SóProvas


ID
1779934
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Ainda com base no RI do TJDFT, julgue o item que se segue.

Se secretário de governo do DF cometer crime comum no período em que exerce a função, ele será processado e julgado originariamente pelo Tribunal Pleno do TJDFT.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA! Art. 8º  Compete ao Conselho Especial:

    I – processar e julgar originariamente:

    a) nos crimes COMUNS e de responsabilidade, os Governadores dos Territórios, o Vice-Governador e os Secretários de Governo do Distrito Federal e os dos Governos dos Territórios, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

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    Opa! A competência para julgar secretários de governo do Distrito Federal nos crimes comuns é do Conselho Especial, e não do Tribunal Pleno, nos termos do art. 8º, I, “a”. A única exceção é o crime eleitoral, mas isso não torna a questão passível de recurso.

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    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tjdft-comentarios-a-prova-de-regimento-interno-pgc-e-lojdf/

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    Fé em Deus, não desista.

  • ERRADA ART. 13 do Regimnento interno TJDFT

  • Conselho especial art.13

  • Gabarito Errado;

    TJDFT

     

    Gabarito Correto.

    TJ-TO

     

    kkkk Quando você erra sabendo a questão.

    Pois de acordo com o TJ-TO a questão estaria correta kkkk e no meu caso prevalece esse entendimento hahha.

     

    RI -Tj-TO

    Art. 7º O Tribunal Pleno não tem área de especialização, competindo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente

    d) os Secretários de Estado, nos crimes comuns e nos de responsabilidade não conexos com os do Governador;

  • Art. 13. Compete ao Conselho Especial:

    I - processar e julgar originariamente:

    a) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Governadores dos Territórios, o Vice-Governador e os Secretários de Governo do Distrito Federal e os dos Governos dos Territórios, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

  • RITJDFT  atualizado: art 13, I, a: Compete ao Conselho Especial processar e julgar originariamente: 

    nos crimes COMUNS e de responsabilidade, os Governadores dos Territórios, o Vice-Governador e os Secretários de Governo do Distrito Federal e os dos Governos dos Territórios e os Governos dos Territórios, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral ( a parte em negrito foi acrescentada). Bons estudos galera!

     

  • A competência para julgar secretários de governo do Distrito Federal nos crimes comuns é do Conselho Especial, e não do Tribunal Pleno.

    gab E

  • Questão Errada

    Será processado e julgado pelo Conselho Especial do TJDFT

    Regimento Interno TJDFT

    Art. 13. Compete ao Conselho Especial:

    I - processar e julgar originariamente:

    a) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Governadores dos Territórios, o Vice-Governador e os Secretários de Governo do Distrito Federal e os dos Governos dos Territórios, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    b) nos crimes comuns, os Deputados Distritais, e nesses e nos de responsabilidade, os Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios e os Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;  

  • CONSELHO ESPECIAAAAAAAAALL!!!!!

    *tribunal pleno só tem competências administrativas*

    qualquer erro, avise-me, obrigada.

  • ERRADO

    O órgão competente para processar e julgá-los é o Conselho Especial.

    Art. 13. Compete ao Conselho Especial:

    I - processar e julgar originariamente:

    a) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Governadores dos Territórios, o Vice-Governador e os Secretários de Governo do Distrito Federal e os dos Governos dos Territórios, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

  • Errado. Caso um secretário de governo do DF venha a praticar ato considerado crime comum (ou de responsabilidade), ele será processado e julgado, originalmente, pelo Conselho Especial do TJDFT, conforme previsto no art. 13; I do RITJDFT, e não pelo Tribunal Pleno

     

    Art. 13. Compete ao Conselho Especial:

    I - processar e julgar originariamente:

    a) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Governadores dos Territórios, o Vice-Governador e os Secretários de Governo do Distrito Federal e os dos Governos dos Territórios, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

     

    Com relação ao Tribunal Pleno (composto por todos os desembargadores e presidido pelo Presidente do TJDFT), segundo os arts. 3º e 360 do RITJDFT, possui somente atribuições administrativas e não de julgamento

  • Art. 3º O Tribunal Pleno, constituído pela totalidade dos desembargadores, é presidido pelo Presidente do Tribunal e possui atribuições administrativas.

    Art. 13. Compete ao Conselho Especial:

    I - processar e julgar originariamente:

    a) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Governadores dos Territórios, o Vice-Governador e os Secretários de Governo do Distrito Federal e os dos Governos dos Territórios, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    b) nos crimes comuns, os Deputados Distritais, e nesses e nos de responsabilidade, os Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios e os Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

  • Gab.: ERRADO!!

    Regimento Interno TJDFT

    Art. 13. Compete ao Conselho Especial:

    I - processar e julgar originariamente:

    a) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Governadores dos Territórios, o Vice-Governador e os Secretários de Governo do Distrito Federal e os dos Governos dos Territórios, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    Lembrando que quem julga o Governador de Estado ou do DF por crime comum STJ (CF, art. 105, I, “a”), e por crime de responsabilidade Tribunal Especial (Lei n. 1.079/50, art. 78).