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Art. 76 CC : Têm domicilio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. No caso em tela, juliana por ser servidora pública tem domicilio necessário, sendo seu domicílio legal Teresina que o lugar onde ela exerce permanentemente suas funções.
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Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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São espécies de domicílio:
voluntário, se livremente escolhido por uma pessoa;
legal ou necessário, se imposto por lei, como nos
casos do art. 76 do CC;
convencional, contratual, especial ou foro de eleição, se escolhido entre as partes em função de um negócio jurídico específico.
Logo, gabarito letra D
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TEM DOMICÍLIO
LEGAL OU NECESSÁRIO: P.M.S.IM
P-presso
M-militar
S-servidor público
I-incapaz
M-marítimo
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CC
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Domicílio legal ou necessário decorre de determinação legal (artigo 76, CC).
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Reparem que na alternativa (E), a questão sugere voluntariedade no domicílio da Juliana. Neste caso, é incorreta a afirmativa, uma vez que não há mudança voluntária e sim mera locação.
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GABARITO - d) que o domicílio legal de Juliana estabeleceu-se em Teresina;
CC, 76 Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio (...) do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções (...)
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O domicílio legal (ou necessário) prevalece sobre qualquer outro!!
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Domicílio legal - Teresina.
Domicílio voluntário - Cabrobó (PE).
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Gab. D
DOMINCÍLIO NECESSÁRIO (legal) → '' SIM PM ''
Servidor público
Incapaz
Marítimo
Preso
Militar
ONDE SERÁ O DOMICÍLIO?
SERVIDOR PÚBLICO → Onde exerce suas funções PERMANENTEMENTE
INCAPAZ → Domicílio do REPRESENTANTE ou ASSISTENTE
MARÍTIMO → Onde o navio estiver MATRICULADO
PRESO → Onde estiver cumprindo a sentença
MILITAR → Onde servir - Se for MARINHA ou AERONÁUTICA - SEDE DO COMANDO
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a) que o domicílio legal de Juliana estabeleceu-se em Picos; O domicílio legal de Juliana é Teresina.
b) Teresina o domicílio voluntário de Juliana; Teresina é o domicílio legal de Juliana.
c) que Cabrobó seja o domicílio legal de Juliana; o domicílio legal de Juliana é em Teresina.
d) que o domicílio legal de Juliana estabeleceu-se em Teresina;
e) que o domicílio voluntário de Juliana estabeleceu-se em Picos. O domicílio voluntário de Juliana é em Cabrobó, onde de fato, estabeleceu sua residência com ânimo definitivo (art. 70 CC).
Art. 76: tem domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. § único (...) o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; (...).
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Segundo art. 76, parágrafo único do CC, trata-se de domicílio necessário> domicílio do servidor público é o lugar em que exercer permanentemente suas funções!
Gabarito: D
Bons estudos!
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Gabarito: D
Morada: estabelecimento temporário. Ex: chalé na serra.
Residência: local em que a pessoa é encontrada com habitualidade. Ex: casa no centro e na praia.
Domícilio: habitualidade + fixar vida juríca / reside com ânimo definitivo.
Teresina: domicílio legal/necessário.
Cabrobó: domicílio voluntário.
Picos: domicílio voluntário.
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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Militar do EXÉRCITO, onde SERVIR, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando
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DOMICÍLIO LEGAL OU NECESSÁRIO >> MNEMÔNICO:
É IN(CE)SERTO MIMAR O PRESO
Têm domicilio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
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GABARITO C
Espécies de Domicílio:
1. Voluntário:
a. Geral ou Comum – escolhido livremente;
b. Especial – fixado com base em contrato:
i. Foro contratual – art. 78 do CC;
ii. De eleição – art. 62 e 63 do NCPC.
2. Necessário ou Legal:
a. Incapaz – será o do seu representante ou assistente;
b. Servidor público – será lugar em que exercer permanentemente suas funções;
c. Militar – do exército será onde servir;
d. Militar – Marinha ou da Aeronáutica será a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;
e. Marítimo – será onde o navio estiver matriculado;
f. Preso – será o lugar em que cumprir a sentença.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Domicílio legal é a mesma coisa que domicílio necessário.
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Domicílio necessário em Teresina.
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Domicílio necessário se sobrepõe ao voluntário.
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a) que o domicílio legal de Juliana estabeleceu-se em Picos; --> INCORRETA: O domicílio legal é aquele definido pela lei e não há motivo legal para Picos ser domicílio legal.
b) Teresina o domicílio voluntário de Juliana; --> INCORRETA: Teresina não é domicílio estabelecido por Juliana por vontade própria. Ela não fixou lá a sua residência com ânimo definitivo, possuindo apenas domicílio legal.
c) que Cabrobó seja o domicílio legal de Juliana; --> INCORRETA: O domicílio legal é aquele definido pela lei e não há motivo legal para Cabrobó ser domicílio legal.
d) que o domicílio legal de Juliana estabeleceu-se em Teresina; --> CORRETA: A lei determina que o domicílio do servidor público é o local em que exerça permanentemente as suas funções. No caso, é em Teresina que Juliana exerce de forma permanente sua atividade de servidora pública.
e) que o domicílio voluntário de Juliana estabeleceu-se em Picos. --> INCORRETA: Juliana não estabeleceu domicílio voluntário em Picos, pois não tem ânimo definitivo de permanecer ali. Pelo contrário, Juliana apenas utiliza a casa de Picos para fazer seus trajetos, ou seja, tem intenção de ficar temporariamente em Picos e não em definitivo.
Resposta: D
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Pra quem ficou com dúvida na E: Picos, pode ser considerado domicílio voluntário, devido ao fato dela ter responsabilidades econômicas. Porém, a FGV sempre quer a resposta mais certa, e neste caso, o domícilio necessário (LEGAL), se não tivesse essa alternativa, a E, seria certa.
Caso eu esteja errada, me corrijam.
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Esqueçam as demais localidades do enunciado, colocadas apenas para confundir. Falou em "Servidor Público", você já sabe que o seu domicílio legal sempre será a cidade em que ele exerce suas funções como servidor. Portanto, no caso dessa questão será Teresina (domicílio necessário, art. 76, CC).
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a afirmação da alternativa E está incorreta, visto que ela não possui ânimo definitivo em estabelecer residência na cidade, já que é só para facilitar a ida até a cidade onde ela trabalha.
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Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Domicílio necessário/Domicílio legal= sinônimos, mas na legislação o termo usado é necessário.
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2.1 Classificação do domicílio
Quanto à natureza, um domicílio pode ser classificado de duas maneiras:
O classificado como Voluntário decorre do ato de livre vontade do sujeito, que fixa residência em um determinado local, com ânimo definitivo; o classificado como Legal/Necessário decorre da lei, em atenção à condição especial de determinadas pessoas (art. , ).
Existem dois tipos de domicílio necessário, o originário e o legal. O domicílio necessário legal é aquele decorrido de imposição da lei, como no caso dos menores incapazes, que tem por domicílio o mesmo de seus representantes legais.
O domicílio necessário originário é aquele adquirido ao nascer, como ocorre com o recém-nascido que adquire o domicílio dos pais.
Um domicílio também pode receber a classificação de domicílio de eleição, este decorre do ajuste entre as partes de um contrato,
Artigo , :Artigo , : “Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.”
Podemos dar como exemplo um indivíduo que por meio de um contrato estipula que determinada pessoa deve fazer certos serviços em sua residência; teremos então um domicílio de eleição.
Bons estudos a todos!!