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ID
1782430
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Juliana, servidora pública do TJPI, lotada em Teresina, mora com seu cônjuge e filhas na cidade de Cabrobó (PE), e loca, durante a semana, um imóvel na cidade de Picos (PI), apenas para facilitar seu deslocamento. Sobre a situação narrada, considera-se:

Alternativas
Comentários
  • Art. 76 CC : Têm domicilio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. No caso em tela, juliana por ser servidora pública tem domicilio necessário, sendo seu domicílio legal Teresina que o lugar onde ela exerce permanentemente suas funções.

  • Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • São espécies de domicílio:

    voluntário, se livremente escolhido por uma pessoa;

    legal ou necessário, se imposto por lei, como nos casos do art. 76 do CC;

    convencional, contratual, especial ou foro de eleição, se escolhido entre as partes em função de um negócio jurídico específico.

    Logo, gabarito letra D


  • TEM DOMICÍLIO
     LEGAL OU NECESSÁRIO: P.M.S.IM

    P-presso
    M-militar
    S-servidor público
    I-incapaz
    M-marítimo
  • CC

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Domicílio legal ou necessário decorre de determinação legal (artigo 76, CC).

  • Reparem que na alternativa (E), a questão sugere voluntariedade no domicílio da Juliana. Neste caso, é incorreta a afirmativa, uma vez que não há mudança voluntária e sim mera locação. 

  • GABARITO -  d) que o domicílio legal de Juliana estabeleceu-se em Teresina;

    CC, 76 Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio (...) do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções (...)

  • O domicílio legal (ou necessário) prevalece sobre qualquer outro!!

  • Domicílio legal - Teresina.

    Domicílio voluntário - Cabrobó (PE).

  • Gab. D

     

    DOMINCÍLIO NECESSÁRIO (legal)         '' SIM PM ''

     

    Servidor público

    Incapaz

    Marítimo

    Preso

    Militar

     

    ONDE SERÁ O DOMICÍLIO?

     

    SERVIDOR PÚBLICO →  Onde exerce suas funções PERMANENTEMENTE

     

    INCAPAZ  →  Domicílio do REPRESENTANTE ou ASSISTENTE

     

    MARÍTIMO  →  Onde o navio estiver MATRICULADO

     

    PRESO  →  Onde estiver cumprindo a sentença

     

    MILITAR  →  Onde servir - Se for MARINHA ou AERONÁUTICA  -  SEDE DO COMANDO

  •   a) que o domicílio legal de Juliana estabeleceu-se em Picos; O domicílio legal de Juliana é Teresina.

      b) Teresina o domicílio voluntário de Juliana; Teresina é o domicílio legal de Juliana.

      c) que Cabrobó seja o domicílio legal de Juliana; o domicílio legal de Juliana é em Teresina.

      d) que o domicílio legal de Juliana estabeleceu-se em Teresina;

      e) que o domicílio voluntário de Juliana estabeleceu-se em Picos. O domicílio voluntário de Juliana é em Cabrobó, onde de fato, estabeleceu sua residência com ânimo definitivo (art. 70 CC).

    Art. 76: tem domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. § único (...) o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; (...).

  • Segundo art. 76, parágrafo único do CC, trata-se de domicílio necessário> domicílio do servidor público é o lugar em que exercer permanentemente suas funções!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

  • Gabarito: D

     

    Morada: estabelecimento temporário. Ex: chalé na serra.

    Residência: local em que a pessoa é encontrada com habitualidade. Ex: casa no centro e na praia.

    Domícilio: habitualidade + fixar vida juríca / reside com ânimo definitivo.

     

    Teresina: domicílio legal/necessário.

    Cabrobó: domicílio voluntário.

    Picos: domicílio voluntário.

     

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

     

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  •  

    Militar do EXÉRCITO, onde SERVIR, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando

  • DOMICÍLIO LEGAL OU NECESSÁRIO >> MNEMÔNICO:

     

    É IN(CE)SERTO MIMAR O PRESO

     

    Têm domicilio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

     

  • GABARITO C

     

    Espécies de Domicílio:

    1.       Voluntário:

    a.       Geral ou Comum – escolhido livremente;

    b.       Especial – fixado com base em contrato:

                                                       i.      Foro contratual – art. 78 do CC;

                                                     ii.      De eleição – art. 62 e 63 do NCPC.

    2.       Necessário ou Legal:

    a.       Incapaz – será o do seu representante ou assistente;

    b.       Servidor público – será lugar em que exercer permanentemente suas funções;

    c.       Militar – do exército será onde servir;

    d.       Militar – Marinha ou da Aeronáutica será a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;

    e.       Marítimo – será onde o navio estiver matriculado;

    f.        Preso – será o lugar em que cumprir a sentença.

     

     

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  • Domicílio legal é a mesma coisa que domicílio necessário.

  • Domicílio necessário em Teresina.

  • Domicílio necessário se sobrepõe ao voluntário.

  • a) que o domicílio legal de Juliana estabeleceu-se em Picos; --> INCORRETA: O domicílio legal é aquele definido pela lei e não há motivo legal para Picos ser domicílio legal.

    b) Teresina o domicílio voluntário de Juliana; --> INCORRETA: Teresina não é domicílio estabelecido por Juliana por vontade própria. Ela não fixou lá a sua residência com ânimo definitivo, possuindo apenas domicílio legal.

    c) que Cabrobó seja o domicílio legal de Juliana; --> INCORRETA: O domicílio legal é aquele definido pela lei e não há motivo legal para Cabrobó ser domicílio legal.

    d) que o domicílio legal de Juliana estabeleceu-se em Teresina; --> CORRETA: A lei determina que o domicílio do servidor público é o local em que exerça permanentemente as suas funções. No caso, é em Teresina que Juliana exerce de forma permanente sua atividade de servidora pública.

    e) que o domicílio voluntário de Juliana estabeleceu-se em Picos. --> INCORRETA: Juliana não estabeleceu domicílio voluntário em Picos, pois não tem ânimo definitivo de permanecer ali. Pelo contrário, Juliana apenas utiliza a casa de Picos para fazer seus trajetos, ou seja, tem intenção de ficar temporariamente em Picos e não em definitivo.

    Resposta: D

  • Pra quem ficou com dúvida na E: Picos, pode ser considerado domicílio voluntário, devido ao fato dela ter responsabilidades econômicas. Porém, a FGV sempre quer a resposta mais certa, e neste caso, o domícilio necessário (LEGAL), se não tivesse essa alternativa, a E, seria certa.

    Caso eu esteja errada, me corrijam.

  • Esqueçam as demais localidades do enunciado, colocadas apenas para confundir. Falou em "Servidor Público", você já sabe que o seu domicílio legal sempre será a cidade em que ele exerce suas funções como servidor. Portanto, no caso dessa questão será Teresina (domicílio necessário, art. 76, CC).

  • a afirmação da alternativa E está incorreta, visto que ela não possui ânimo definitivo em estabelecer residência na cidade, já que é só para facilitar a ida até a cidade onde ela trabalha.
  • Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Domicílio necessário/Domicílio legal= sinônimos, mas na legislação o termo usado é necessário.

  • 2.1 Classificação do domicílio

    Quanto à natureza, um domicílio pode ser classificado de duas maneiras:

    O classificado como Voluntário decorre do ato de livre vontade do sujeito, que fixa residência em um determinado local, com ânimo definitivo; o classificado como Legal/Necessário decorre da lei, em atenção à condição especial de determinadas pessoas (art. , ).

    Existem dois tipos de domicílio necessário, o originário e o legal. O domicílio necessário legal é aquele decorrido de imposição da lei, como no caso dos menores incapazes, que tem por domicílio o mesmo de seus representantes legais.

    O domicílio necessário originário é aquele adquirido ao nascer, como ocorre com o recém-nascido que adquire o domicílio dos pais.

    Um domicílio também pode receber a classificação de domicílio de eleição, este decorre do ajuste entre as partes de um contrato,

    Artigo :Artigo , : “Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.”

    Podemos dar como exemplo um indivíduo que por meio de um contrato estipula que determinada pessoa deve fazer certos serviços em sua residência; teremos então um domicílio de eleição.

    Bons estudos a todos!!