SóProvas


ID
1784512
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) instituti e regulamenta uma série de serviços e benefícios socioassistenciais. Dentre eles, encontra-se o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que “é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família”. Nos termos dessa lei, considera-se pessoa portadora de deficiência aquela:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.742 de 1993 - Orgânica de Assistência Social -LOAS

    CAPÍTULO IV

    Dos Benefícios, dos Serviços, dos Programas e dos Projetos de Assistência Social

    SEÇÃO I

    Do Benefício de Prestação Continuada

    Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011
  • A questão deve ser anulada, pois se refere ao idoso com 70 anos ou mais, enquanto que o texto legislativo prevê:

     Lei 8.742 de 1993 - Orgânica de Assistência Social -LOAS

    CAPÍTULO IV

    Dos Benefícios, dos Serviços, dos Programas e dos Projetos de Assistência Social

    SEÇÃO I

    Do Benefício de Prestação Continuada

    Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011

  • 70 ANOS?????? VÁ ESTUDAR, FGV!

     

    É cada atrocidade que leio.

  • Concordo Emília Sousa. A questão deveria ter sido anulada. E pelo visto a banca retirou um corte de algum texto bem antigo, porque desde 2011 que a lei traz a  nomenclatura "pessoa com deficiência". 

     

    Lei 8.742 de 1993 - Orgânica de Assistência Social -LOAS

    CAPÍTULO IV

    Dos Benefícios, dos Serviços, dos Programas e dos Projetos de Assistência Social

    SEÇÃO I

    Do Benefício de Prestação Continuada

    Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) 

  • FGV te mata em português para depois te jogar uma dessa

  • Meu pai eterno, e a gente fica com medo de ir fazer uma prova. ja parei de ler na perggunta

  • 70 anos? quase infarto quando li kkkk

  • O QConcurso está deixando muito a desejar, perguntas totalmente erradas, desatualizadas.

  • Que erro grosseiro no comando da questão, FGV devia se retratar.