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5.40 O processo eleitoral observará as seguintes condições:
a. publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso;
b. inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias;
c.liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante;
d. garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição;
e. realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver;
f. realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados.
g. voto secreto;
h. apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante do empregador e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral;
i. faculdade de eleição por meios eletrônicos;
j. guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de cinco anos.
5.41 Havendo participação inferior a cinqüenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação que ocorrerá no prazo máximo de dez dias.
R: b
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NR 5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
a) Não há garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição. ERRADO
5.40 O processo eleitoral observará as seguintes condições: d) garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição;
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b) A publicação e divulgação de edital, deve ocorrer em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso. GABARITO
5.40 O processo eleitoral observará as seguintes condições: a) publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso;
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c) Realização da eleição no prazo mínimo de 90 (noventa) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver. ERRADO
5.40 O processo eleitoral observará as seguintes condições: e) realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver;
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d) Mesmo que haja participação inferior a cinquenta por cento dos empregados na votação, ocorrerá a apuração dos votos e divulgação da chapa vencedora. ERRADO
5.41 Havendo participação inferior a 50% cinquenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação, que ocorrerá no prazo máximo de 10 dez dias.
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Convocação para eleição > 60 dias antes
Comissão eleitoral > 55 dias antes
Publicação e divulgação do edital > 45 dias antes
Inscrição do candidato > 15 dias
Realização da eleição > 30 dias antes do término do mandato
Posse > Dia seguinte ao término do mandato
Em caso de anulação a empresa convocará nova eleição no prazo de 5 dias, a contar da data de ciência, garantida inscrições anteriores.
Não havendo quorum mínimo de 50% nas votações a comissão organizará outra eleição no prazo de 10 dias
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A questão pede a alternativa correta em relação às disposições da NR-05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA).
Atenção: a partir de 03 de janeiro de 2022, estará vigente o novo texto da NR-05. Esta questão foi comentada com base na NR vigente à época.
No que tange o processo eleitoral da CIPA, a NR-05 dispõe o seguinte:
5.40 O processo eleitoral observará as seguintes condições:
a) publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso;
b) inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias;
c) liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante;
d) garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição;
e) realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver;
f) realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados.
g) voto secreto;
h) apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante do empregador e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral;
i) faculdade de eleição por meios eletrônicos;
j) guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de cinco anos.
Analisando as alternativas:
a- Incorreto. "Não há garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição".
Na verdade, há garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição. (Fonte: NR-05, 5.40, "d")
b- Correto. A alternativa está de acordo com o item 5.40 alínea "a" da NR-05:
"5.40 O processo eleitoral observará as seguintes condições:
a) publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso;"
c- Incorreto. "Realização da eleição no prazo mínimo de 90 (noventa) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver"
O prazo mínimo é de 30 dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver. (Fonte: NR-05, 5.40, "e")
d- Incorreto. "Mesmo que haja participação inferior a cinquenta por cento dos empregados na votação, ocorrerá a apuração dos votos e divulgação da chapa vencedora."
"5.41 Havendo participação inferior a cinquenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação, que ocorrerá no prazo máximo de dez dias".
GABARITO: LETRA B
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NOVA NR 5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
5.5 Processo eleitoral
5.5.1 Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.
b) inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de 15 (quinze) dias corridos;
f) realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver;
5.5.5 As denúncias sobre o processo eleitoral deverão ser protocolizadas na unidade descentralizada de inspeção do trabalho, até 30 (trinta) dias após a data da divulgação do resultado da eleição da CIPA.
5.5.5.2 Em caso de anulação somente da votação, a organização convocará nova votação no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de ciência, garantidas as inscrições anteriores.
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d) garantia de emprego até a eleição para todos os empregados inscritos;
5.5.4 Havendo participação inferior a cinquenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia subsequente, computando-se os votos já registrados no dia anterior, a qual será considerada válida com a participação de, no mínimo, um terço dos empregados.
5.5.4.1 Constatada a participação inferior a um terço dos empregados no segundo dia de votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia subsequente, computando-se os votos já registrados nos dias anteriores, a qual será considerada válida com a participação de qualquer número de empregados.