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ERRADA! Art. 8º Compete ao
Conselho Especial:
I – processar
e julgar originariamente:
a) nos crimes
COMUNS e de responsabilidade,
os Governadores
dos Territórios, o Vice-Governador e os Secretários de Governo do Distrito
Federal e os dos Governos dos Territórios, ressalvada a
competência da Justiça Eleitoral;
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Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)
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Opa! A competência para julgar secretários de governo do Distrito Federal nos crimes comuns é do Conselho Especial, e não do Tribunal Pleno, nos termos do art. 8º, I, “a”. A única exceção é o crime eleitoral, mas isso não torna a questão passível de recurso.
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Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tjdft-comentarios-a-prova-de-regimento-interno-pgc-e-lojdf/
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Fé em Deus, não desista.
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ERRADA ART. 13 do Regimnento interno TJDFT
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Conselho especial art.13
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Gabarito Errado;
TJDFT
Gabarito Correto.
TJ-TO
kkkk Quando você erra sabendo a questão.
Pois de acordo com o TJ-TO a questão estaria correta kkkk e no meu caso prevalece esse entendimento hahha.
RI -Tj-TO
Art. 7º O Tribunal Pleno não tem área de especialização, competindo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente
d) os Secretários de Estado, nos crimes comuns e nos de responsabilidade não conexos com os do Governador;
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Art. 13. Compete ao Conselho Especial:
I - processar e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Governadores dos Territórios, o Vice-Governador e os Secretários de Governo do Distrito Federal e os dos Governos dos Territórios, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
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RITJDFT atualizado: art 13, I, a: Compete ao Conselho Especial processar e julgar originariamente:
nos crimes COMUNS e de responsabilidade, os Governadores dos Territórios, o Vice-Governador e os Secretários de Governo do Distrito Federal e os dos Governos dos Territórios e os Governos dos Territórios, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral ( a parte em negrito foi acrescentada). Bons estudos galera!
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A competência para julgar secretários de governo do Distrito Federal nos crimes comuns é do Conselho Especial, e não do Tribunal Pleno.
gab E
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Questão Errada
Será processado e julgado pelo Conselho Especial do TJDFT
Regimento Interno TJDFT
Art. 13. Compete ao Conselho Especial:
I - processar e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Governadores dos Territórios, o Vice-Governador e os Secretários de Governo do Distrito Federal e os dos Governos dos Territórios, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
b) nos crimes comuns, os Deputados Distritais, e nesses e nos de responsabilidade, os Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios e os Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
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CONSELHO ESPECIAAAAAAAAALL!!!!!
*tribunal pleno só tem competências administrativas*
qualquer erro, avise-me, obrigada.
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ERRADO
O órgão competente para processar e julgá-los é o Conselho Especial.
Art. 13. Compete ao Conselho Especial:
I - processar e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Governadores dos Territórios, o Vice-Governador e os Secretários de Governo do Distrito Federal e os dos Governos dos Territórios, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
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Errado. Caso um secretário de governo do DF venha a praticar ato considerado crime comum (ou de responsabilidade), ele será processado e julgado, originalmente, pelo Conselho Especial do TJDFT, conforme previsto no art. 13; I do RITJDFT, e não pelo Tribunal Pleno
Art. 13. Compete ao Conselho Especial:
I - processar e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Governadores dos Territórios, o Vice-Governador e os Secretários de Governo do Distrito Federal e os dos Governos dos Territórios, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
Com relação ao Tribunal Pleno (composto por todos os desembargadores e presidido pelo Presidente do TJDFT), segundo os arts. 3º e 360 do RITJDFT, possui somente atribuições administrativas e não de julgamento
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Art. 3º O Tribunal Pleno, constituído pela totalidade dos desembargadores, é presidido pelo Presidente do Tribunal e possui atribuições administrativas.
Art. 13. Compete ao Conselho Especial:
I - processar e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Governadores dos Territórios, o Vice-Governador e os Secretários de Governo do Distrito Federal e os dos Governos dos Territórios, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
b) nos crimes comuns, os Deputados Distritais, e nesses e nos de responsabilidade, os Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios e os Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
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Gab.: ERRADO!!
Regimento Interno TJDFT
Art. 13. Compete ao Conselho Especial:
I - processar e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Governadores dos Territórios, o Vice-Governador e os Secretários de Governo do Distrito Federal e os dos Governos dos Territórios, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
Lembrando que quem julga o Governador de Estado ou do DF por crime comum STJ (CF, art. 105, I, “a”), e por crime de responsabilidade Tribunal Especial (Lei n. 1.079/50, art. 78).