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ID
1788859
Banca
ESAF
Órgão
ESAF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Renúncia de Receita é a decisão de não arrecadar receita em função da concessão de isenções, anistias ou subsídios. Assinale a opção incorreta a respeito da renúncia de receita.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A


    O tratamento diferenciado estabelecido pela LRF não contempla o imposto de renda.


    "LRF  - Art. 14 § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

     I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I (II) , II (IE), IV (IPI) e V (IOF) do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;

     II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança."

  • Questão quizumbeira. Gabarito A.


      Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:       (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001)       (Vide Lei nº 10.276, de 2001)
     § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    § 3o O disposto neste artigo não se aplica: I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos  incisos I, II, IV V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;

    CRFB: ART. 153

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários


  • Gabarito A - rt. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:       (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001)       (Vide Lei nº 10.276, de 2001)

       § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

      § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

            I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;



  • INCORRETA A 
    Artigo 14 Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:      (B e C)

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;     (D)

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.       (E)

    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

    § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

    I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;

    ---------------------------------------------------->>>  (os impostos mencionados são: II, IE, IPI e o IOF)  (A)

    II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

  • O erro da Letra A está na não discriminação da redução de tais tributos. Logo, se houvesse uma redução diferenciada para determinado grupo de contribuintes, seria tido como renúncia de receita. Como é a alíquota para TODOS os contribuintes, não é considerada renúncia.

  • Será que alguém pode me ajudar?

    Não estou entendendo por que a C está certa. Não há uma exceção explícita no artigo?

    " § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

     I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;"

    Pelo que eu entendo, não é qualquer caso de concessão de renúncia de receita que precisa ter a estimativa de impacto...

  • Concordo com você Lorena!

  • Concordo com você também Lorena, acho que há duas alternativas corretas nesta questão.

  • Pra mim a "C" também está errada, pois nem todas concessões necessitarão de passar pelos processos ordinários. Alguém discorda e poderia me explicar ? Fique a vontade.