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De acordo com o art. 39 do CDC: "É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (...) III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço; (...) Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento."
Além disso, segundo o art. 29 do CDC: "Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas."
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“DES. TERESA CASTRO NEVES - Julgamento: 18/02/2011 - DECIMA SEXTA CAMARA CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO. INDEVIDA RESERVA DE MARGEM EM CONSIGNAÇÃO NA APOSENTADORIA JUNTO AO INSS. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. PRÁTICA ABUSIVA. IMPOSSIBILIDADE DE ADQUIRIR EMPRÉSTIMO EM OUTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DANO MORAL CONFIGURADO.1Apresenta-se ilegal o procedimento do banco que envia cartão ao consumidor sem a sua prévia solicitação, providenciando bloqueio da margem consignável em aposentadoria. 2- Prática abusiva. 3- Violação do art. 39, inciso III do CoDeCon. 4Consumidor indiretamente prejudicado, impedido de obter empréstimo, quiçá, em condições melhores de financiamento, por conta da reserva de margem não autorizada em seu contracheque. 5- Frustração do consumidor e inegável prejuízo moral vivenciado ante o desrespeito com o demandante. 6- Danos morais caracterizados, que se afigura, in re ipsa. 7- Falha na prestação de serviço, nos termos do art. 14, § 1º do CoDeCon. 7- Quantum indenizatório fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) proporcional e adequado às circunstâncias do caso concreto, bem como aos parâmetros adotados por esta Corte. 8- Manutenção da sentença. 9- Pequeno reparo na sentença, de oficio, para fixar o termo a quo dos juros de mora, conforme Enunciado nº 18 e Súmula nº 54 do E. STJ e correção monetária a contar da publicação do presente acórdão, conforme o verbete nº 97 da súmula do TJERJ. 10- NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO, com correção de ofício da data de incidência dos juros de mora.”
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Atenção!
Recentemente o Superior Tribunal de Justiça editou Súmula relacionada a Prática Abusiva prevista no art. 39, III do CDC.
Súmula 532. STJ - Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa. (Súmula 532, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/06/2015, DJe 08/06/2015).
O Código de Defesa do Consumidor apresenta a figura do consumidor por equiparação conforme se destacam no parágrafo único do art 2º e nos art. 17 e 29, casos em que se aplicam as disposições do Código para aqueles que efetivamente não adquiriram produto ou serviço, mas os utilizaram ou simplesmente estão expostos a estes.
Obs. O objetivo de tal equiparação é conferir à sociedade instrumentos jurídico-processuais para obter a mais completa reparação, dando legitimidade à propositura de ações coletivas para a defesa dos direitos coletivos e difusos.
#segueofluxoo
Vídeos sobre a matéria no Youtube: Francisco Saint Clair Neto
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Vício por estado de perigo
Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
O estado de perigo ocorre, assim, quando alguém se encontra em situação equiparada ao “estado de necessidade” e, por isso, assume obrigação excessivamente onerosa, o exemplo clássico é o da pessoa que está se afogando e, desesperada, promete toda a sua fortuna para ser salva.
No estado de perigo, há temor de grave dano moral ou material à própria pessoa, ou a parente seu, que compele o declarante a concluir contrato, mediante prestação exorbitante.
Vício por lesão
A lesão ocorre quando o negócio jurídico, embora tenha se originado de forma correta, durante o seu curso, surge uma grande desproporção entre as prestações das partes. O negócio jurídico, então, perde seu equilíbrio.
Venda casada
A venda casada é caracterizada quando um consumidor, ao adquirir um produto, leva conjuntamente outro seja da mesma espécie ou não. O instituto da venda casada pode ser visualizado quando o fornecedor de produtos ou serviços condiciona que o consumidor só pode adquirir o primeiro se adquirir o segundo.
Bom estudo a todos!
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resposta: B
Mesmo ela não tendo solicitado ou pago alguma coisa, é consumidora por aquiparação. Ainda que o cartão fosse gratuito, seria também por aquiparação
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Súmula 532,STJ “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.
Art. 39 CDC. "É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:[...]
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;[...]"
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Gabarito: "B" >>> relação de consumo, em que Valéria é consumidora por equiparação.
Aplicação do art. 2º, p.ú, CDC: "Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo." e da Súmula n.532. STJ: "Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa."
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A questão trata de conceitos de consumidor.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 29. Para os fins deste
Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas
determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.
Art. 39. É vedado ao
fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela
Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem
solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
Valéria
é consumidora por equiparação, pois foi enviado a ela cartão de crédito sem
solicitação, estando, portanto, exposta à uma prática abusiva, de forma que há
uma relação de consumo.
A) erro essencial que torna anulável o negócio jurídico em questão;
Relação
de consumo, em que Valéria é consumidora por equiparação.
Incorreta
letra “A".
B)
relação de consumo, em que Valéria é consumidora por equiparação;
Relação
de consumo, em que Valéria é consumidora por equiparação.
Correta
letra “B". Gabarito da questão.
C) venda
casada, por subordinar a aquisição do cartão ao pagamento de anuidade;
Relação
de consumo, em que Valéria é consumidora por equiparação.
Incorreta
letra “C".
D) vício
por lesão, por impor a Valéria uma contratação desproporcional;
Relação
de consumo, em que Valéria é consumidora por equiparação.
Incorreta
letra “D".
E) vício
por estado de perigo, em razão do evidente dolo de aproveitamento.
Relação
de consumo, em que Valéria é consumidora por equiparação.
Incorreta
letra “E".
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.