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ID
1780285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta, relativa a pessoas jurídicas e ao domicílio.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    A conceituação de fundação pública mais encontrada é a disposta no art. 5º, IV do Decreto-Lei nº 200/67, com redação dada pela Lei nº 7.596/87, in verbis:


    "Fundação pública – a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes"


  • a) Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

     I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais; 

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal; 

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, (NÃO SÃO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO) ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    b) Art. 75, § 1o: Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    e) Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

  • As fundações públicas podem ser de direito privado ou público (autarquias fundacionais).

    Conforme aponta Maria Helena Diniz, o termo fundação é originário do latim fundatio, ação ou efeito de fundar, de criar, de fazer surgir. As fundações, assim, são bens arrecadados e personificados, em atenção a um determinado fim, que por uma ficção legal lhe dá unidade parcial. Ao Direito Civil interessam apenas as fundações particulares, sendo certo que as fundações públicas constituem autarquias, sendo objeto de estudo do Direito Administrativo.

    TARTUCE

  • A alternativa B não estaria correta também, segundo o art. 75?

  • david, nao está correta nao, pois se voce analisar o parágrafo 1 do mesmo artigo diz la que tendo a pj diversos estabelecimentos será considerado domicilio cada um deles. entretanto,  se fosse apenas um domicilio a alternativa B estaria correta. :) 

  • Embora seja uma questão de direito civil, acredito que o gabarito está incorreto. Não é o Estatuto da Fundação que é capaz de designar se ela é uma Fundação Pública ou Privada. A Fundação é Pública quando há autorização legislativa para sua criação, ou seja, por meio de lei. A Fundação é Privada quando segue as regras do Código Privado.

  • Gabarito: letra D.

    STF: REXT 101.126/85

    ·         Lei Instituidora – Fundação Pública de Direito Público

    ·         Lei Autorizativa - Fundação Pública de Direito Privado

  • Alguém explica a letra c??

  • Juliano Oliveira, o erro da alternativa 'C' é que, quanto à responsabilidade por atos ilícitos, as pessoas jurídicas de direito privado possuem responsabilidade subjetiva (via de regra, pois no CDC a responsabilidade é objetiva), já as pessoas jurídicas de direito público possuem responsabilidade objetiva.

  • a) Considera-se domicílio das pessoas jurídicas de direito público o lugar onde funciona a sua administração ou o lugar onde se encontram os seus representantes legais.

     

    Incorreto. As pessoas jurídias de direito público têm domicílio onde localizado o respectivo governo. São as pessoas jurídicas de direito privado que têm por domicílio o local onde estiver sua diretoria, podendo, entretanto, no ato constitutivo, eleger domicílio especial.

     

    b) Mesmo que tenha estabelecimentos em lugares diferentes, considera-se domicílio das pessoas jurídicas de direito privado o lugar indicado no seu ato constitutivo.

     

    Incorreto. No caso de multiplicidade de estabelecimentos em lugares diferentes, cada qual será considerado domicílio para os atos nele praticados. É só lembrar que a regra do domicílio ajuda a definição da regra de competência jurisdicional, e a pluralidade de domicílio, nesse caso, beneficia aquele com quem tiver contratado a empresa.

     

    c) Quanto à responsabilidade por atos ilícitos, aplicam-se às pessoas jurídicas de direito privado as mesmas obrigações impostas às pessoas jurídicas de direito público.

     

    Incorreto. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público, por determinação constitucional, é objetiva - e portanto, excepcional. Em termos bem gerais (excetuados concessionárias, permissionárias, Código de Defesa do Consumidor), a responsabilidade por atos ilícitos das pessoas jurídicas de direito privado é subjetiva.

     

    d)  As fundações podem ter personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, segundo dispõe a sua norma instituidora.

     

    Correto. Realmente existem fundações públicas e privadas. As fundações públicas são autorizadas por lei, enquanto as fundações privadas são criadas a partir de escritura pública ou testamento.
     

    e) As pessoas jurídicas não são objeto de proteção de direito da personalidade, pois esses direitos são próprios das pessoas naturais.

     

    Incorreto. A pessoa jurídica possui direitos da personalidade por equiparação (art. 52, CC). Nesse sentido, a Súmula 227 do STJ diz que pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

  • Em minha concepção, a questão deveria ser anulada, o enunciado da questão indaga sobre domicílio, mas o gabarito da questão trata da possibilidade de uma fundação ter personalidade jurídica de direito público ou privado. Dessa forma, a questão, não aborda o tema domicílio.

  • Existem Fundações Públicas de Direito Privado, Fundações Públicas de Direito Públicos (autarquias fundacionais) e Fundações Privadas (obviamente, de Direito Privado).

     

    Desta forma, não confundir o termo fundação pública com direito público. Elas podem ser públicas de direito público ou de direito privado.

     

    Já as fundações privadas (tratadas no Código Civil), estas serão, obrigatoriamente, de direito privado e, portanto, o registro de seus atos constitutivos é que dará início a sua existência.

     

    No caso das fundações públicas é que haverá lei, instituidora, no caso das fundações públicas de direito público, e autorizadora, no caso de fundações públicas de direito privado.

     

    Abcs

     

     

     

  • Classificação da pessoa jurídica quanto à função:

    - de direito público interno (Adm. Indireta): fundação pública, espécie de autarquia fundacional

    - de direito privado: fundação nada mais é que um patrimônio destinado a um fim. 

  • EXPLICAÇÃO LETRA D - Só fazendo uma pequena correção, com relação a resposta que tem mais votos úteis, na explicação para a alternativa D, as fundações privadas que são autorizadas por lei. Veja que no artigo 45 a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro. No caso das fundações públicas, estas se equiparam às autarquias (fazendo uma ponte com o Direito Administrativo) e segundo o inciso XIX, do art 37 da Constituição Federal, existem a partir do momento que a lei específica que a criou entre em vigor. Tanto é que as fundações públicas são também conhecidas como  Fundações Autárquicas ou Autarquias Fundacionais.

  • .......

    d) As fundações podem ter personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, segundo dispõe a sua norma instituidora.

     

     

    LETRA D – CORRETO - Segundo o professor Carlos Roberto Gonçalves (in Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 14ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2016. págs. 243 e 244):

     

    “As fundações, como já foi dito , constituem um acervo de bens, que recebe personalidade jurídica para a realização de fins determinados, de interesse público, de modo permanente e estável. Na dicção de CLóVIS, "consistem em complexos de bens (universitates bonorum) dedica- dos à consecução de certos fins e, para esse efeito, dotados de personalidade. Decorrem da vontade de uma pessoa, o instituidor, e seus fins, de natureza religiosa, moral, cultural assistencial, são imutáveis.

     

    As fundações podem ser particulares e públicas. Estas são instituídas peIo Estado, pertencendo os seus bens ao patrimônio público, com destinação especial, regendo-se por normas próprias de direito administrativo. As fundações particulares são reguladas no Código Civil, arts. 62 a 69.” (Grifamos)

  • ........

    b) Mesmo que tenha estabelecimentos em lugares diferentes, considera-se domicílio das pessoas jurídicas de direito privado o lugar indicado no seu ato constitutivo.

     

    LETRA B – ERRADA - Segundo o professor Carlos Roberto Gonçalves ( in Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 10ª Ed., Saraiva, 2012. págs. 158 e 159):

     

    “Domicílio da pessoa jurídica

     

    A rigor, a pessoa jurídica de direito privado não tem residência, mas sede ou estabelecimento, que se prende a um determinado lugar. Trata-se de domicílio especial, que pode ser livremente escolhido ‘no seu estatuto ou atos constitutivos’. Não o sendo, o seu domicílio será ‘o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações’ (CC, art. 75, IV). Este será o local de suas atividades habituais, onde os credores poderão demandar o cumprimento das obrigações.

     

    A Súmula 363 do Supremo Tribunal Federal proclama que “a pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência ou estabelecimento em que se praticou o ato”.

     

    Com efeito, o art. 75, § 1º, do Código Civil admite a pluralidade de domicílio dessas entidades, prescrevendo: “Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados”. Desse modo, se a pessoa jurídica tiver filiais, agências, departamentos ou escritórios, situados em comarcas diferentes, poderá ser demandada no foro em que tiver praticado o ato. Assim também dispõe o art. 100, IV, a e b, do Código de Processo Civil189.

     

    Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica o lugar do estabelecimento situado no Brasil onde as obrigações foram contraídas, correspondente a cada agência (CC, art. 75, § 2º).” (Grifamos)

  • ...........

     

    a) Considera-se domicílio das pessoas jurídicas de direito público o lugar onde funciona a sua administração ou o lugar onde se encontram os seus representantes legais.

     

     

     

    LETRA A – ERRADA -– Segundo o professor Carlos Roberto Gonçalves (in Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 14ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2016. págs. 182 e 183):

     

    “As pessoas jurídicas de direito público interno têm por domicílio a sede de seu governo. Assim, dispõe o art. 75 do Código Civil que o domicílio da União é o Distrito Federal; dos Estados e Territórios, as respectivas capitais; e do Município, o lugar onde funcione a administração municipal.

     

    Consoante dispõe o art. 51, caput, do Código de Processo Civil, em consonância com o art. 109, §§ 12 e 22 da Constituição Federal, ‘É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União’. Se a União for a demandada, aduz o parágrafo único, "a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal".

     

    É competente o foro de domicílio do réu para as causas·em que seja autor Estado ou o Distrito Federal. Se Estao ou o Distrito Federal for o deman- dado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado (CPC, art. 52 e parágrafo único).” (Grifamos)

  •                                                                                                                                                                                     Letra: ´´D`` 


    A) Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: I - da União, o Distrito Federal; II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais; III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal.


    B) Art. 75 (...)§ 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.


    C) Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.


    Pessoas Jurídica de direito Público: responsabilidade objetiva (independe de dolo ou culpa).
    Pessoa Jurídica de direito Privado: responsabilidade subjetiva (necessário comprovação de dolo ou de culpa). 


    D) CORRETO: Art. 41. (...) P.único: As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.


    Jornada de Direito Civil. 141: A pessoa jurídica de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, diz respeito as fundações públicas e aos entes de fiscalização de exercício profissional.  


    Diferente das fundações privadas são pessoas jurídicas de direito privado. 


    Em suma, fundações públicas e entes de fiscalização de exercício profissional, apesar de ter estrutura de direito privado, é considerado pessoa jurídica de direito público interno. Diferente das fundações privadas que são pessoas jurídicas de direito privado. Sendo assim, as fundações podem assumir duas formas, ora de direito público, ora de direito privado. 


    E) Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

     

    Boa SorTE
     

  • O que define se um fundação será de D. Público ou D. Privado não é a natureza dos bens que formam a fundação?

  • A questão quer o conhecimento sobre pessoas jurídicas.

    A) Considera-se domicílio das pessoas jurídicas de direito público o lugar onde funciona a sua administração ou o lugar onde se encontram os seus representantes legais.

    Código Civil:

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    As pessoas jurídicas de direito público têm por domicílio a sua sede de governo. O domicílio da União, o Distrito Federal; o dos Estados e Territórios, as respectivas capitais e o do Município, o lugar onde funcione a administração municipal.

    Incorreta letra “A”.

    B) Mesmo que tenha estabelecimentos em lugares diferentes, considera-se domicílio das pessoas jurídicas de direito privado o lugar indicado no seu ato constitutivo.

    Código Civil:

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    Se a pessoa jurídica tiver estabelecimentos em lugares diferentes, considera-se como domicílio, cada um deles para os atos nele praticados.

    Incorreta letra “B”.

     

    C) Quanto à responsabilidade por atos ilícitos, aplicam-se às pessoas jurídicas de direito privado as mesmas obrigações impostas às pessoas jurídicas de direito público.

    Código Civil:

    Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

    A responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público por ato ilícito é objetiva, enquanto que a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado é subjetiva.

    Incorreta letra “C”.

     

    D) As fundações podem ter personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, segundo dispõe a sua norma instituidora.

    Código Civil:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    III - as fundações.

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    As fundações podem ter personalidade jurídica de direito público, sendo criadas por lei, ou de direito privado, sendo criadas por escritura pública ou testamento.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) As pessoas jurídicas não são objeto de proteção de direito da personalidade, pois esses direitos são próprios das pessoas naturais.

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    As pessoas jurídicas têm a proteção dos direitos da personalidade, naquilo que lhes couber.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito D.

  • Fiquei confusa com o gabarito, pois apenas as fundações de D. público são instituídas por lei, as de D. privado são por testamento... além do mais, não é a lei que define o tipo de pessoa jurídica, mas a origem dos bens que compõe a fundação.

  • Fundação Pública é uma especie de autarquia, que a gente estuda apenas no do direito administrativo

    já a Fundação Privada é regulada pelo codigo civil. 

  • a) União: DF /  Estados: Capitais / Municípios: sede da adm.

    b) vários estabelecimentos? todos serão considerados domicílios;

    c) a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado é na forma prevista no artigo 37 da CF;

    d) correta;

    e) o C.C diz que pessoas jurídicas tem "no que couber".

  • Boa noite,

     

    Revirei meu material tentando achar uma questão do Cespe cujo gabarito era CERTObe que dizia que a FUNDAÇÃO somente seria PJ DPRIVADO, entretanto a FUNDAÇÃO PÚBLICA, essa sim poderia ser tanto PJ DPÚB ou PJ DPRIV.   Em questões assim você que dar é a sorte de estar com o mesmo pensamento do bundão do examinador ao elaborar a questão;

     

    Bons estudos

  • Gabarito LETRA D.

    A fundação de direito público nada mais é do que uma espécie do gênero autarquia, também conhecida como fundação autárquica ou autarquia fundacional, sendo criada por lei específica. Por outro lado, também existe a figura da fundação de direito privado, conforme regulado pelo CC.

  • A responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado que prestem serviço público ilícito é objetiva, independe de comprovação de dolo ou culpa.


    Já a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado que explorem atividade econômica é subjetiva, depende da comprovação de dolo ou culpa.


    Legislação: Art. 37, §6º, CF e artigo 43, CC.

  • Resposta: alternativa D.

    “Nem toda fundação instituída pelo poder público é fundação de direito privado. As fundações, instituídas pelo poder público, que assumem a gestão de serviço estatal e se submetem a regime administrativo previsto, nos Estados-membros, por leis estaduais, são fundações de direito público, e, portanto, pessoas jurídicas de direito público. Tais fundações são espécie do gênero autarquia” (RTJ 113/314).

  • a) Considera-se domicílio das pessoas jurídicas de direito público o lugar onde funciona a sua administração ou o lugar onde se encontram os seus representantes legais. INCORRETA: Cada pessoa jurídica de direito público tem um domicílio diferente. Por exemplo, o domicílio da União é o Distrito Federal, etc.

    b) Mesmo que tenha estabelecimentos em lugares diferentes, considera-se domicílio das pessoas jurídicas de direito privado o lugar indicado no seu ato constitutivo. INCORRETA: Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    c) Quanto à responsabilidade por atos ilícitos, aplicam-se às pessoas jurídicas de direito privado as mesmas obrigações impostas às pessoas jurídicas de direito público. INCORRETA: As pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos atos de seus agentes que, nessa qualidade, causem danos a outros. As pessoas jurídicas de direito privado, em geral, só respondem quando atuam com dolo ou culpa. O tema é complexo e será objeto de aula futura!

    d) As fundações podem ter personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, segundo dispõe a sua norma instituidora. CORRETA: De fato, existem fundações públicas e privadas.

    e) As pessoas jurídicas não são objeto de proteção de direito da personalidade, pois esses direitos são próprios das pessoas naturais. INCORRETA:  as pessoas jurídicas são objeto de proteção de direitos da personalidade, como o nome, a imagem, etc.

    Resposta: D

  • Administrativo <3

    Civil :'(

  • Direito Administrativo na área!

  • Existem fundações públicas e privadas. As fundações públicas são autorizadas por lei, enquanto as fundações privadas são criadas a partir de escritura pública ou testamento.

  • GABARITO D.

    Existem fundações públicas e privadas. As fundações públicas são autorizadas por lei, enquanto as fundações privadas são criadas a partir de escritura pública ou testamento.

    Pra quem marcou B:

    Art. 75, CC:

    IV - Das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, (PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, SUPÕE-SE) ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos. Estaria certo até aqui se não tivesse cobrado a exceção que está logo abaixo:

    b) Art. 75, § 1o: Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentescada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    Continuemos!!

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Paulo H M Sousa - Estratégia

    A alternativa A errada, pois a pessoa jurídica de direito privado não tem residência, mas sede ou estabelecimento, que se prende a determinado lugar. Trata -se de domicílio especial, que pode ser livremente escolhido “no seu estatuto ou atos constitutivos”.

    Não o sendo, o seu domicílio será “o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações”, conforme dispõe o art. 75, inc. IV do Código Civil: "Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV – das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos".

    Este será o local de suas atividades habituais, onde os credores poderão demandar o cumprimento das obrigações.

    A Súmula 363 do Supremo Tribunal Federal proclama que: “a pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência ou estabelecimento em que se praticou o ato”.

    A alternativa B errada, eis que, o art. 75, § 1º do Código Civil admite a pluralidade de domicílio dessas entidades, prescrevendo que: "Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados". Desse modo, se a pessoa jurídica tiver filiais, agências, departamentos ou escritórios situados em comarcas diferentes, poderá ser demandada no foro em que tiver praticado o ato.

    A alternativa C errada, dado que, toda pessoa jurídica de direito privado responde pelos danos causados a terceiros, qualquer que seja a natureza de seus fins. Para as pessoas jurídicas de direito público a responsabilidade é objetiva sob a modalidade do risco administrativo, conforme art. 43 do Código Civil: "As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo".

    A alternativa D correta, porque, as fundações podem ser de direito público quando forem criadas por lei, ou de direito privado quanto criadas por escritura pública ou testamento.

    A alternativa E errada, pois as pessoas jurídicas são entidades as quais a lei confere personalidade. Uma vez tendo personalidade jurídica, estas pessoas podem ser sujeitos de direitos e obrigações. O art. 52 do Código Civil dispõe, que “a proteção aos direitos da personalidade” aplica -se às pessoas jurídicas: "Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade". Nesse sentido, dispõe a Súmula 227 do STJ que: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.

  • excelente

  • Essa D da margem de interpretação de que seria possível o instituidor da fundação escolher se seria regime de direito público ou privado. Por isso q errei

  • mas e mais...

  • Acrescentando...

    Fonte: DOD

    Espécies de fundação

    No ordenamento jurídico brasileiro, existem três tipos de fundação: a) fundação de direito privado, instituída por particulares; b) fundações públicas de direito privado, instituídas pelo Poder Público; e c) fundações públicas de direito público, que possuem natureza jurídica de autarquia.

    Atenção ao julgado!

    A qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende: i) do estatuto de sua criação ou autorização e ii) das atividades por ela prestadas. As atividades de conteúdo econômico e as passíveis de delegação, quando definidas como objetos de dada fundação, ainda que essa seja instituída ou mantida pelo poder público, podem se submeter ao regime jurídico de direito privado. STF. Plenário. RE 716378/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 1º e 7/8/2019 (repercussão geral) (Info 946).

  • enata Lima | Direção Concursos

    20/10/2019 às 14:54

    a) Considera-se domicílio das pessoas jurídicas de direito público o lugar onde funciona a sua administração ou o lugar onde se encontram os seus representantes legais. INCORRETA: Cada pessoa jurídica de direito público tem um domicílio diferente. Por exemplo, o domicílio da União é o Distrito Federal, etc.

    b) Mesmo que tenha estabelecimentos em lugares diferentes, considera-se domicílio das pessoas jurídicas de direito privado o lugar indicado no seu ato constitutivo. INCORRETA: Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    c) Quanto à responsabilidade por atos ilícitos, aplicam-se às pessoas jurídicas de direito privado as mesmas obrigações impostas às pessoas jurídicas de direito público. INCORRETA: As pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos atos de seus agentes que, nessa qualidade, causem danos a outros. As pessoas jurídicas de direito privado, em geral, só respondem quando atuam com dolo ou culpa. O tema é complexo e será objeto de aula futura!

    d) As fundações podem ter personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, segundo dispõe a sua norma instituidora. CORRETA: De fato, existem fundações públicas e privadas.

    e) As pessoas jurídicas não são objeto de proteção de direito da personalidade, pois esses direitos são próprios das pessoas naturais. INCORRETA: as pessoas jurídicas são objeto de proteção de direitos da personalidade, como o nome, a imagem, etc.

    Resposta: D

  • excelente