ALTERNATIVA E.
A) esse órgão exerce o controle dos serviços forenses e administrativos da justiça de 1º e de 2º graus;
INCORRETO. EXERCE APENAS O CONTROLE DA JUSTIÇA DE 1o GRAU (VARAS E COMARCAS JUIZES COMPETENTES A JULGAR PROCESSOS EM 1a INSTANCIA).
B) esse órgão deve ter o Corregedor e o Vice-Corregedor Geral escolhidos em eleição separada dos demais cargos diretivos;
INCORRETO. Art. 97 Reg. Int. TJ-PI. (...) É exercido por Desembargador eleito por dois anos, juntamente com os demais titulares de cargos de direção do Poder Judiciário, na forma da lei.
C) o Corregedor e o Vice-Corregedor Geral são afastados, desde a posse, de suas funções ordinárias;
INCORRETO. Lei de Org. Jud. PI, Art 27, § 3o O Vice-Corregedor Geral da Justiça só se afastará de suas funções ordinárias pelo período que estiver substituindo o Corregedor Geral da Justiça.
D) o Vice-Corregedor Geral, em suas faltas, licenças e impedimentos, não tem substituto;
INCORRETO. Art. 29 L.O.J. PI. O Corregedor Geral da Justiça será substituído, quando o prazo de afastamento for superior a trinta dias, em suas férias, licenças e impedimentos, pelo Vice- Corregedor Geral da Justiça, enquanto este terá como substituto o Desembargador que lhe seguir em ordem de antiguidade, excluídos os que exercem mandatos no Tribunal Regional Eleitoral.
E) esse órgão deve realizar as correições extraordinárias determinadas pelo Conselho da Magistratura.
CORRETO. Art. 28. L.O.J. PI. Sem prejuízo das correições ordinárias e anuais, que os Juízes se obrigam a fazer nas comarcas, o Corregedor Geral da Justiça deve realizar uma de caráter geral, anualmente, em pelo menos dez comarcas, sem que se contem as correições extraordinárias determinadas pelo Conselho da Magistratura ou pelo Tribunal Pleno.
ALTERNATIVA E)
Art. 28. Sem prejuízo das correições ordinárias e anuais, que os Juízes se obrigam a fazer nas comarcas, o Corregedor Geral da Justiça deve realizar uma de caráter geral, anualmente, em pelo menos dez comarcas, sem que se contem as correições extraordinárias determinadas pelo Conselho da Magistratura ou pelo Tribunal Pleno.
Ou seja, o Corregedor Geral da Justiça realiza correições ordinárias e anuais, e também correições extraordinárias determinadas pelo Conselho.
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A) Art. 27. A Corregedoria Geral da Justiça, que funciona na sede do Tribunal, órgão de fiscalização disciplinar, orientação, controle e instrução dos serviços forenses e administrativos da justiça de primeiro grau, tem competência em todo o Estado e é exercido por Desembargador.
B) Art. 27, § 2º. Faz-se a escolha do Corregedor Geral e do Vice-Corregedor Geral da Justiça juntamente com as dos demais titulares de funções de direção do Poder Judiciário.
C) Art. 27, § 3º. O Vice-Corregedor Geral da Justiça só se afastará de suas funções ordinárias pelo período que estiver substituindo o Corregedor Geral da Justiça.
D) Art. 29. O Corregedor Geral da Justiça será substituído, quando o prazo de afastamento for superior a trinta dias, em suas férias, licenças e impedimentos, pelo Vice- Corregedor Geral da Justiça, enquanto este terá como substituto o Desembargador que lhe seguir em ordem de antiguidade, excluídos os que exercem mandatos no Tribunal Regional Eleitoral.
Fonte: LEI ORDINÁRIA N° 3.716, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1979