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Letra (d)
Art. 29. Incumbe ao poder concedente:
d) Certo.
VII - zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e
reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das
providências tomadas;
Art. 31. Incumbe à concessionária:
a) VI
- promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo poder concedente,
conforme previsto no edital e no contrato;
b) I
- prestar serviço adequado, na forma prevista nesta Lei, nas normas técnicas aplicáveis
e no contrato;
c) III - prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários, nos
termos definidos no contrato;
e) VIII - captar, aplicar e gerir os recursos financeiros
necessários à prestação do serviço.
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a. INCORRETA. Art. 29 da Lei 8.987/95. VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, PROMOVENDO AS DESAPROPRIAÇÕES, DIRETAMENTE OU MEDIANTE OUTORGA DE PODERES À CONCESSIONÁRIA, caso em que SERÁ DESTA A RESPONSABILIDADE PELAS INDENIZAÇÕES CABÍVEIS; IX - declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, os bens necessários à execução de serviço ou obra pública, PROMOVENDO-A DIRETAMENTE OU MEDIANTE OUTORGA DE PODERES À CONCESSIONÁRIA, caso em que SERÁ DESTA A RESPONSABILIDADE PELAS INDENIZAÇÕES CABÍVEIS;
b. INCORRETA. Art. 31, da Lei 8.987/95. Incumbe à CONCESSIONÁRIA: I - prestar serviço adequado, na forma prevista nesta Lei, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato;
c. INCORRETA. Art. 31, da Lei 8.987/95. III - prestar contas da gestão do serviço ao PODER CONCEDENTE e aos usuários, nos termos definidos no contrato;
d. CORRETA. Art. 29, da Lei 8.987/95. VII - zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas;
e. INCORRETA. Art. 31, da Lei 8.987/95. VIII - captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço.
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Fazendo uma analogia com o setor de telefonia, o item correto "d" seria a Ouvidoria da ANATEL, constituída para receber queixas e reclamações de usuários que não foram solucionadas pelas operadoras, como encargo de zeladoria do Poder Concedente pela boa qualidade do serviço.
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Alternativa D.
Literalidade do artigo 29, VII da Lei 8.987/95:
Art. 29. Incumbe ao poder concedente:
VII - zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas;
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- confundi poder concedente com poder concedido (concessionária)
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Gabarito: "D"
a) promover as desapropriações e constituir servidões, conforme previsto no edital, sendo-lhe vedado outorgar ao concessionário poderes para promover desapropriações;
Errado. Trata-se de encargo da concessionária, nos termos do art. 31, VI, da Lei 8.987: "Incumbe à concessionária: VI - promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato;"
b) prestar diretamente o serviço adequado, na forma prevista na Lei, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato, para satisfação do interesse público;
Errado. Trata-se de encargo da concessionária, nos termos do art. 31, I, da Lei 8.987: "Incumbe à concessionária: I - prestar serviço adequado, na forma prevista nesta Lei, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato;
c) prestar contas da gestão do serviço ao concessionário e aos usuários, nos termos definidos no contrato, a fim de manter o equilíbrio econômico financeiro do contrato;
Errado. Trata-se de encargo da concessionária, nos termos do art. 31, III, da Lei 8.987: "Incumbe à concessionária: III - prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários, nos termos definidos no contrato;"
d) zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas;
Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 29, da Lei 8.987: "Incumbe ao poder concedente: VII - zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas;"
e) captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço e manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão.
Errado. Trata-se de encargo da concessionária, nos termos do art. 31, VIII, da Lei 8.987: "Incumbe à concessionária: VIII - captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço."
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Os encargos do poder concedente estão previstos no art. 29 da Lei 8.987/95, in verbis:
Art. 29. Incumbe ao poder concedente:
I - regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;
II - aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
III - intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;
IV - extinguir a concessão, nos casos previstos nesta Lei e na forma prevista no contrato;
V - homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma desta Lei, das normas pertinentes e do contrato;
VI - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;
VII - zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas;
VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;
IX - declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução de serviço ou obra pública, promovendo-a diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;
X - estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio-ambiente e conservação;
XI - incentivar a competitividade; e
XII - estimular a formação de associações de usuários para defesa de interesses relativos ao serviço.
Como se nota, apenas a alternativa “d” reproduz corretamente uma obrigação do poder concedente prevista na Lei 8.987/95. Todas as demais alternativas foram elaboradas com base no art. 31 da referida lei, no qual estão previstas as obrigações da concessionária.
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encargos do poder concedente (art. 29) e da concessionária (art. 31) explícitos na Lei 8.987/1995, adiante sintetizados:
Direitos e obrigações da CONCESSIONÁRIA
prestar serviço adequado, de acordo com a Lei, as normas técnicas e o contrato
manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão
zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço
cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas da concessão
prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários
permitir livre acesso aos encarregados da fiscalização, em qualquer época
promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo poder concedente
captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço
Direitos e Obrigações do PODER CONCEDENTE
regulamentar o serviço concedido
fiscalizar permanentemente a prestação do serviço
aplicar penalidades regulamentares e contratuais
intervir na prestação do serviço, nos casos previstos em lei
extinguir a concessão, nos casos previstos em lei e na forma prevista no contrato
homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas
cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares e contratuais
zelar pela boa qualidade do serviço
estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio-ambiente e conservação
incentivar a competitividade
receber, apurar e solucionar reclamações dos usuários, cientificados, em até 30 dias, das providências tomadas
declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de desapropriação ou servidão administrativa, bens necessários à execução de serviço ou obra
promover as desapropriações e as servidões administrativas, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária
estimular a formação de associações de usuários para defesa de interesses relativos ao serviço