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ID
1781581
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É vedado ao prefeito municipal:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    L4320


    Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.


    § 2º Fica, também, vedado aos Municípios, no mesmo período, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito.

  • § 2º Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:

    I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;

    II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou 

    III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    § 3º Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1º deste artigo. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    CF 88 - complementos

  • nao entendi: o prefeito termina o mandato e nao pode estar livre para exercer o que quiser ?


  • Não Ana... ele só nao pode terminar o mandato deixando projetos inacabados e sem recursos para terminar. nao previstos na LOA

  • Também não entendi a pergunta ou melhor o gabarito, a questão fala sobre a vedação ao prefeito, e como na resposta menciona diz "Após o término do mandato" nesse caso ele não é mas Prefeito... 

    Vou logo e me inscrever num curso de vidente porque só estudar e pouco dimais demais para certas bancas.

  • Pessoal, leiam a Lei! O problema é a execução do programa após o termino do mandato, ou seja, o cara (prefeito) cria uma obrigação para a próxima gestão.