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PRINCÍPIOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (LISTA EXEMPLIFICATIVA):
LEGALIDADE
FINALIDADE
MOTIVAÇÃO
RAZOABILIDADE
PROPORCIONALIDADE
MORALIDADE
AMPLA DEFESA / CONTRADITÓRIO
SEGURANÇA JURÍDICA
INTERESSE PÚBLICO
EFICIÊNCIA
PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS:
OFICIALIDADE
ATIPICIDADE
GRATUIDADE
INFORMALISMO
VERDADE MATERIAL
FONTE: PROF. HENRIQUE CANTARINO
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Pra memorizar:
"SERá FÁCIL Pro MoMo"
Segurança Jurídica
Eficiência
Razoabilidade
Finalidade
Ampla Defesa
Contraditório
Interesse Público
Legalidade
Proporcionalidade
Moralidade
Motivação
Gabarito: letra e.
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Poder Disciplinar. Definição: competência da Administração Pública para apurar infrações e aplicar sanções aos servidores públicos e demais pessoas que possuem um vínculo especial com o Poder Público. Para os servidores, o poder disciplinar é uma decorrência da hierarquia. Nenhuma penalidade pode ser aplicada sem prévia apuração por meio de procedimento legal em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, LV, da CF).
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Alguém poderia explicar a letra A? Obrigada!
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Prezada Milena,
O que obriga a descrição precisa na lei das infrações é o princípio da legalidade e não tipicidade como constou na questão.
Abraços.
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Quanto ao item ''A'', Di Pietro afirma que “no direito administrativo prevalece a atipicidade; são muito poucas as infrações descritas na lei, como ocorre com o abandono de cargo: A maior parte delas fica sujeita à discricionariedade administrativa diante de cada caso concreto; é a autoridade julgadora que vai enquadrar o ilícito como ‘falta grave’, ‘procedimento irregular’, ‘ineficiência do serviço’, ‘incontinência pública’, ou outras infrações previstas no modo indefinido na legislação estatutária. Para esse fim deve ser levado em consideração a gravidade do ilícito e as conseqüências para o serviço público.”
ALGUMAS DAS PENALIDADE DISCIPLINARES, QUANDO IMPOSTAS, DADO O SEU CARÁTER SANCIONATÓRIO, PODEM DEIXAR SEQUELAS IRREVERSÍVEIS NA VIDA DO INFRATOR. POR ESSA RAZÃO, PARA EVITAR A IMPOSIÇÃO INDISCRIMINADA E ARBITRÁRIA DA SANÇÃO ADMINISTRATIVA, POR PARTE DO ADMINISTRADOR PÚBLICO, DEVEM SER APLICADOS OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO, PARA QUE A FORMA DE JUSTIÇA SEJA RESPEITADO.
GABARITO ''E''
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
A) ERRADO. A tipicidade limita-se apenas como atributo dos atos administrativos. Não propriamente um princípio. O princípio em questão é o
da legalidade;
B) ERRADO. Segundo Matheus Carvalho, "dispõe o art. 2°, parágrafo único, XI, da lei 9.784/99, que é vedada à Administração Pública
a cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei." (Manual de Direito Administrativo, 2.ed, 2015, p. 1123).
C) ERRADO. O princípio da obediência à forma e aos procedimentos NÃO tem aplicação absoluta no processo administrativo. O
mesmo autor o ressalta o seguinte: "em situações excepcionais, esta provocação [início ao processo administrativo] pode ser feita
verbalmente, entretanto, a regra é a obediência a formalidades legais, previstas no próprio artigo 6° da lei, para [que] seja regular
a instauração dos procedimentos administrativos (ibidem);
D) ERRADO. "Em decorrência do princípio da oficialidade, a produção de provas em processo administrativo pode ser feita pelo interessado ou
pela própria administração pública, de ofício, independentemente de provocação do particular". (ibidem);
E) CERTO. Falou em apuração de infrações e aplicação de penalidades, falou em exercício do poder disciplinar; falou em demissão, falou em
PAD (Lei 8.112/90, art. 146).
* GABARITO: LETRA "E"
Abçs.
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No meu edital não cai princípios implícitos da Adminitração, mas achei fundamental o assunto.
Fui pesquisar e encontrei diversos outros princípios que não foram citados pelos colegas. Então, tomando carona no macete trazido pelos colegas, achei importante ampliá-lo. Menciono também o Manual de Direito Administrativo, de Matheus Carvalho, que serviu de fonte.
SERá FÁCIL PRO MOMO PESCAR II PRESU
SEGURANÇA JURÍDICA
EEFICIÊNCIA
RAZOABILIDADE
á
FINALIDADE
AUTOTUTELA
CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
IMPESSOABILIDADE
LEGALIDADE
PROPORCIONALIDADE
MORALIDADE
MOTIVAÇÃO
PUBLICIDADE
ESPECIALIDADE
SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
CONTRADITÓRIO
AMPLA DEFESA
RESERVA LEGAL
ISONOMIA
INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
É isso aí. Se servir pra vc, blz.
Abçs.
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Já fiz essa questão umas 3 vezes, pra quem quiser responder todas de uma só vez, são estas: Q53976, Q62827 e Q59490.
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a) Prevalece no processo administrativo a aplicação do princípio da tipicidade, pelo qual a configuração de infração de natureza administrativa depende de descrição precisa na lei.
b) O princípio da gratuidade não se aplica ao processo administrativo, considerando-se a necessidade de cobertura das despesas decorrentes da tramitação.
c) O princípio da obediência à forma e aos procedimentos tem aplicação absoluta no processo administrativo, razão pela qual os atos do referido processo sempre dependem de forma determinada.
d) O denominado princípio da oficialidade não tem aplicação no âmbito do processo administrativo, pois a instauração do processo depende de provocação do administrado. [Errado, pois, na instauração, o processo também pode ser iniciado de ofício
e) O poder disciplinar é aquele pelo qual a administração pública apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e a pessoas sujeitas à disciplina administrativa, sendo o processo administrativo disciplinar obrigatório para a hipótese de aplicação da pena de demissão.
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No que se refere ao processo administrativo e aos poderes da administração, é correto afirmar que: O poder disciplinar é aquele pelo qual a administração pública apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e a pessoas sujeitas à disciplina administrativa, sendo o processo administrativo disciplinar obrigatório para a hipótese de aplicação da pena de demissão.
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...a liberação da dopamina, um neurotransmissor responsável pela sensação de prazer. A privação da substância, depois, produz sintomas que levam a pessoa a reiniciar o processo, num ciclo de dependência.
creio que esteja certa sim, mal formulada de certa forma, mas correta, como disse a colega maria, ele não aceita a privação da droga pois é dependente.