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ID
1782496
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A hipótese abaixo que NÃO será caso de rejeição da denúncia é:

Alternativas
Comentários
  • O Inquérito é um PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, logo, dispensável para a propositura da ação penal


    Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.


    § 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

  • GABARITO: Letra D


    CPP, Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:  (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            I - for manifestamente inepta;

            II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou

            III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.


    Abraço, 

    Júlio Cezar Matos

  • O INQUÉRITO POLICIAL NÃO É IMPRESCINDÍVEL PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL.
    CONTUDO, SE O IP FOR A BASE PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO, ESTE VAI ACOMPANHAR A INICIAL
    ACUSATÓRIA APRESENTADA (art. 12).
    Embora não seja recomendável, nada obsta que as medidas cautelares sejam decretadas sem que
    haja inquérito instaurado. Nesse caso, deve haver elementos suficientes (exige-se cautela).

  • 6.2. Procedimento dispensável

    Como dito acima, o inquérito policial é peça meramente informativa, funcionando como importante instrumento na apuração de infrações penais e de sua respectiva autoria, possibilitando que o titular da ação penal possa exercer o jus persequendi in judicio, ou seja, que possa dar início ao processo penal.

    Se a finalidade do inquérito policial é a colheita de elementos de informação quanto à infração penal e sua autoria, é forçoso concluir que, desde que o titular da ação penal (Ministério Público ou ofendido) disponha desse substrato mínimo necessário para o oferecimento da peça acusatória, o inquérito policial será perfeitamente dispensável.

    O próprio Código de Processo Penal, em diversos dispositivos, deixa claro o caráter dispensável do inquérito policial. De acordo com o art. 12 do CPP, “o inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra”. A contrario sensu,15 se o inquérito policial não servir de base à denúncia ou queixa, não há necessidade de a peça acusatória ser acompanhada dos autos do procedimento investigatório.

    Por sua vez, o art. 27 do CPP dispõe que qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção. Ora, se qualquer pessoa do povo for capaz de trazer ao órgão do Ministério Público os elementos necessários para o oferecimento da denúncia, não haverá necessidade de se requisitar a instauração de inquérito policial.

    Fonte: Renato Brasileiro de Lima

  • Boa questão!!! Em regra,com ou sem o IP a denúncia pode ser formulada.

  • Gab.: D

    lembrem-se de que o IP é um procedimento dispensável. Havendo elementos de informação suficientes para embasar a ação penal, o inquérito poderá ser dispensado, já que tem caráter meramente instrumental. (art 39, par. 5º, CPP).

     

  •  Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

            I - for manifestamente inepta;

            II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou

            III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

    Lembrando sempre que o inquérito é peça DISPENSÁVEL para a instrução criminal.

     

    Bons estudos!

  • Gabarito: "D"

     

     

     a) ser esta manifestamente inepta;

    Errado. Aplicação do art. 395, I, CPP: "A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I - for manifestamente inepta." 

     

    b) faltar a esta pressuposto processual;

    Errado. Aplicação do art. 395, II, primeira parte, CPP: "A denúncia ou queixa será rejeitada quando: II - faltar pressuposto processual (...) "

     

     c) faltar uma das condições para o legítimo exercício do direito de ação penal;

    Errado. Aplicação do art. 395, II, segunda parte, CPP: "A denúncia ou queixa será rejeitada quando: II - falta (...) condição para o exercício da ação penal."

     

     d) não estar necessariamente instruída com inquérito;

    Correto e, portanto, gabarito da ação. O IP não é peça obrigatória. 

     

     e) faltar justa causa para o exercício da ação penal.

    Errado. Aplicação do art. 395, III, CPP: "A denúncia ou queixa será rejeitada quando: III - faltar justa causa para o exercício da ação penal." 

  • GABARITO D

    INQUÉRITO POLICIAL:

    unilateral

    dispensável

    escriturado

  •  Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

        I - for manifestamente inepta;

        II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou

        III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

    Lembrando sempre que o inquérito é peça DISPENSÁVEL para a instrução criminal.

  • LETRA D CORRETA

    CPP

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:            

    I - for manifestamente inepta;           

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou            

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.    

  • Basta saber que o inquérito é instrumento dispensável quanto ao oferecimento da denúncia. Ou seja, pode acontecer de uma denúncia ser oferecida sem inquérito policial.

  • a) ser esta manifestamente inepta; Errado. Aplicação do art. 395, I, CPP: "A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I - for manifestamente inepta." 

    b) faltar a esta pressuposto processual; Errado. Aplicação do art. 395, II, primeira parte, CPP: "A denúncia ou queixa será rejeitada quando: II - faltar pressuposto processual (...) "

    c) faltar uma das condições para o legítimo exercício do direito de ação penal; Errado. Aplicação do art. 395, II, segunda parte, CPP: "A denúncia ou queixa será rejeitada quando: II - falta (...) condição para o exercício da ação penal."

    d) não estar necessariamente instruída com inquérito; Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I - for manifestamente inepta; II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. Lembrando sempre que o inquérito é peça DISPENSÁVEL para a instrução criminal.

    e) faltar justa causa para o exercício da ação penal. Errado. Aplicação do art. 395, III, CPP: "A denúncia ou queixa será rejeitada quando: III - faltar justa causa para o exercício da ação penal." 

  • Sabendo que o IP é DISPENSÁVEL mata a questão

  • Segundo o artigo 394 do Código de Processo Penal o procedimento será comum ou especial, sendo que o comum será ORDINÁRIO; SUMÁRIO ou SUMARÍSSIMO.


    O PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO é aplicado para o crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.


    O PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO é aplicado para crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.


    E o PROCEDIMENTO COMUM SUMARÍSSIMO é aplicado para as infrações penais de menor potencial ofensivo, nos termos da lei 9.099/95.


    No procedimento comum ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou a queixa e esta sendo recebida, o Juiz ordenará a citação do acusado para a resposta a acusação no prazo de 10 (dez) dias.


    Após a resposta a acusação o juiz irá absolver SUMARIAMENTE o réu, quando verificar:

    “I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;           

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime;

    IV - extinta a punibilidade do agente.”


    A decisão que não absolve sumariamente o réu deve ser, ainda que de forma concisa, fundamentada, vejamos:

    “1. Embora permaneça a jurisprudência considerando prescindível maior   fundamentação  na  decisão  de  recebimento  inicial  da  peça  acusatória,  exigida  é especificada motivação  para  a  denegação  das  teses  de absolvição sumária. 2.   Compreende esta Turma que o constitucional dever de motivação exige que seja  a denegação da absolvição sumária fundamentada, ainda que concisamente, apreciando as teses relevantes e urgentes apresentadas na  resposta  à  acusação,  consignando mesmo aquelas dependentes de instrução.” (AgRg no RHC 84944 / SP).



    A) INCORRETA: a presente afirmativa traz uma das causas de rejeição da denúncia ou da queixa prevista no artigo 395, I, do Código de Processo Penal.


    B) INCORRETA: a presente afirmativa traz uma das causas de rejeição da denúncia ou da queixa prevista no artigo 395, II, do Código de Processo Penal.

    C) INCORRETA: a presente afirmativa traz uma das causas de rejeição da denúncia ou da queixa prevista no artigo 395, II, do Código de Processo Penal.

    D) CORRETA: A presente afirmativa não trata de hipótese de não recebimento da denúncia ou da queixa. Uma das características do inquérito policial é a dispensabilidade, podendo ocorrer a promoção da ação penal, mesmo sem prévia instauração de inquérito policial, desde que a denúncia esteja minimamente consubstanciada nos elementos exigidos em lei.

    E) INCORRETA: a presente afirmativa traz uma das causas de rejeição da denúncia ou da queixa prevista no artigo 395, III, do Código de Processo Penal.

    Resposta: D


    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos certames.




     



     

  • o IP é dispensável...

  • Inquérito Policial é dispensável.

    //

    IP é :

    1. Inquisitivo
    2. Discricionário
    3. indisponível
    4. sigiloso
    5. dispensável
    6. oficioso
    7. escrito/formal
    8. procedimento oficial
  • O inquérito é dispensável, logo, a sua ausência não é um obstáculo para a rejeição da denúncia.

  • O inquérito é dispensável

    Gab: D

  • Por que a letra d ? Porque o Inquérito Policial é dispensável

  • O Inquérito Policial é dispensável, ou seja, ele não é um elemento necessário para a propositura da ação penal, basta que haja outros elementos de prova que atestem os indícios de autoria e materialidade delitiva

  • O INQUERITO POLICIAL É DISENSÁVELLL

  • RUMO A GLÓRIA, NÃO DESISTAM..