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Letra (b)
Principio da separação dos poderes:
Este principio serve de baliza e
limitação material para atuação parlamentar, nesse sentido, a CPI não
tem poderes para investigar atos de conteudo jurisdicional, n podendo
rever os fundamentos de uma sentenca judicial. A CPI so pode investigar
atos de carater não jurisdicional emanados do Poder Judiciario.
Lenza
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As comissões parlamentares de inquérito (CPI)
São temporárias, podendo atuar também durante o recesso parlamentar. Têm o prazo de cento e vinte dias, prorrogável por até metade, mediante deliberação do Plenário, para conclusão de seus trabalhos.
São criadas a requerimento de pelo menos um terço do total de membros da Casa. No caso de comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI), é necessária também a subscrição de um terço do total de membros do Senado e será composta por igual número de membros das duas Casas legislativas.
As CPIs e CPMIs destinam-se a investigar fato de relevante interesse para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social do País. Têm poderes de investigação equiparados aos das autoridades judiciais, tais como determinar diligências, ouvir indiciados, inquirir testemunhas, requisitar de órgãos e entidades da administração pública informações e documentos, requerer a audiência de Deputados e Ministros de Estado, tomar depoimentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como requisitar os serviços de quaisquer autoridades, inclusive policiais. Além disso, essas comissões podem deslocar-se a qualquer ponto do território nacional para a realização de investigações e audiências públicas e estipular prazo para o atendimento de qualquer providência ou realização de diligência sob as penas da lei, exceto quando da alçada de autoridade judiciária.
http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/parlamentar-de-inquerito
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Eu entraria com pedido de anulação para essa questão. Pois um dos requisitos para a formação da CPI é que o assunto seja determinado.
Ao dizer que a CPI estaria investigando diversas irregularidades, ensejando a proliferação da CORRUPÇÃO, que é um termo genérico.
Portando, também a letra A, na minha opinião, estaria certa.
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Acredito que há erro na formulação, ensejando como correta a letra A também, afinal, a CPI, para ser formada, deve ter o quórum de 1/3 de seus membros.
Como na questão não foi dito o quórum de instalação, pressupus como irregular a constituição, não?
Não me atentei que também poderia ser considerada errada pelo fundamento levantado pelo colega Alex Felipe (assunto determinado). De fato, também se pode considerar a letra A como correta por este fundamento, acredito eu.
Por favor, me avisem, caso eu esteja errada! Obrigada!
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Nao vislumbro erro na formulação da questão. Oras, se o enunciado sequer mencionou sobre o quórum como analisar (e afirmar) sua irregularidade? Penso que pela ausência desta informação (do quórum) a alternativa correspondente já deveria ser descartada de imediato.
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pelo amor de todos os santos aprendam a pedir comentários do professor!! assim teremos logo uma resposta!
Assim como os colegas tb fiquei em dúvida. marquei a letra A pois achei que o fato não era DETERMINADo.
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Na minha opiniao deveria ser anulada também, UMA CPI com mais de um foco?? cadê o fato determinado? pode isso arnaldo?!
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A CPI não pode investigar atos de natureza jurisdicional e a CPI federal não pode investigar fatos ligados estritamente 'a competência dos estados, DF e municípios. A indicação de fato determinado é necessária, mas nada impede que haja indicação de mais de um fato (desde que sejam determinados em requerimento de instauração), podendo inclusive haver aditamentos de novos fatos no decorrer da investigação.
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Há
medidas determináveis pelos membros do Poder Judiciário que não podem ser adotadas pelas comissões
parlamentares de inquérito, tais como a autorização para interceptação das comunicações telefônicas e a decretação da indisponibilidade de bens do investigado, matérias
protegidas pela cláusula de "reserva de jurisdição".
Os
poderes de investigação das comissões parlamentares de inquérito criadas pelas
Casas do Congresso Nacional não alcançam
fatos ligados estritamente à competência dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios, pois essa medida implicaria interferência indevida da União na
esfera de autonomia desses entes federados. Tais fatos, se for o caso, devem
ser investigados por comissões parlamentares criadas no âmbito da casa
legislativado ente federado interessado (assembleia legislativa, Câmara Legislativa ou câmara
municipal).
Da
mesma forma, os poderes da investigação parlamentar não alcançam os chamados atos
de natureza jurisdicional, assim entendidos aqueles praticados por membros
do Poder Judiciário no desempenho de sua atividade típica (decisões judiciais).
Fonte: Resumo de Direito Constitucional Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo - pg.172.
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a) foi irregularmente constituída; Errada. O enunciado é claro ao dizer "formada por Senadores e Deputados Federais", ou seja, uma comissão mista. Nenhuma irregularidade em sua constituição.
b) não pode investigar atos tipicamente jurisdicionais; Correta. Haveria violação ao princípio da separação dos poderes.
c) pode investigar o serviço público estadual; Errada. A CPI de um ente da federação não pode investigar fatos referentes aos demais, em virtude do pacto federativo.
d) teve o seu objeto regularmente delimitado; Errada. O enunciado cita a investigação do "teor de certas decisões proferidas por um Juiz de Direito" e "a existência de diversas irregularidades detectadas em determinado serviço público estadual". Assim, o objeto NÃO foi delimitado.
e) pode tornar-se permanente, por decisão do Legislativo. Errada. O ato que instaura uma CPI deve prever o prazo dentro do qual os seus trabalhos serão encerrados. Podem haver prorrogações sucessivas dentro da legislatura, mas o seu término sempre representará um termo final para as CPI’s.
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Gabarito letra b
Violação do princípio da separação dos poderes
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PODE:
- convocar testemunhas
- realizar acareações
- quebrar sigilo:
i. bancário
ii. fiscal
iii. telefônico (dados
- efetuar prisão em flagrante
- requisitar docu//s e informações
NÃO PODE:
- quebrar sigilo das "comunicações" telefônicas
- decretar busca e apreensão domiciliar
- bloquear bens do investigado
- efetuar prisão a não ser em flagrante
- efetuar translado de cópias de processo judicial que corre em segredo
- investigar atos tipicamente jurisdicionais
- investigar serv. pub. Estadual
Gab.: B
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Correção feita pelo professor: Prof. Frederico Dias
Fonte:https://www.pontodosconcursos.com.br/Artigo/13551/frederico-dias/iss-cuiaba-e-algumas-questoes-da-fgv
LETRA (A) - CPIs são criadas para a investigação de fato determinado e não podem investigar atos jurisdicionais, sob risco de ofensa ao Princípio da Separação dos Poderes.
LETRA (B) – De fato, as CPIs não têm competência para investigar atos jurisdicionais (decisões judiciais – sentenças e acórdãos). Cabe acrescentar apenas que elas poderiam intimar magistrados para dar explicações relativas à prática de atos administrativos (exercício de função atípica).
LETRA (C) - CPI de um ente federado (do Congresso Nacional, por exemplo) não pode investigar irregularidade no campo material de outro ente (irregularidades no âmbito estadual, como no caso da questão).
LETRA (D) - CPIs são criadas para a investigação de fato determinado. Essa regra impede a criação de uma CPI para investigações genéricas e indeterminadas, como o “teor de certas decisões” e também, cumulativamente, a existência de “diversas irregularidades detectadas em determinado serviço público estadual”.
LETRA (E) - CPIs são criadas por prazo certo. Ou seja, são comissões temporárias (embora não se impeçam sucessivas prorrogações no prazo inicial, desde que dentro da mesma legislatura).
Bons estudos
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Letra A e B estão certas.
A letra A está certa pq a CPI foi constituída de forma irregular, pois sua constituição correta seria por Deputados estaduais, e não por parlamentares federais.
A letra B também esta certa pq CPI não poderia investigar atos típicos do Poder Judiciário.
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A CPI não pode investigar atos tipicamente jurisdicionais.
Por ofender o princípio da separação dos poderes.
GAB. B
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Tendo em vista o caso hipotético narrado e à
luz da presente narrativa e da sistemática constitucional, é correto afirmar
que a referida CPI: não pode investigar atos tipicamente jurisdicionais.
Segundo conforme leciona LENZA (2015, p. 905) “em primoroso trabalho sobre as
CPIs, Cássio Juvenal Faria assevera que “os provimentos dessa natureza, como o
sequestro, o arresto e a hipoteca legal, previstos nos arts. 125 e ss. do CPP,
bem como a decretação da indisponibilidade de bens de uma pessoa, medida que
se insere no poder geral de cautela do juiz, são atos tipicamente jurisdicionais,
próprios do exercício da jurisdição cautelar, quando se destinam a assegurar a
eficácia de eventual sentença condenatória, apartando-se, assim, por completo,
dos poderes da comissão parlamentar de inquérito, que são apenas de
'investigação'".
A alternativa correta, portanto, é a letra “b".
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Marquei letra B pela certeza-clareza do que ela assinala: CPI não investiga atos tipicamente jurisdicionais. Quanto à letra A, creio que o erro nela seja o termo "irregular". Na verdade, a CPI foi INCONSTITUCIONALMENTE constituída. São pesos distintos: irregular e inconstitucional. eu pensei sobre essa base de raciocínio para julgar questão.
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Na verdade essa questão deveria ser anulada pela banca pelo simples fato de que CPI formada por Senadores e Deputados não é uma CPI, mas uma CPMI! Que vacilo da FGV rsrs
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CPI pode:
1) Convocar particulares e autoridades para depor, na condição de testemunha ou investigados;
2) Determinar diligências, perícias e exames que entenderem necessários;
3) Determinar quebra do sigilo fiscal, bancário e telefônico;
CPI não pode:
1) Determinar prisão, salvo flagrante delito;
2) Busca e apreensão domiciliar (reserva de jurisdição);
3) Medidas cautelares de ordem penal ou civil (Ex: indisponibilidade dos bens e busca e apreensão);
4) Anulação de atos do Poder Executivo;
5) Interceptação telefônica;
6) Determinar que o investigado não se ausente do país;
7) Convocar magistrados para responder sobre decisão judicial por ele proferida;
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Dica Importante
não confundir QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO com INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA!
Nas CPIs é proíbida a determinação de interceptações telefônicas, pois possuem apenas poderes para investigar, tão pouco podem expedir mandado de busca e apreensão e nem expedir mandado de prisão!
Interceptação Telefônica= "Ouvir a conversa" > Alô? Tudo Bem? Como Vai?
Quebra de Sigilo Telefônico= "Apenas Dados das Ligações" > Fulano para Beltrano > Ligou 32x ligação, com 30 minutos cada, etc...
Vlw hehehe
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Alternativa: B
CF - Art. 58, § 3º As comissões parlamentares de inquérito - CPI, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de 1/3 de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
CF - Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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a) foi irregularmente constituída; ERRADA
O enunciado fala que "o Senado Federal e a Câmara dos Deputados decidiram instituir comissão parlamentar de inquérito (CPI), formada por Senadores e Deputados Federais". A CPI pode ser criada no âmbito de cada uma das Casas, por requerimento de um terço dos respectivos parlamentares, ou do Congresso Nacional, por requerimento de um terço dos senadores e um terço dos deputados.
Veja o que o art. 58, § 3º da CR/88 fala:
"§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores".
b) não pode investigar atos tipicamente jurisdicionais; CORRETA
Correto. De fato a CPI não pode investigar atos tipicamente jurisdicionais. Tal acepção decorre do princípio da separação dos poderes. Cito o seguinte julgado do STF: HC 86.581, Rel. Ellen Gracie, DJ 19.5.2006
c) pode investigar o serviço público estadual; ERRADA
Possibilitar que uma CPI formada por representantes do Congresso Nacional investigue atos de caráter estadual seria uma nítida afronta à autonomia dos entes federados, né? não é muito lógico...
d) teve o seu objeto regularmente delimitado ERRADA;
O enunciado fala que o objetivo da CPI era investigar "o teor de certas decisões proferidas por um Juiz de Direito" além de "diversas irregularidades detectadas em determinado serviço público estadual". Como se vê, o enunciado não disse que a CPI iria investigar fato certo, tanto que ele utiliza termos genéricos como "diversos" e "certas decisões". Não há fato determinado, o que contraria o § 3º do art. 58 da CR/88:
E) pode tornar-se permanente, por decisão do Legislativo. ERRADA
Vide justificativa da assertiva anterior.
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Trocando em miúdos...
CPI não pode investigar atividade jurisdicional e muito menos prestações, ainda que irregular, de serviço público.
Gabarito: B
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A independência entre os Poderes é o princípio que impede que a CPI convoque magistrado para investigar sua atuação jurisdicional – por exemplo, adentrando no mérito de algum julgamento para rever uma decisão judicial. Vamos assinalar como resposta, portanto, a letra ‘b’.