ID 1784479 Banca FGV Órgão DPE-RO Ano 2015 Provas FGV - 2015 - DPE-RO - Analista da Defensoria Pública - Analista em Assistência Social Disciplina Serviço Social Assuntos Proteção à Mulher, à Criança e ao Adolescente - Proteção a Família Proteção Social à Criança, ao Adolescente e à Família Serviço Social no campo sócio jurídico Violência e Serviço Social De acordo com a Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, é vedada a aplicação de penas de: Alternativas prisão preventiva do agressor antes que o processo criminal seja devidamente instruído; cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como o pagamento isolado de multa; interdição do agressor do convívio com seus filhos menores, se existirem; suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor; prestação de alimentos provisionais ou provisórios. Responder Comentários Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. Literalidade do Art. 17 da referida lei B art.17 é VEDADA a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. O artigo 17 da Maria da Penha veda a aplicação de penas de cesta básica ou de outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de penas que implique o pagamento isolado de multa.