SóProvas


ID
1781953
Banca
CETRO
Órgão
AMAZUL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR-20 do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece os requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis. As instalações que compreendem este escopo recebem uma classificação. A este respeito, assinale a alternativa que apresenta uma atividade de classe II.

Alternativas
Comentários
  • 20.4 Classificação das Instalações 


    20.4.1 Para efeito desta NR, as instalações são divididas em classes, conforme Tabela 1.


    Classe II


     a) Quanto à atividade: a.1 - engarrafadoras de gases inflamáveis; 


    a.2 - atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis

  • Unidades de processamento de gás natural - CLASSE III

     

    Postos de serviços com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis - CLASSE I

     

    Instalação petroquímica - CLASSE III

     

    Usinas de fabricação de etanol e/ou unidades de fabricação de álcool - CLASSE III

     

    Engarrafadoras de gases inflamáveis - CLASSE II

  • A questão deveria ser anulada,o correto é Gases Inflamáveis não Infláveis .

  • CLASSE I

    a) Quanto à atividade:

    a.1 – postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.

    a.2 – atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível – PMTA limitada a 18,0 kgf/cm2.

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    CLASSE II

    a) Quanto à atividade

    a.1 – engarrafados de gases inflamáveis;

    a.2 – atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis.

    a.3 – atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com PMTA acima de 18,0

    kgf/cm2.

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    CLASSE III

    a) Quanto à atividade:

    a.1 – refinarias;

    a.2 – unidades de processamento de gás natural;

    a.3 – instalações petroquímicas;

    a.4 – usinas de fabricação de etanol.

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    CLASSE I : 2 A 60 ton | 10 a 5.000 m³

    CLASSE II : 60 A 600 ton | 5.000 a 50.000 m³

    CLASSE III : acima > 600 ton | > 50.000 m³

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    .

    GABARITO B - Engarrafadoras de gases inflamáveis.