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ID
1787005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando-se as normas contidas na CF acerca da ordem econômica, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta: "B"


    Dispõe o art. 180 da CF/88:
    Art. 180. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico.
  • Erro da alternativa D:

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais OU PRIVADAS a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.


  • Quanto as letras A e C:


    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.


    Erro da letra E é que a permissão também precisa de licitação:

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.


  • a) errada. A CF traz ressalva expressa que derivará da exigência de lei. É o que consta no § único do art. 170;

    b) Correta. Literalidade do art. 180 da CF;

    c) absurda. Qualquer um se lembraria do extenso rol de princípios da ordem econômica disposto em 09 (nove) incisos no art. 170;

    d) errada. Pode contratar com empresas privadas também, a teor do §1º, art. 177 da CF;

    e) errada. Concessão e permissão, via de regra, devem ser sempre precedidas de licitação - art. 175, caput -, lembrando que para a concessão será na modalidade 'concorrência'.

  • Art. 180. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico.

  • A) Errada- art 170 pú CF.

    B) Correta-art 180 CF. 

    C) Errada- art 170 CF.

    D) Errada- art 176 §1º CF.

    C) Errada- art 175 caput CF.

     

  • RESPOSTA: B

    LETRA A e C:

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

     

    LETRA B:

    Art. 180. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico.

     

    LETRA D:

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.

     

    LETRA E:

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • Art. 180. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico.

  • a) fundando-se a ordem econômica na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, é vedada a exigência, por lei, de autorizações por órgãos públicos, para o exercício de qualquer atividade econômica. INCORRETA.

    CF, Art. 170. Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

     

     b) a União, os estados, o DF e os municípios devem incentivar o turismo, como fator de desenvolvimento social e econômico. CORRETA.

    CF, Art. 180. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico.

     

     c) apenas a livre concorrência e a defesa do consumidor são princípios de observância obrigatória. INCORRETA. São 9 os princípios da Ordem Econômica, conforme artigo 170 da CF:

     

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

     

     d) a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro constitui monopólio da União, que pode, para realizá-la, contratar apenas empresas estatais, observadas as condições estabelecidas em lei. INCORRETA. PODE SER EXPLORADO POR EMPRESA PRIVADA TAMBÉM

    CF. Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei. 

     

     e) a concessão de serviço público deve ser precedida sempre de licitação. A permissão de serviço público, porém, deverá ser feita por contratação direta.INCORRETA. PRECISA SEMPRE DE LICITAÇÃO.

    CF. Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • Art. 170.Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • Quanto à letra D, não é errado dizer que a União pode contratar apenas empresas estatais. O dispositivo legal fala em estatais OU privadas, e não estatais E privadas.

  • Em relação ao gabarito, o art 180 ele nos traz que: promover e incentivar, ou seja, não tem o DEVER. Se estiver errado me corrijam por favor.

  • DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

    170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;        

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.         

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

    174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.           

    § 1º A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.

    175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:

    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

    II - os direitos dos usuários;

    III - política tarifária;

    IV - a obrigação de manter serviço adequado.

    176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    § 2º - É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.

    177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei. 

    180. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à ordem econômica e financeira. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

    Alternativa "a": está incorreta. É possível a restrição por via legal.  Conforme art. 170, Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.   

    Alternativa "b": está correta.  Conforme art. 180. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico.

    Alternativa "c": está incorreta. Existem outros. Conforme Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003); VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.  

    Alternativa "d": está incorreta. A União também pode contratar com empresas privadas. Conforme art. 177. Constituem monopólio da União: [...] II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro. § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.

    Alternativa "e": está incorreta. A permissão também se faz por licitação. Conforme art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

     


     

    Gabarito do professor: letra b.

  • Esta questão exigiu conhecimento acerca do tema “Da ordem econômica e financeira” disposto no Título VII da Constituição Federal. Vejamos cada uma das afirmativas:

    - Letra ‘a’: incorreta. O parágrafo único do art. 170 da CF/88 determina que: “é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei”. Portanto, algumas atividades econômicas especificadas em lei exigem autorização.

    - Letra ‘b’: correta e, portanto, é o nosso gabarito. A afirmativa está em conformidade com o disposto no art. 180 da Constituição Federal: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico”;

    - Letra ‘c’: incorreta. O texto constitucional determina outros princípios que devem ser observados, quais sejam: soberania nacional; propriedade privada; função social da propriedade; defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; redução das desigualdades regionais e sociais; busca do pleno emprego e; tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País (art. 170, incisos I ao IX, CF/88);

    - Letra ‘d’: incorreta. A União pode contratar com empresas estatais ou privadas a realização da refinação do petróleo nacional ou estrangeiro, consoante dispõe o art. 177, §1º, CF/88;

    - Letra ‘e’: incorreta. Tanto a concessão quanto a permissão devem ser precedidas de licitação, pois o art. 175, CF/88, determina: “incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”.