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ID
1782091
Banca
EXATUS-PR
Órgão
Prefeitura de Nova Friburgo - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

É CORRETO afirmar sobre as responsabilidades civil e criminal nos acidentes de trabalho que:  

Alternativas
Comentários
  • Gab. C


    REFLEXOS PREVIDENCIÁRIOS DO ACIDENTE DO TRABALHO



    De acordo com o MM. Juiz do Trabalho Átila da Rold Roesler, "a ocorrência de acidente do trabalho ou das doenças ocupacionais previstas na legislação acarreta conseqüências previdenciárias, como o direito a percepção de benefícios e serviços da Previdência Social, pelos segurados e dependentes, dentre outros".  



    Importante destacar, entretanto, que o pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem que hajam colaborado para o evento danoso. (Lei n. 8.213/91, em seu art. 121).



    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9487 e  http://portal.trt15.jus.br/documents/124965/125416/Rev21Art9.pdf/16ce6b3b-0df3-4a37-a19c-7caa7bf8c4d2




    Deus é contigo!

  • "ressarcimento por parte da empresa à Previdência Social" ?? Mas o segurado não contribui justamente para isso? A empresa também custeia o SAT/RAT... nunca vi esta hipótese de ressarcimento.

  • (...) Ação Regressiva é uma indenização da empresa ao INSS. A empresa deve pagar o benefício quando fica provado que o seu empregado foi acidentado ou adoeceu por negligência dela. A lei estabelece que, nos casos de negligência quanto às normas de segurança e saúde do trabalho, a Previdência Social credita o benefício ao segurado, mas deve propor ações regressivas contra a empresa responsável.(...)

    (...) fundamento encontra-se no artigo 120, da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, estabelecendo, “nos casos de negligência quanto às normas-padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis”.(...)

    Fonte:http://jusprev.jusbrasil.com.br/noticias/2319199/justica-previdencia-social-cobra-ressarcimento-de-empresas-irregulares