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ID
178477
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao processo administrativo e aos poderes da administração, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • PRINCÍPIOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (LISTA EXEMPLIFICATIVA):

    LEGALIDADE

    FINALIDADE

    MOTIVAÇÃO

    RAZOABILIDADE

    PROPORCIONALIDADE

    MORALIDADE

    AMPLA DEFESA / CONTRADITÓRIO

    SEGURANÇA JURÍDICA

    INTERESSE PÚBLICO

    EFICIÊNCIA

    PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS:

    OFICIALIDADE

    ATIPICIDADE

    GRATUIDADE

    INFORMALISMO

    VERDADE MATERIAL

    FONTE: PROF. HENRIQUE CANTARINO

  • Pra memorizar:

    "SERá FÁCIL Pro MoMo"

    Segurança Jurídica

    Eficiência

    Razoabilidade

    Finalidade

    Ampla Defesa

    Contraditório

    Interesse Público

    Legalidade

    Proporcionalidade

    Moralidade

    Motivação

     

    Gabarito: letra e.

     

  • Poder Disciplinar. Definição: competência da Administração Pública para apurar infrações e aplicar sanções aos servidores públicos e demais pessoas que possuem um vínculo especial com o Poder Público. Para os servidores, o poder disciplinar é uma decorrência da hierarquia. Nenhuma penalidade pode ser aplicada sem prévia apuração por meio de procedimento legal em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, LV, da CF).

  • Alguém poderia explicar a letra A? Obrigada!
  • Prezada Milena,

    O que obriga a descrição precisa na lei das infrações é o princípio da legalidade e não tipicidade como constou na questão.

    Abraços.
  • Quanto ao item ''A'', Di Pietro afirma que “no direito administrativo prevalece a atipicidade; são muito poucas as infrações descritas na lei, como ocorre com o abandono de cargo: A maior parte delas fica sujeita à discricionariedade administrativa diante de cada caso concreto; é a autoridade julgadora que vai enquadrar o ilícito como ‘falta grave’, ‘procedimento irregular’, ‘ineficiência do serviço’, ‘incontinência pública’, ou outras infrações previstas no modo indefinido na legislação estatutária. Para esse fim deve ser levado em consideração a gravidade do ilícito e as conseqüências para o serviço público.”



    ALGUMAS DAS PENALIDADE DISCIPLINARES, QUANDO IMPOSTAS, DADO O SEU CARÁTER SANCIONATÓRIO, PODEM DEIXAR SEQUELAS IRREVERSÍVEIS NA VIDA DO INFRATOR. POR ESSA RAZÃO, PARA EVITAR A IMPOSIÇÃO INDISCRIMINADA E ARBITRÁRIA DA SANÇÃO ADMINISTRATIVA, POR PARTE DO ADMINISTRADOR PÚBLICO, DEVEM SER APLICADOS OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO, PARA QUE A FORMA DE JUSTIÇA SEJA RESPEITADO.



    GABARITO ''E''
  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADO. A tipicidade limita-se apenas como atributo dos atos administrativos. Não propriamente um princípio. O princípio em questão é o

                        da legalidade;

     

    B) ERRADO. Segundo Matheus Carvalho, "dispõe o art. 2°, parágrafo único, XI, da lei 9.784/99, que é vedada à Administração Pública

                        a cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei." (Manual de Direito Administrativo, 2.ed, 2015, p. 1123).

     

    C) ERRADO. O princípio da obediência à forma e aos procedimentos NÃO tem aplicação absoluta no processo administrativo. O

                        mesmo autor o ressalta o seguinte: "em situações excepcionais, esta provocação [início ao processo administrativo] pode ser feita

                        verbalmente, entretanto, a regra é a obediência a formalidades legais, previstas no próprio artigo 6° da lei, para [que] seja regular

                        a instauração dos procedimentos administrativos (ibidem);

     

    D) ERRADO. "Em decorrência do princípio da oficialidade, a produção de provas em processo administrativo pode ser feita pelo interessado ou

                         pela própria administração pública, de ofício, independentemente de provocação do particular". (ibidem);

     

    E) CERTO. Falou em apuração de infrações e aplicação de penalidades, falou em exercício do poder disciplinar; falou em demissão, falou em

                       PAD (Lei 8.112/90, art. 146).

     

     

    * GABARITO: LETRA "E"

     

    Abçs.

  • No meu edital não cai princípios implícitos da Adminitração, mas achei fundamental o assunto.

    Fui pesquisar e encontrei diversos outros princípios que não foram citados pelos colegas. Então, tomando carona no macete trazido pelos colegas, achei importante ampliá-lo. Menciono também o Manual de Direito Administrativo, de Matheus Carvalho, que serviu de fonte.

     

                                         SERá FÁCIL PRO MOMO PESCAR II PRESU

     

    SEGURANÇA JURÍDICA

    EEFICIÊNCIA

    RAZOABILIDADE

    á

     

    FINALIDADE

    AUTOTUTELA

    CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

    IMPESSOABILIDADE

    LEGALIDADE

     

    PROPORCIONALIDADE

     

    MORALIDADE

    MOTIVAÇÃO

     

    PUBLICIDADE

    ESPECIALIDADE

    SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO

    CONTRADITÓRIO

    AMPLA DEFESA

    RESERVA LEGAL

     

    ISONOMIA

    INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO

     

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

     

     

    É isso aí. Se servir pra vc, blz.

     

    Abçs.

  • Já fiz essa questão umas 3 vezes, pra quem quiser responder todas de uma só vez, são estas: Q53976, Q62827 e Q59490.

  • a) Prevalece no processo administrativo a aplicação do princípio da tipicidade, pelo qual a configuração de infração de natureza administrativa depende de descrição precisa na lei.

     

    b) O princípio da gratuidade não se aplica ao processo administrativo, considerando-se a necessidade de cobertura das despesas decorrentes da tramitação.

     

    c) O princípio da obediência à forma e aos procedimentos tem aplicação absoluta no processo administrativo, razão pela qual os atos do referido processo sempre dependem de forma determinada.

     

    d) O denominado princípio da oficialidade não tem aplicação no âmbito do processo administrativo, pois a instauração do processo depende de provocação do administrado. [Errado, pois, na instauração, o processo também pode ser iniciado de ofício

     

    e) O poder disciplinar é aquele pelo qual a administração pública apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e a pessoas sujeitas à disciplina administrativa, sendo o processo administrativo disciplinar obrigatório para a hipótese de aplicação da pena de demissão.

  • No que se refere ao processo administrativo e aos poderes da administração, é correto afirmar que: O poder disciplinar é aquele pelo qual a administração pública apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e a pessoas sujeitas à disciplina administrativa, sendo o processo administrativo disciplinar obrigatório para a hipótese de aplicação da pena de demissão.

  • ...a liberação da dopamina, um neurotransmissor responsável pela sensação de prazer. A privação da substância, depois, produz sintomas que levam a pessoa a reiniciar o processo, num ciclo de dependência. 

    creio que esteja certa sim, mal formulada de certa forma, mas correta, como disse a colega maria, ele não aceita a privação da droga pois é dependente.