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ID
178486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei n.º 8.112/1990, na hipótese de inassiduidade habitual, a penalidade disciplinar a ser aplicada ao servidor público é de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra D

    Legislação correspondente ao tema, Lei 8.112/90, artigo 132, inciso III, vejamos:

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

  • A pena será a de Demissão:

      Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            I - crime contra a administração pública;

            II - abandono de cargo;

            III - inassiduidade habitual;

            IV - improbidade administrativa;

            V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

            VI - insubordinação grave em serviço;

            VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

            IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

            XI - corrupção;

            XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

            XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • Apenas acrescentando, entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço sem causa justificada por 60 dias interpoladamente, durante o período de 12 meses

  • LEMBRANDO...

    Art. 140.  Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que...

     b) no caso de inassiduidade habitual, pela indicação dos dias de falta ao serviço sem causa justificada, por período igual ou superior a sessenta dias interpoladamente, durante o período de doze meses.

  • CORRETO O GABARITO...

    CR IM A LE CO -

    O agente condenado nestes crimes JAMAIS voltará a ocupar um cargo público na esfera federal...

  • Crimaleco Jou Makenrosis é o macete usado para memorizar as hipóteses de demissão do servidor público:

    Crime contra a administração pública;

    Improbidade administrativa;

    Aplicação irregular de dinheiros públicos;

    Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    Corrupção;

     Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão que cometer essas infrações. 

    Blz parceiro?Grande abraço e bons estudos.


     

  • Por um momento pensei que Jou Makenrosis era um mneumônico que eu desconhecia. =)

  • Art. 132 - A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;

    II - ABANDONO DO CARGO;

    III - INASSIDUIDADE HABITUAL;

    IV - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA;

    V - INCONTINÊNCIA PÚBLICA E CONDUTA ESCANDALOSA NA REPARTIÇÃO;

    VI - INSUBORDINAÇÃO GRAVE EM SERVIÇO;

    ...

  • Demissão em Processo Sumário

    D)

  •  Inassiduidade habitual: Pena de Demissão!

  • D de dadinho

  • Gabarito: D.

     

    Lei  8.112/90

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            (...)

            III - inassiduidade habitual;

  • Lei 8.112/90:

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    III - inassiduidade habitual;

    Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

  • De acordo com o disposto na Lei n.º 8.112/1990, na hipótese de inassiduidade habitual, a penalidade disciplinar a ser aplicada ao servidor público é de demissão.