a) art. 820, CPC - Cessa o arresto: I - pelo pagamento; II - pela novação; III - pela transação.
b) art. 838, CPC - Julgando procedente o pedido, o juiz assinará prazo para que o obrigado reforce a caução. Não sendo cumprida a sentença, cessarão os efeitos da caução prestada, presumindo-se que o autor tenha desistido da ação ou o recorrente desistido do recurso.
c) art. 865, CPC - No processo de justificação não se admite defesa nem recurso.
d) art. 856, CPC - Pode requerer o arrolamento todo aquele que tem interesse na conservação dos bens.
e) art. 822, I, CPC - O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro: I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando Ihes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações;
Talvez eu esteja errado, e se estiver, aceito opiniões desfavoráveis, mas pago esse site, por sinal um preço alto, pra ter respostas para minhas dúvidas. A propria equipe do qconcursos deveria, obrigatopriamente, responder a todas as questões, dessa forma, mesmo qdo os assinantes não responderem teríamos uma resposta confiável pra nos guiar.