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ID
178666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à celebração de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou realização de eventos, e considerando a Instrução Normativa STN n.º 1/1997, e suas alterações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Instrução Normativa STN n.º 1/1997

    Art. 1º

    ...

    VI - contribuição - transferência corrente ou de capital concedida em virtude de lei, destinada apessoas de direito público ou privado sem finalidade lucrativa e sem exigência decontraprestação direta em bens ou serviços;

  •  Alternativa B

     

    a) O convênio deve conter cláusula obrigando a restituir saldos não utilizados, exceto os rendimentos já auferidos de aplicação financeira.

    Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao órgão ou entidade concedente, no prazo improrrogável de
    30(trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade concedente.


    b) A contribuição é concedida por lei, a subvenção social independe de lei específica e o auxílio deriva da lei orçamentária.


    c) A contribuição exige contraprestação , ( sem exigência de contraprestação) o auxílio é uma transferência corrente (capital)e a subvenção social é uma transferência de capital (que independe de lei específica)

     

    d) A contrapartida sob responsabilidade dos demais entes da Federação se dará de modo inversamente proporcional à sua capacidade financeira.

    A contrapartida, de responsabilidade dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, bem
    como das respectivas entidades autárquicas, fundacionais ou de direito privado (empresas
    públicas ou sociedades de economia mista), será estabelecida de modo compatível com a
    capacidade financeira do ente federativo beneficiado, observados os limites (percentuais) e as
    ressalvas estabelecidos na lei federal anual de diretrizes orçamentárias.


    e) Contribuições, auxílios e subvenções podem ser destinados a instituições privadas com fins lucrativos, desde que de utilidade pública.

    ( sempre sem fins lucrativos)

  • As subvenções são transferências correntes, que podem ser para empresas de caráter industrial (subvenções econômicas) ou para instituições sem fins lucrativos (subvenções sociais).

     

    As contribuições podem ser transferências correntes ou de capital (para investimento ou inversão financeira), sendo autorizada por lei específica.

     

    O auxílio é transferência de capital destinada para investimento ou inversão financeira, sendo autorizada apenas pela lei orçamentária, a qual não pode consignar dotação para auxílio destinado à realização de investimentos que se devam incorporar ao patrimônio de empresas privadas de fins lucrativos.

  • A) O convênio deve conter cláusula obrigando a restituir saldos não utilizados, exceto os rendimentos já auferidos de aplicação financeira. "Art. 7º O convênio conterá, expressa e obrigatoriamente, cláusulas estabelecendo: a obrigatoriedade de restituição de eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos da aplicação financeira, ao concedente ou ao Tesouro Nacional, conforme o caso, na data de sua conclusão ou extinção;"

    B) A contribuição é concedida por lei, a subvenção social independe de lei específica e o auxílio deriva da lei orçamentária.

    C) A contribuição exige contraprestação, o auxílio é uma transferência corrente e a subvenção social é uma transferência de capital. "Art. 1º...VI - contribuição - transferência corrente ou de capital concedida em virtude de lei, destinada a pessoas de direito público ou privado sem finalidade lucrativa e sem exigência de contraprestação direta em bens ou serviços;" Auxílio e subvenção social estão com conceitos trocados acima. Faz sentido, pois quando falamos em corrente, lembramos de frequente, o que se harmoniza mais com subvenção.

    D) A contrapartida sob responsabilidade dos demais entes da Federação se dará de modo inversamente proporcional à sua capacidade financeira. Quando lemos sobre contrapartida desses entes, falava-se somente que deve ser "de modo compatível com a capacidade financeira da respectiva unidade beneficiada, tendo por limites os percentuais estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias."

    E) Contribuições, auxílios e subvenções podem ser destinados a instituições privadas com fins lucrativos, desde que de utilidade pública. Sempre sem fins lucrativos.