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ID
179044
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Para responder às questões de números 13 a 16
assinale a alternativa correta em relação ao assunto
indicado.

Relações de parentesco.

Alternativas
Comentários
  • Correta - Letra E...

    Art. 1.593. O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consangüinidade ou outra origem.

  • Parentesco natural: resulta da consangüinidade.

    Parentesco civil: resulta de outra origem, como, por exemplo, da adoção, ou inseminação artificial heteróloga.

    Parentesco por afinidade: decorre do casamento e da união estável (art. 1.595, CC). Observar que os côjuges e companheiros não são parentes entre si!
  • Quanto às demais questões, cabe dizer que:

    As pessoas se unem em família em razão do vínculo conjugal, união estável, parentesco por consanguinidade ou afinidade, ou outra origem (adoção). 
    Portanto, não é SÓ EM RAZÃO DE UMA dessas formas de união familiar (de cada assertiva). Mas, sim, em razão de uma das listadas aqui.

    Quanto à assertiva 'a': o parentesco não é somente o vínculo existente entre o cônjuge/companheiro e os parentes do outro, mas também em relação aos descendentes de um mesmo tronco, e entre adotante e adotado.
  • Lembrando que o parentesco civil ascendente não padece com a dissolução do matrimônio ou união

    Abraços

  • Código Civil:

    Disposições Gerais

    Art. 1.591. São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.

    Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

    Art. 1.593. O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consangüinidade ou outra origem.

    Art. 1.594. Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.

    Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

    § 1 O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

    § 2 Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1593. O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consangüinidade ou outra origem.