SóProvas


ID
1780276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias fundamentais previstos na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    CF.88, Art. 5º, XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;


    Cumpre ainda explicitar que a vedação do foro privilegiado em nosso sistema jurídico, mais precisamente no rol de Direitos e Garantias Fundamentais do texto constitucional, sempre foi uma constante. Na Constituição Política do Império do Brasil de 1824, já figurava a proibição, o que se seguiu na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, cuja redação foi praticamente mantida, e na Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1937, que incluiu a proibição também de tribunais de exceção. A Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1937restou omissa acerca do tema, o qual retornou explicitamente na Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1946, mantendo-se na Constituição da República Federativa do Brasil de 1967. Porém, na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 foi excluída a premissa acerca do foro privilegiado, estando expressamente vedado apenas o tribunal de exceção. 


    Apesar de haver entendimentos no sentido de que a proteção advinda do princípio do juiz natural abrange também a vedação a foros privilegiados, o fato de a atual Constituição não ter consagrado explicitamente tal proibição merece atenção.


    Talvez tal modificação tenha sido motivada face à constatação de que não poderia a Carta Magna vedar algo que ela própria prevê desde a Constituição Imperial, isto é, hipóteses de foros privilegiados. Por outro lado, também, deve-se levantar a hipótese de que talvez não fosse necessário vedar o foro privilegiado face à previsão expressa do princípio da igualdade como garantia fundamental,  bem como à definição de constituir-se a República Federativa do Brasil em Estado Democrático de Direito.


    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10135

  • As dimensões formal e material do princípio da isonomia:

    As constituições elaboradas após e com fundamento nas revoluções estadunidense e francesa sempre inscreveram o princípio da isonomia em seu sentido meramente formal, cujo conteúdo significa que a lei é igual para todos, inadmitindo-se privilégios, ou, noutros termos, a todas as pessoas é atribuído o mesmo valor perante a lei, vedandose a discriminação. Nesse norte, é a afirmação cunhada no art. 1º da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 26 de agosto de 1789, em que as pessoas nascem e permanecem iguais em direito. Na lição de Pimenta Bueno, a “lei deve ser uma e a mesma para todos; qualquer especialidade ou prerrogativa que não for fundada só e unicamente em uma razão muito valiosa do bem público será uma injustiça e poderá ser uma tirania”.25 Trata-se, pois, em sua vertente formal, de um princípio de dimensão negativa, na medida em que rechaça o tratamento desigualitário ante o ordenamento jurídico.

    Todavia, não propõe qualquer tomada de ações ou comportamentos concretos (materiais) de mitigação das desigualdades de fato. Nessa acepção negativista, o princípio da “igualdade não deixa  espaço senão para a aplicação absolutamente igual da norma jurídica, sejam quais forem as diferenças e as semelhanças verificáveis entre os sujeitos e as situações envolvidas”.

    A concepção material do direito fundamental à igualdade está assentada no conhecido pensamento filosófico de Aristóteles incorporado ao discurso jurídico para se apreender o significado da cláusula geral da igualdade, em que o estagirita vinculou a idéia de igualdade à noção de justiça. Segundo tal pensamento, deve-se tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida em que se desigualam. 30 Mas tal enunciado secular sobre o preceito da igualdade não está imune a observações. Como bem anota Celso Antônio Bandeira de Mello, o ensinamento aristotélico é insuficiente ao desate da questão da igualdade, pois, ao instante que lhe reconhece a validade como ponto de partida, nega-lhe o caráter de termo de chegada, na medida em que “entre um e outro extremo serpeia um fosso de incertezas cavado sobre a intuitiva pergunta que aflora ao espírito: Quem são os iguais e quem são os desiguais?”


    http://www.mprs.mp.br/areas/biblioteca/arquivos/revista/edicao_02/vol1no2art2.pdf

    ...


  • Letra b) Também não sei o erro, alguém pode comentar??Letra c) Errada! Entendo que esteja errada por 2 motivos: Não é a liberdade de crença religiosa que impõe a laicidade estatal e sim o inverso, o Brasil por ser Estado laico fundamenta a liberdade religiosa. Além disso não vejo total abstenção do Estado considerando o art. 5º inc. VII "é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva".Letra d) Não entendi o erro, se alguém puder comentar: "O princípio da duração razoável do processo é, nessa perspectiva, juntamente com outros princípios como ampla defesa e contraditório, integrante do moderno conceito de processo justo, tendo sua autonomia reconhecida em relação a outros princípios, como o da efetividade." - Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14060Letra e) Errada! "Portanto, cláusulas pétreas são as que possuem um grau de rigidez máximo, essenciais ao ordenamento criado, por isto não podem ser abolidas e tem eficácia absoluta. Estão explicitas no art.60, §4, mas também implícitas, como por exemplo, não é possível uma emenda que exclua o par 4º do art 60."  - Fonte: http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/4022/CLAUSULAS_PETREAS Logo existem cláusulas pétreas implícitas! 

  • Não consigo identificar o erro da D!

  • A) CORRETA . Conforme comentário dos colegas


    B) Conforme acentua Chequer, as várias justificativas por trás da liberdade de expressão podem ser classificadas em dois grupos de argumentos (com maiores ou menores variações): a) a linha instrumental, pela qual tal direito é um meio para a realização de um fim importante, como o Estado Democrático de Direito, a estabilidade, a paz social ou a verdade e b) a linha autônoma ou substancial, segundo a qual a liberdade de expressão é importante por si mesma, por contribuir com a realização pessoal individual e estar ligada com a própria dignidade da pessoa. 


    C)CF/88 Art. 5º VI - e inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    “A liberdade, como núcleo dos direitos humanos fundamentais, não é apenas negativa, ou seja, liberdade de fazer o que a lei não proíbe nem obriga, mas liberdade positiva, que consiste na remoção dos impedimentos (econômicos, sociais e políticos) que possam obstruir a auto-realização da personalidade humana, o que implica na obrigação do Estado, de assegurar os direitos sociais através de prestações positivas a proporcionar as bases materiais para efetivação daqueles direitos.”

    CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito constitucional: Teoria do Estado e da constituição – direito constitucional positivo. 15 ed. rev. atual. ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2009, p. 765.


    D) O artigo 5º, no inciso LXXVIII, prescreve que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.

    A razoável duração do processo deve ser perseguida por todos os protagonistas do direito, para que se possa alcançar a certificação do direito em favor do autor ou do réu, no tempo certo. A Emenda Constitucional nº 45, de 08 de dezembro de 2004, assegurou a todos, no âmbito judicial e administrativo, o razoável lapso temporal que deve durar o processo, bem assim as formas garantidoras da celeridade de sua tramitação.

    Tal previsão, já estava implicitamente contemplada no texto constitucional, seja na consagração do princípio da eficiência, seja pela existência do princípio do devido processo legal.


    E) No art 60, parágrafo 4º, da CF/88, há limitações explícitas quanto à reforma do texto constitucional no que tange:

    I. a forma federativa do Brasil;

    II. o voto universal, direto, obrigatório e periódico;

    III. a separação dos três poderes;

    IV. os direitos e garantias individuais.

    Há também as limitações implícitas, ou seja, não estão escritas no texto constitucional, mas que cabe à interpretação, como a impossibilidade de suprimir o artigo 60 ou seus incisos I a IV do parágrafo 4º, ou ainda, o parágrafo 5º, que proíbe matérias constantes de projetos de emenda rejeitados voltem a ser objetos de deliberação na mesma sessão legislativa.

  • Pessoal, em conversa com outras pessoas entende-se que a celeridade processual era um direito implícito e a EC apenas o explicitou, logo não seria considerado um direito novo! Diz-se inclusive ser considerada a razoável duração do processo cláusula pétrea. 

    Com relação a b, na verdade o final está invertido: 

    Assim, pode-se claramente observar que a liberdade de expressão contém uma dupla dimensão, conforme nos ensina Jonatas Machado:

    “Nesse sentido, deve-se sublinhar a dupla dimensão deste direito. A dimensão substantiva compreende a actividade de pensar, formar a própria opinião e exteriorizá-la. A dimensão instrumental, traduz a possibilidade de utilizar os mais diversos meios adequados à divulgação do pensamento.”[5] - Fonte: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8283


  • QC disponibilizem o comentário do professor, por gentileza.

  • e) Como limitações materiais ao poder de reforma da Constituição, as cláusulas pétreas devem ser explícitas. ERRADA e o erro está em dizer que as cláusulas pétreas, como limitações materiais ao poder const reformador (verdade), devem ser explícitas.

    Temos cláusulas pétreas implícitas que também são limitações materiais ao poder const reformador. Ex disso: titularidade do próprio poder const reformador (segundo Dirley Cunha Jr, a titularidade do poder const reformador pertence ao Poder Legislativo. Isso é seria um cláusula pétrea implícita. Uma EC não poderia alterar essa titularidade. Dessa forma, a titularidade do poder const reformador pertencente ao Poder Legislativo seria uma cláusula pétrea implícita e, ainda assim, uma limitação material ao poder constituinte reformador.
  • A prerrogativa de função não nasce da isonomia material. Decorre do princípio do juiz natural. A justiça militar se aplica a militares, não no sentido de compensar ou reequilibrar cidadãos direitos e deveres. Tanto isso é verdade, pois, a isonomia material autoriza o Estado implementar políticas de ação afirmativas.  O princípio do juiz natural, se verifica, não por isonomia material, ao contrário, é munus público, tanto é assim que é inalterado, não podendo o Estado, por exemplo, constituir ou desconstituir tribunais ou juízos, com fulcro em ações afirmativas. Não confundir com a justiça especial, e o direito especial, que através de normas processuais e materiais, assiste o hiposuficiente, como no direito do trabalho, onde, sim, podemos dizer que há isonomia material. Agora os fóruns e tribunais, se rendendo ao princípio da isonomia material é novidade para mim.   

  • b)ERRO DA B

    A liberdade de expressão é direito fundamental que viabiliza a autodeterminação do indivíduo e guarda estreita relação com a dignidade da pessoa humana, possuindo, ademais, dimensões instrumental e substancial, essa última compreendendo o direito aos meios adequados à expressão e à veiculação do que se pensa e do que se cria.

    [5] MACHADO, Jônatas E. M.. Liberdade de Expressão. Dimensões constitucionais da esfera pública no sistema social. Coimbra: Coimbra, 2002, p. 417.

    Assim, pode-se claramente observar que a liberdade de expressão contém uma dupla dimensão, conforme nos ensina Jonatas Machado:

    “Nesse sentido, deve-se sublinhar a dupla dimensão deste direito. A dimensão substantiva compreende a actividade de pensar, formar a própria opinião e exteriorizá-la. A dimensão instrumental, traduz a possibilidade de utilizar os mais diversos meios adequados à divulgação do pensamento.”[5]

    O erro da questão refere-se a dimensão substancial,pois no caso desta é a atividade do indivíduo pensar,de exteriorizar aquilo que pensar,já a instrumentalidade nada mais é que os meios para exteriorizar o pensamento como gestos,gravuras,desenhos,pinturas,até mesmo por meio do silêncio dependendo do contexto da expressão.Na realidade a banca inverteu as definições.
  • As questões de Direito Constitucional do Cespe são de alto nível de complexidade

  • Alguém tem uma explicação plausível sobre o item "A razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação constituem direito fundamental autônomo e novo, introduzido na Constituição brasileira por emenda constitucional."?

    O é o direito fundamental autônomo? E quais outros tipos de direitos fundamentais existem?

  • SINCERAMENTE, NÃO ESTUDEI "DIREITO", SOU ASSISTENTE SOCIAL, E NO MATERIAL QUE EU ADQUIRI, NÃO CONSTA NADA, QUE ME DÊ CONDIÇÕES DE RESPONDER UM QUESTÃO COMO ESTA.

  • Sobre a letra A - 

    A Constituição Brasileira, obediente ao Estado Democrático de Direito, repudia a existência de juízos ou tribunais de exceção, seja qual for a circunstância. Qualquer causa ou ação será submetida, sempre, aos Tribunais existentes, criados e previstos na própria Constituição, que a julgará dentro das leis existentes à época do fato. Trata-se do princípio do juiz natural, que assegura a imparcialidade do judiciário e a conseqüente segurança do povo contra o arbítrio do estado.


    MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL, MASCARENHAS

  • Que questão do cão... Consegui identificar o erro da C, D e E, mas fiquei entre A e B e acabei chutando errado.

  • Qual o erro da C?

  • Pessoal, levando em consideração de que a prova era de analista (nível superior), será que pra nível médio, como técnico do INSS, será cobrado neste mesmo nível ??

  • CONCURSO PUBLICO TA SINISTRO OU SABE TUDO OU JA ERA.

  • Questão ao meu ver, com duas corretas!

    a) Correta. Foro por prerrogativa de função é um privilégio conferido à autoridade, julgamento diferenciado dos demais. Por outro lado, um tribunal de exceção configuraria uma diferenciação não permitida dentro da esfera judiciária, o Brasil não possui sistema contencioso, o que garante a imparcialidade do Judiciário sem distinção entre os juristas. Ambas diferenciações são tratadas de forma desigual dentro de suas desigualdades, mesmo conceito de isonomia material.

    b) Errado. Em termos objetivos, a liberdade de expressão possui duas dimensões: a) dimensão substancial = compreende a atividade de pensar, formar a própria opinião e exteriorizá-la. b) dimensão instrumental = possibilidade de usar os mais diversos meios adequados à divulgação do pensamento. Logo, a alternativa trocou os conceitos.

    c) Errado. A laicidade traduz um dimensionamento positivo (também) uma vez que o Estado garante a liberdade ao indivíduo de escolha religiosa, sem impor uma oficial.

    d) Correta. Foi introduzida pela EC 45.

    e) Errado. Cláusulas pétreas implícitas são aquelas imutáveis, não necessariamente discriminadas. Ex.: não se pode editar uma emenda para diminuir o número de deputados e senadores necessário para aprovar uma emenda constitucional. Hoje, esse quórum é de 3/5 dos legisladores, em duas sessões de votação.

  • Sobre a alternativa C.

    É a laicidade estatal que sustenta a liberdade de crença religiosa; o enunciado menciona o contrário

    No que se refere a uma postura positiva do Estado, temos a garantia do indivíduo em escolher sua religião, sem a imposição de uma oficial, outro exemplo encontra-se no Art. 5º, VII  em que assegura, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. O enunciado faz referência à uma dimensão unicamente negativa, vinculando o Estado a um dever de abstenção, portanto equivocada.

  • questão que separa o joio do trigo

  • LETRA D:

    A duração razoável do processo não se constituiu necessariamente em direito novo, posto que já consagrada no devido processo legal, que é norma originária. A duração razoável do processo se liga ao princípio da eficiência, da celeridade processual, da efetiva prestação jurisdicional, do devido processo legal (...), sua consagração em princípio autônomo é muito mais para destacar, aclarar a norma para facilitar sua concretização do que propriamente em criação de direito novo.

  • Sobre a letra "d"


    Eu entendi que o único erro da questão foi falar que se tratava de "novo" direito fundamental, pq realmente estes direitos foram introduzidos na CF atraves da EC 45, mas não eram novos no mundo jurídico, pois  alguns doutrinadores ja mencionavam e tbm já vinham sendo aplicados, a exemplo da criação dos juizados especiais.

  • Questão bem difícil

  • Muito difícil essa questão.

  • Essa questão deveria ser anulada. Tem duas respostas. A e D .

  • os que acertaram a questão foi na sorte kkk o indice de error e muito grande questão assim fica em branco rsrs

  • E você ai! só porque decorou todos os direitos individuais e coletivos estava se achando o REI DA COCADA PRETA.


  • kkkkk, o comentário do Cassius Vaz saiu perfeito. Putz, a questão D está confusa, porque o que existia antes da emenda 45/08 era entendimento jurisprudencial sobre o assunto e EC  veio positivar este direito. 

  • A razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, não se constitui direito novo, pois essa ideia vem desde antes da EC 45/08, que só veio inserir o direito na CF, mas que já era praticado muito antes. A questão erra quando fala que é novo.

  • vejo que as provas de constitucional estão muito alem do que decorar o art 5º. Lasqueira!!!

  • Creio que o erro na letra D realmente esteja no fato de ter qualificado a razoável duração do processo como um direito novo. Na verdade, tal direito já encontrava disciplinado no ordenamento jurídico por previsão expressa no Pacto de San José da Costa Rica (art. 7º, nº 5). 

  • Não sei o que é mais difícil a questão ou a explicação da professora..... continuo sem saber

  • Essa CESPE é demais. 

  • é a primeira questão que vejo que pouca gente acerta..


  • reparem o cargo - analista administrativo...

  •  

    Sobre o item A, creio que o princípio da isonomia se revela na "vedação a tribunais de exceção" na medida em que, devendo a lei ser "igual para todos", proíbe-se a criação ou designação casuística de juízos. Imaginem como seria absurdo criar ou escolher um tribunal somente para julgar (favorecendo ou prejudicando) um grupo de pessoas...feriria a isonomia!

    É por isso que a "regra do jogo" e o juiz têm que ser estabelecidos antes dele começar, justamente para evitar favorecimentos ou desfavorecimentos. Não é permitido que, aproveitando-se da ocasião, crie-se um juízo excepcional (que foge às regras comuns). Daí a "vedação de exceção".

     

    Quanto ao foro por prerrogativa de função, acredito que seja mais fácil de enxergar a isonomia material. Dada a importância de determinada função, faz-se necessário um foro adequado e menos suscetível de interferências e pressões. Basta pensar no caso de um presidente da República, por exemplo.

  • Caramba,essa professora foi pra balada assim que terminou de comentar a questão    kkk

  • Galera, a duração razoável do processo não é autônomo, guarda relação também com o devido processo legal e inafastabilidade do Poder judiciário.

  • Eu errei a questão.


    Mas fico puto com o cara que vem aqui pra fazer o comentário desse tipo:


    Isaac Coelho

    os que acertaram a questão foi na sorte kkk o indice de error e muito grande questão assim fica em branco rsrs

    ---------------------------------------------------------------

    "a sorte é o encontro do preparo com a ocasião favorável"


  • Bem, cerca de 20% do comentários são aproveitáveis...

    Obrigada a quem contribuiu com as explicações dos itens das questões, principalmente da A que realmente estava de difícil entendimento.

  • A redação dúbia da assertiva A inviabiliza qualquer juízo valorativo, mormente quando assevera que "A vedação à existência de tribunais de exceção, (...) são reflexos, em certa medida, do princípio da isonomia em sua dimensão material.Ora,que absurdo! Além da frase não ser inteligível, pois revala-se absurso exigir que o candidato crie um raciocínio entre Tribunais de Exceção com o Princípio da Isonomia, o candidato deve perquirir o que o CESPE quer dizer com a expressão "em certa medida". Essa frase revala-se perigosa para se usar em uma prova de concurso público, eis que é eivada de generalidade, e sem concretude, ou é ou não é, podendo dar margem a múltiplas interpretações.   

  • Affe, gente... Sejam objetivos nos comentários. Li, li, li e não consegui entender nada!

  • Se a acepção material diz que se deve tratar os desiguais na medida de suas desigualdades, como a vedação ao tribunal de exceção está relacionada à dimensão material? A criação do tribunal de exceção é que está ligada ao conceito material de isonomia. Tá difícil de entender essa parte. Alguém manda uma mensagem pra mim com uma explicação clara, por favor!

  • "questão que separa o joio do trigo"!!!

  • QQ seja eficiente, invista mais em professores para responder as questões.

     

    o:   tecconcursos.com.br

     

    faz isso!

  • Queria dizer algo, mas quase não entendi o que li. Lol

  • O aspecto material da isonomia é "tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente na medida de suas desigualdades" conforme já disseram alguns colegas. A vedação aos tribunais de exceção é sim um espelho disso, pois caso fosse possível correríamos o risco de tratar situações iguais de formas diferentes. É justamente isso que se quer evitar. Quanto a foro privilegiado, em razão dos destinatários deste direito estarem em situação diversa dos demais cidadãos, o mecanismo foi criado visando tratá-los desigualmente em razão justamente dessa sua desigualdade em relação aos demais, o que demontra mais uma vez o aspecto material da isonomia.

    Espero que tenha sido clara e que possa ajudar um pouco.

    Bons Estudos!

  • no comentario de mário que é considerado "mais útil" tem um erro na letra e). o voto orbigatório não é clásula petrea. Voto universal, direto, secreto, e periodico.  

  • esse eh o tipo de questao q se deixa em branco p n perder ponto. oO

  • kkkkkkkkkkkkkkkkk...

     

    todo mundo com uma questão diferente!

     

    isso que é democracia!

  • Que explicação boa hein professora!! ;) Gabarito letra A

  • Foi só eu que não enterdeu a resposta da professora???

  • Para mim o erro da ''D''. A razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação constituem direito fundamental autônomo e novo, introduzido na Constituição brasileira por emenda constitucional.Não é autônomo,pois  os princípios da celeridade e a duração do processo devem ser aplicados com observação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, assegurando que o processo não se estenda além do prazo razoável, nem tampouco venha comprometer a plena defesa e o contraditório.

  • Qual o erro da letra B?

  • concordo com natalie

  • Acredito que a resposta para as afirmações podem ser simplificadas:

    A) CORRETO:   tribunal de exceção(tribunal temporário) é vedade  CF.88, Art. 5º, XXXVII ,  e foro especial por prerrogativa de função (vulgo erroneamente "foro privilegiado") apesar de não aparecer explicitamente vedado na CF/88, talvez foi suprimido admitindo o princípio da Isonomia como mencionado na questão.

    B) Errado:   em nenhum lugar na CF/88 aparece o termo "liberdade de expressão"

    c) Errado:   em nenhum lugar na CF/88 aparece o termo "liberdade religiosa"

    d) Errado:   em nenhum lugar na CF/88 aparece o termo "duração do processo" ou "celeridade" ou termos análogos

    e) Errado:   este tem o Mario explicou bem (só copiando dele):

    No art 60, parágrafo 4º, da CF/88, há limitações explícitas quanto à reforma do texto constitucional no que tange:

    I. a forma federativa do Brasil;

    II. o voto universal, direto, obrigatório e periódico;

    III. a separação dos três poderes;

    IV. os direitos e garantias individuais.

    Há também as limitações implícitas, ou seja, não estão escritas no texto constitucional, mas que cabe à interpretação, como a impossibilidade de suprimir o artigo 60 ou seus incisos I a IV do parágrafo 4º, ou ainda, o parágrafo 5º, que proíbe matérias constantes de projetos de emenda rejeitados voltem a ser objetos de deliberação na mesma sessão legislativa.

  • A AMIGA JULIA ITO DEVE TER UMA CF DIFERENTE DAS DEMAIS, POIS A DELA NAO CONSTA O INC. LXXVIII DO ART. 5º.

  • Prof. Marco Miguel , vive dizendo que não haverá tribunais de exceção .

  • GAB- A.

    Questão extremamente dificil, acertei por eliminação e interpretação.

    `Para quem estuda apenas a letra de lei a referida questão fica passível de ser deixada em branco.

    Não vou ousar explicar minha resposta visto que foi absoluta interpretação e aquele chute que a gente segura na mão de Deus e vai.

    Nível alto da Banca.

  • Perfeita a explicaçao da colega Natyele Pereira quanto ao foro por prerrogativa de função. E QConcursos, vamos INVESTIR DE VERDADE em professores que comentem de forma MINIMAMENTE SATISFATÓRIA, pois eu não estou pagando para abrir o comentário do professor e ver tamanha incompetência.

  • COMO EU VI A QUESTÃO...

    A VEDAÇÃO AO TPI E POSTERIOR EC.45 NOS TRAZ A IDEIA DE QUE A CF FEDERAL EXERCE A SOBERANIA NACIONAL EM COMUM ACORDO COM A ABERTURA, COOPERAÇÃO E INTEGRAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS INTERNACIONAIS. É UMA FORMA DE AGREGAR AO SISTEMA CONSTITUCIONAL, ISONOMIA. POR OUTRO LADO, A CF AGORA NÃO MAIS VEDA, MAS ADMITE UMA SEPARAÇÃO, QUE É O FORO PRIVILEGIADO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. OBSERVEM QUE DESDE OS PRIMEIROS ENSINAMENTOS A GENTE SEMPRE PREGA QUE ISONOMIA É TRATAR OS DESIGUAIS NA MEDIDA DE SUAS DESIGUALDADES. 

    A VEDAÇÃO AO TPI IGUALA TODOS EM SEDE PROCEDIMENTO PENAL BRASILEIRO E O FORO PRIVILEGIADO SEGREGA, FAVORECE MAS NÃO SE TRATA DA NÃO ISONOMIA. 

     

    ACHO QUE É ISSO... 

  • A questão poderia ser marcada por exclusão. Vejamos:

    A) Depois analisada.

    B) ERRADA. Cuidado com a explicação de alguns colegas na alternativa B. Falou bem a colega Natalie Silva. Na verdade, o erro está apenas em se trocar os conceitos. E é sim um direito fundamental, ao contrário do afirmado por alguns.

    C) ERRADA. Não possui unicamente dimensão negativa(não se envolver em questões religiosas), mas também positiva, sendo obrigação do Estado assegurar essa liberdade.

    D) ERRADA. Não é direito novo, introduzido por emenda. Muito embora explicitamente introduzido por emenda, já havia previsão implícita pelo constituinte originário.

    E) ERRADA. Existem cláusulas limitativas implícitas.

  • Assim como um dos colegas também comentou, cheguei à resposta certa por eliminação:

     

     

    b) Errada - Como a questão fala em "meios"  adequados imaginei que se referiria à dimensão instrumental e não substancial da liberdade de expressão

     

    c) Errada - Também existe uma dimensão positiva, em que o Estado age para garantir o direito de liberdade de crença, lembrei do art. 5o, VII da CF -  "é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva"   

     

     d) Errada - O princípio da razoável duração do processo não é autônomo, mas está relacionado ao devido processo legal

     

     e) Errada - Pacífico o entendimento da existência de cláusulas pétreas implícitas 

  • Só sei de uma coisa: acabei de perder DOIS pontos. =( 

  • Esse é o tipo de questão que divide os candidatos de niveis avançados, dos niveis regulares. Excelente questão. Vai pro caderninho.

     

    :)

  • Questão "D"

    Questão errada. Acho que a banca misturou as expressões. Acredito que o erro esteja na expressão “DIREITO FUNDAMENTAL”, uma vez que a razoável duração do processo é um “DIREITO subjetivo público” e um “princípio FUNDAMENTAL”.

    Encontrei um texto que define que “a garantia à razoável duração do processo é um princípio fundamental o qual se traduz em um direito subjetivo público, autônomo e prestacional. É garantia subjetiva pública, pois se dirige ao Estado; é um direito autônomo porque guarda autonomia tanto em relação à tutela jurisdicional quanto ao direito material deduzido em juízo; bem como é um direito prestacional, por pressupor a exigência do Estado a uma atuação concreta na satisfação de direitos individuais.

    Fonte: RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO: ALCANCE DA EXPRESSÃO E CRITÉRIOS IDENTIFICADORES DE SUA INOBSERVÂNCIA – CONSIDERAÇÕES SOBRE O ART. 97-A DA LEI DAS ELEIÇÕES BRASILEIRA

    Julianna Moreira Reis

    http://www.tre-rs.jus.br/arquivos/Reis_Razoavel_duracao_processo.pdf

     

  • B)  A liberdade de expressão é direito fundamental que viabiliza a autodeterminação do indivíduo e guarda estreita relação com a dignidade da pessoa humana, possuindo, ademais, dimensões instrumental e substancial, essa última compreendendo o direito aos meios adequados à expressão e à veiculação do que se pensa e do que se cria. ERRADA. A liberdade de expressão compreende dimensões instrumental e substancial, contudo, o que compreende o direito aos meios adequados à expressão e à veiculação do que se pensa e do que se cria é a DIMENSÃO INSTRUMENTAL E NÃO SUBSTANCIAL

     

     

    C) A liberdade religiosa é direito fundamental que, por impor a laicidade estatal, possui dimensão unicamente negativa, vinculando o Estado a um dever de abstenção. ERRADA. Possui dimensão negativa e positiva, O respeito a liberdade religiosa e imposta tanto pelo Estado como por todos os individuos.

     

    D) A razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação constituem direito fundamental autônomo e novo, introduzido na Constituição brasileira por emenda constitucional. ERRADA. A razoável duração do processo, realmente foi introduzida pela EC 45/04. Contudo não se pode afirmar que é um direito autonomo e novo, pois a celeridade do processo já vinha sendo defendida a algum tempo tanto no ordenamento juridico brasileiro, como em âmbito acadêmico. Portanto já era uma idéia que  vinha sendo defendida no nosso ordenamento juridico e pelos doutrinadores em sede internacional.

     

    E) Como limitações materiais ao poder de reforma da Constituição, as cláusulas pétreas devem ser explícitas. ERRADA. Não apenas explícita (Art. 60, IV, CF) mais também há limitações implicitas em que a doutrina elenca quais são os limites implicitos a esse poder de reforma.

  • MARIO, O VOTO OBRIGATÓRIO NÃO É CLAUSULA PETREA!!!!

  • https://www.youtube.com/watch?v=BSy5w2Sfb8Q

    Assistir a partir do minuto 16:23

  • Perfeito o comentário da Natyele Pereira , justificando o gabarito (letra A) . Agora, é brincadeira ver comentários do tipo " essa questão é respondida por exclusão". Isso é um artifício utilizado na hora da prova, aqui é um lugar pra aprender os conceitos que você ainda não sabe.

  • EXPLICANDO DE FORMA SIMPLES - LETRA A

    Principio da isonomia:

    Dimensão formal: tratar todos de forma igual perante à lei.

    Dimensão material: tratar de forma desigual os desiguais na medida de suas desigualdades (Boaventura de Souza Santos).

    Foro por prerrogativa de função: justifica-se pela natureza do CARGO exercido, não é um privilégio em razão da pessoa.

    Vedação aos tribunais de exceção (art. 5, XXXVII, CF): garantia da observância do princípio do juiz natural, ou seja, que as pessoas sejam julgadas por um Tribunal pré-existente, com regras pre-estabelecidas. Nao se admite, portanto, a criação de um Tribunal específico para o julgamento do caso (como ocorreu, por ex., no Tribunal de Nuremberg para julgar os nazistas). Essa garantia promove a igualdade na medida em que todos seriam julgados de forma igualitária. 

  • Qual é? A letra D não está errada.... Serio! 

  • Sarah Machado, a duração razoável do processo não veio através de EC. 

  • Errei a questão, mas o momento de errar é agora, afinal estamos estudando para a prova do concurso quando fazemos exercícios aqui no qconcursos.

    Uma questão como essa precisa ser esmiuçada por quem não é formado(a) em Direito, que é o meu caso.

    DICA:

    1) Não me desesperar porque a questão é difícil mesmo.

    2) Assisti o comentário da professora (como não sou da área de Direito, não entendi muito bem porque ela explora conceitos que não conheço)

    3) Li os comentários e aprendi alguns conceitos importantes que não conhecia, por exemplo as duas dimensões do Direito à Liberdade de Expressão.

    4) Pesquisei alguns conceitos na internet (no famoso google) para confirmar os conceitos que aprendi

    5) Aprendi mais uma vez que para se diferenciar é importante saber aplicar princípios e conceitos, e não só saber a letra seca da Constituição, questões como estas nos ajudam muito.

    6) Assisti novamente a apresentação da professora e entendi tudo

    Bons estudos...

     

     

     

  • Quanto à letra D, achei isso no Livro do Bernardo Gonçalves:

    "A EC n. 45 / 2004 introduziu norma que assegura a razoável duração do processo
    judicial e administrativo (art. 59, LXXVIII). Positiva-se, assim, no direito constitucional,
    orientação há muito perflhada nas convenções internacionais sobre direitos humanos
    e que alguns autores já consideravam implícita na ideia de proteção judicial efetiva, no
    postulado da dignidade da pessoa humana e na própria ideia de Estado de Direito.
    A
    duração indefda ou ilimitada do processo judicial afeta não apenas e de forma direta
    a ideia de proteção judicial efetiva, como compromete de modo decisivo a proteção da
    dignidade da pessoa humana"
     

  • Difícil é entender a cabeça do examinador, porque concluir que a questão está errada por dizer que é um direito NOVO, é fogo! A Contituição é de 1988 a EC 45 introduziu tal direito e é de 2004! 

  • Quando o CESPE contrata Satanás para elaborar questões 

  • Gabarito: Letra a.

    O princípio da isonomia se reflete em várias normas constitucionais. A vedação à existência de tribunais de exceção, por exemplo, garante que todos tenham um julgamento imparcial. A existência de foro por prerrogativa de função também é reflexo do princípio da isonomia, embora à primeira vista possa se pensar o contrário. O foro por prerrogativa de função é concedido a determinados agentes políticos que, pela posição que ocupam, precisam receber um tratamento diferenciado, a fim de que possam exercer suas atribuições com liberdade.Vale destacar que o tratamento diferenciado se justifiça pelo princípio da isonomia material, que consiste em tratar com igualdade os iguais e com desigualdade os desiguais, na medida de suas desigualdades. ( Profª Nádia- Estratégia).
     

  • Às "limitações implícitas", que trata o colega Mario, dá-se o nome da PROIBIÇÃO DA DUPLA REVISÃO CONSTITUCIONAL.

  • a) CERTA

    PRINCIPIO DA ISONOMIA FORMAL: Todos são iguais perante a Lei

    PRINCIPIO DA ISONOMIA MATERIAL: na medida de suas desigualdades = tratar os desiguais de forma igual conforme suas desigualdades.

     

    b) ERRADA.

    A parte final está incorreta, pois está relacionada à dimensão instrumental: "direito aos meios adequados à expressão e à veiculação do que se pensa e do que se cria."

    Liberdade de expressão: dupla dimensão

    > Substantiva: compreende a atividade de pensar, formar a própria opinião e exteriorizá-la.

    > Instrumental: traduz a possibilidade de utilizar os mais diversos meios adequados à divulgação do pensamento. ex.  acessar canais de transmissão do pensamento de forma livre e desembaraçada. Subdivide-se em liberdade de imprensa; de culto; artística; jornalística, etc. 

     

    C) ERRADA. O Estado tem o dever de abstenção e possibiltar o respeito à liberdade religiosa. (art, 5, VI e VIII , CF/88)

     

    D) ERRADA. Não é novo, foi introduzido pela EC nº 45, de 2004. 

     

    E) ERRADA: Segue a seguir texto do STF: Com relação a emendas constitucionais, o parâmetro de aferição de sua constitucionalidade é estreitíssimo, adstrito às limitações materiais, explícitas ou implícitas. (...)

     

     


     

  • foro privilegiado vai de encontro ao princípio da isonomia. discordo do gabarito.
  • A) CORRETA!

     

    B) ERRADA!

    Dimensão instrumental -> Meios adequados à expressão e à veiculação do que se pensa e do que se cria

    Dimensão substancial -> É a propria expressão, opinião.

     

    C) ERRADA!

    Quanto a liberdade religiosa o estado possui tanto DEVER de ABSTENÇÃO quando dever de PRESTAÇÃO.

    Ex;

    Dever de ABSTENÇÃO; É vedado aos entes federativo estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

     

    Dever de PRESTAÇÃO;  "É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva"

     

    D) ERRADA!

    Principio da Celeridade processual -> Foi introduzido via EC (Nº 45/04), porém NÃO REPRESENTOU DIREITO NOVO E AUTONOMO, ele já estava implicito na ordem juridica, e além disso deve ser conjugado com o principio da prestação judicial efetiva.

    "Ao ler esse princípio, podemos compreender que o processo deve ser rápido. Isso não está totalmente certo. A compreensão correta é no sentido de que o processo deve ser eficiente. Vale dizer, o objetivo é chegar ao resultado com o menor número de atos processuais. Consequência direta da efetividade é a celeridade." -- Ricardo Torques

     

    E) ERRADA!

    Há clausulas pretreas EXPLICITAS e IMPLICITAS.

    Explicitas -> Positivadas no texto constitucional

    Implicitas -> Fruto da interpretação dos Tribunais

  • Muito comentário da professora, puxa deveria com mais comentário em vídeo nos ajuda tanto, 

    grata

  • Nada tira da minha cabeça que a vedação aos tribunais de exceção constitui, na verdade, previsão de igualdade formal.

  • Chega um momento que vemos que não adianta saber decorada as doutrinas e as leis, mas a CESPE está de um jeito que temos que usar interpretação muito aprofundada, o que acho ruim devido ao tempo se tornar curto e cansativo.

  • Depois de saber o gabarito, fica fácil construir mil teses para as respostas. Mas a D está correta também.

  • Mermao que questao foi essa

  • Sobre a letra D

    A celeridade processual (inciso LXXVI) também chamada de direito à duração razoável do processo, foi inserida na nossa constituição pela emenda constitucional nº 45, de 2004 (reforma do judiciário). Vamos revisá-lo:

    LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

    Contudo, a questão erra ao afirmar que é um direito autônomo e novo. Segundo Mendes e Branco[1] (2017, p.406): “A EC n° 45/2004 introduziu norma que assegura a duração razoável do processo judicial e administrativo (art. 5°, LXXVIII). Positiva-se, assim, no direito constitucional, orientação há muito perfilhada nas convenções internacionais[2] sobre direitos humanos e que já alguns autores já consideravam implícita na ideia de proteção judicial efetiva, no postulado da dignidade da pessoa humana e na própria ideia de Estado de Direito.” Item ERRADO.

    [1] BRANCO, Paulo Gustavo; MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional. 15ª.ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

    [2] Vejamos o art. 8° da Convenção Americana de Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica). Artigo 8º - Garantias judiciais

    1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.

  • Rapaz...na hora do vamos ver, iria só na CESPIAGEM kkkkkk!

     

    A) ...são reflexos, em certa medida, do princípio...   PROVAVELMENTE CERTA

     

    C) ...possui dimensão unicamente negativa...           PROVAVELMENTE ERRADA

     

    E) ...as cláusulas pétreas devem ser explícitas.         PROVAVELMENTE ERRADA

     

    COMPLICADA ESSA HEIN...

  • vlw Josué

  • Questão elaborada pelo capiroto.

  • ai ai professora *-*

  • Em 07/09/2018, às 12:46:42, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 10/11/2016, às 22:08:41, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 05/07/2016, às 00:38:23, você respondeu a opção B.Errada!

  • Deixaria em branco numa boa no dia da prova...

  • Em 17/10/18 às 06:21, você respondeu a opção D.

    Você errou!Em 17/08/18 às 19:28, você respondeu a opção B.

    Você errou!

  • De cara eliminei a letra A....era a resposta correta! aaafff

  • o comentário da Gabarito Vitória é perfeito!

  • B) Instrumental = veículo; Material = conteúdo.

    C) Cuidadíssimo!!! O direito foi positivado por emenda constitucional. Agora, não se pode falar que ele é novo e autônomo. A busca por celeridade processual existe antes mesmo de ele ser positivado. Faça uma analogia com o princípio da eficiência: foi positivado por emenda constitucional. Mas, mesmo antes disso, havia uma busca por eficiência do aparelho do estado.

    D) O Estado laico têm acepção positiva e negativa.

    E) Existem as cláusulas pétreas implícitas.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Marca a primeira e corre pro abraço !!!

  • Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades.

    Gabarito, A.

  • Fracassei!

  • GAB. A

    Art. 5°, XXXVII, CF: não haverá juízo ou tribunal de exceção.

    Esse artigo traduz o princípio do "juiz natural". Tal princípio impede a criação de juízos de exceção criados de maneira arbitrária, após o acontecimento de um fato, devendo ser interpretado de forma ampla. O STF entende que esse princípio não se limita aos órgãos e juízes do Poder Judiciário. O princípio do juiz natural alcança a todos: brasileiros e estrangeiros, pessoas físicas e pessoas jurídicas. Em um Estado democrático de direito, todos têm, afinal, o direito a um julgamento imparcial, neutro.

    FONTE: Estratégia Concursos.

  • A vedação à existência de tribunais de exceção, bem como a admissão de foro por prerrogativa de função, são reflexos, em certa medida, do princípio da isonomia em sua dimensão material. Certo

  • Essa foi chinelada!

  • Quero saber o erro da letra B.

  • Tratar os desiguais na medida de sua desigualdade... Isonomia

  • A vedação à existência de tribunais de exceção não seria isonomia FORMAL? '-'

  • Quando o avaliador está motivado.... :(

    Vamos lá...

    Letra A: correta. O princípio da isonomia se reflete em várias normas constitucionais. A vedação à existência de tribunais de exceção, por exemplo, garante que todos tenham um julgamento imparcial.

    A existência de foro por prerrogativa de função também é reflexo do princípio da isonomia, embora à primeira vista possa se pensar o contrário. O foro por prerrogativa de função é concedido a determinados agentes políticos que, pela posição que ocupam, precisam receber um tratamento diferenciado, a fim de que possam exercer suas atribuições com liberdade.

    Vale destacar que o tratamento diferenciado se justifica pelo princípio da isonomia material, que consiste em tratar com igualdade os iguais e com desigualdade os desiguais, na medida de suas desigualdades.

    Letra B: errada. A liberdade de expressão tem 2 dimensões: substancial e instrumental.

    A dimensão substancial da liberdade de expressão está relacionada ao pluralismo político. Abrange, em um primeiro momento, a formação da opinião do individuo, que é posteriormente exteriorizada.

    A dimensão instrumental da liberdade da expressão, por sua vez, diz respeito aos meios pelos quais se exterioriza o pensamento.

    O erro da questão está em confundir os conceitos da dimensão substancial e da dimensão instrumental da liberdade de expressão.

    Letra C: errada. Liberdade religiosa é um direito fundamental que se evidencia por meio da inviolabilidade da consciência e de crença. Todas as pessoas são livres para professarem a religião que quiserem. Estado laico é aquele em que há uma separação entre religião e Estado.

    Dito isso, passemos aos erros do enunciado:

    a) Liberdade religiosa não pressupõe laicidade estatal. Há Estados confessionais, como a Dinamarca e a Noruega, nos quais se assegura a liberdade religiosa.

    b) Pode-se dizer que a liberdade religiosa também possui uma dimensão positiva. Isso porque há medidas estatais no sentido de se garantir a liberdade religiosa, tais como: assegurar a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva e proteger os locais de culto e suas liturgias.

    Letra D: errada. De fato, a razoável duração do processo é direito fundamental inserido no texto constitucional pela EC nº 45/2004. No entanto, não se trata de direito autônomo, mas sim derivado do devido processo legal.

    Letra E: errada. As cláusulas pétreas podem ser explícitas ou implícitas. Em ambos os casos, estamos diante de limitações materiais ao poder de reforma.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • essa veio de rasteira

  • A laicidade também possui dimensão positiva, uma vez que autoriza o Estado a garantir a liberdade religiosa dos indivíduos. Exemplo de dimensão positiva da atuação estatal é a previsão, na CF/1988, de proteção aos locais de culto e a suas liturgias – art. 5º, inciso VI: VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; 

  • Essa D foi de matar. Procurando o erro nela até hoje.
  • Como a vedação à existência de tribunais de exceção é reflexo da isonomia em sua dimensão MATERIAL e não da FORMAL?

  • O fundamento da alternativa "A" está incorreto, haja vista a vedação à existência de tribunais de exceção estar relacionada ao princípio do juiz natural e não da isonomia. Mas, fazer o que, quem manda na prova é o examinador :-/

  • Indignada!!!

  • Este é o comentário da colega Letícia, para bem coerente:

    "Quando o avaliador está motivado.... :(

    Vamos lá...

    Letra A: correta. O princípio da isonomia se reflete em várias normas constitucionais. A vedação à existência de tribunais de exceção, por exemplo, garante que todos tenham um julgamento imparcial.

    A existência de foro por prerrogativa de função também é reflexo do princípio da isonomia, embora à primeira vista possa se pensar o contrário. O foro por prerrogativa de função é concedido a determinados agentes políticos que, pela posição que ocupam, precisam receber um tratamento diferenciado, a fim de que possam exercer suas atribuições com liberdade.

    Vale destacar que o tratamento diferenciado se justifica pelo princípio da isonomia material, que consiste em tratar com igualdade os iguais e com desigualdade os desiguais, na medida de suas desigualdades."

  • Questão para revisão!

  • valeime, que questao!!!!

  • A respeito dos direitos e garantias fundamentais previstos na CF, é correto afirmar que:  A vedação à existência de tribunais de exceção, bem como a admissão de foro por prerrogativa de função, são reflexos, em certa medida, do princípio da isonomia em sua dimensão material.

  • A respeito da letra "d": na realidade não há preferencia entre direitos fundamentais, sendo que a questão classifica como direito "autonomo" e "novo". Caso contrario haveria uma desestabilidade na propria CF, o que afrontaria principios como a propria Unidade Constitucional.

  • FORO PRIVILEGIADO NÃO É UMA EXCEÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA??? NÃO INTENDI.

  • Exigiu conhecimentos um pouco mais aprofundados, mas é uma boa questão. É importante conhecer um pouco de termos jurídicos e conhecer bem a interpretação da constituição pra resolver, pra poder entender o raciocínio da banca e responder certo.