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O objeto imediato é o objeto da obrigação, sem o qual não há relação jurídica. O objeto é o comportamento de dar, de fazer, ou de não fazer.
O objeto mediato, é o bem da vida almejado.
1º momento: objeto imediato, é o objeto da obrigação, o comportamento.
2º momento: objeto mediato, é o objeto da prestação, é o bem da vida almejado, que só chegará ao credor através do comportamento.
EXEMPLO
- Obrigação: Entregar a chave de um imóvel.
- Objeto imediato: "Entregar". O Comportamento de Entregar (Obrigação de Dar).
- Objeto mediato: "a chave". O bem almejado e que depende do comportamento.
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“Toda relação jurídica contratual possui, além das partes e do consensualismo: um objeto imediato e um mediato.”
“Considera-se objeto imediato, que é o fato jurídico denominado operação, a saber, o contrato típico ou atípico (com ou sem regulamentação legal, respectivamente) por meio do qual se torna possível juridicamente a transmissão do bem da vida, ou seja, do objeto do contratante.”
“A operação da relação jurídica obrigacional é o ato ou negócio jurídico em si (a compra e venda, a doação, a locação de coisa, a prestação de serviços...), compreendendo-se a atividade que o obrigado deve exercer, qual seja: o pagamento do preço, a entrega do bem, a feitura de uma obra, e assim por diante.
“O objeto mediato, por outro lado, é o bem da vida, isto é, a coisa, qualquer bem suscetível de valoração econômica.”
“o objeto mediato de uma relação contratual não se limita, como anteríormente se propugnava, à sua economicidade e ao fato de ser corpóreo.(LISBOA, 2009)
LISBOA, R.S. Manual de direito civil: contratos. V.3. Editora Saraiva. São Paulo, 2009. http://www.google.com.br/url?sa=t&source=web&cd=4&ved=0CCwQFjAD&url=http%3A%2F%2Fxa.yimg.com%2Fkq%2Fgroups%2F22855354%2F1421531865%2Fname%2FTG&ei=Uz1LTZDsBcqr8AaA2qysDg&usg=AFQjCNHPkGgoK3Mxpla2XMBfhr_x4G9_IA
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Alternativa D
- Imediato: a conduta humana de dar, fazer ou não fazer.
Ex.: Dar a chave do imóvel ao novo proprietário.
- Mediato: é a prestação em si.
Ex.: O que é dado? A chave.
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Eu raciocinei de uma maneira bem simples!
Sabemos que o objeto mediato é aquele que é o OBJETO da obrigação em si.
E sabemos que o objeto da obrigação em si pode ser corpóreo e também incorpóreo, a exemplo de direitos autorais, por exemplo.
Daí marquei sem medo.
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Exemplo de contrato que implique transmissão de direitos morais? Alguém sabe?
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Ellen, certamente não existe tal contrato TIPIFICADO.. seria um contrato atípico...nulo, obviamente
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Objeto imediato: Dar, fazer ou não fazer.(Conduta que se exterioriza através do contrato propriamente dito)
Objeto mediato: "O QUE" se vai dar, fazer ou não fazer. (BEM da vida suscetível de apreciação econômica).
O objeto da relação jurídica patrimonial pode ser imediato ou mediato, sendo o primeiro o contrato propriamente dito e o último, o bem da vida suscetível de apreciação econômica.
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Sobre a letra e)
Os direitos autorais são divididos, para efeitos legais, em direitos morais e patrimoniais. Os direitos morais asseguram a autoria da criação ao autor da obra intelectual, no caso de obras protegidas por direito de autor. Já os direitos patrimoniais são aqueles que se referem principalmente à utilização econômica da obra intelectual. É direito exclusivo do autor utilizar sua obra criativa da maneira que quiser, bem como permitir que terceiros a utilizem, total ou parcialmente.
Fote: http://www.ecad.org.br/pt/direito-autoral/o-que-e-direito-autoral/Paginas/default.aspx
Lei 9.610/1998
Art. 27. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis.
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Concordo com Humberto Gurgel, a assertiva e) está incorreta, pois não há exceção à regra. Conforme ensinamentos de Nelson Rosenvald, interpretando o art. 11 do CC, os direitos da personalidade em si são intrasmissiveis, somente se admitindo a trasmissão de seu conteúdo patrimonial.
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Não se limita!
É bem mais amplo!
Abraços
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INCORRETA: LETRA D
D) O objeto mediato se limita ao seu aspecto econômico e ao fato de ser corpóreo.
O objeto mediato é o bem da vida suscetível de valoração econômica (vide comentário da letra "C"), mas não necessariamente será corpóreo (material ou tangível). Os direitos autorais, por exemplo, são bens que podem ser objeto de um contrato, mas são bens incorpóreos (imateriais ou intangíveis), ou seja, que têm existência abstrata ou intocável.
Fonte: https://www.tecconcursos.com.br/questoes/261523