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ID
1786201
Banca
IBFC
Órgão
EMBASA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta considerando as disposições da lei federal n° 8.666, de 21/06/1983, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B).

    Art. 2o  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.


  • Tem algum erro na C ou a banca considerou apenas que estava incompleta? 

  • O erro da letra C é o termo "conformidade exclusiva"... não se aplicam somente estes principios citados nas alternativas

  • Art. 3o A licitação a garantir a observância do princípio constitucional da
    isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do
    desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita
    conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da
    moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao
    instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    § 1o É vedado aos agentes públicos:
    I admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições
    que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos
    de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da
    naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância
    impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto
    nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;

  • A) ERRADA. Existem ressalvas, as chamadas contratações diretas, que são realizadas sem o processo licitatório.

     

    B) CORRETA.

     

    C) ERRADA. Existem outros princípios, por exemplo, julgamento objetivo e probidade.

     

    D) ERRADA. É uma vedação.

  • a) Art. 2º  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

     

    b) correto. 

     

    Art. 2º, Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

     

    c) Art. 3º  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

     

    d) Art. 3º, § 1º  É vedado aos agentes públicos:

    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo (...). 

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • O erro da letra "c" é o seguinte:

    A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade exclusiva com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da igualdade.

    Se não houvesse essa palavra estaria correto, pois poderia haver outros princípios, (e há); como foi colocada a palavra exclusiva, o enunciado deu a entender ser rol taxativo, o que torna o item errado.

  • Acertei a questão por eliminação

    A) No art 37, XXI,CF/88 fala que há ressalvas.

    C) No art 3o da lei 8.666 não só tem esses princípios, ainda faltam a vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo,  etc..

    D) Se a livre COMPETITIVIDADE é um princípio correlato da licitação, não há restrições..

  • a)   As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação sem quaisquer ressalvadas ou exceções.

    Art. 2o  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    b)  Para os fins da referida lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

    Art. 2° Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

    c)     A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade exclusiva com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da igualdade.

    Art. 3o A licitação a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    d)  É permitido aos agentes públicos incluir nas licitações cláusulas ou condições que restrinjam o seu caráter competitivo.

    Art. 3o  § 1o É vedado aos agentes públicos:
    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e  estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;

  • ibfc e suas questões feitas porcamente

  • NÃO ADIANTA RECLAMAR DA BANCA, ADAPTA-SE AO ESTILO DA MESMA SE QUISERES ÊXITO NOS CONCURSOS ORGANIZADOS PELA MESMA. E ENQUANTO VOCÊ RECLAMA MUITOS ESTÃO SE ADAPTANDO, COMO PODES VER NESSA QUESTÃO, 77% DE ACERTOS, SENDO ASSIM A BANCA NÃO APARENTA SER DIFICIL.

  • Se fosse a cespe, a D estava certa... ela coloca metade de uma lista e considera certa. A não ser por causa do "exclusivo"

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    b) CERTO: Art. 2º, Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

    c) ERRADO: Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    d) ERRADO: Art. 3º, § 1º É vedado aos agentes públicos: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;   

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 2 Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.