SóProvas


ID
1787092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São direitos sociais atribuídos pela CF aos servidores públicos estatutários

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 


    O serviço extraordinário é aquele exercido além da jornada ordinária de trabalho (hora-extra). A lei 8.112/1990 determina que o servido extraordinário seja remunerado com acréscimo de 50% em relação à hora normal de trabalho (Art. 73). Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitando o limite máximo de duas horas por jornada (Art. 74). (FONTE: Direito Administrativo descomplicado 23° edição) 

    Lei 8.112 
     Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

      Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.


  • Letra (b)


    a) FGTS -> CLT


    b) Certo. CF.88, Art. 7º, XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; Dessa forma permitiu que o empregado pudesse executas horas extras, mediante o pagamento de 50% a mais do valor da hora normal nos dias úteis.


    c) CF.88, Art. 7º, XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;


    d) XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;


    e) V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

  • CF/88: 


    Art. 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.


    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    Rol de direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais aplicáveis aos ocupantes de cargo público pela CF:

    IV - salário mínimo; VII - salário nunca inferior ao mínimo p/ quem percebe remuneração variável; VIII - 13º; IX - adicional noturno, XII - salário-família; XIII - jornada máxima 8h/dia 44h/semana; XV- repouso semanal remunerado; XVI - hora extra no mínimo 50% superior à normal; XVII - 1/3 férias;  XVIII- licença à gestante; XIX- licença-paternidade; XX- proteção ao mercado de trab da mulher; XXII- redução dos riscos inerentes ao trabalho; XXX- proibição de diferença de salários.




  • Tiago, perfeito, sem blá blá blá..

  • GABARITO: Alternativa B


    Apenas para complementar:
    Ano: 2013 Banca: CESPE - Órgão: MTE - Prova: Auditor Fiscal do Trabalho

    O dispositivo constitucional que reconhece aos trabalhadores urbanos e rurais o direito à remuneração pelo serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à remuneração normal tem aplicação imediata para os servidores públicos, por ser norma autoaplicável.
    GABARITO: CERTO

  • Direitos Sociais não assegurados aos servidores públicos: 
    Seguro desempregoFGTS
    Piso salarial
    Participação nos lucros da empresa
    Jornada de 6h para turnos ininterruptos de revezamento
    Aviso-prévio
    Proteçao em face da automação
  • Aplicam-se aos servidores: art. 7º, IV, VI, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXIII e XXX.

    SA-GA-NOTURNA , JORNADA-EXTRA, MULHER-RISCOS. NÃO-DIFERE-SEXO


    SA= XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;


    GA= VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;


    NOTURNA=IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;


    JORNADA=XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;


    EXTRA= XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;


    MULHER=XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;


    RISCOS= XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;


    NÃO-DIFERE-SEXO= XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;


    fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/06/direitos-sociais-servidores-publicos.html

  • B

    Macete bem legal da Pri Concurseira!

  • O comando diz: "São direitos sociais atribuídos pela CF aos servidores públicos estatutários". Porém, a resposta é apenas um direito. O certo seria "É um direito social atribuído pela CF aos servidores públicos estatutários".

    .

    Fica assim quando juntamos comando e reposta :

    .

    São direitos sociais atribuídos pela CF aos servidores públicos estatutários a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento do valor normal.

    .

    Pela concordância passa a ideia que todas estão certas.

    .

    PS:. questão NULA por desleixo da BANCA com a língua portuguesa. E mais, questões com erros, seja gramatical ou de impressão, passam a ideias de que estão marcadas, o que justifica a anulação. 

    .

    Observem que as três ultimas assertivas parecem que concordam mo o plural do comando, possibilitando a ideia de julgar toda a questão por eliminação. 

    .

    Não tolero um banca que ganha milhões e que já faturou, em toda a sua história, 10 bilhões de reais, não ter um corretor. 

  • DIREITOS DOS SERVIDORES


    Gente... tem um macete bem legal que me ajuda muito: "servidora faz com 5SALÁRIOS 2LIPRO, se FERE e HAJa REPOUSO."


    5 - SALÁRIOS

    . Salário Família;

    . Salário irredutível;

    .13° Salário;

    .Salário mínimo;

    .Salário nunca inferior ao mínimo; 


    2  - LI PRO

    .Licença gestante;

    .Licença paternidade;

    .Proibição da discriminação salarial;

    .Proteção ao mercado de trabalho da mulher;


    FERE

    .Férias + 1/3;

    .Redução dos riscos (cipa)


    HAJa REPOUSO

    .Hora extraordinária;

    .Adicional noturno;

    .Jornada: 8 h diárias / 44 h semanais;

    .Repouso semanal remunerado;


    Espero que tbm ajude vcs... Bons estudos. 

  • Não aguento esses macetes loucos, dá vontade de morreeeeeeeeeer com eles...kkkkkkkkkkkkkk

  • Muito bom esse macete...

  • mto melhor aprender da forma que o webert silva colocou

  • Todos os comentários são ótimos, com macetes ou sem, ajudam muitooooo.

  • Aplicam-se aos servidores: art. 7º, IV, VI, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXIII e XXX.

    SA-GA-NOTURNA , JORNADA-EXTRA, MULHER-RISCOS. NÃO-DIFERE-SEXO

     

    SA= XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

     

    GA= VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

     

    NOTURNA=IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

     

    JORNADA=XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

     

    EXTRA= XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

     

    MULHER=XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

     

    RISCOS= XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

     

    NÃO-DIFERE-SEXO= XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo desexo, idade, cor ou estado civil;

  • Não acredito essa questão é da CESPE. Logo para o cargo de Juiz.

  • Gabarito B

    Art.39

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir

    Portanto:

    Art. 7

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; 

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

  • PARE E PEEEEEENSE NUM MACETO DOS BONS: vá direto no comentário da colega Ana Carolina, você brilhou menina!!!!!

  •  proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos (não tem nem empregado doméstico nem servideor público strictu sensu)

  • Excelente macete o da Ana Carolina

  • tem coisas que não entendo ..... o policial militar em Goiás recebe 18 reais a hora extra...... o salário é 4.485,00,  isso para uma jornada de escala 24x72, por que não se paga o adicional aqui ??? ta na CF mas parece que não serve de nada ..... será que é pelo fato de ser militar ?? (acho que não por que a policia civil até delegados ganham esse mesmo valor 18 reais a hora noturna extra ahuahuahuaha). se alguem conseguir fazer essa conta me avisa. kkkkkkkkkk

  • GABARITO: LETRA B


    Art. 39, § 3º, CF Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

     

    INCISOS DO ART. 7º QUE SE APLICAM AOS SERVIDORES, POR FORÇA DO ART. 39, § 3º, CF:

    (04) salário mínimo

    (07) garantia de salário

    (08) décimo terceiro salário

    (09) remuneração do trabalho noturno superior à do diurno

    (12) salário-família

    (13) duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais

    (15) repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos

    (16) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal

    (17) gozo de férias anuais

    (18) licença à gestante

    (19) licença paternidade

    (20) proteção do mercado de trabalho da mulher

    (22) redução dos riscos inerentes ao trabalho

    (30) proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil

  • Pessoal, eu prefiro o seguinte macete para decorar estes direitos:

    Servidores Públicos: Só tem direito:

     

    - Aquela MULHER que acabou de sair da LICENÇA MATERNIDADE, ASSIM COMO O SEU MARIDO saiu da LICENÇA PATERNIDADE, e trabalha mais que 8 HORAS diárias, indo até a NOITE, para ganhar inclusive HORAS EXTRAS, e só REPOUSA ou tira FÉRIAS porque é remunerada, já que o SALÁRIO MÍNIMO que ganha, mesmo NUNCA SENDO INFERIOR AO MÍNIMO, juntando com o 13º, não dá nem pra pagar o plano de SAÚDE da FAMÍLIA.


     

     

    1 - MULHER: Proteção ao mercado de trabalho da mulher.

    2 - LICENÇA MATERNIDADE: 

    3 - ASSIM COMO O SEU MARIDO: Proibição de diferença salarial, exercício de funções e critério de admissão em razão de sexo, cor, idade e estado civil.

    4 - LICENÇA PATERNIDADE

    5 - 8 HORAS: jornada de 8 horas diárias e 44 semanais.

    6 - NOITE: remuneração do trabalho noturno superior ao diurno.

    7 - HORAS EXTRAS

    8 - REPOUSA: Repouso Semanal remunerado.

    9 - FÉRIAS

    10 - SALÁRIO MÍNIMO

    11 - NUNCA SENDO INFERIOR AO MÍNIMO: garantia de salário nunca inferior ao mínimo em remunerações variáveis.

    12 - 13º

    13 - SAÚDE: Redução de riscos do trabalho por normas de Saúde, Higiene e Segurança.

    14 - FAMÍLIA: Salário Família.

  • Não consigo decidir se é mais difícil decorar o artigo ou esses macetes enoooormes! HAHAHAHAHAHA

  • Ana Carolina

     

    muito bom seu macete, faço apenas uma ressalva, o inciso  VI- irredutibilidade do salário, não se encontra no rol extensível aos sevidores públicos. 

  • De acordo com a CF, o servidor público tem direito: 

     

    MULHER sem NOJO de SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO recebe 5 SALÁRIOS, tem FÉRIASREPOUSO e 2 LICENÇAS. E ainda reduz os RISCOS da DIFERENÇA DE SALÁRIO.

     

    → Proteção do trabalho da MULHER, com incentivos legais específicos;

    → Remuneração do Trabalho NOturno superior à do diurno;

    → JOrnada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais;

    → Remuneração do SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO superior, no mínimo, em 50% à do normal;

     

    → SALÁRIO mínimo;

    → SALÁRIO, nunca inferior ao mínimo;

    → SALÁRIO – 13º;

    → SALÁRIO Família, para o trabalhador de baixa renda;

    → SALÁRIO Irredutível (CF, art. 37, XV).

     

    → FÉRIAS Anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal;

    → REPOUSO Semanal Remunerado, preferencialmente aos Domingos;

    → LICENÇA Gestante de 120 dias;

    → LICENÇA Paternidade;

     

    → Redução dos RISCOS Inerentes ao Trabalho, por Normas de Saúde, Higiene e Segurança;

    → Proibição de DIFERENÇA DE SALÁRIOS, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

     

  • NÃO SE APLICA AOS SERVIDORES PÚBLICOS:

     

    - adicionais insalubridades, periculosidade e de atividades penosas.

     

    - Piso Salarial.

     

    - Seguro Desemprego

     

    - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escola.

     

    - Participação nos Lucros

     

    - Acordo Coletivo (servidor é regido por LEI)

     

    - Seguro contra acidentes de trabalho

     

    - Jornada de 6 horas turno ininterrupto de revezamento

     

    - Irredutibilidade SALARIAL ( servidor tem vencimento, não salário)

  • A questão é boa, lembrando aos colegas que se a questão se referisse à lei 8.112 estaria sem respostas certas, pois na lei, não  tem a expressão "no mínimo" nem para hora extraordinária nem para o um terço de férias.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional relacionada aos servidores públicos. Conforme a CF/88, art. 39, § 3º - Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.  

    Segundo art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal.

    Gabarito do professor: letra b.


  • Confesso que fiquei em dúvida entre B e C! E as outras alternativas eliminei pensando na diferença: Trabalhador x Servidor.

    Letra B.

     

  • Lembrando que, infelizmente, o PISO SALARIAL ainda é concedido aos professores da educação básica. Esses mesmos são considerados servidores!! 

    SERVIDOR ESTATUTÁRIO: É aquele que adquire estabilidade após três anos de efetivo exercício, Seus direitos previstos em lei estadual, municipal e federal.

    Só uma ênfase!!

  • MELHOR MACETE É DO DA ANA CAROLINA:

    DIREITOS DOS SERVIDORES

     

    Gente... tem um macete bem legal que me ajuda muito: "servidora faz com 5SALÁRIOS 2LIPRO, se FERE e HAJa REPOUSO."

     

    5 - SALÁRIOS

    . Salário Família;

    . Salário irredutível;

    .13° Salário;

    .Salário mínimo;

    .Salário nunca inferior ao mínimo; 

     

    2  - LI PRO

    .Licença gestante;

    .Licença paternidade;

    .Proibição da discriminação salarial;

    .Proteção ao mercado de trabalho da mulher;

     

    FERE

    .Férias + 1/3;

    .Redução dos riscos (cipa)

     

    HAJa REPOUSO

    .Hora extraordinária;

    .Adicional noturno;

    .Jornada: 8 h diárias / 44 h semanais;

    .Repouso semanal remunerado;

  • b)

    a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento do valor normal.

  • GABARITO B

  • Cuidado com o comentário da Ana CArolina!

    O mnemônico é ótimo, mas no que se refere à discriminação de salário que ela colocou, tem que tomar cuidado pois o art. 7º tem 3 incisos finais muito parecidos, quais sejam, incisos XXX, XXXI E XXXII. O que é aplicável ao servidor público é somente o XXX, que dispões sobre a proibição de DIFERENÇA DE SALÁRIO EM RAZÃO DE SEXO, IDADE, COR OU ESTADO CIVIL.

    Como ela colocou somente "Proteção contra a discriminação" pode confundir com os demais incisos, os quais, SE CONSIDERARMOS O TEXTO EXPRESSO DA CF, não são aplicáveis ao servidor, a saber:

    XXXI- PROIBIÇÃO DE QUALQUER DISCRIMINAÇÃO -PESSOA COM DEFICIÊNCIA

    XXXII- PROIBIÇÃO DE DISTINÇÃO ENTRE TRABALHO MANUAL.....

  • Letra B

    Conforme a CF/88, art. 39, § 3º - Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.  

    Segundo art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal.

  • Alguém poderia me explicar qual é o erro da D ??
  • excelente macete de Ana Carolina, porém deve ser 4 salários, pois não se aplica a irredutibilidade de salários aos servidores.

  • Gabarito: B.

    Para nunca mais esquecer:

    Dica : Decore apenas os direitos que os servidores públicos NÃO TEM.

    SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO DE ACORDO COM A CF A :

    → FGTS

    → Seguro-Desemprego

    → Aviso Prévio

    → Participação nos lucros ou resultados desvinculada da remuneração.

    → Acordos e Conveções Coletivas de Trabalho

    → Assistência gratuita em creches até os 5 anos

    → Seguro contra acidente de trabalho

    → Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos

    → Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.

    → Adicional de Insalubridade , periculosidade , penosa

    → Irredutibilidade do Salário, subsídio e vencimento.

    → Piso Salarial

  • Letra A: errada. O FGTS não é um direito social dos servidores públicos estatutários.

    Letra B: correta. A remuneração do serviço extraordinário (“hora-extra”) é um direito social dos servidores públicos estatutários.

    Letra C: errada. A participação nos lucros ou resultados não é um direito social dos servidores públicos estatutários. O lucro não é, afinal, algo próprio do serviço público.

    Letra D: errada. Não é um direito social dos servidores públicos estatutários a proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.

    Letra E: errada. Não é um direito social dos servidores públicos estatutários o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

    O gabarito é a letra B.

  • GABARITO: B

  • Direitos Sociais aplicáveis aos servidores:

    Mulher com 4 salários faz 2' LiPro e redução, haja repouso nas férias.

    4 salários:

    >>Salário mínimo;

    >>Garantia de salário mínimo;

    >>13° salário.

    >>Salário família

    2' Li:

    >>Licença maternidade;

    >>Licença paternidade,

    2' Pro:

    >>Proteção mercado de trabalho da mulher;

    >>Proteção de diferença de trabalho.

    Redução:

    >>De riscos;

    H>>Hora extra;

    A>>Adicional noturno;

    J>>Jornada de 8h.

    Repouso>>Remunerado;

    Férias>> Remuneradas.

    Fonte: Profª Adriane Fauth, Estratégia Concursos

  • Alguém sabe dizer pq a D e E estão erradas?

  • Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público. 

    PASSEI SOU SERVIDORA...

    SAM (SALÁRIO MÍNIMO) é capaz de atender as VELHAS na TPM, garantindo salário, 13º salário, remuneração do trabalho noturno, salário família, não deixa trabalhar mais que 8h diárias e 44h semanais.

    -Descansar pode? Sim preferencialmente aos domingos.

    -E se trabalhar mais? Serviço extraordinário – pago 50% a mais está bem? Sim, Sam, e se você rezar mais 1/3 (UM TERÇO) de deixo de férias por 30 dias. 

    Ihhh Estou gestante Sam e agora? Agora senta e vire, (120 cento e vinte), o papai tira licença, mas tem que ter lei. 

    Protejo seu trabalho mulher, reduzi os riscos por meio de normas de saúde higiene e segurança. 

    Proibido salário diferente por causa do seu sexo, idade, cor ou estado civil. 

  • Wanessa, pois não se aplica aos servidores!

  • GABARITO B

  • RESPOSTA: Letra B

    Conforme a CF/88, art. 39, § 3º - Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    DICA 1: Não precisa decorar todos os direitos previstos neste art. 39, §3º. Lembre - se:

    1 - O servidor público tem "estabilidade", então não precisa de proteção ao emprego, seguro-desemprego, FGTS, proteção contra automação e aviso prévio;

    2 - O servidor público trabalha para o Governo, então não há o que se falar em participação nos lucros, reconhecimento de acordo e convenção coletiva, proteção contra a retenção dolosa do salário.

    DICA 2: Os direitos mais básicos relativos à dignidade da pessoa humana são sempre assegurados ao servidor público:

    Salário mínimo, décimo terceiro salário, repouso semanal remunerado, férias anuais remuneradas, licença à gestante e licença-paternidade.

  • a - clt

    b - ok

    c - PLR -> clt

    d - constitucional, e não direito social

    e - constitucional, e não direito social

  • LETRA B

  • SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO DE ACORDO COM A CF A :

    PAPAIS JAPAS (FGTS)

    → Participação nos lucros ou resultados desvinculada da remuneração.

    → Acordos e Conveções Coletivas de Trabalho

    → Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual

    → Adicional de Insalubridade , periculosidade , penosa

    → Irredutibilidade do Salário, subsídio e vencimento.

    → Seguro-Desemprego

    → Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos

    → Aviso Prévio

    → Piso Salarial

    → Assistência gratuita em creches até os 5 anos

    → Seguro contra acidente de trabalho

    → FGTS

    Direitos dos Servidores na CF/88: MULHER c/ 4SALÁRIOS faz 2LIPRO HAJA REPOUSO FÉRIAS

    MULHER- "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;"

    4SALÁRIOS- salário mínimo, salário nunca infrior ao mínimo (remuneração variável), salário família, 13ºsalário

    2LIPRO - Licença maternidade/ Licença paternidade;

    H- hora extra

    A- Adicional Noturno

    J- Jornada 8h x 44sem

    Fonte: qconcurso

  • São direitos sociais atribuídos pela CF aos servidores públicos estatutários a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento do valor normal.

  • OS SERVIDORES PÚBLICOS FAZEM JUS A

    IV - salário mínimo

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII - décimo terceiro salário

    IX–(ADICIONAL NOTURNO)

    XII - salário-família

    XIII - jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias e 44 semanais

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI - Horas Extras, superior em, no mínimo 50%

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas;

    XVIII - licença maternidade

    XIX - licença-paternidade

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO  A :

    → FGTS

    → Seguro-Desemprego

    → Aviso Prévio

    → Participação nos lucros ou resultados desvinculada da remuneração.

    Acordos e Conveções Coletivas de Trabalho

    → Assistência gratuita em creches até os 5 anos

    → Seguro contra acidente de trabalho

    → Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos

    → Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.

    → Adicional de Insalubridade , periculosidade , penosa

    → Irredutibilidade do Salário, subsídio e vencimento.

    → Piso Salarial

  • O povo perde mais tempo fazendo e decorando macete do que entendendo a lógica do artigo...

  • Regime Celetista.

    Gab: B.