SóProvas


ID
1786942
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Indivíduo que pratique crime a bordo de aeronave estrangeira em espaço aéreo brasileiro, será processado e julgado pela justiça

Alternativas
Comentários
  • Art. 90 do CPP

       Art. 90. Os crimes praticados a bordo de aeronave nacional, dentro do espaço aéreo correspondente ao território brasileiro, ou ao alto-mar, ou a bordo de aeronave estrangeira, dentro do espaço aéreo correspondente ao território nacional, serão processados e julgados pela justiça da comarca em cujo território se verificar o pouso após o crime, ou pela da comarca de onde houver partido a aeronave.

  • Fica difícil responder, pois a questão não te informa a natureza da aeronave, se pública ou privada. Esta informação é de total relevância para definição da competencia criminal.

  • Dúvidas: A competência seria da Justiça Federal, não é? Se sim, tecnicamente não seria incorreto falar em "comarca"?

  • Thaiane, concordo contigo...acredito q seria JF sim, pelo art. 109,

    IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar; CF...mas pelo jeito queriam a letra do CPP mesmo...vai entender


  • Ana, é bom acrescentar que no caso de navios, só será JF quando se tratar de embarcações de grande porte e que não estejam atracadas, ancoradas. Já para aeronaves, o raciocínio é este mesmo, ou seja, sempre será competência da JF, mesmo que seja uma aeronave de pequeno porte. 

  • Competência da JF do local do pouso ou da decolagem da aeronave, conforme o caso (arts. 109 da CF e 90 do CPP). E se o exercício não menciona, é porque a ação penal é pública - até porque, a ação penal privada é sempre excepcional e sempre expressa.


    G: E
  • De quem será a competência para julgar ação de improbidade em caso de desvio de verbas transferidas pela União ao Município por meio de convênio?

    R: • Se, pelas regras do convênio, a verba transferida deve ser incorporada ao patrimônio municipal, a competência para a ação será da Justiça Estadual (Súmula 209-STJ). • Ao contrário, se o convênio prevê que a verba transferida não é incorporada ao patrimônio municipal, ficando sujeita à prestação de contas perante o órgão federal, a competência para a ação será da Justiça Federal (Súmula 208-STJ).

    STJ. 2ª Turma. REsp 1.391.212-PE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 2/9/2014 (Info 546). 

    JOELSON SILVA SANTOS 

    PINHEIROS ES

  •    Art. 90. Os crimes praticados a bordo de aeronave nacional, dentro do espaço aéreo correspondente ao território brasileiro, ou ao alto-mar, ou a bordo de aeronave estrangeira, dentro do espaço aéreo correspondente ao território nacional, serão processados e julgados pela justiça da comarca em cujo território se verificar o pouso após o crime, ou pela da comarca de onde houver partido a aeronave.

  • segue para ajudar

    A questão está mal formulada, quando ela diz "aeronave estrageira", há um presunção que ela advenha de outra nacionalidade, esse examinador com todo respeito faltou com a lealdade de análise, mas fica a dica que ausente a origem e o destino, segue a regra que delitos praticados em aeronaves, serão julgados pela JF, e investigados pela PF, bem como, aplicados os ditames do  Art. 90. Os crimes praticados a bordo de aeronave nacional, dentro do espaço aéreo correspondente ao território brasileiro, ou ao alto-mar, ou a bordo de aeronave estrangeira, dentro do espaço aéreo correspondente ao território nacional, serão processados e julgados pela justiça da comarca em cujo território se verificar o pouso após o crime, ou pela da comarca de onde houver partido a aeronave.

  • O art. 90, do CPP, fala em aeronave nacional e a questão fala em aeronave estrangeira. Alguém pode esclarecer?

  • Aeronave Nacional e Estrangeira, se for aeronave privada ( comercial ) dá no mesmo, basta que esteja em território nacional. Então no caso, creio eu que o mais acertado seria dizer que a competência seria do local do pouso, presumindo que a aeronave veio de outro país.


  • QUANTO AO ITEM D: Art. 88.  No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

  • Nos crimes cometidos em aeronave, leva-se em conta o lugar de onde aquela partiu ou pousou, pouco importando por onde o avião passou.

  • Gabarito: E

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  • Comentário do Danilo Ferraz:

    "Artur Favero, vê se você concorda comigo... A regra DE COMPETÊNCIA contida no art. 90 do CPP é suficiente para determinar a competência para o julgamento da infração penal. Aspectos relativos à natureza da aeronave, se pública ou privada, dizem respeito AO DIREITO MATERIAL aplicável, não? "

    Essa afirmação não justifica o erro do examinador ao não mencionar se a aeronave era pública ou privada. 
    Definir se a aeronave é pública ou privada é importante para saber se a jurisdição penal brasileira vai incidir ou não no caso concreto. Caso seja aeronave pública estrangeira, a jurisdição brasileira não alcança o fato praticado, cabendo ao país a que pertence a aeronave julgar. 
    Outro ponto importante é que a jurisdição penal brasileira SÓ aplica o direito material brasileiro, ou seja, se por acaso a competência de um determinado crime é do Brasil, o juiz não pode aplicar direito penal material de outro Estado. Assim, não tem como aplicar a regra de competência contida no art. 90 do CPP e ao mesmo tempo aplicar direito material penal estrangeiro com fundamento de que a aeronave é estrangeira.

  • Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida nos cadernos "Processo Penal - artigo 090" e "Processo Penal - L1 - Tít.V - Cap.VIII".

     

    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • Complicado responder a questão...

    1ª) Não faz referência se a aeronave estrangeira é PÚBLICA ou PRIVADA;

    2ª) A competência, de acordo com a Constituição (ART. 109, IX) - em regra -, é da Justiça Federal, salvo a ocorrência de crimes militares; e

    3ª) A Justiça Federal se organiza em Regiões e Secções Judiciárias, NÃO em Comarcas (Justiça Estadual).

    Por esses argumentos, entendo que - embora exista referência expressa no 90 do CPP - tal dipositivo não foi recepcionado em parte pela CRFB/88.

    Logo, a questão merece ser anulada, porquanto carece de linguagem técnica adequada para o seu perfeito entendimento.

  • Realmente, se fosse questão para técnico judiciário, tava de boa. MAS PRA JUIZ? Deveria ser mais elaborada.

  • Questão horrível.

    Como vamos saber, se não informam se é publica ou privada?

     

    affffffff

  • Apesar de não ser especificado a natureza da aeronave (pública ou privada), o próprio artigo 90 do CPP, também não faz a referida distinção, então a questão cai na regra geral, ou seja, privada.

  • Art. 90/CPP. OS CRIMES PRATICADOS A BORDO DE AERONAVE NACIONAL, DENTRO DO ESPAÇO AÉREO CORRESPONDENTE AO TERRITÓRIO BRASILEIRO, OU AO ALTO.MAR, OU A BORDO DE AERONAVE ESTRANGEIRA, DENTRO DO ESPAÇO AÉREO CORRESPONDENTE AO TERRITÓRIO NACIONAL, SERÃO PROCESSADOS E JULGADOS PELA JUSTIÇA DA COMARCA EM CUJO TERRITÓRIO SE VERIFICAR O POUSO APÓS O CRIME, OU PELA DA COMARCA DE ONDE HOUVER PARTIDO A AERONAVE.

  • Não há necessidade de saber se é pública ou privada aeronave, pois estamos falando de competência processual penal e não de lei penal no espaço.

  • Pra mim, a celeuma da questão nem ficou em saber se a aeronave era pub ou priv, na verdade, eu imaginei o seguinte: o fato ocorreu em espaço aereo brasileiro, não quer dizer que a aeronave pousou aqui ou partiu daqui. Se a aeronave partiu da venezuela  e apenas passou por nosso espaço aereo e pouso na argentina, deveriamos julgar?

    Ai entendi que não tinha nada a ver com o Brasil.

     

  • Questão doida pra mim.

    Não tá claro se pousou aqui ou partiu do Brasil.

  • GABARITO: LETRA E

     

    A natureza da aeronave, se pública ou privada, é irrelevante, pois estamos tratando de competência para julgamento (Código de Processo Penal) e não de definição do local do crime (Código Penal).

     

    Art. 90, CPP. Os crimes praticados a bordo de aeronave nacional, dentro do espaço aéreo correspondente ao território brasileiro, ou ao alto-mar, ou a bordo de aeronave estrangeira, dentro do espaço aéreo correspondente ao Território Nacional, serão processados e julgados pela justiça da comarca em cujo território se verificar o pouso após o crime, ou pela da comarca de onde houver partido a aeronave.

     

    OBS:

    Art. 109, CF. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IX – os crimes cometidos a bordo de navios e aeronaves, ressalvada a competência da justiça militar.

  • Absurdo uma questão para juiz falar em "comarca" sendo que é competência da Justiça Federal... Uma atecnia horrorosa.

  • Gisele Coelho, a questão está baseada na letra da lei e o CPP menciona a palavra comarca. Acredito que o examinador tem conhecimento suficiente para saber a distinção entre comarca e seção judiciária, mas a questão, repito, foi baseada na letra da lei.

  • Artur Favero,

     

    Embora concorde com você sobre a absoluta relevância em saber a natureza da aeronave para resolver o problema, a questão poderia ser resolvida sem essa informação, uma vez que sem a certeza da natureza da aeronave e diante das alternativas possíveis, só existe uma resposta correta:

    1 - Se considerarmos que aeronave esteja a serviço de governo estrangeiro = A competência seria do país da bandeira da aeronava (não há no rol de alternativas da questão assertiva que contemple essa resposta);

    2 - Se considerarmos que aeronave tenha natureza privada = A resposta correta para resolução do problema é o que diz o enunciado da alternativa "E". 

  • Letra de lei. 

    Art. 90, cpp

    Gab. E

  • Complementando a informação dos colegas, não é necessário saber se a aeronave era pública ou privada, pois a única alternativa que menciona a possibilidade de julgamento pelo país de origem está errada por generalização: Alt. B "de seu país de origem, pois, somente se estivesse a bordo de aeronave nacional é que a justiça brasileira seria competente."

  • Gabarito: LETRA E

     

    LEGISLAÇÃO

    Art. 90, CPP. Os crimes praticados a bordo de aeronave nacional, dentro do espaço aéreo correspondente ao território brasileiro, ou ao alto-mar, ou a bordo de aeronave estrangeira, dentro do espaço aéreo correspondente ao território nacional, serão processados e julgados pela justiça da comarca em cujo território se verificar o pouso após o crime, ou pela da comarca de onde houver partido a aeronave.

     

    POSIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA

    "O enunciado é claro quando especifica que o sujeito praticou crime a bordo de aeronave estrangeira, dentro do espaço aéreo correspondente ao território brasileiro. E a resposta correta está amparada pelo disposto no artigo 90 do CPP, ou seja, será processado e julgado pela Justiça da Comarca em cujo território se verificar o pouso após o crime ou pela Comarca de onde houver partido a aeronave".

    Fonte: http://goo.gl/mfcp4u

     

    Firme no propósito! ⊙.⊙

  • e)

    da comarca em cujo território ocorrer o pouso ou pela comarca de onde houver partido a aeronave.

  • Pouco importa se a nave é pública ou privada. Isso é relevante pro Direito Penal.

    Se tratando de competência para julgamento do crime - Processo Penal - o que é relevante para o caso é saber se a nave é nacional ou alienígena. Conforme o art. 90 do CPP.

  • PARA O CESPE, QUESTÃO INCOMPLETA NÃO ESTÁ ERRADA.

    Logo:

    GABARITO: LETRA E

     

    Art. 90, CPP. Os crimes praticados a bordo de aeronave nacional, dentro do espaço aéreo correspondente ao território brasileiro, ou ao alto-mar, ou a bordo de aeronave estrangeira, dentro do espaço aéreo correspondente ao Território Nacional, serão processados e julgados pela justiça da comarca em cujo território se verificar o pouso após o crime, ou pela da comarca de onde houver partido a aeronave.

     

  • bem que o eduardo gonçalves me falou que concurso ajaj é leitura de lei...

  • uma dúvida, e nos casos em que a aeronave está apenas cruzando o território brasileiro, não partiu e nem pousa no Brasil, mas ocorre um crime durante o percurso em espaço aéreo brasileiro, como definir a competência?

  • Leonardo Colombo, acredito que se trata do direito de passagem inocente. Porém, vale ressaltar, que tanto a Convenção de Aviação Civil Internacional (Dec. n° 21.713/46) como o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei n° 7.565/86) não tratam desse direito, apenas o costumeiro internacional e sobre as águas (navegação). No nosso ordenamento jurídico há quem defenda que o silêncio torna o direito de passem inaplicável ao aéreo, mas parte da doutrina acredita ser possível, desde que o crime nela praticado não tenha qualquer contato com a sociedade do nosso país ou influência sobre a população.

    Referência: Manual de Direito Penal do professor Rogério Sanches Cunha

  • Muito obrigado Jujuba!

  • Gabarito: E

    CPP

    Art. 90.  Os crimes praticados a bordo de aeronave nacional, dentro do espaço aéreo correspondente ao território brasileiro, ou ao alto-mar, ou a bordo de aeronave estrangeira, dentro do espaço aéreo correspondente ao território nacional, serão processados e julgados pela justiça da comarca em cujo território se verificar o pouso após o crime, ou pela da comarca de onde houver partido a aeronave.

  • Obs.: A alternativa "D" traz a hipótese do art. 88, CPP, pois será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado e se este nunca tiver residido no Brasil, o juízo da Capital da República, nos casos de o crime ser praticado fora do território brasileiro,

  • Crimes praticados a bordo de:

    a) aeronaves nacionais

    • território brasileiro
    • alto mar

    b) aeronaves estrangeiras

    • território brasileiro.

    Consequência: processados e julgados pela lei brasileira.

    Onde?

    • Comarca local do pouso
    • Comarca local de partida

    CPP

    Art. 90.  Os crimes praticados a bordo de aeronave nacional, dentro do espaço aéreo correspondente ao território brasileiro, ou ao alto-mar, ou a bordo de aeronave estrangeira, dentro do espaço aéreo correspondente ao território nacional, serão processados e julgados pela justiça da comarca em cujo território se verificar o pouso após o crime, ou pela da comarca de onde houver partido a aeronave.

  • A questão em comento pode gerar algumas dúvidas, tendo em vista que tanto o Código Penal quanto o Código de Processo Penal tratam de “crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada".

    Ocorre que há diferença entre os ordenamentos. Enquanto o Código Penal trata das regras de definição do local do crime e aplicação, ou não, da lei brasileira, o Código de Processo Penal se refere às regras de julgamento dos delitos. Porém, cabe destacar que estes diplomas não trazem matéria excludente, mas sim, de complementação para a resolução dos delitos destas espécies.

    Para responder especificamente esta questão, seria necessário abstrair do questionamento se “a aeronave é privada ou pública" e se atentar que estamos diante de uma questão de processo penal, exigindo, desta forma, o que está disposto no Código de Processo Penal (regra de competência para o julgamento) e nos demais ordenamentos que tratam do tema.

    Os artigos 89 e 90 do CPP prelecionam que:

    Art. 89.  Os crimes cometidos em qualquer embarcação nas águas territoriais da República, ou nos rios e lagos fronteiriços, bem como a bordo de embarcações nacionais, em alto-mar, serão processados e julgados pela justiça do primeiro porto brasileiro em que tocar a embarcação, após o crime, ou, quando se afastar do País, pela do último em que houver tocado.

    Art. 90.  Os crimes praticados a bordo de aeronave nacional, dentro do espaço aéreo correspondente ao território brasileiro, ou ao alto-mar, ou a bordo de aeronave estrangeira, dentro do espaço aéreo correspondente ao território nacional, serão processados e julgados pela justiça da comarca em cujo território se verificar o pouso após o crime, ou pela da comarca de onde houver partido a aeronave.

    Da leitura dos artigos, é possível observar que o CPP não faz distinção entre aeronave estrangeira privada ou pública, afirmando que a competência para processar e julgar será da justiça da comarca em cujo território se verificar o pouso após o crime ou pela comarca onde houver partido a aeronave.

    Assim, observa-se que a questão poderia ser resolvida com a redação do Código de Processo Penal sobre o tema. Vamos aos comentários das alternativas de maneira individual:

    A) Incorreta. A competência para julgar não será da comarca correspondente ao espaço aéreo em que a aeronave se encontrava no exato momento do cometimento do crime ou da comarca onde se verificar o pouso. Não há disposição legal prevendo que a competência será da comarca correspondente ao espaço aéreo. É até intuitivo, pois ficaria muito difícil aferir a competência pelo local onde a aeronave está sobrevoando no momento do crime.

    B) Incorreta. O Código de Processo Penal não restringe a competência apenas para julgar os delitos ocorridos dentro de aeronave nacional. Tomando como exemplo o que já foi afirmado acima (de haver previsão também no Código Penal) o CP preleciona que “(...) É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente e estas em porto ou mar territorial do Brasil" (art. 5º, §2º, do CP).

    C) Incorreta. Como já afirmado nos comentários da alternativa A, não há previsão na legislação sobre a fixação de competência de acordo com o espaço aéreo correspondente ao local em que se encontrava no exato momento do cometimento do crime. Ademais ficaria muito difícil ferir a exata competência, por uma questão de lógica.

    D) Incorreta. Esta regra de competência possui previsão no art. 88 do Código de Processo Penal ao dispor que: “No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República." Assim, o enunciado informa que o delito foi cometido a bordo de aeronave estrangeira em espaço aéreo brasileiro e, portanto, não se aplica esta regra exposta.

    E) Correta. É a redação do art. 90, do CPP, ao prelecionar que “Os crimes praticados a bordo de aeronave nacional, dentro do espaço aéreo correspondente ao território brasileiro, ou ao alto-mar, ou a bordo de aeronave estrangeira, dentro do espaço aéreo correspondente ao Território Nacional, serão processados e julgados pela justiça da comarca em cujo território se verificar o pouso após o crime, ou pela comarca de onde houver partido a aeronave".

    Gabarito do professor: Alternativa E.
  • DA COMPETÊNCIA

    DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

    88.  No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

    89.  Os crimes cometidos em qualquer embarcação nas águas territoriais da República, ou nos rios e lagos fronteiriços, bem como a bordo de embarcações nacionais, em alto-mar, serão processados e julgados pela justiça do primeiro porto brasileiro em que tocar a embarcação, após o crime, ou, quando se afastar do País, pela do último em que houver tocado.

    90.  Os crimes praticados a bordo de aeronave nacional, dentro do espaço aéreo correspondente ao território brasileiro, ou ao alto-mar, ou a bordo de aeronave estrangeira, dentro do espaço aéreo correspondente ao território nacional, serão processados e julgados pela justiça da comarca em cujo território se verificar o pouso após o crime, ou pela da comarca de onde houver partido a aeronave.

    91. Quando incerta e não se determinar de acordo com as normas estabelecidas nos arts. 89 e 90, a competência se firmará pela prevenção.