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ID
1782100
Banca
EXATUS-PR
Órgão
Prefeitura de Nova Friburgo - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O anexo número 8 da Norma Regulamentadora NR-15 foi revisado através da Portaria MTE n.º 1.297, de 13 de agosto de 2014. A nova redação prevê limites de tolerância para exposição ocupacional a vibração. Baseado neste anexo é CORRETO afirmar que:  

Alternativas
Comentários
  • NR 9 

    ANEXO 1 (incluído pela Portaria MTE 1.297/2014)


    Vibração


    3. Avaliação Preliminar da Exposição

    3.1. Deve ser realizada avaliação preliminar da exposição às VMB e VCI, no contexto do reconhecimento e da avaliação dos riscos, considerando-se também os seguintes aspectos:

    a) ambientes de trabalho, processos, operações e condições de exposição;

    b) características das máquinas, veículos, ferramentas ou equipamentos de trabalho;

    c) informações fornecidas por fabricantes sobre os níveis de vibração gerados por ferramentas, veículos, máquinas ou equipamentos envolvidos na exposição quando disponíveis;

    d) condições de uso e estado de conservação de veículos, máquinas, equipamentos e ferramentas, incluindo componentes ou dispositivos de isolamento e amortecimento que interfiram na exposição de operadores ou condutores;

    e) características da superfície de circulação, cargas transportadas e velocidades de operação, no caso de VCI;

    f) estimativa de tempo efetivo de exposição diária;

    g) constatação de condições específicas de trabalho que possam contribuir para o agravamento dos efeitos decorrentes da exposição;

    h) esforços físicos e aspectos posturais;

    i) dados de exposição ocupacional existentes;

    j) informações ou registros relacionados a queixas e antecedentes médicos relacionados aos trabalhadores expostos.


  • A) As situações que, em qualquer momento da jornada, as Vibrações de Mãos e Braços (VMB) e Vibrações de Corpo Inteiro (VCI) tiverem os limites de tolerância ultrapassados serão caracterizadas como insalubres em grau médio. (ERRADA)

    2.3 As situações de exposição a VMB e VCI superiores aos limites de exposição ocupacional são caracterizadas como insalubres em grau médio

     

    B) CORRETA

     

    C) A FUNDACENTRO é responsável por elaborar os critérios para as avaliações qualitativas e quantitativas, definindo os limites de tolerância para a jornada. (ERRADA)

    1.2 Os procedimentos técnicos para a avaliação QUANTITATIVA das VCI e VMB são os estabelecidos nas Normas de
    Higiene Ocupacional da FUNDACENTRO.

     

    D) A avaliação quantitativa deve ser realizada levando-se em consideração a influência da vibração gerada pelo ruído no ambiente. (ERRADA)

    2.4 A avaliação quantitativa deve ser representativa da exposição, abrangendo aspectos organizacionais e ambientais
    que envolvam o trabalhador no exercício de suas funções.

  • NR - 15, ANEXO N. 8 - VIBRAÇÕES

    a) 2.3 As situações de exposição a VMB e VCI superiores aos limites de exposição ocupacional são caracterizadas como insalubres em grau médio.

    b) 2.5 A caracterização da exposição deve ser objeto de laudo técnico que contemple, no mínimo, os seguintes itens:

    b) Descrição e resultado da avaliação preliminar da exposição, realizada de acordo com o item 3 do Anexo 1 da NR-9 do MTE

    c) 1.2 Os procedimentos técnicos para avaliação quantitativa das VCI e VMB são os estabelecidos nas Normas de Higiene Ocupacional da FUNDACENTRO.

    d) 2.4 A avaliação quantitativa deve ser representativa da exposição, abrangendo aspectos organizacionais e ambientais que envolvam o trabalhador no exercicio de suas funções.