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GABARITO B
O serviço extraordinário é aquele exercido além da jornada ordinária de trabalho (hora-extra). A lei 8.112/1990 determina que o servido extraordinário seja remunerado com acréscimo de 50% em relação à hora normal de trabalho (Art. 73). Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitando o limite máximo de duas horas por jornada (Art. 74). (FONTE: Direito Administrativo descomplicado 23° edição)
Lei 8.112
Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho. Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.
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Letra (b)
a) FGTS -> CLT
b) Certo. CF.88, Art. 7º, XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em
cinqüenta por cento à do normal; Dessa forma permitiu que o empregado pudesse executas horas extras, mediante o pagamento de 50% a mais do valor da hora normal nos dias úteis.
c) CF.88, Art. 7º, XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da
remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme
definido em lei;
d) XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e
intelectual ou entre os profissionais respectivos;
e) V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
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CF/88:
Art. 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de
outros que visem à melhoria de sua condição social:
Rol de direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais
aplicáveis aos ocupantes de cargo público pela CF:
IV - salário mínimo; VII - salário
nunca inferior ao mínimo p/ quem percebe remuneração variável; VIII - 13º; IX -
adicional noturno, XII - salário-família; XIII - jornada máxima 8h/dia
44h/semana; XV- repouso semanal remunerado; XVI - hora extra no mínimo 50%
superior à normal; XVII - 1/3 férias; XVIII- licença à gestante; XIX-
licença-paternidade; XX- proteção ao mercado de trab da mulher; XXII- redução
dos riscos inerentes ao trabalho; XXX- proibição de diferença de salários.
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Tiago, perfeito, sem blá blá blá..
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GABARITO: Alternativa B
Apenas para complementar:
Ano: 2013 Banca: CESPE - Órgão: MTE - Prova: Auditor Fiscal do TrabalhoO dispositivo constitucional que reconhece aos trabalhadores urbanos e rurais o direito à remuneração pelo serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à remuneração normal tem aplicação imediata para os servidores públicos, por ser norma autoaplicável.
GABARITO: CERTO
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Direitos Sociais não assegurados aos servidores públicos:
Seguro desempregoFGTS
Piso salarial
Participação nos lucros da empresa
Jornada de 6h para turnos ininterruptos de revezamento
Aviso-prévio
Proteçao em face da automação
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Aplicam-se aos servidores: art. 7º, IV, VI, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXIII e XXX.
SA-GA-NOTURNA , JORNADA-EXTRA, MULHER-RISCOS. NÃO-DIFERE-SEXO
SA= XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
GA= VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
NOTURNA=IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
JORNADA=XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
EXTRA= XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
MULHER=XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
RISCOS= XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
NÃO-DIFERE-SEXO= XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/06/direitos-sociais-servidores-publicos.html
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B
Macete bem legal da Pri Concurseira!
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O comando diz: "São direitos sociais atribuídos pela CF aos servidores públicos estatutários". Porém, a resposta é apenas um direito. O certo seria "É um direito social atribuído pela CF aos servidores públicos estatutários".
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Fica assim quando juntamos comando e reposta :
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São direitos sociais atribuídos pela CF aos servidores públicos estatutários a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento do valor normal.
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Pela concordância passa a ideia que todas estão certas.
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PS:. questão NULA por desleixo da BANCA com a língua portuguesa. E mais, questões com erros, seja gramatical ou de impressão, passam a ideias de que estão marcadas, o que justifica a anulação.
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Observem que as três ultimas assertivas parecem que concordam mo o plural do comando, possibilitando a ideia de julgar toda a questão por eliminação.
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Não tolero um banca que ganha milhões e que já faturou, em toda a sua história, 10 bilhões de reais, não ter um corretor.
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DIREITOS DOS SERVIDORES
Gente... tem um macete bem legal que me ajuda muito: "servidora faz com 5SALÁRIOS 2LIPRO, se FERE e HAJa REPOUSO."
5 - SALÁRIOS
. Salário Família;
. Salário irredutível;
.13° Salário;
.Salário mínimo;
.Salário nunca inferior ao mínimo;
2 - LI PRO
.Licença gestante;
.Licença paternidade;
.Proibição da discriminação salarial;
.Proteção ao mercado de trabalho da mulher;
FERE
.Férias + 1/3;
.Redução dos riscos (cipa)
HAJa REPOUSO
.Hora extraordinária;
.Adicional noturno;
.Jornada: 8 h diárias / 44 h semanais;
.Repouso semanal remunerado;
Espero que tbm ajude vcs... Bons estudos.
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Não aguento esses macetes loucos, dá vontade de morreeeeeeeeeer com eles...kkkkkkkkkkkkkk
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Muito bom esse macete...
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mto melhor aprender da forma que o webert silva colocou
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Todos os comentários são ótimos, com macetes ou sem, ajudam muitooooo.
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Aplicam-se aos servidores: art. 7º, IV, VI, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXIII e XXX.
SA-GA-NOTURNA , JORNADA-EXTRA, MULHER-RISCOS. NÃO-DIFERE-SEXO
SA= XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
GA= VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
NOTURNA=IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
JORNADA=XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
EXTRA= XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
MULHER=XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
RISCOS= XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
NÃO-DIFERE-SEXO= XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo desexo, idade, cor ou estado civil;
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Não acredito essa questão é da CESPE. Logo para o cargo de Juiz.
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Gabarito B
Art.39
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir
Portanto:
Art. 7
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
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PARE E PEEEEEENSE NUM MACETO DOS BONS: vá direto no comentário da colega Ana Carolina, você brilhou menina!!!!!
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proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos (não tem nem empregado doméstico nem servideor público strictu sensu)
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Excelente macete o da Ana Carolina
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tem coisas que não entendo ..... o policial militar em Goiás recebe 18 reais a hora extra...... o salário é 4.485,00, isso para uma jornada de escala 24x72, por que não se paga o adicional aqui ??? ta na CF mas parece que não serve de nada ..... será que é pelo fato de ser militar ?? (acho que não por que a policia civil até delegados ganham esse mesmo valor 18 reais a hora noturna extra ahuahuahuaha). se alguem conseguir fazer essa conta me avisa. kkkkkkkkkk
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GABARITO: LETRA B
Art. 39, § 3º, CF Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
INCISOS DO ART. 7º QUE SE APLICAM AOS SERVIDORES, POR FORÇA DO ART. 39, § 3º, CF:
(04) salário mínimo
(07) garantia de salário
(08) décimo terceiro salário
(09) remuneração do trabalho noturno superior à do diurno
(12) salário-família
(13) duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais
(15) repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos
(16) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal
(17) gozo de férias anuais
(18) licença à gestante
(19) licença paternidade
(20) proteção do mercado de trabalho da mulher
(22) redução dos riscos inerentes ao trabalho
(30) proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil
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Pessoal, eu prefiro o seguinte macete para decorar estes direitos:
Servidores Públicos: Só tem direito:
- Aquela MULHER que acabou de sair da LICENÇA MATERNIDADE, ASSIM COMO O SEU MARIDO saiu da LICENÇA PATERNIDADE, e trabalha mais que 8 HORAS diárias, indo até a NOITE, para ganhar inclusive HORAS EXTRAS, e só REPOUSA ou tira FÉRIAS porque é remunerada, já que o SALÁRIO MÍNIMO que ganha, mesmo NUNCA SENDO INFERIOR AO MÍNIMO, juntando com o 13º, não dá nem pra pagar o plano de SAÚDE da FAMÍLIA.
1 - MULHER: Proteção ao mercado de trabalho da mulher.
2 - LICENÇA MATERNIDADE:
3 - ASSIM COMO O SEU MARIDO: Proibição de diferença salarial, exercício de funções e critério de admissão em razão de sexo, cor, idade e estado civil.
4 - LICENÇA PATERNIDADE
5 - 8 HORAS: jornada de 8 horas diárias e 44 semanais.
6 - NOITE: remuneração do trabalho noturno superior ao diurno.
7 - HORAS EXTRAS
8 - REPOUSA: Repouso Semanal remunerado.
9 - FÉRIAS
10 - SALÁRIO MÍNIMO
11 - NUNCA SENDO INFERIOR AO MÍNIMO: garantia de salário nunca inferior ao mínimo em remunerações variáveis.
12 - 13º
13 - SAÚDE: Redução de riscos do trabalho por normas de Saúde, Higiene e Segurança.
14 - FAMÍLIA: Salário Família.
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Não consigo decidir se é mais difícil decorar o artigo ou esses macetes enoooormes! HAHAHAHAHAHA
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Ana Carolina
muito bom seu macete, faço apenas uma ressalva, o inciso VI- irredutibilidade do salário, não se encontra no rol extensível aos sevidores públicos.
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De acordo com a CF, o servidor público tem direito:
MULHER sem NOJO de SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO recebe 5 SALÁRIOS, tem FÉRIAS, REPOUSO e 2 LICENÇAS. E ainda reduz os RISCOS da DIFERENÇA DE SALÁRIO.
→ Proteção do trabalho da MULHER, com incentivos legais específicos;
→ Remuneração do Trabalho NOturno superior à do diurno;
→ JOrnada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais;
→ Remuneração do SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO superior, no mínimo, em 50% à do normal;
→ SALÁRIO mínimo;
→ SALÁRIO, nunca inferior ao mínimo;
→ SALÁRIO – 13º;
→ SALÁRIO Família, para o trabalhador de baixa renda;
→ SALÁRIO Irredutível (CF, art. 37, XV).
→ FÉRIAS Anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal;
→ REPOUSO Semanal Remunerado, preferencialmente aos Domingos;
→ LICENÇA Gestante de 120 dias;
→ LICENÇA Paternidade;
→ Redução dos RISCOS Inerentes ao Trabalho, por Normas de Saúde, Higiene e Segurança;
→ Proibição de DIFERENÇA DE SALÁRIOS, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
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NÃO SE APLICA AOS SERVIDORES PÚBLICOS:
- adicionais insalubridades, periculosidade e de atividades penosas.
- Piso Salarial.
- Seguro Desemprego
- assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escola.
- Participação nos Lucros
- Acordo Coletivo (servidor é regido por LEI)
- Seguro contra acidentes de trabalho
- Jornada de 6 horas turno ininterrupto de revezamento
- Irredutibilidade SALARIAL ( servidor tem vencimento, não salário)
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A questão é boa, lembrando aos colegas que se a questão se referisse à lei 8.112 estaria sem respostas certas, pois na lei, não tem a expressão "no mínimo" nem para hora extraordinária nem para o um terço de férias.
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A questão exige conhecimento acerca da
disciplina constitucional relacionada aos servidores públicos. Conforme a
CF/88, art. 39, § 3º - Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o
disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX,
XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão
quando a natureza do cargo o exigir.
Segundo art. 7º - São direitos dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua
condição social: [...] XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no
mínimo, em cinqüenta por cento à do normal.
Gabarito
do professor: letra b.
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Confesso que fiquei em dúvida entre B e C! E as outras alternativas eliminei pensando na diferença: Trabalhador x Servidor.
Letra B.
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Lembrando que, infelizmente, o PISO SALARIAL ainda é concedido aos professores da educação básica. Esses mesmos são considerados servidores!!
SERVIDOR ESTATUTÁRIO: É aquele que adquire estabilidade após três anos de efetivo exercício, Seus direitos previstos em lei estadual, municipal e federal.
Só uma ênfase!!
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MELHOR MACETE É DO DA ANA CAROLINA:
DIREITOS DOS SERVIDORES
Gente... tem um macete bem legal que me ajuda muito: "servidora faz com 5SALÁRIOS 2LIPRO, se FERE e HAJa REPOUSO."
5 - SALÁRIOS
. Salário Família;
. Salário irredutível;
.13° Salário;
.Salário mínimo;
.Salário nunca inferior ao mínimo;
2 - LI PRO
.Licença gestante;
.Licença paternidade;
.Proibição da discriminação salarial;
.Proteção ao mercado de trabalho da mulher;
FERE
.Férias + 1/3;
.Redução dos riscos (cipa)
HAJa REPOUSO
.Hora extraordinária;
.Adicional noturno;
.Jornada: 8 h diárias / 44 h semanais;
.Repouso semanal remunerado;
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b)
a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento do valor normal.
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GABARITO B
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Cuidado com o comentário da Ana CArolina!
O mnemônico é ótimo, mas no que se refere à discriminação de salário que ela colocou, tem que tomar cuidado pois o art. 7º tem 3 incisos finais muito parecidos, quais sejam, incisos XXX, XXXI E XXXII. O que é aplicável ao servidor público é somente o XXX, que dispões sobre a proibição de DIFERENÇA DE SALÁRIO EM RAZÃO DE SEXO, IDADE, COR OU ESTADO CIVIL.
Como ela colocou somente "Proteção contra a discriminação" pode confundir com os demais incisos, os quais, SE CONSIDERARMOS O TEXTO EXPRESSO DA CF, não são aplicáveis ao servidor, a saber:
XXXI- PROIBIÇÃO DE QUALQUER DISCRIMINAÇÃO -PESSOA COM DEFICIÊNCIA
XXXII- PROIBIÇÃO DE DISTINÇÃO ENTRE TRABALHO MANUAL.....
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Letra B
Conforme a CF/88, art. 39, § 3º - Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
Segundo art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal.
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Alguém poderia me explicar qual é o erro da D ??
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excelente macete de Ana Carolina, porém deve ser 4 salários, pois não se aplica a irredutibilidade de salários aos servidores.
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Gabarito: B.
Para nunca mais esquecer:
Dica : Decore apenas os direitos que os servidores públicos NÃO TEM.
SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO DE ACORDO COM A CF A :
→ FGTS
→ Seguro-Desemprego
→ Aviso Prévio
→ Participação nos lucros ou resultados desvinculada da remuneração.
→ Acordos e Conveções Coletivas de Trabalho
→ Assistência gratuita em creches até os 5 anos
→ Seguro contra acidente de trabalho
→ Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos
→ Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.
→ Adicional de Insalubridade , periculosidade , penosa
→ Irredutibilidade do Salário, subsídio e vencimento.
→ Piso Salarial
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Letra A: errada. O FGTS não é um direito social dos servidores públicos estatutários.
Letra B: correta. A remuneração do serviço extraordinário (“hora-extra”) é um direito social dos servidores públicos estatutários.
Letra C: errada. A participação nos lucros ou resultados não é um direito social dos servidores públicos estatutários. O lucro não é, afinal, algo próprio do serviço público.
Letra D: errada. Não é um direito social dos servidores públicos estatutários a proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.
Letra E: errada. Não é um direito social dos servidores públicos estatutários o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
O gabarito é a letra B.
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GABARITO: B
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Direitos Sociais aplicáveis aos servidores:
Mulher com 4 salários faz 2' LiPro e redução, haja repouso nas férias.
4 salários:
>>Salário mínimo;
>>Garantia de salário mínimo;
>>13° salário.
>>Salário família
2' Li:
>>Licença maternidade;
>>Licença paternidade,
2' Pro:
>>Proteção mercado de trabalho da mulher;
>>Proteção de diferença de trabalho.
Redução:
>>De riscos;
H>>Hora extra;
A>>Adicional noturno;
J>>Jornada de 8h.
Repouso>>Remunerado;
Férias>> Remuneradas.
Fonte: Profª Adriane Fauth, Estratégia Concursos
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Alguém sabe dizer pq a D e E estão erradas?
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Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público.
PASSEI SOU SERVIDORA...
SAM (SALÁRIO MÍNIMO) é capaz de atender as VELHAS na TPM, garantindo salário, 13º salário, remuneração do trabalho noturno, salário família, não deixa trabalhar mais que 8h diárias e 44h semanais.
-Descansar pode? Sim preferencialmente aos domingos.
-E se trabalhar mais? Serviço extraordinário – pago 50% a mais está bem? Sim, Sam, e se você rezar mais 1/3 (UM TERÇO) de deixo de férias por 30 dias.
Ihhh Estou gestante Sam e agora? Agora senta e vire, (120 cento e vinte), o papai tira licença, mas tem que ter lei.
Protejo seu trabalho mulher, reduzi os riscos por meio de normas de saúde higiene e segurança.
Proibido salário diferente por causa do seu sexo, idade, cor ou estado civil.
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Wanessa, pois não se aplica aos servidores!
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GABARITO B
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RESPOSTA: Letra B
Conforme a CF/88, art. 39, § 3º - Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
DICA 1: Não precisa decorar todos os direitos previstos neste art. 39, §3º. Lembre - se:
1 - O servidor público tem "estabilidade", então não precisa de proteção ao emprego, seguro-desemprego, FGTS, proteção contra automação e aviso prévio;
2 - O servidor público trabalha para o Governo, então não há o que se falar em participação nos lucros, reconhecimento de acordo e convenção coletiva, proteção contra a retenção dolosa do salário.
DICA 2: Os direitos mais básicos relativos à dignidade da pessoa humana são sempre assegurados ao servidor público:
Salário mínimo, décimo terceiro salário, repouso semanal remunerado, férias anuais remuneradas, licença à gestante e licença-paternidade.
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a - clt
b - ok
c - PLR -> clt
d - constitucional, e não direito social
e - constitucional, e não direito social
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LETRA B
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SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO DE ACORDO COM A CF A :
PAPAIS JAPAS (FGTS)
→ Participação nos lucros ou resultados desvinculada da remuneração.
→ Acordos e Conveções Coletivas de Trabalho
→ Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual
→ Adicional de Insalubridade , periculosidade , penosa
→ Irredutibilidade do Salário, subsídio e vencimento.
→ Seguro-Desemprego
→ Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos
→ Aviso Prévio
→ Piso Salarial
→ Assistência gratuita em creches até os 5 anos
→ Seguro contra acidente de trabalho
→ FGTS
Direitos dos Servidores na CF/88: MULHER c/ 4SALÁRIOS faz 2LIPRO HAJA REPOUSO FÉRIAS
MULHER- "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;"
4SALÁRIOS- salário mínimo, salário nunca infrior ao mínimo (remuneração variável), salário família, 13ºsalário
2LIPRO - Licença maternidade/ Licença paternidade;
H- hora extra
A- Adicional Noturno
J- Jornada 8h x 44sem
Fonte: qconcurso
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São direitos sociais atribuídos pela CF aos servidores públicos estatutários a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento do valor normal.
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OS SERVIDORES PÚBLICOS FAZEM JUS A
IV - salário mínimo
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário
IX–(ADICIONAL NOTURNO)
XII - salário-família
XIII - jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias e 44 semanais
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - Horas Extras, superior em, no mínimo 50%
XVII - gozo de férias anuais remuneradas;
XVIII - licença maternidade
XIX - licença-paternidade
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO A :
→ FGTS
→ Seguro-Desemprego
→ Aviso Prévio
→ Participação nos lucros ou resultados desvinculada da remuneração.
→ Acordos e Conveções Coletivas de Trabalho
→ Assistência gratuita em creches até os 5 anos
→ Seguro contra acidente de trabalho
→ Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos
→ Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.
→ Adicional de Insalubridade , periculosidade , penosa
→ Irredutibilidade do Salário, subsídio e vencimento.
→ Piso Salarial
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O povo perde mais tempo fazendo e decorando macete do que entendendo a lógica do artigo...
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Regime Celetista.
Gab: B.