, sendo assim o Juiz concederá prazo razoável para que a parte se prepare, mediante suspensão do ato.

  • Justamente o contrário: sanaria a nulidade da citação.

  • O sentido de se repetir o mesmo comentário é devido a técnica de memorização, pois quando você explica algo ou escreve, vc consegue reter mais de 70% do assunto. Agora deve-se escrever e não copiar e colar.

    Bons Estudos!!!

    Gabarito Errado.

  • O comparecimento espontâneo de Paulo em juízo no intuito de apontar a irregularidade ocorrida na entrega do mandado tornaria a citação VÁLIDA. Assim a alternativa estaria Certa. 

    A inteligência da Cespe sempre reside em mais de 80% dos casos de trocar apenas uma palavra no texto. 

     

    Gabarito oficial: Errado. 

     

  • Cpp, art. 570. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argui-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.

  • Sério! Por que as pessoas repetem o mesmo comentário de outro usuário? Qual o sentido disso?

  • Sério! Por que as pessoas repetem o mesmo comentário de outro usuário? Qual o sentido disso?

  • Acho que o campo "fazer anotações" é mais adequado à essa técnica de memorização do que aqui! Evita a poluição e perda de tempo dos colegas!

  • Didaticamente, não entendi essa questão....

  • O erro da questão está no fato de que o comparecimento espontâneo tornaria a citação valida

  • ERRADO.

    Citação serve para dar conhecimento da existência de uma ação contra o citado. O comparecimento do réu ao juízo para alegar nulidade de citação indica que ele sabe dessa existência, tornando sanável a ausência de citação válida. 

  • ...CONSIDERA-SE CITADO.

  • Complementando comentários anteriores,

    O comparecimento do réu ao juízo para alegar nulidade de citação indica que ele sabe dessa existência, fazendo com que seja CITADO NO BALCÃO da secretaria do juízo, sanando-se as irregularidades existentes.

    Bons estudos!

    O poder do Hábito transforma vidas.

  • Com o comparecimento da parte, a nulidade da citação será sanada. Mesmo que o interessado manifeste que compareceu apenas para arguir a nulidade.

    contudo, o juiz irá adiar/suspender o ato se devido ao ocorrido, houver prejuízo a parte.

  • E essa decisão do STJ? ausencia de citação não pode ser regularizada

    REsp 1580435/2016- citação é pressuposto de existência da relação processual e sua obrigatoriedade não pode ser relativizada somente porque o réu constituiu advogado particular quando foi preso em flagrante. O fato de o Juiz ter determinado a juntada, nos autos da ação penal, de cópia da procuração outorgada ao advogado no processo apenso, relacionado ao pedido de liberdade provisória, bem como que o causídico apresentasse resposta à acusação, não supre a falta de citação e nem demonstra, sem o comparecimento espontâneo do réu a nenhum ato do processo sua ciência inequívoca da denúncia e nem que renunciou à autodefesa.

  • ERRADO

    O COMPARECIMENTO SUPRE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA CITAÇÃO.

  • NENHUM ATO SERÁ DECLARADO NULO, SE DA NULIDADE NÃO RESULTAR PREJUÍZO PARA A ACUSAÇÃO OU PARA A DEFESA.

  • CPP Art. 570.  A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.

  • Errado!

    Fundamento: Artigo 570.

    Corrijo redações em até 24 horas. Dicas, orientações e exercícios textuais, caso necessário. Valor: Dez reais.

  • CPP, Art. 570. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.

  • ERRADO

    O comparecimento espontâneo de Paulo sana eventual nulidade da citação.

      Art. 570.  A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte. (CPP)

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da citação.

    Guerreiro (a)s, vamos à luta.

    Antes de analisarmos se a citação, da forma apresentada na questão , é valida ou não devemos lembrar que no caso narrado não incide as escusas absolutórias previsto no art. 181 e 182 do Código Penal.

    Vocês lembram o que é escusa absolutória, né?

    Bom, se não sabem não custa nada relembrar!

    Escusas absolutórias são causas que excluem a punibilidade do autor do crime previstas nos art. 181 e 182 do Código Penal. Uma das espécies de escusa absolutória ocorre quando o crime é cometido em prejuízo de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita (caso narrado na questão). Porém, a escusa não se aplica a este caso porque o art. 183, inc. III do CP veda a incidência das escusas se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    O que acabei de explicar é irrelevante para respondermos a questão, mas não para passar em concurso. Conhecimento nunca é demais!

    Agora vamos à análise da citação (o que realmente foi questionado)!

    Para responder corretamente a questão basta o conhecimento do art. 570 do CPP, vejamos:

    Art. 570.  A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.

    Assim, o comparecimento espontâneo do acusado  em juízo no intuito de apontar a irregularidade ocorrida na entrega do mandado não torna a citação nula, pelo contrário, sana o vício.

    Gabarito, errado!

  • Sério! Por que as pessoas repetem o mesmo comentário de outro usuário? Qual o sentido disso?