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Art. 90 do CPP
Art. 90. Os crimes praticados a bordo de aeronave nacional, dentro do espaço aéreo correspondente ao território brasileiro, ou ao alto-mar, ou a bordo de aeronave estrangeira, dentro do espaço aéreo correspondente ao território nacional, serão processados e julgados pela justiça da comarca em cujo território se verificar o pouso após o crime, ou pela da comarca de onde houver partido a aeronave.
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Fica difícil responder, pois a questão não te informa a natureza da aeronave, se pública ou privada. Esta informação é de total relevância para definição da competencia criminal.
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Dúvidas: A competência seria da Justiça Federal, não é? Se sim, tecnicamente não seria incorreto falar em "comarca"?
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Thaiane, concordo contigo...acredito q seria JF sim, pelo art. 109,
IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a
competência da Justiça Militar; CF...mas pelo jeito queriam a letra do CPP mesmo...vai entender
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Ana, é bom acrescentar que no caso de navios, só será JF quando se tratar de embarcações de grande porte e que não estejam atracadas, ancoradas. Já para aeronaves, o raciocínio é este mesmo, ou seja, sempre será competência da JF, mesmo que seja uma aeronave de pequeno porte.
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Competência da JF do local do pouso ou da decolagem da aeronave, conforme o caso (arts. 109 da CF e 90 do CPP). E se o exercício não menciona, é porque a ação penal é pública - até porque, a ação penal privada é sempre excepcional e sempre expressa.
G: E
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De
quem será a competência para julgar ação de improbidade em caso de desvio de
verbas transferidas pela União ao Município por meio de convênio?
R: •
Se, pelas regras do convênio, a verba transferida deve ser incorporada ao
patrimônio municipal, a competência para a ação será da Justiça Estadual
(Súmula 209-STJ). • Ao contrário, se o convênio prevê que a verba transferida
não é incorporada ao patrimônio municipal, ficando sujeita à prestação de
contas perante o órgão federal, a competência para a ação será da Justiça
Federal (Súmula 208-STJ).
STJ. 2ª Turma. REsp
1.391.212-PE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 2/9/2014 (Info 546).
JOELSON SILVA SANTOS
PINHEIROS ES
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Art. 90. Os crimes praticados a bordo de aeronave nacional, dentro do espaço aéreo correspondente ao território brasileiro, ou ao alto-mar, ou a bordo de aeronave estrangeira, dentro do espaço aéreo correspondente ao território nacional, serão processados e julgados pela justiça da comarca em cujo território se verificar o pouso após o crime, ou pela da comarca de onde houver partido a aeronave.
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segue para ajudar
A questão está mal formulada, quando ela diz
"aeronave estrageira", há um presunção que ela advenha de outra
nacionalidade, esse examinador com todo respeito faltou com a lealdade
de análise, mas fica a dica que ausente a origem e o destino, segue a
regra que delitos praticados em aeronaves, serão julgados pela JF, e
investigados pela PF, bem como, aplicados os ditames do Art. 90. Os crimes praticados a bordo de aeronave nacional, dentro do
espaço aéreo correspondente ao território brasileiro, ou ao alto-mar, ou
a bordo de aeronave estrangeira, dentro do espaço aéreo correspondente
ao território nacional, serão processados e julgados pela justiça da comarca em cujo território se verificar o pouso após o crime, ou pela da comarca de onde houver partido a aeronave.
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O art. 90, do CPP, fala em aeronave nacional e a questão fala em aeronave estrangeira. Alguém pode esclarecer?
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Aeronave Nacional e Estrangeira, se for aeronave privada ( comercial ) dá no mesmo, basta que esteja em território nacional. Então no caso, creio eu que o mais acertado seria dizer que a competência seria do local do pouso, presumindo que a aeronave veio de outro país.
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QUANTO AO ITEM D: Art. 88. No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.
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Nos crimes cometidos em aeronave, leva-se em conta o lugar de onde aquela partiu ou pousou, pouco importando por onde o avião passou.
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Gabarito: E
Jesus Abençoe! Bons estudos!
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Comentário do Danilo Ferraz:
"Artur Favero, vê se você concorda comigo... A regra DE COMPETÊNCIA contida no art. 90 do CPP é suficiente para determinar a competência para o julgamento da infração penal. Aspectos relativos à natureza da aeronave, se pública ou privada, dizem respeito AO DIREITO MATERIAL aplicável, não? "
Essa afirmação não justifica o erro do examinador ao não mencionar se a aeronave era pública ou privada.
Definir se a aeronave é pública ou privada é importante para saber se a jurisdição penal brasileira vai incidir ou não no caso concreto. Caso seja aeronave pública estrangeira, a jurisdição brasileira não alcança o fato praticado, cabendo ao país a que pertence a aeronave julgar.
Outro ponto importante é que a jurisdição penal brasileira SÓ aplica o direito material brasileiro, ou seja, se por acaso a competência de um determinado crime é do Brasil, o juiz não pode aplicar direito penal material de outro Estado. Assim, não tem como aplicar a regra de competência contida no art. 90 do CPP e ao mesmo tempo aplicar direito material penal estrangeiro com fundamento de que a aeronave é estrangeira.
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Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida nos cadernos "Processo Penal - artigo 090" e "Processo Penal - L1 - Tít.V - Cap.VIII".
Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.
Bons estudos!!!
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Complicado responder a questão...
1ª) Não faz referência se a aeronave estrangeira é PÚBLICA ou PRIVADA;
2ª) A competência, de acordo com a Constituição (ART. 109, IX) - em regra -, é da Justiça Federal, salvo a ocorrência de crimes militares; e
3ª) A Justiça Federal se organiza em Regiões e Secções Judiciárias, NÃO em Comarcas (Justiça Estadual).
Por esses argumentos, entendo que - embora exista referência expressa no 90 do CPP - tal dipositivo não foi recepcionado em parte pela CRFB/88.
Logo, a questão merece ser anulada, porquanto carece de linguagem técnica adequada para o seu perfeito entendimento.
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Realmente, se fosse questão para técnico judiciário, tava de boa. MAS PRA JUIZ? Deveria ser mais elaborada.
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Questão horrível.
Como vamos saber, se não informam se é publica ou privada?
affffffff
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Apesar de não ser especificado a natureza da aeronave (pública ou privada), o próprio artigo 90 do CPP, também não faz a referida distinção, então a questão cai na regra geral, ou seja, privada.
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Art. 90/CPP. OS CRIMES PRATICADOS A BORDO DE AERONAVE NACIONAL, DENTRO DO ESPAÇO AÉREO CORRESPONDENTE AO TERRITÓRIO BRASILEIRO, OU AO ALTO.MAR, OU A BORDO DE AERONAVE ESTRANGEIRA, DENTRO DO ESPAÇO AÉREO CORRESPONDENTE AO TERRITÓRIO NACIONAL, SERÃO PROCESSADOS E JULGADOS PELA JUSTIÇA DA COMARCA EM CUJO TERRITÓRIO SE VERIFICAR O POUSO APÓS O CRIME, OU PELA DA COMARCA DE ONDE HOUVER PARTIDO A AERONAVE.
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Não há necessidade de saber se é pública ou privada aeronave, pois estamos falando de competência processual penal e não de lei penal no espaço.
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Pra mim, a celeuma da questão nem ficou em saber se a aeronave era pub ou priv, na verdade, eu imaginei o seguinte: o fato ocorreu em espaço aereo brasileiro, não quer dizer que a aeronave pousou aqui ou partiu daqui. Se a aeronave partiu da venezuela e apenas passou por nosso espaço aereo e pouso na argentina, deveriamos julgar?
Ai entendi que não tinha nada a ver com o Brasil.
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Questão doida pra mim.
Não tá claro se pousou aqui ou partiu do Brasil.
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GABARITO: LETRA E
A natureza da aeronave, se pública ou privada, é irrelevante, pois estamos tratando de competência para julgamento (Código de Processo Penal) e não de definição do local do crime (Código Penal).
Art. 90, CPP. Os crimes praticados a bordo de aeronave nacional, dentro do espaço aéreo correspondente ao território brasileiro, ou ao alto-mar, ou a bordo de aeronave estrangeira, dentro do espaço aéreo correspondente ao Território Nacional, serão processados e julgados pela justiça da comarca em cujo território se verificar o pouso após o crime, ou pela da comarca de onde houver partido a aeronave.
OBS:
Art. 109, CF. Aos juízes federais compete processar e julgar:
IX – os crimes cometidos a bordo de navios e aeronaves, ressalvada a competência da justiça militar.
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Absurdo uma questão para juiz falar em "comarca" sendo que é competência da Justiça Federal... Uma atecnia horrorosa.
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Gisele Coelho, a questão está baseada na letra da lei e o CPP menciona a palavra comarca. Acredito que o examinador tem conhecimento suficiente para saber a distinção entre comarca e seção judiciária, mas a questão, repito, foi baseada na letra da lei.
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Artur Favero,
Embora concorde com você sobre a absoluta relevância em saber a natureza da aeronave para resolver o problema, a questão poderia ser resolvida sem essa informação, uma vez que sem a certeza da natureza da aeronave e diante das alternativas possíveis, só existe uma resposta correta:
1 - Se considerarmos que aeronave esteja a serviço de governo estrangeiro = A competência seria do país da bandeira da aeronava (não há no rol de alternativas da questão assertiva que contemple essa resposta);
2 - Se considerarmos que aeronave tenha natureza privada = A resposta correta para resolução do problema é o que diz o enunciado da alternativa "E".
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Letra de lei.
Art. 90, cpp
Gab. E
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Complementando a informação dos colegas, não é necessário saber se a aeronave era pública ou privada, pois a única alternativa que menciona a possibilidade de julgamento pelo país de origem está errada por generalização: Alt. B "de seu país de origem, pois, somente se estivesse a bordo de aeronave nacional é que a justiça brasileira seria competente."
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Gabarito: LETRA E
LEGISLAÇÃO
Art. 90, CPP. Os crimes praticados a bordo de aeronave nacional, dentro do espaço aéreo correspondente ao território brasileiro, ou ao alto-mar, ou a bordo de aeronave estrangeira, dentro do espaço aéreo correspondente ao território nacional, serão processados e julgados pela justiça da comarca em cujo território se verificar o pouso após o crime, ou pela da comarca de onde houver partido a aeronave.
POSIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA
"O enunciado é claro quando especifica que o sujeito praticou crime a bordo de aeronave estrangeira, dentro do espaço aéreo correspondente ao território brasileiro. E a resposta correta está amparada pelo disposto no artigo 90 do CPP, ou seja, será processado e julgado pela Justiça da Comarca em cujo território se verificar o pouso após o crime ou pela Comarca de onde houver partido a aeronave".
Fonte: http://goo.gl/mfcp4u
Firme no propósito! ⊙.⊙
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e)
da comarca em cujo território ocorrer o pouso ou pela comarca de onde houver partido a aeronave.
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Pouco importa se a nave é pública ou privada. Isso é relevante pro Direito Penal.
Se tratando de competência para julgamento do crime - Processo Penal - o que é relevante para o caso é saber se a nave é nacional ou alienígena. Conforme o art. 90 do CPP.
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PARA O CESPE, QUESTÃO INCOMPLETA NÃO ESTÁ ERRADA.
Logo:
GABARITO: LETRA E
Art. 90, CPP. Os crimes praticados a bordo de aeronave nacional, dentro do espaço aéreo correspondente ao território brasileiro, ou ao alto-mar, ou a bordo de aeronave estrangeira, dentro do espaço aéreo correspondente ao Território Nacional, serão processados e julgados pela justiça da comarca em cujo território se verificar o pouso após o crime, ou pela da comarca de onde houver partido a aeronave.
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bem que o eduardo gonçalves me falou que concurso ajaj é leitura de lei...
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uma dúvida, e nos casos em que a aeronave está apenas cruzando o território brasileiro, não partiu e nem pousa no Brasil, mas ocorre um crime durante o percurso em espaço aéreo brasileiro, como definir a competência?
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Leonardo Colombo, acredito que se trata do direito de passagem inocente. Porém, vale ressaltar, que tanto a Convenção de Aviação Civil Internacional (Dec. n° 21.713/46) como o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei n° 7.565/86) não tratam desse direito, apenas o costumeiro internacional e sobre as águas (navegação). No nosso ordenamento jurídico há quem defenda que o silêncio torna o direito de passem inaplicável ao aéreo, mas parte da doutrina acredita ser possível, desde que o crime nela praticado não tenha qualquer contato com a sociedade do nosso país ou influência sobre a população.
Referência: Manual de Direito Penal do professor Rogério Sanches Cunha
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Muito obrigado Jujuba!
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Gabarito: E
CPP
Art. 90. Os crimes praticados a bordo de aeronave nacional, dentro do espaço aéreo correspondente ao território brasileiro, ou ao alto-mar, ou a bordo de aeronave estrangeira, dentro do espaço aéreo correspondente ao território nacional, serão processados e julgados pela justiça da comarca em cujo território se verificar o pouso após o crime, ou pela da comarca de onde houver partido a aeronave.
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Obs.: A alternativa "D" traz a hipótese do art. 88, CPP, pois será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado e se este nunca tiver residido no Brasil, o juízo da Capital da República, nos casos de o crime ser praticado fora do território brasileiro,
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Crimes praticados a bordo de:
a) aeronaves nacionais
- território brasileiro
- alto mar
b) aeronaves estrangeiras
Consequência: processados e julgados pela lei brasileira.
Onde?
- Comarca local do pouso
- Comarca local de partida
CPP
Art. 90. Os crimes praticados a bordo de aeronave nacional, dentro do espaço aéreo correspondente ao território brasileiro, ou ao alto-mar, ou a bordo de aeronave estrangeira, dentro do espaço aéreo correspondente ao território nacional, serão processados e julgados pela justiça da comarca em cujo território se verificar o pouso após o crime, ou pela da comarca de onde houver partido a aeronave.
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A
questão em comento pode gerar algumas dúvidas, tendo em vista que tanto o Código Penal quanto o
Código de Processo Penal tratam de “crimes praticados em aeronaves
ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada".
Ocorre
que há diferença entre os ordenamentos. Enquanto o
Código Penal
trata das regras de definição
do local do crime e aplicação, ou não, da lei brasileira,
o
Código de Processo Penal
se refere às
regras de julgamento
dos delitos. Porém, cabe destacar que estes diplomas não trazem
matéria excludente, mas sim, de complementação para a resolução
dos delitos destas espécies.
Para
responder especificamente esta questão, seria necessário abstrair
do questionamento se “a aeronave é privada ou pública" e se
atentar que estamos diante de uma questão de processo penal,
exigindo, desta forma, o que está disposto no Código de Processo
Penal (regra de competência para o julgamento) e nos demais
ordenamentos que tratam do tema.
Os
artigos 89 e 90 do CPP prelecionam que:
Art. 89. Os
crimes cometidos em qualquer embarcação nas águas territoriais da
República, ou nos rios e lagos fronteiriços, bem como a bordo de
embarcações nacionais, em alto-mar, serão processados e julgados
pela justiça do primeiro porto brasileiro em que tocar a embarcação,
após o crime, ou, quando se afastar do País, pela do último em que
houver tocado.
Art. 90. Os
crimes praticados a bordo de aeronave nacional, dentro do espaço
aéreo correspondente ao território brasileiro, ou ao alto-mar, ou a
bordo de aeronave estrangeira,
dentro do espaço aéreo correspondente ao território nacional,
serão processados e julgados pela justiça da comarca em cujo
território se verificar o pouso após o crime,
ou
pela da comarca de onde houver partido a aeronave.
Da
leitura dos artigos, é possível observar que o CPP não faz
distinção entre aeronave estrangeira privada ou pública, afirmando
que a competência para processar e julgar será da justiça da
comarca em cujo território se verificar o pouso
após o crime ou
pela comarca
onde houver partido a aeronave.
Assim, observa-se que a questão poderia ser resolvida com a redação
do Código de Processo Penal sobre o tema. Vamos aos comentários
das alternativas de maneira individual:
A)
Incorreta. A competência para julgar não será da comarca
correspondente ao espaço aéreo em que a aeronave se encontrava no
exato momento do cometimento do crime ou da comarca onde se verificar
o pouso. Não há disposição legal prevendo que a competência será
da comarca correspondente ao espaço aéreo. É até intuitivo, pois ficaria muito difícil aferir a competência
pelo local onde a aeronave está sobrevoando no momento do crime.
B)
Incorreta. O Código de Processo Penal não restringe a competência
apenas para julgar os delitos ocorridos dentro de aeronave nacional.
Tomando como exemplo o que já foi afirmado acima (de haver previsão
também no Código Penal) o CP preleciona que “(...) É também
aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de
aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada,
achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no
espaço aéreo correspondente e estas em porto ou mar territorial do
Brasil" (art. 5º, §2º, do CP).
C)
Incorreta. Como já afirmado nos comentários da alternativa A, não
há previsão na legislação sobre a fixação de competência de
acordo com o espaço aéreo correspondente ao local em que se
encontrava no exato momento do cometimento do crime. Ademais ficaria
muito difícil ferir a exata competência, por uma questão de
lógica.
D)
Incorreta. Esta regra de competência possui previsão no art. 88 do
Código de Processo Penal ao dispor que: “No processo por crimes
praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo
da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se
este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da
Capital da República." Assim, o enunciado informa que o delito foi
cometido a bordo de aeronave estrangeira em
espaço aéreo brasileiro
e, portanto, não se aplica esta regra exposta.
E)
Correta.
É a redação do art. 90, do CPP, ao prelecionar que “Os crimes
praticados a bordo de aeronave nacional, dentro do espaço aéreo
correspondente ao território brasileiro, ou ao alto-mar, ou a bordo
de aeronave estrangeira, dentro do espaço aéreo correspondente ao
Território Nacional, serão processados e julgados pela justiça da
comarca em cujo território se verificar o pouso após o crime, ou
pela comarca de onde houver partido a aeronave".
Gabarito
do professor: Alternativa E.
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DA COMPETÊNCIA
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
88. No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.
89. Os crimes cometidos em qualquer embarcação nas águas territoriais da República, ou nos rios e lagos fronteiriços, bem como a bordo de embarcações nacionais, em alto-mar, serão processados e julgados pela justiça do primeiro porto brasileiro em que tocar a embarcação, após o crime, ou, quando se afastar do País, pela do último em que houver tocado.
90. Os crimes praticados a bordo de aeronave nacional, dentro do espaço aéreo correspondente ao território brasileiro, ou ao alto-mar, ou a bordo de aeronave estrangeira, dentro do espaço aéreo correspondente ao território nacional, serão processados e julgados pela justiça da comarca em cujo território se verificar o pouso após o crime, ou pela da comarca de onde houver partido a aeronave.
91. Quando incerta e não se determinar de acordo com as normas estabelecidas nos arts. 89 e 90, a competência se firmará pela prevenção.