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Correta Letra E.
Art. 267. Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.
Demais Incorretas.
Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.
Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.
Art. 269. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.
Art. 268. Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar.
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CORRETO O GABARITO...
SOLIDARIEDADE ATIVA
Há a solidariedade no pólo ativo da obrigação, ou seja, entre os credores. Sendo adimplido um dos credores, este, devido ao vínculo interno existente, deverá repassar a cota correspondente aos demais. Estabelecendo-se a solidariedade ativa, o que na prática acontece é a transformação dos outros credores em possíveis devedores. Afinal, todos eles têm o direito de cobrar toda a prestação, logo, tendo algum deles recebido a prestação por inteiro, pode ele não querer ou não poder fazer a divisão entre os demais.
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Sobre a solidariedade, ensina Carlos Roberto Gonçalves que: "A solidariedade pode ser ativa ou passiva. Na primeira, concorrem dois ou mais credores, podendo qualquer deles receber integralmente a prestação devida (CC, art. 267). O devedor libera-se pagando a qualquer dos credores, que, por sua vez, pagará aos demais a quota de cada um."
a) se um dos credores falecer deixando herdeiros, cada um destes terá direito a receber a integralidade do crédito do finado.
Errado. Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.
b) mais de um credor está obrigado à divida toda.
Errado. Art. 267. Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.
c) mais de um devedor pode exigir a dívida toda.
Errado. Art. 267. Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.
d) convertendo-se a prestação em perdas e danos não mais subsiste a solidariedade.
Errado. Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.
e) cada um dos credores tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.
Certo. Art. 267. Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.
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Solidariedade ativa, credores
Solidariedade passiva, devedores
Abraços
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Código Civil:
Art. 267. Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.
Art. 268. Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar.
Art. 269. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.
Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.
Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.
Art. 272. O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba.
Art. 273. A um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros.
Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes, sem prejuízo de exceção pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles.
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Sobre a letra D: incorreta.
A alternativa fez uma confusão entre entre obg solidárias e indivisíveis.
Nas indivisíveis, havendo a conversão da obrigação em perdas em danos, nao subsiste a indivisibilidade.
O mesmo nao acontece com a solidariedade.
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 267. Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.
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Art. 267. Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.