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ID
178678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das subvenções, assinale a opção correta com base nas disposições da Lei n.º 4.320/1964.

Alternativas
Comentários
  •  Lei 4320

    C -

    Art. 18. A cobertura dos déficits de manutenção das emprêsas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.

            Parágrafo único. Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas:

            a) as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Govêrno, de gêneros alimentícios ou outros materiais;

            b) as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.

  • Subvenções Sociais são despesas correntes, são despesas orçamentárias para cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os arts. 16, parágrafo único, e 17 da Lei nº 4.320/1964, observado o disposto no artigo 26 da LRF.

  • a) ERRADO. Art. 16. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a êsses objetivos, revelar-se mais econômica.
    b) ERRADO. Art. 12 § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.
    c) CORRETO. Art. 18 Parágrafo único. Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas: as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Govêrno, de gêneros alimentícios ou outros materiais;

    d) ERRADO. Art. 18 Parágrafo único. Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas: b) as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.

    e) ERRADO. Art. 18. A cobertura dos déficits de manutenção das emprêsas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.

    Fonte: lei 4320