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Letra (a)
L4320
Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos
créditos concedidos.
§ 2º Fica, também, vedado aos Municípios, no mesmo período, assumir, por qualquer
forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito.
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§ 2º Constitui crime de
responsabilidade do Prefeito Municipal:
I - efetuar repasse que
supere os limites definidos neste artigo;
II - não enviar o repasse
até o dia vinte de cada mês; ou
III - enviá-lo a menor em
relação à proporção fixada na Lei Orçamentária. (Parágrafo
acrescido pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
§ 3º Constitui crime de
responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1º deste
artigo. (Parágrafo
acrescido pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
CF 88 - complementos
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nao entendi: o prefeito termina o mandato e nao pode estar livre para exercer o que quiser ?
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Não Ana... ele só nao pode terminar o mandato deixando projetos inacabados e sem recursos para terminar. nao previstos na LOA
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Também não entendi a pergunta ou melhor o gabarito, a questão fala sobre a vedação ao prefeito, e como na resposta menciona diz "Após o término do mandato" nesse caso ele não é mas Prefeito...
Vou logo e me inscrever num curso de vidente porque só estudar e pouco dimais demais para certas bancas.
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Pessoal, leiam a Lei! O problema é a execução do programa após o termino do mandato, ou seja, o cara (prefeito) cria uma obrigação para a próxima gestão.