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Para o grande mestre Hely Lopes Meirelles, "Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, por exemplo, o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio.
Já Celso Antônio Bandeira de Mello afirma que "Licença é o ato vinculado, unilateral, pelo qual a Administração faculta a alguém o exercício de uma atividade, uma vez demonstrado pelo interessado o preenchimento dos requisitos legais exigidos".
De sua quadra, Maria Sylvia Zanella Di Pietro conceitua o instituto como sendo "o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade".
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LICENÇA: ATO VINCULADO desde que preenchido os resquisitos legais.
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8112 --> LICENÇA para tratar de interesse particular é discricionária.
Mas como a questão está se referindo de forma específica a "atos administrativos" --> Errada a questão.
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LICENÇA ADMINISTRATIVA X AUTORIZAÇÃO
Enquanto a licença é ato vinculado, a autorização é ato discricionário. A primeira tem um caráter de defitividade, enquanto a segunda é eminentemente precária, podendo ser revogada ad nutum. O administrado que preencher os requisitos legais tem efetivo direito subjetivo à concessão da licença, não podendo a ele ser a mesma negada; já quanto à autorização, não há uma geração de direito subjetivo: ainda que o administrado preencha todos os requisitos legais, não há uma obrigação de concessão. Segundo critérios de conveniência, oportunidade e utilidade, a Administração Pública concederá ou não a administração.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/12795/o-ato-da-licenca-administrativa
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GAB: Errado
Licença: Ato vinculado e definitivo.
Autorização: Ato discricionário e precário.
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Pode ajudar: Lembrar sempre de uma obra ou de uma loja ao falar de licença. Se tenho todos os requisitos cumpridos, porque o Estado não me dará uma licença para funcionamento de estabelecimento comercial? Porque não irá liberar a construção de uma casa?
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GABARITO: E
ATOS VINCULADOS - são aqueles nos quais a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização. As imposições legais absorvem quase por completo a liberdade do administrador, pois a ação, para ser válida, fica restrita aos pressupostos estabelecidos pela norma legal.
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo : Licença é ato vinculado e definitivo, editado com fundamento no poder de polícia administrativa, nas situações em que o ordenamento jurídico exige a obtenção de anuência prévia da administração pública como condição para o exercício, pelo particular, de um direito subjetivo de ele seja titular.
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atos vinculados não pode ser revogado....
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Mas se for a Licença para Tratar de Interesse Particular?! Ela é discricionária.
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Sobre a Licença para Tratar de Interesses Particulares:
Lei 122/94
"Art. 105 A critério da Administração, pode ser concedida, ao servidor público estadual, licença para trato de interesses particulares, pelo prazo de até 03 (três) anos consecutivos, sem remuneração."
Pelo que vejo, a concessão dessa licença é discricionária, e poderá ou não ser concedida. Porque o gabarito está como E?
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Gab. 110% Errado.
A licença é um ato vinculado de controle de atividades privadas. No poder vinculado, a administração pública não tem opção legal, devendo seguir o único caminho que a lei reserva.
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Atos vinculados não podem ser REVOGADOS
GAB: E
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licença não é ato discricionário, é vinculado. Autorização é discricionário
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GAB: Errado
Licença: Ato vinculado e definitivo.
Autorização: Ato discricionário e precário.
Autoria de José Deusilyne França Ribeiro - para fins de estudo.
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Licença é ato vinculado; se o particular preencheu tudo que a lei pede, obrigatoriamente a licença será concedida.