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ID
1787560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial a respeito dos crimes contra a administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CORRETA: Item correto, pois o agente, neste caso, praticou o delito de condescendência criminosa, previsto no art. 320 do CP, já que, por indulgência, deixou de responsabilizar um subordinado que cometeu infração no exercício do cargo.

    B) ERRADA: Para efeitos penais o art. 327 do CP considera como funcionários públicos inclusive aqueles que exercem, embora transitoriamente ou sem remuneração, cargo, emprego ou função pública.

    C) ERRADA: A reparação do dano no peculato culposo, para gerar a extinção da punibilidade, pode ocorrer até a sentença irrecorrível, nos termos do art. 312, §3º do CP.

    D) ERRADA: Item errado, pois há tipo penal específico para os Prefeitos quando da prática de tal conduta. Trata-se do tipo penal previsto no art. 1°, III do DL 201/67.

    E) ERRADA: O agente praticará, neste caso, o delito de excesso de exação, previsto no art. 316, §1º do CP.


    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/concurso-tce-pr-comentarios-as-questoes-de-direito-penal-tem-recurso/

    bons estudos
  • ´´...grau de tolerância maior´´ ´. O que é isso.

    é indulgencia 320 (pena) ou sentimento pessoal 319 (amizade).(´´...era seu amigo de longa data...´´)

    questão deve ser anulada pois n tem gabarito. questão abaixo explica oq é prevaricação.


    Q.305415. Josefina, chefe de uma seção da Secretaria de Estado de Saúde, tomou conhecimento de que um funcionário de sua repartição havia subtraído uma impressora do órgão público. Por compaixão, em face de serem muito amigos, Josefina não leva o fato ao conhecimento dos seus superiores, para que as medidas cabíveis quanto à responsabilização do servidor fossem adotadas. Portanto, Josefina:

    gabarito prevaricação.



  • Quanto a letra D, veja o que diz o Código Penal:

     Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

      Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

      Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    =================================================================================

    Agora veja o que diz o Decreto Lei 201/67:

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    (...)

    Ill - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas;


    Sacanagem em... 

  • Não vejo erro algum...


    Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

            Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

            Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    Condescendência criminosa

            Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.


  • DIRETO AO PONTO. Não há gabarito. "falta funcional" não é sinônimo de "infração".

  • Significado de excepciona. O que é excepciona - excepciona é uma flexão de excepcionar: Excluir.

  • Alternativa A

    Pensei que era crime de prevaricação, porém o examinador utilizou a palavra tolerância como sinônimo de indulgência.

    Tolerância : Qualidade de tolerante; indulgência; condescendência.

    Fonte: http://www.dicionarioinformal.com.br/toler%C3%A2ncia/


    Português quebrando pernas em penal.

    A labuta continua. FORÇA!

  • pra mim a questão seria anulável . o artigo 319 diz : deixar de praticar ,indevidamente, ato de oficio, ou seja ele era obrigado a fazer e não fez por que houve sentimento pessoal "Pedro é seu amigo".  já indulgencia é a disposição para perdoar culpa ou erro .  Ou seja o artigo 320 é mais genérico seria para qualquer funcionário, no caso dado Pedro é amigo do João o que deixa claro que ele prevaricou. O 320 se encaixaria também na situação  por ter o chefe e o subordinaria. Ou seja no exemplo da questão caberia os 2 artigos o que faz a questão ser anulável.

  • Importante lembrar: Informativo 813 STF.

    Secretária de Estado que desvia verbas de convênio federal que tinha destinação específica e as utiliza para pagamento da folha de servidores não pratica o crime de peculato (art. 312 do CP), mas sim o delito de emprego irregular de verbas ou rendas públicas (art. 315). STF. 2ª Turma. Inq 3731/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 2/2/2016 (Info 813).

  • Resumindo, para a CESPE a qualidade de subordinado é superior a qualquer tipo de vinculo afetivo. :-) 

  • Para dirimir qualquer dúvida quanto ao crime de condescendência criminosa:

    "A condescendência criminosa nada mais é do que uma forma mais branda do crime de prevaricação. O funcionário deixa de responsabilizar seu subordinado pelas faltas praticadas ou não comunica o fato à autoridade competente, em razão do seu espírito de TOLERÂNCIA, COMPLACÊNCIA". (Curso de Direito Penal Parte Especial, Fernando Capez, Volume 3, 2005, pg. 450).

  • Felipe, vc está confundindo, na questão o que ele exige é tributo indevido (excesso de exação) e não vantagem indevida, conduta que é tifificada na lei 8137 no artigo 3º, especial aos crimes de concussão e corrupção passiva (exigir, solicitar) vantagem indevida

  • fui por eliminação a unica que nunca tinha visto era a letra D,marquei ela..kkk

    essa letra A,ao meu ver e prevaricação:amigo de longa data,rola um sentimento ai.

    anulavel a questão,,

     

  • Resposta: Letra A - Palavras chaves: Chefe, Indulgência

     

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – ART. 320

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:


    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.


    Esse tipo penal tem por objetivo punir o superior hierárquico que por indulgência (clemência), deixa de punir seu subordinado, bem como, aquele que, sem competência para responsabilização, tendo conhecimento de alguma infração, NÃO leva a informação aquém de competência para punir o agente público infrator. Possui como base o PODER DISCIPLINAR da Administração Pública.

  • As duas alternativas que poderiam gerar dúvida são "a" e "d".

    No entanto, para responder a essa questão, é importante saber que, no caso, aos Prefeitos se aplica o Decreto Lei nº 201/67, e não o CP.

    Sobraria, então, apenas a alternativa "a".

     

    Mas se entre as alternativas tivesse o crime de Prevaricação, certamente caberia recurso, pois o fator subjetivo levado em conta foi a amizade. Caso não houvesse amizade entre os dois e o superior hieráquico apenas se omitisse a abrir o PAD, aí sim o crime de Condescendência Criminosa estaria caracterizado, pois haveria indulgência por parte dele.

  • falta funcional está inclusa em crime de condescendência? pensei que era só quando fosse infração criminal.

  •  

     

    condescendência criminosa >>> no artigo diz infração no exercício do cargo. Não especifíca se é penal ou administrativa, diz infração.

  • Discordo desse gabarito, e abaixo seguem fundamentos:

    indulgência

    substantivo feminino

    1.disposição para perdoar culpas ou erros; clemência, misericórdia.

    2.absolvição de pena, ofensa ou dívida; desculpa, perdão.

    Não há qualquer indício na questão de que o superior hierárquico deixou de resposabilizar seu subordinado por clemência, misericórdia ou pena. A questão afirma que o superior o fez por atuar com um grau de tolerância maior, contudo não é sinônimo de misericórdia, pena, ou clemência.

    "Por indulgência" é elementar do tipo, portanto para haver a configuração do crime deveria estar explícito ao menos um dos sinônimos que citei, ou qualquer outro.

  • Ceifador, o artigo diz "infração", sem especificar, logo engloba tanto a criminal quanto a administrativa

  • Se as outras estão erradas doutrinaria e jurisprudencialmente e  assertiva A) é alvo de discussões doutrinarias, logo, ela é a correta!!

    Estudar não é só marcar X, estudar é ter senso crítico. Neste caso a banca apoiou-se nesta corrente e não há o que fazer, apenas estudar e confiar.

  • Se eu não tivesse certeza absoluta da A, teria marcado a D...muita sacanagem kkk

  • Condescendência criminosa

            Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Em resumo uma a uma:

     

    A) Situação hipotética: João, chefe de determinada repartição pública, deixou de instaurar o devido procedimento administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade por falta funcional de Pedro, que, além de ser seu subordinado, era seu amigo de longa data, fato que o fez atuar com um grau de tolerância maior. Assertiva: Nessa situação, João cometeu o crime capitulado no CP como condescendência criminosa. CERTA - Sim! João cometeu crime de condescendência criminosa art. 320 do CP - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

     

     B) Para efeitos penais, o CP excepciona do conceito de funcionário público os servidores temporários contratados por prazo determinado para atender necessidade transitória de excepcional interesse público.ERRADA - Conceito de funcionário público é amplo e não nos mostra exceções. Dê uma olhada no Art. 327 CP.

     

     C) O CP prevê a figura do peculato culposo. Se a reparação do dano ocorrer até o recebimento da denúncia haverá extinção da punibilidade. Caso se dê após o recebimento da denúncia, a reparação ensejará causa de diminuição da pena. ERRADA - Para o peculato culposo se a reparação do dano for antes do trânsito em julgadado temos extinção de punibilidade, se depois, temos diminuição de pena.

     

     D) Prefeito municipal que der aplicação diversa da estabelecida em lei a verba ou renda pública cometerá crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, previsto no CP. ERRADA - Peculato somente não se aplica ao Prefeito, pois tem legislação própria - art. 1°, III do DL 201/67.

     

     E) Cometerá o crime de corrupção passiva o agente público que, na condição de fiscal de tributos, exigir de uma empresa de pequeno porte tributo de competência estadual que saiba ser indevido. ERRADA - "Exigir" é núcleo do tipo do crime de concussão. Portanto art. 316 do CP.

  • Discordo do gabarito totalmente. Inicialmente, temos o crime de condescendência criminosa sim, mas nos últimos períodos, a situação hipotética enfatiza o laço de amizade entre o chefe e seu subordinado. Nessa situação, trataria-se do crime de prevaricação.

  • Situação hipotética: João, chefe de determinada repartição pública, deixou de instaurar o devido procedimento administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade por falta funcional de Pedro, que, além de ser seu subordinado, era seu amigo de longa data, fato que o fez atuar com um grau de tolerância maior. 

     

     

    O tipo penal descrito é o de condescendência criminosa.

    Veja que no Código Penal (art.319 e art.320) descrevem tipos penais diferentes.



    A condescendência se refere especificamente a atos (ou omissões) praticados pelo superior hierárquico em relação ao seus subordinado, no sentido de não responsabilizá-lo por algo de errado que fez.



    Já a prevaricação, se refere a atos (ou omissões) diversas, relativas à terceiros.



    Veja o exemplo:

    - delegado deixa de responsabilizar um policial subordinado que cometeu crime de peculato: estará cometendo crime de condescendência criminosa.

    - delegado deixa de responsabilizar um funcionário do Detran, sem nenhum vínculo de subordinação, também pelo crime de peculato: estará cometendo o crime de prevaricação.



    De forma que, a diferença está no vínculo de hierarquia e nada tem a ver com o sentimento pessoal.

     

    Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-penal/108624-prevarica%C3%87%C3%83oxcondescend%C3%8Ancia-criminosa

  • tipica questão que acaba errando quem estuda muito.

  • Tamo junto Sabio Tarado. Fui na alternativa A acreditando ser a menos errada. Só consegui ver o crime de prevaricação ali...

    Mas infelizmente no nosso dicionário são tantas palavras variantes, usadas num mesmo contexto que como vc disse: português quebrando nossa perna em penal rsrsrsr

  • Poxa, os piores erros são os que efetuamos por falta de atenção.

    Deixei passar batido o termo "recebimento da denúncia" da alternativa C): só enxerguei o fato de extinguir punibilidade antes e reduzir pena depois.

    Fiquei na dúvida entre a) (ao meu ver seria prevaricação, porra, sempre aprendi que indulgência seria dó, daí os caras me usam o sinônimo de tolerância...) e c).

    Marquei a c) por descuido, se tivesse visto o 'recebimento da denúncia' dava pra ter matado

    Bola pra frente

  • QUANTO A LETRA D


    Tratando-se de Prefeito Municipal (ou de seu substituto), a conduta se subsume ao art. 1º, III, do DL 201/67, prevalecendo sobre o CP (princípio da especialidade).


  • Regra específica prevalece sobe a regra geral.

    .

  • GABARITO: A

    Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Mesmo porque o prefeito nao se encaixa no conceito de funcionário público, e sim cargo político

  • "amigo longa data" está mais pra prevaricação do que para indulgência.

  • Jurava que era PREVARICAÇÃO.

    Art. 319 - RETARDAR ou DEIXAR de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    Questãozinha maldosaaaaa!!

  • Mais alguém acho que a LETRA A é prevaricação? eram amigos e isso o fez tomar a atitude. Complicada você ein cespe. Mas vamos a luta

  • GABARITO A:

    Situação hipotética: João, chefe de determinada repartição pública, deixou de instaurar o devido procedimento administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade por falta funcional de Pedro, que, além de ser seu subordinado, era seu amigo de longa data, fato que o fez atuar com um grau de tolerância maior. Assertiva: Nessa situação, João cometeu o crime capitulado no CP como condescendência criminosa.

  • Alguns significados de indulgência retirados da internet:

    "A indulgência é relacionada com a clemência, tolerância e perdão, pois todas essas qualidades derivam a partir do ato de absolver alguém de um castigo ou uma punição."

    "[Por Extensão] Tolerância às ações ou particularidades dos outros."

    O que diz o item: "...além de ser seu subordinado, era seu amigo de longa data, fato que o fez atuar com um grau de tolerância maior"

    Fiquei na dúvida da questão pois sempre associei indulgência à dó, piedade. A questão levou para o lado da tolerância. É possível acertar por exclusão das outras alternativas.

    Outro ponto: as vezes devemos ter a sensibilidade do examinador na questão. Ao frisar que Pedro era seu SUBORDINADO, o item está direcionando para a condescendência criminosa...

    Vivendo e aprendendo!

    Bons estudos!

  • condescendência se refere especificamente a atos (ou omissões) praticados pelo superior hierárquico em relação ao seus subordinado, no sentido de não responsabilizá-lo por algo de errado que fez.

    Já a prevaricação, se refere a atos (ou omissões) diversas, relativas à terceiros.

  • Pra quem acha que a letra A não é prevaricação, favor responder esta questão: Q845510.

    A finalidade específica da INDULGÊNCIA ("perdão, absolvição") precisa estar presente p/ configurar a CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA.

    A banca considerou indulgência como tolerância, fazer o quê. Mais uma p/ o baú da JURISCESPE.

  • Bruno Menezes, eu acredito que a questão deixou outros indícios que orientavam a conclusão de que seria o crime de condescendência criminosa, quais sejam:

    1 - o fato de Pedro ser subordinado de João.

    2 - a "tolerância maior pelo fato de serem amigos de longa data" que o enunciado se refere, na minha interpretação, pode ser compreendido como indulgência.

    Espero ter ajudado!

    Qualquer erro, por favor mandar msg.

    @atechegar_la

  • CONHEÇA A BANCA DO SEU CONCURSO!

    UFPR: "O Secretário de Estado toma conhecimento de desvio funcional de subordinado, mas não determina a apuração dos fatos por se tratar de seu amigo e aliado político comete PREVARICAÇÃO." -> CERTO!

    CESPE: Situação hipotética: João, chefe de determinada repartição pública, deixou de instaurar o devido procedimento administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade por falta funcional de Pedro, que, além de ser seu subordinado, era seu amigo de longa data, fato que o fez atuar com um grau de tolerância maiorAssertiva: Nessa situação, João cometeu o crime capitulado no CP como condescendência criminosa.

  • GABARITO A

    A)  Situação hipotética: João, chefe de determinada repartição pública, deixou de instaurar o devido procedimento administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade por falta funcional de Pedro, que, além de ser seu subordinado, era seu amigo de longa data, fato que o fez atuar com um grau de tolerância maior. Assertiva: Nessa situação, João cometeu o crime capitulado no CP como condescendência criminosa.

    CORRETO

    O agente, neste caso, praticou o delito de condescendência criminosa, previsto no art. 320 do CP, já que, por indulgência, deixou de responsabilizar um subordinado que cometeu infração no exercício do cargo.

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    B)  Para efeitos penais, o CP excepciona do conceito de funcionário público os servidores temporários contratados por prazo determinado para atender necessidade transitória de excepcional interesse público.

    ERRADO

    Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    C)  O CP prevê a figura do peculato culposo. Se a reparação do dano ocorrer até o recebimento da denúncia haverá extinção da punibilidade. Caso se dê após o recebimento da denúncia, a reparação ensejará causa de diminuição da pena.

    ERRADO

    ATÉ A SENTENÇA IRRECORRÍVEL.

    Peculato

    Art. 312

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    D)  Prefeito municipal que der aplicação diversa da estabelecida em lei a verba ou renda pública cometerá crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, previsto no CP.

    ERRADO

    Há tipo penal específico para os Prefeitos quando da prática de tal conduta. Trata- se do tipo penal previsto no art. 1°, III do DL 201/67

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    Ill - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas;

    E)  Cometerá o crime de corrupção passiva o agente público que, na condição de fiscal de tributos, exigir de uma empresa de pequeno porte tributo de competência estadual que saiba ser indevido.

    ERRADO

    EXCESSO DE EXAÇÃO,

    Art. 316,

    §1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

  • Eu sinceramente não consigo enxergar indulgência nesse caso! A questão fala em tolerância, mas tolerância não é sinônimo de indulgência, pena, dó. Pra mim é muito mais claro o fato de que João deixou de praticar ato de ofício/contra disposição de lei por sentimento pessoal, uma vez que não queria responsabilizar o amigo!! Eu hein...

  • Para responder a questão é necessário o conhecimento dos crimes contra a administração pública, prevista no título XI do CP, bem como do entendimento dos tribunais superiores. Vamos analisar cada uma das alternativas:

    a) CORRETA.  O crime de condescendência criminosa está capitulado no art. 320 do CP, o qual dispõe o seguinte: deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. Perceba que o funcionário deixou de responsabilizar o funcionário por indulgência, o que significa por clemência, por bondade, por tolerância. O fato de Pedro (subordinado) ser amigo de João (o chefe), fez com que este último tolerasse o fato cometido. Não há aqui que se falar em prevaricação, pois aqui o funcionário deixa de praticar indevidamente um ato para satisfazer interesse ou sentimento pessoal).

    b) ERRADA. O código penal traz a conceituação de funcionário público, afirmando que assim se considera para efeitos penais, aquele que, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. Quando se fala em transitoriamente, inclui-se aqueles funcionários contratados por prazo determinado. Desse modo, o código penal não excepciona do conceito de funcionário público os servidores temporários, ele os inclui.


    c) ERRADA. O peculato culposo ocorre quando o funcionário infringe o dever de cuidado objetivo e cria condições favoráveis a pratica do peculato doloso (Sanches, 2017). Porém se a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. Ou seja, não é até o recebimento da denúncia que se deve reparar o dano para se extinguir a punibilidade, mas antes da sentença irrecorrível.


    d) ERRADA. O princípio da especialidade revela que a norma especial afasta a incidência da norma geral, essa prevalência se estabelece em abstrato, pois compara-se as definições abstratas contidas nas normas. Por causa desse princípio, o prefeito municipal responderá pelo crime de responsabilidade, é o decreto-lei 201/1967 que assim tipifica:  “Art. 1.º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: (…) III - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas."


    e) ERRADA. Na verdade, o crime praticado é o excesso de exação, que diz que se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena- reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. Veja que duas condutas podem tipificar o crime: exigir tributo ou contribuição que SABE ou DEVERIA SABER que era INDEVIDO ou exigir tributo ou contribuição DEVIDO, mas de uma forma VEXATÓRIA OU GRAVOSA que a lei não autoriza.




    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A




    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte especial (arts. 121 ao 361} 9. ed. rev. ampl e atual.- Salvador: Juspodivm, 2017.


  • indulgência: disposição para perdoar culpas ou erros; clemência, misericória

  • Primeiro eu achei que fosse condescendência criminosa, mas aí ele falou do amigo. Aí entendi que era prevaricação, por se tratar de um sentimento pessoal (amizade). No fim das contas era condescendência criminosa kkkkkk aff

  • Primeiro eu achei que fosse condescendência criminosa, mas aí ele falou do amigo. Aí entendi que era prevaricação, por se tratar de um sentimento pessoal (amizade). No fim das contas era condescendência criminosa kkkkkk aff

  • Primeiro eu achei que fosse condescendência criminosa, mas aí ele falou do amigo. Aí entendi que era prevaricação, por se tratar de um sentimento pessoal (amizade). No fim das contas era condescendência criminosa kkkkkk aff

  • Primeiro eu achei que fosse condescendência criminosa, mas aí ele falou do amigo. Aí entendi que era prevaricação, por se tratar de um sentimento pessoal (amizade). No fim das contas era condescendência criminosa kkkkkk aff

  • Primeiro eu achei que fosse condescendência criminosa, mas aí ele falou do amigo. Aí entendi que era prevaricação, por se tratar de um sentimento pessoal (amizade). No fim das contas era condescendência criminosa kkkkkk aff

  • É caso de prevaricação, faz favor.

  • Essa D engana quem tá apressado.

  • Gab.: A

    Fonte: professora do QC: Larissa Leite Albuquerque

    Comentário sobre a letra D:

    O princípio da especialidade revela que a norma especial afasta a incidência da norma geral, essa prevalência se estabelece em abstrato, pois compara-se as definições abstratas contidas nas normas. Por causa desse princípio, o prefeito municipal responderá pelo crime de responsabilidade.

    Decreto-lei 201/1967 que assim tipifica:

     “Art. 1.º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: (…) III - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas."

    Bons estudos!

  • nao vi o termo indulgencia na letra A e me ferrei

  • CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

    FONTE: QC

  • A - Nota-se um grau de hierarquia. Temos uma presença de subordinado e a questão deixou isso claro em vários pontos.

    João, chefe de determinada repartição pública, deixou de instaurar o devido procedimento administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade por falta funcional de Pedro, que, além de ser seu subordinado, era seu amigo de longa data, fato que o fez atuar com um grau de tolerância maior.

    Tem pessoas levando para prevaricação por questões de interesse ou sentimento pessoal em razão do vinculo de amizade, cuidado. Está explicito a condescendência criminosa.

    B- Excepciona = Entende-se não recepciona, não coloca em juízo, não aceita.

    C- Pec culposo: Tratamos na sentença irrecorrível.

    A reparação do dano se precede à setença irrecorrível - EXTINGUE A PUNIBILIDADE

    E se posterior - REDUZ A PENA IMPOSTA.

    D- Excesso de exação - EXIGIR TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL indevido.

    Lembrando que o inciso 1º do art 316 trata de dois fatos:

    1 -Exigir tributo ou contribuição social;

    2- Empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso

  • no momento em que ele da ênfase "era seu amigo de longa data, fato que o fez atuar com um grau de tolerância maior", foge da ceara de condescendência e passa para prevaricação, óbvio que a amizade, questões pessoais, fez com que agisse com um grau maior de tolerância.

  • alguém me explica porque não pode ser a alternativa "D", por favor?

  • Para quem tem dúvida ainda, segue o BIZU:

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA:

    Cede a pedido ou influência de outrem.

    PREVARICAÇÃO:

    Retardar ou deixar de praticar com interesse pessoal.

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA:

    Deixar subordinado praticar sem punir ou comunicar autoridade que o faça.

    Bons estudos!

  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Condescendência criminosa: Age com tolerância a seus amigos , pena etc...

    Prevaricação: Age com INTERESSE PESSOAL DO MESMO